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Texto do artigo · p. 20 JSK Moz Agri, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia trinta e um de Julho de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101361292, denominada JSK Moz Agri, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Manoj Rajput e Sofia Matias Manda, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Forma e denominação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade unipessoal adopta a denominação de JSK Moz Gri, Limitada e terá a sua sede no distrito de Mueda na província de Cabo Delgado, podendo criar, delegações, representações dentro do país.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A duração da sociedade é por um período de tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da celebração e subscrição da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sede da sociedade é no distrito de Mueda
Número ou marcador · p. 20 Dois) A gerência poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local dentro da mesma cidade, e poderá abrir, filiais, sucursais, delegações, representações, agências ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto exercer as seguintes actividade: Compra e venda de produtos agrícolas, produtos alimentares, produtos de higiene, artigos de plástico e cosméticos, importação e exportação de produtos agrícolas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A gerência pode limitar as actividades abrangidas pelo objectivo social que a sociedade estará autorizada a exercer.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100%, pertencentes aos senhores:
Número ou marcador · p. 20 a) Manoj Rajput, com a quota de 68.000,00MT (sessenta e oito mil meticais, correspondente a 68% do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Sofia Matias Manda, com a quota de 32.000,00MT (trinta e dois mil meticais, correspondente a 32% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende de prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e ao sócio em segundo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gerência da sociedade será exercida pelo socio Manoj Rajput, nomeado logo após o registo da sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 20 a) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 20 b) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 20 c) Zelar pela organização da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 20 Dos lucros liquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que segue.
Número ou marcador · p. 20 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 20 b) A criação de outras reservas que a sociedade entender necessárias;
Número ou marcador · p. 20 c) A parte remanescente dos lucros será aplicada nos termos que forem julgados convenientes pela sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Prestação de capital)
Texto do artigo · p. 20 Não haverá prestação suplementar, mas o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições a serem definidos pelo bem da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei. Neste caso, o sócio será seu liquidatário
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em todo o omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quota e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 20 3 de Agosto de 2020. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: JSK Moz Agri, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia trinta e um de Julho de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101361292, denominada JSK Moz Agri, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Manoj Rajput e Sofia Matias Manda, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Forma e denominação)
  5. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade unipessoal adopta a denominação de JSK Moz Gri, Limitada e terá a sua sede no distrito de Mueda na província de Cabo Delgado, podendo criar, delegações, representações dentro do país.
  6. Número ou marcador, página 20: Dois) A duração da sociedade é por um período de tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da celebração e subscrição da respectiva escritura pública.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 20: Um) A sede da sociedade é no distrito de Mueda
  10. Número ou marcador, página 20: Dois) A gerência poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local dentro da mesma cidade, e poderá abrir, filiais, sucursais, delegações, representações, agências ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 20: (Objectivo)
  13. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto exercer as seguintes actividade: Compra e venda de produtos agrícolas, produtos alimentares, produtos de higiene, artigos de plástico e cosméticos, importação e exportação de produtos agrícolas.
  14. Número ou marcador, página 20: Dois) A gerência pode limitar as actividades abrangidas pelo objectivo social que a sociedade estará autorizada a exercer.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100%, pertencentes aos senhores:
  18. Número ou marcador, página 20: a) Manoj Rajput, com a quota de 68.000,00MT (sessenta e oito mil meticais, correspondente a 68% do capital social;
  19. Número ou marcador, página 20: b) Sofia Matias Manda, com a quota de 32.000,00MT (trinta e dois mil meticais, correspondente a 32% do capital social.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
  22. Número ou marcador, página 20: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende de prévio consentimento da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e ao sócio em segundo.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  26. Número ou marcador, página 20: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo socio Manoj Rajput, nomeado logo após o registo da sociedade, com dispensa de caução.
  27. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
  28. Número ou marcador, página 20: a) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
  29. Número ou marcador, página 20: b) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
  30. Número ou marcador, página 20: c) Zelar pela organização da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes de legislação em vigor.
  31. Número ou marcador, página 20: Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente.
  32. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
  33. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 20: (Distribuição de dividendos)
  35. Texto do artigo, página 20: Dos lucros liquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que segue.
  36. Número ou marcador, página 20: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  37. Número ou marcador, página 20: b) A criação de outras reservas que a sociedade entender necessárias;
  38. Número ou marcador, página 20: c) A parte remanescente dos lucros será aplicada nos termos que forem julgados convenientes pela sociedade.
  39. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 20: (Prestação de capital)
  41. Texto do artigo, página 20: Não haverá prestação suplementar, mas o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições a serem definidos pelo bem da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  44. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei. Neste caso, o sócio será seu liquidatário
  45. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 20: Em todo o omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quota e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique
  48. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  49. Texto do artigo, página 20: 3 de Agosto de 2020. — A Técnica, Ilegível.
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