New Tech Holding, Limitada

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Texto do artigo · p. 26 New Tech Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeito de publicação sociedade New Tech Holding, Limitada, matriculada sob NUEL 101228878, entre: Caetano Alberto Rodrigues da Roda, solteiro, maior, natural de
Texto do artigo · p. 27 Beira, residente na cidade da Beira e Cleonice da Conceição Jemusse, solteira, maior, natural de Beira, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade comercial por quota nos termos do artigo 90 do Código Comercial regidos por cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de New Tech Holding, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contada a data do seu registo definitivo.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, e filiais nas cidades de Maputo e Pemba, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações a fim de poder abrir em qualquer parte de território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objectos prestação de serviços de: Montagem e assistência técnica de equipamentos e infra-estruturas informáticas, eléctricas, electrónicas e de frio, prestação de serviço de telecomunicações móveis por satélite, serviços fixos e móveis de transmissão de dados e fibra óptica, fornecimento de serviços de internet à cabo, satélite e wireless, desenvolvimento e comercialização desoftware, websites, serviços de redes de dados de acesso, e armazenamento de dados, prestação de serviços de segurança de electrónica de infra-estruturas físicas e virtuais, prestação de serviços de treinamentos e consultoria técnica, prestação de serviços de manutenção e assistência técnica de equipamentos industriais, prestação de serviços de reparação e manutenção de veículos, prestação de serviços de manutenção de reabilitação de imóveis e serviços de limpeza e fumigação, fornecimento de equipamentos industriais de grande e pequeno porte, prestação de serviços de perícias e auditoria de sistemas, prestação de serviços de marketing digital, análise e interpretação de dados, comércio electrónicos por meio de plataformas e-commerce e prestação de serviços pagamentos electrónicos, prestação de serviços gráficos e de comunicação visual, fabrico de equipamentos electrónicos diversos, fornecimento, montagem e manutenção de
Texto do artigo · p. 27 equipamento contra incêndio, fornecimento de combustíveis e lubrificantes, desenvolvimento de laboratórios tecnológicos, centros de ensino e aprendizagem e centros de incubação de negócios tecnológicos, comércio a retalho de equipamentos informáticos, eléctricos, electrónicos, mobiliários, consumíveis informáticos, materiais para escritório, importação e exportação de mercadoria diversa.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de duas quotas, desiguais distribuídas da seguinte forma: Uma quota no valor de oitocentos mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Caetano Alberto Rodrigues da Roda e uma quota no valor de duzentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Cleonice da Conceição Jemusse, respectivamente.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 27 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 27 O capital social da sociedade poderá ser aumentado ou diminuído por meio de dinheiro, incorporação de suprimentos, lucros ou reservas caso os sócios assim decidam o fazer.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora, pertence aos sócios Caetano Alberto Rodrigues da Roda, e Cleonice da Conceição Jemusse, os quais ficam desde já nomeados administradores, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é bastante necessária assinatura dos sócios gerentes, salvo os casos de mero expediente, caso necessário os sócios, poderão constituir procuradores por meio de procuração ou contractos para representar a sociedade em juízo e fora.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em todos casos omissos no presente pacto, serão regulados de acordo com as disposições da lei das sociedades por quotas e restantes legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Beira, 21 de Outubro de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 27 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: New Tech Holding, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeito de publicação sociedade New Tech Holding, Limitada, matriculada sob NUEL 101228878, entre: Caetano Alberto Rodrigues da Roda, solteiro, maior, natural de
  3. Texto do artigo, página 27: Beira, residente na cidade da Beira e Cleonice da Conceição Jemusse, solteira, maior, natural de Beira, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade comercial por quota nos termos do artigo 90 do Código Comercial regidos por cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de New Tech Holding, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contada a data do seu registo definitivo.
  8. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, e filiais nas cidades de Maputo e Pemba, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações a fim de poder abrir em qualquer parte de território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA TERCEIRA
  12. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objectos prestação de serviços de: Montagem e assistência técnica de equipamentos e infra-estruturas informáticas, eléctricas, electrónicas e de frio, prestação de serviço de telecomunicações móveis por satélite, serviços fixos e móveis de transmissão de dados e fibra óptica, fornecimento de serviços de internet à cabo, satélite e wireless, desenvolvimento e comercialização desoftware, websites, serviços de redes de dados de acesso, e armazenamento de dados, prestação de serviços de segurança de electrónica de infra-estruturas físicas e virtuais, prestação de serviços de treinamentos e consultoria técnica, prestação de serviços de manutenção e assistência técnica de equipamentos industriais, prestação de serviços de reparação e manutenção de veículos, prestação de serviços de manutenção de reabilitação de imóveis e serviços de limpeza e fumigação, fornecimento de equipamentos industriais de grande e pequeno porte, prestação de serviços de perícias e auditoria de sistemas, prestação de serviços de marketing digital, análise e interpretação de dados, comércio electrónicos por meio de plataformas e-commerce e prestação de serviços pagamentos electrónicos, prestação de serviços gráficos e de comunicação visual, fabrico de equipamentos electrónicos diversos, fornecimento, montagem e manutenção de
  14. Texto do artigo, página 27: equipamento contra incêndio, fornecimento de combustíveis e lubrificantes, desenvolvimento de laboratórios tecnológicos, centros de ensino e aprendizagem e centros de incubação de negócios tecnológicos, comércio a retalho de equipamentos informáticos, eléctricos, electrónicos, mobiliários, consumíveis informáticos, materiais para escritório, importação e exportação de mercadoria diversa.
  15. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUARTA
  16. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de duas quotas, desiguais distribuídas da seguinte forma: Uma quota no valor de oitocentos mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Caetano Alberto Rodrigues da Roda e uma quota no valor de duzentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Cleonice da Conceição Jemusse, respectivamente.
  18. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUINTA
  19. Texto do artigo, página 27: (Aumento de capital)
  20. Texto do artigo, página 27: O capital social da sociedade poderá ser aumentado ou diminuído por meio de dinheiro, incorporação de suprimentos, lucros ou reservas caso os sócios assim decidam o fazer.
  21. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEXTA
  22. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  23. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora, pertence aos sócios Caetano Alberto Rodrigues da Roda, e Cleonice da Conceição Jemusse, os quais ficam desde já nomeados administradores, com despensa de caução.
  24. Número ou marcador, página 27: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é bastante necessária assinatura dos sócios gerentes, salvo os casos de mero expediente, caso necessário os sócios, poderão constituir procuradores por meio de procuração ou contractos para representar a sociedade em juízo e fora.
  25. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SÉTIMA
  26. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 27: Em todos casos omissos no presente pacto, serão regulados de acordo com as disposições da lei das sociedades por quotas e restantes legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Beira, 21 de Outubro de 2019. — A Conser-
  29. Texto do artigo, página 27: vadora, Ilegível.
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