Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Pintos da Beira, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Pintos da Beira, limitada, matriculada sob NUEL 101360105, entre: Lote Rosário Maunduce Muchanga, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, e Jorge Tomás
- Texto do artigo, página 29: Palaço, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana. Pelo presente contrato de sociedade constituem uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a firma Pintos da Beira, Limitada, doravante denominada P&B, Lda, e é uma sociedade de direito privado, por quotas de responsabilidade limitada e com prazo de duração indeterminado. P&B, Lda, tem a sua sede na cidade da Beira, EN6, bairro da Manga Supermercado Ivato, loja 27.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade terá a sua sede na Beira, podendo, por deliberação da assembleia geral, directamente ou através das suas subsidiarias integrais e de suas controladas, associada ou não a terceiros, exercer no país ou fora do território nacional qualquer das actividades integrantes do seu objecto social. P&B, Lda, poderá ser transferida para qualquer outro local do território nacional, bem como estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação local ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda mandatar outras entidades públicas ou privadas para a representar fora de Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá ainda comprar acções, quotas e participações de outras sociedades afins, formar parcerias com o sector público e privado, abrir sedes internacionais para fornecimento, compra e produção de pintos, ovos, frangos, poedeiras, ração para animais equipamentos, concepção, elaboração e consultoria de projectos agro-industriais.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) Produção e comercialização de ovos fertilizados, produção e comercialização de pintos, criação e comercialização de frangos e seus derivados, importação e exportação de ovos fertilizados, pintos e frangos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Produção e comercialização de ração para animais, concepção, eleboração e consultória de projectos agro-industriais.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, representado pelas seguintes quotas: Lote Rosário Maunduce Muchanga, sócio com 50% e Jorge Tomás Palaço, sócio com 50%. Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social da sociedade, na proporção das percentagens de cada quota.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, pertencem aos dois sócios Lote Rosário Maunduce Muchanga e Jorge Tomás Palaço, ficando desde já investidos de poderes de gestão com dispensa de caução, que disporão dos mais altos poderes consentidos para a execução e realização do objecto.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os gerentes poderão delegar, entre si, os poderes de gestão mas em relação a estranhos depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 30: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária:
- Número ou marcador, página 30: a) Assinatura dos gerentes;
- Número ou marcador, página 30: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos gerentes devidamente autorizado, excepto documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente letras a favor, fianças e vales.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Em tudo que fica omisso será regulado pelo Código Comercial e restante legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 3 de Agosto de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 30: vadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.