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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: ReStart Consulting & Business, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101367428, uma entidade denominada ReStart Consulting & Business, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Emílio Adélia Meque, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, província de Gaza, casado em regime de comunhão geral de bens com Carla Michella Miguel Meque, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105204661N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, bairro de Magoanine C, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 30: Maria Elisa Chilengue, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, cidade de Maputo, solteira, portador do Bilhete de Identidade n.º 09100167256Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, residente na cidade de Xai-Xai, província de Gaza.
- Texto do artigo, página 30: Declaram constituir uma sociedade comercial por quotas, a qual se rege pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Designação, sede e duração
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de ReStart Consulting & Business, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Objecto
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto de actividade o seguinte:
- Número ou marcador, página 30: a) Consultoria nas áreas de:
- Número ou marcador, página 30: i) Diagnósticos organizacionais; ii) Elaboração de planos estratégicos e projectos (investimento, económicos e sociais); iii) Avaliação e gestão de planos estratégicos, projectos; iv) Realização de estudos de base e pesquisas aplicadas em diversas áreas;
- Número ou marcador, página 30: b) Participações financeiras;
- Número ou marcador, página 30: c) Outsourcing de projectos e serviços na área de contabilidade;
- Número ou marcador, página 30: d) Participação em investimentos;
- Número ou marcador, página 30: e) Realização de outras actividades subsidiárias ou complementares.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Capital
- Texto do artigo, página 30: O capital social é de cinquenta mil meticais, representado por duas quotas abaixo indicadas:
- Número ou marcador, página 30: a) Emílio Adélia Meque com quarenta e sete mil meticais, correspondentes a noventa e cinco por cento;
- Número ou marcador, página 30: b) Maria Elisa Chilengue com dois mil e quinhentos mil meticais, correspondentes a cinco por cento.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 30: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Administração
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Emílio Adélia Meque, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas à sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio-administrador ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Lucros, perdas, dissolução da sociedade e distribuição dos lucros
- Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros líquidos apurados são deduzidos dez por cento destinados a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após à deliberação comum.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Casos omissos
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 18 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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