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Texto do artigo · p. 29 Pintos da Beira, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Pintos da Beira, limitada, matriculada sob NUEL 101360105, entre: Lote Rosário Maunduce Muchanga, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, e Jorge Tomás
Texto do artigo · p. 29 Palaço, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana. Pelo presente contrato de sociedade constituem uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a firma Pintos da Beira, Limitada, doravante denominada P&B, Lda, e é uma sociedade de direito privado, por quotas de responsabilidade limitada e com prazo de duração indeterminado. P&B, Lda, tem a sua sede na cidade da Beira, EN6, bairro da Manga Supermercado Ivato, loja 27.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade terá a sua sede na Beira, podendo, por deliberação da assembleia geral, directamente ou através das suas subsidiarias integrais e de suas controladas, associada ou não a terceiros, exercer no país ou fora do território nacional qualquer das actividades integrantes do seu objecto social. P&B, Lda, poderá ser transferida para qualquer outro local do território nacional, bem como estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação local ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ainda mandatar outras entidades públicas ou privadas para a representar fora de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá ainda comprar acções, quotas e participações de outras sociedades afins, formar parcerias com o sector público e privado, abrir sedes internacionais para fornecimento, compra e produção de pintos, ovos, frangos, poedeiras, ração para animais equipamentos, concepção, elaboração e consultoria de projectos agro-industriais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) Produção e comercialização de ovos fertilizados, produção e comercialização de pintos, criação e comercialização de frangos e seus derivados, importação e exportação de ovos fertilizados, pintos e frangos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Produção e comercialização de ração para animais, concepção, eleboração e consultória de projectos agro-industriais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, representado pelas seguintes quotas: Lote Rosário Maunduce Muchanga, sócio com 50% e Jorge Tomás Palaço, sócio com 50%. Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social da sociedade, na proporção das percentagens de cada quota.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 30 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, pertencem aos dois sócios Lote Rosário Maunduce Muchanga e Jorge Tomás Palaço, ficando desde já investidos de poderes de gestão com dispensa de caução, que disporão dos mais altos poderes consentidos para a execução e realização do objecto.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os gerentes poderão delegar, entre si, os poderes de gestão mas em relação a estranhos depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 30 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária:
Número ou marcador · p. 30 a) Assinatura dos gerentes;
Número ou marcador · p. 30 b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos gerentes devidamente autorizado, excepto documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente letras a favor, fianças e vales.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo que fica omisso será regulado pelo Código Comercial e restante legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Beira, 3 de Agosto de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 30 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Pintos da Beira, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Pintos da Beira, limitada, matriculada sob NUEL 101360105, entre: Lote Rosário Maunduce Muchanga, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, e Jorge Tomás
  3. Texto do artigo, página 29: Palaço, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana. Pelo presente contrato de sociedade constituem uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a firma Pintos da Beira, Limitada, doravante denominada P&B, Lda, e é uma sociedade de direito privado, por quotas de responsabilidade limitada e com prazo de duração indeterminado. P&B, Lda, tem a sua sede na cidade da Beira, EN6, bairro da Manga Supermercado Ivato, loja 27.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade terá a sua sede na Beira, podendo, por deliberação da assembleia geral, directamente ou através das suas subsidiarias integrais e de suas controladas, associada ou não a terceiros, exercer no país ou fora do território nacional qualquer das actividades integrantes do seu objecto social. P&B, Lda, poderá ser transferida para qualquer outro local do território nacional, bem como estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação local ou estrangeira.
  10. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda mandatar outras entidades públicas ou privadas para a representar fora de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá ainda comprar acções, quotas e participações de outras sociedades afins, formar parcerias com o sector público e privado, abrir sedes internacionais para fornecimento, compra e produção de pintos, ovos, frangos, poedeiras, ração para animais equipamentos, concepção, elaboração e consultoria de projectos agro-industriais.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 29: Um) Produção e comercialização de ovos fertilizados, produção e comercialização de pintos, criação e comercialização de frangos e seus derivados, importação e exportação de ovos fertilizados, pintos e frangos.
  15. Número ou marcador, página 29: Dois) Produção e comercialização de ração para animais, concepção, eleboração e consultória de projectos agro-industriais.
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 29: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, representado pelas seguintes quotas: Lote Rosário Maunduce Muchanga, sócio com 50% e Jorge Tomás Palaço, sócio com 50%. Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social da sociedade, na proporção das percentagens de cada quota.
  19. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
  21. Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, mediante a deliberação da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 30: (Gestão e representação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 30: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, pertencem aos dois sócios Lote Rosário Maunduce Muchanga e Jorge Tomás Palaço, ficando desde já investidos de poderes de gestão com dispensa de caução, que disporão dos mais altos poderes consentidos para a execução e realização do objecto.
  25. Número ou marcador, página 30: Dois) Os gerentes poderão delegar, entre si, os poderes de gestão mas em relação a estranhos depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
  26. Número ou marcador, página 30: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária:
  27. Número ou marcador, página 30: a) Assinatura dos gerentes;
  28. Número ou marcador, página 30: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos gerentes devidamente autorizado, excepto documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente letras a favor, fianças e vales.
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 30: Em tudo que fica omisso será regulado pelo Código Comercial e restante legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 3 de Agosto de 2020. — A Conser-
  33. Texto do artigo, página 30: vadora, Ilegível.
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