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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Fit Kong Apparel, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101368904, uma entidade denominada, Fit Kong Apparel, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Aos onze dias do mês de Agosto de dois mil e vinte é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 16: Primeiro. Nicole Melanie D´Oliveira Vaz, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100152503B, emitido aos, 16 de Abril de 2018, residente no Polana Cimento;
- Texto do artigo, página 16: Segundo. Olávio Zito Faque, solteiro, natural de Tete de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110305899594D, emitido aos, 17 de Março de 2016, residente no bairro da Coop, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação, duração, localização
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Fit Kong Apparel, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constitui-se por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por simples deliberação transferir, abrir sucursal, delegação ou outra forma de representação comercial.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Objecto social
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto: Confecções de vestuários, acessórios desportivos, venda de artigos e equipamentos, suplementos desportivos, representações de patentes e marcas, promoção de eventos desportivos e recreativos, catering, gráfica e serigrafia, comércio geral com importação e exportação, consultoria, fornecimento de consumíveis de escritório, informática, formação profissional, assistência técnica, transportes de passageiros, cargas, exploração mineira, de madeira e prestação de serviços e serviços afins.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Capital
- Texto do artigo, página 16: Capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT), vinte mil meticais, correspondente a duas quotas de (10.000,00MT), dez mil meticais cada, pertencentes a sócia Nicole Melanie D´Oliveira Vaz e ao sócio Olávio Zito Faque, na ordem de 50% respectivamente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Gerência
- Texto do artigo, página 16: A administração da sociedade e de sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Olávio Zito Faque, que fica desde já nomeado administrador bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos e a gestão da sociedade é rotativa anualmente ou por meio de uma deliberação, a assembleia ordinária é feita nos primeiros três meses do ano e as extraordinárias sempre que necessário sem observância formal.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Resultados
- Texto do artigo, página 16: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será o fecho com referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Casos omissos
- Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso, a resolução serão usadas as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 18 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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