Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 30 ReStart Consulting & Business, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101367428, uma entidade denominada ReStart Consulting & Business, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Emílio Adélia Meque, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, província de Gaza, casado em regime de comunhão geral de bens com Carla Michella Miguel Meque, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105204661N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, bairro de Magoanine C, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 30 Maria Elisa Chilengue, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, cidade de Maputo, solteira, portador do Bilhete de Identidade n.º 09100167256Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, residente na cidade de Xai-Xai, província de Gaza.
Texto do artigo · p. 30 Declaram constituir uma sociedade comercial por quotas, a qual se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Designação, sede e duração
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de ReStart Consulting & Business, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto de actividade o seguinte:
Número ou marcador · p. 30 a) Consultoria nas áreas de:
Número ou marcador · p. 30 i) Diagnósticos organizacionais; ii) Elaboração de planos estratégicos e projectos (investimento, económicos e sociais); iii) Avaliação e gestão de planos estratégicos, projectos; iv) Realização de estudos de base e pesquisas aplicadas em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 30 b) Participações financeiras;
Número ou marcador · p. 30 c) Outsourcing de projectos e serviços na área de contabilidade;
Número ou marcador · p. 30 d) Participação em investimentos;
Número ou marcador · p. 30 e) Realização de outras actividades subsidiárias ou complementares.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Capital
Texto do artigo · p. 30 O capital social é de cinquenta mil meticais, representado por duas quotas abaixo indicadas:
Número ou marcador · p. 30 a) Emílio Adélia Meque com quarenta e sete mil meticais, correspondentes a noventa e cinco por cento;
Número ou marcador · p. 30 b) Maria Elisa Chilengue com dois mil e quinhentos mil meticais, correspondentes a cinco por cento.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Administração
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Emílio Adélia Meque, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas à sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio-administrador ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Lucros, perdas, dissolução da sociedade e distribuição dos lucros
Número ou marcador · p. 31 Um) Dos lucros líquidos apurados são deduzidos dez por cento destinados a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após à deliberação comum.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 18 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: ReStart Consulting & Business, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101367428, uma entidade denominada ReStart Consulting & Business, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: Emílio Adélia Meque, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, província de Gaza, casado em regime de comunhão geral de bens com Carla Michella Miguel Meque, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105204661N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, bairro de Magoanine C, cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 30: Maria Elisa Chilengue, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, cidade de Maputo, solteira, portador do Bilhete de Identidade n.º 09100167256Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, residente na cidade de Xai-Xai, província de Gaza.
  5. Texto do artigo, página 30: Declaram constituir uma sociedade comercial por quotas, a qual se rege pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 30: Designação, sede e duração
  8. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de ReStart Consulting & Business, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 30: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 30: Objecto
  12. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto de actividade o seguinte:
  13. Número ou marcador, página 30: a) Consultoria nas áreas de:
  14. Número ou marcador, página 30: i) Diagnósticos organizacionais; ii) Elaboração de planos estratégicos e projectos (investimento, económicos e sociais); iii) Avaliação e gestão de planos estratégicos, projectos; iv) Realização de estudos de base e pesquisas aplicadas em diversas áreas;
  15. Número ou marcador, página 30: b) Participações financeiras;
  16. Número ou marcador, página 30: c) Outsourcing de projectos e serviços na área de contabilidade;
  17. Número ou marcador, página 30: d) Participação em investimentos;
  18. Número ou marcador, página 30: e) Realização de outras actividades subsidiárias ou complementares.
  19. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 30: Capital
  21. Texto do artigo, página 30: O capital social é de cinquenta mil meticais, representado por duas quotas abaixo indicadas:
  22. Número ou marcador, página 30: a) Emílio Adélia Meque com quarenta e sete mil meticais, correspondentes a noventa e cinco por cento;
  23. Número ou marcador, página 30: b) Maria Elisa Chilengue com dois mil e quinhentos mil meticais, correspondentes a cinco por cento.
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 30: Divisão e cessão de quotas
  26. Número ou marcador, página 30: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 30: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  28. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 31: Administração
  30. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Emílio Adélia Meque, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  31. Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas à sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
  32. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio-administrador ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
  34. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  37. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  38. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 31: Lucros, perdas, dissolução da sociedade e distribuição dos lucros
  40. Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros líquidos apurados são deduzidos dez por cento destinados a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após à deliberação comum.
  41. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  42. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  44. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 31: Maputo, 18 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.