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- Texto do artigo, página 20: JSK Moz Agri, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia trinta e um de Julho de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101361292, denominada JSK Moz Agri, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Manoj Rajput e Sofia Matias Manda, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Forma e denominação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade unipessoal adopta a denominação de JSK Moz Gri, Limitada e terá a sua sede no distrito de Mueda na província de Cabo Delgado, podendo criar, delegações, representações dentro do país.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A duração da sociedade é por um período de tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da celebração e subscrição da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sede da sociedade é no distrito de Mueda
- Número ou marcador, página 20: Dois) A gerência poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local dentro da mesma cidade, e poderá abrir, filiais, sucursais, delegações, representações, agências ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto exercer as seguintes actividade: Compra e venda de produtos agrícolas, produtos alimentares, produtos de higiene, artigos de plástico e cosméticos, importação e exportação de produtos agrícolas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A gerência pode limitar as actividades abrangidas pelo objectivo social que a sociedade estará autorizada a exercer.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100%, pertencentes aos senhores:
- Número ou marcador, página 20: a) Manoj Rajput, com a quota de 68.000,00MT (sessenta e oito mil meticais, correspondente a 68% do capital social;
- Número ou marcador, página 20: b) Sofia Matias Manda, com a quota de 32.000,00MT (trinta e dois mil meticais, correspondente a 32% do capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende de prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e ao sócio em segundo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo socio Manoj Rajput, nomeado logo após o registo da sociedade, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 20: a) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 20: b) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
- Número ou marcador, página 20: c) Zelar pela organização da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes de legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 20: Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Distribuição de dividendos)
- Texto do artigo, página 20: Dos lucros liquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que segue.
- Número ou marcador, página 20: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 20: b) A criação de outras reservas que a sociedade entender necessárias;
- Número ou marcador, página 20: c) A parte remanescente dos lucros será aplicada nos termos que forem julgados convenientes pela sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Prestação de capital)
- Texto do artigo, página 20: Não haverá prestação suplementar, mas o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições a serem definidos pelo bem da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei. Neste caso, o sócio será seu liquidatário
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Em todo o omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quota e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 20: 3 de Agosto de 2020. — A Técnica, Ilegível.
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