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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: LP Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101338347, uma entidade denominada, LP Consultoria e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Entre:
- Texto do artigo, página 21: Milagre Celestino Langa, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, casado, com domicílio na Matola Rio, Djuba, quarteirão 1 n.º 17, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500102914S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 3 de Agosto de 2015; e
- Texto do artigo, página 21: Sílvia Armindo Mafuiane Pereira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, casado, com domicílio em vila de Marracuene, quarteirão 10 n.º 43, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100712837M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 2 de Agosto de 2016.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado e reciprocamente aceite o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto, duração, capital social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a firma: LP Consultoria e Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro de Chamanculo, Avenida do Trabalho n.° 1520, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sede poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país, ter representação em qualquer ponto do país e no estrangeiro, por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços, consultoria, gestão imobiliário e actividade de comércio geral, com máxima amplitude por lei permitida, podendo, de igual modo, exercer actividade de limpeza geral de edifícios bem como outras actividades similares.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode subscrever e adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por lei especial e integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Duração da sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a partir da data de celebração do seu acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social da sociedade, subscrito, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), dividido em duas quotas da forma seguinte:
- Número ou marcador, página 22: a) Milagre Celestino Langa, detentor da quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 22: b) Sílvia Armindo Mafuiane Pereira, detentor da quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral é o órgão máximo deliberativo da sociedade constituída pela reunião de todos os sócios em pleno gozo de seus direitos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compete à assembleia geral:
- Número ou marcador, página 22: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 22: b) Constituir mandatários da sociedade e fixar-lhes as respectivas atribuições;
- Número ou marcador, página 22: c) Exercer os mais amplos poderes que lhe sejam reservados por lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é assegurado pelos sócios Milagre Celestino Langa e Sílvia Armindo Mafuiane Pereira que desde já ficam investidos de poderes bastantes, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de um dos sócios como administrador para validamente obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos fundos, foro e da extinção
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Fundos)
- Texto do artigo, página 22: Constituem fundos da sociedade
- Número ou marcador, página 22: a) O capital social;
- Número ou marcador, página 22: b) Os proveitos advenientes da sua actividade; e
- Número ou marcador, página 22: c) As liberalidades usuais segundo as circunstâncias da época.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Foro)
- Texto do artigo, página 22: Para todas as questões entre os sócios e a sociedade, designadamente as relativas à validade das cláusulas destes estatutos e ao exercício dos direitos sociais, é exclusivamente competente o foro do tribunal da sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de dissolução da sociedade, a assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente para deliberar sobre o destino a dar aos bens.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Lei aplicável)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-á a legislação específica em vigor na República de Moçambique
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Declaração dos sócios
- Número ou marcador, página 22: Um) Os sócios declaram que não estão incursos em nenhum crime que possa impedilos de constituir e exercer a administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) E, estando assim justos e contratados assinam este instrumento em três (3) vias, de igual forma e teor e para o mesmo efeito.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 18 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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