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Texto do artigo · p. 33 Vivo Consultants, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dia vinte e três do mês de Julho do ano de dois mil e vinte, lavrada de folhas 7 a 12 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número seis, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante André Paulino Joaquim Júnior, casado, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100021656P, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, no dia 1 de Julho de 2015, Advogado, com domicílio profissional na cidade de Chimoio, rua do Bárue, n.º 314/R, Condomínio da PAF, agindo na qualidade de representante dos sócios da sociedade comercial por quotas designada por Vivo Consultants, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100345366, designadamente:
Texto do artigo · p. 33 Primeiro: Bernhard Pieter Van Dyk, casado, natural da África do Sul, de nacionalidade sulafricana, portador do DIRE n.º 05ZA00041335B, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Tete, no dia 2 de Abril de 2019, residente na cidade de Tete;
Texto do artigo · p. 33 Segunda: Brenda Van Dyk, casada, cidadã de nacionalidade sul-africana, portadora do DIRE n.º 05ZA00056188B, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Tete, no dia 30 de Abril de 2019, residente na cidade de Tete;
Texto do artigo · p. 33 Disse o outorgante que, no dia vinte e um do mês de Julho do ano de 2020, a assembleia geral da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a firma Vivo Consultants, Limitada, reuniu-se tendo, dentre outros, deliberado sobre os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 33 Primeiro: Cessão da totalidade da quota do sócio Bernhard Pieter Van Dyk à sócia Brenda Van Dyk, a saída do cedente da sociedade e nova distribuição da quota;
Texto do artigo · p. 34 Segundo: Face a nova composição social, a mudança da denominação da sociedade; e
Texto do artigo · p. 34 Terceiro: Em consequência da deliberação referida no ponto anterior, a alteração dos artigos primeiro e quarto do pacto social.
Texto do artigo · p. 34 Assim, deliberou-se por unanimidade em admitir a cessão da quota do Bernhard Pieter Van Dyk à sócia Brenda Van Dyk, passando esta a ser sócia única da sociedade e o cedente saiu da sociedade.
Texto do artigo · p. 34 Seguidamente, face a nova nova composição social, ficou deliberado, sem voto contra, que denominação da sociedade passa a ser: Vivo Consultants – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Em consequência das deliberações anteriores, foram alterados os artigos primeiro e quatro do pacto social, passando a ter seguintes redacções:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Firma e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a firma Vivo Consultants – Sociedade Unipessoal, Limitada e vai ter a sua sede na cidade de Tete, província do mesmo nome.
Texto do artigo · p. 34 ............................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, que se encontra integralmente realizado e subscrito, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), corresponde a quota que pertence a Brenda Van Dyk.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Só será admitido a entrada de novos sócios mediante a decisão da sócia.
Número ou marcador · p. 34 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante decisão da sócia.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 24 de Julho
Texto do artigo · p. 34 de 2020. — A Notário A, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Vivo Consultants, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dia vinte e três do mês de Julho do ano de dois mil e vinte, lavrada de folhas 7 a 12 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número seis, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante André Paulino Joaquim Júnior, casado, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100021656P, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, no dia 1 de Julho de 2015, Advogado, com domicílio profissional na cidade de Chimoio, rua do Bárue, n.º 314/R, Condomínio da PAF, agindo na qualidade de representante dos sócios da sociedade comercial por quotas designada por Vivo Consultants, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100345366, designadamente:
  3. Texto do artigo, página 33: Primeiro: Bernhard Pieter Van Dyk, casado, natural da África do Sul, de nacionalidade sulafricana, portador do DIRE n.º 05ZA00041335B, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Tete, no dia 2 de Abril de 2019, residente na cidade de Tete;
  4. Texto do artigo, página 33: Segunda: Brenda Van Dyk, casada, cidadã de nacionalidade sul-africana, portadora do DIRE n.º 05ZA00056188B, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Tete, no dia 30 de Abril de 2019, residente na cidade de Tete;
  5. Texto do artigo, página 33: Disse o outorgante que, no dia vinte e um do mês de Julho do ano de 2020, a assembleia geral da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a firma Vivo Consultants, Limitada, reuniu-se tendo, dentre outros, deliberado sobre os seguintes assuntos:
  6. Texto do artigo, página 33: Primeiro: Cessão da totalidade da quota do sócio Bernhard Pieter Van Dyk à sócia Brenda Van Dyk, a saída do cedente da sociedade e nova distribuição da quota;
  7. Texto do artigo, página 34: Segundo: Face a nova composição social, a mudança da denominação da sociedade; e
  8. Texto do artigo, página 34: Terceiro: Em consequência da deliberação referida no ponto anterior, a alteração dos artigos primeiro e quarto do pacto social.
  9. Texto do artigo, página 34: Assim, deliberou-se por unanimidade em admitir a cessão da quota do Bernhard Pieter Van Dyk à sócia Brenda Van Dyk, passando esta a ser sócia única da sociedade e o cedente saiu da sociedade.
  10. Texto do artigo, página 34: Seguidamente, face a nova nova composição social, ficou deliberado, sem voto contra, que denominação da sociedade passa a ser: Vivo Consultants – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  11. Texto do artigo, página 34: Em consequência das deliberações anteriores, foram alterados os artigos primeiro e quatro do pacto social, passando a ter seguintes redacções:
  12. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 34: (Firma e sede)
  14. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a firma Vivo Consultants – Sociedade Unipessoal, Limitada e vai ter a sua sede na cidade de Tete, província do mesmo nome.
  15. Texto do artigo, página 34: ............................................................
  16. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 34: (Capital social e distribuição de quotas)
  18. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, que se encontra integralmente realizado e subscrito, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), corresponde a quota que pertence a Brenda Van Dyk.
  19. Número ou marcador, página 34: Dois) Só será admitido a entrada de novos sócios mediante a decisão da sócia.
  20. Número ou marcador, página 34: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante decisão da sócia.
  21. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 24 de Julho
  22. Texto do artigo, página 34: de 2020. — A Notário A, Ilegível.
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