Leão Security, Limitada

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Texto do artigo · p. 20 Leão Security, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de treze de Abril de dois mil e dezoito, da sociedade Leão Security, Limitada., com sede no bairro da Coop, Avenida da Base N´tchinga, n.° 567, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100377780, com capital social de vinte mil meticais.
Texto do artigo · p. 20 Estavam presentes todos os sócios, João Cautela Mafume, detentor de uma quota no valor de, dez mil e duzentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social e Salomon Carter Smith, detentor uma quota no valor de nove mil, e oitocentos meticais, encontrando-se assim reunido a totalidade do capital social.
Texto do artigo · p. 20 A assembleia foi especialmente convocada com a finalidade de deliberar sobre o consentimento da sociedade relativamente a proposta de cessão das quotas pertencentes aos sócios João Cautela Mafume e Salomon Carter Smith que cedem na totalidade as sua quotas para os sócio António Mbiza Florêncio, Nuro Célio Belmiro Freia e Raúl Célio Belmiro Freia, para cada um dos sócios.
Texto do artigo · p. 20 Em consequência da cessação efectuada, é alterada a redacção dos artigos quarto e oitavo do estatuto o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 20 .............................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
Texto do artigo · p. 21 é de vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas, nos seguintes moldes:
Número ou marcador · p. 21 a) Nuro Célio Belmiro Freia, com 4.500,00MT, correspondente a 22,5% do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Raúl Célio Belmiro Freia, com 4.500,00MT, correspondente a 22,5% do capital social; e
Número ou marcador · p. 21 c) António Mbiza Florêncio, com 11.000,00MT, correspondente a 55% do capital social.
Texto do artigo · p. 21 .............................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita pelo sócio António Mbiza Florêncio, desde já fica nomeado gerente, sem observação de prestação de caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada pelo único sócio.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio António Mbiza Florêncio, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em caso algum o sócio, gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social ou em qualquer acto de responsabilidade alheia.
Texto do artigo · p. 21 Matola, 17 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 20: Leão Security, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de treze de Abril de dois mil e dezoito, da sociedade Leão Security, Limitada., com sede no bairro da Coop, Avenida da Base N´tchinga, n.° 567, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100377780, com capital social de vinte mil meticais.
  3. Texto do artigo, página 20: Estavam presentes todos os sócios, João Cautela Mafume, detentor de uma quota no valor de, dez mil e duzentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social e Salomon Carter Smith, detentor uma quota no valor de nove mil, e oitocentos meticais, encontrando-se assim reunido a totalidade do capital social.
  4. Texto do artigo, página 20: A assembleia foi especialmente convocada com a finalidade de deliberar sobre o consentimento da sociedade relativamente a proposta de cessão das quotas pertencentes aos sócios João Cautela Mafume e Salomon Carter Smith que cedem na totalidade as sua quotas para os sócio António Mbiza Florêncio, Nuro Célio Belmiro Freia e Raúl Célio Belmiro Freia, para cada um dos sócios.
  5. Texto do artigo, página 20: Em consequência da cessação efectuada, é alterada a redacção dos artigos quarto e oitavo do estatuto o qual passa a ter a seguinte redacção:
  6. Texto do artigo, página 20: .............................................................................
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
  8. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  9. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
  10. Texto do artigo, página 21: é de vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas, nos seguintes moldes:
  11. Número ou marcador, página 21: a) Nuro Célio Belmiro Freia, com 4.500,00MT, correspondente a 22,5% do capital social;
  12. Número ou marcador, página 21: b) Raúl Célio Belmiro Freia, com 4.500,00MT, correspondente a 22,5% do capital social; e
  13. Número ou marcador, página 21: c) António Mbiza Florêncio, com 11.000,00MT, correspondente a 55% do capital social.
  14. Texto do artigo, página 21: .............................................................................
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  16. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
  17. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita pelo sócio António Mbiza Florêncio, desde já fica nomeado gerente, sem observação de prestação de caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada pelo único sócio.
  18. Número ou marcador, página 21: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio António Mbiza Florêncio, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  19. Número ou marcador, página 21: Três) Em caso algum o sócio, gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social ou em qualquer acto de responsabilidade alheia.
  20. Texto do artigo, página 21: Matola, 17 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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