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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Digital Switch, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101343405, uma entidade denominada Digital Switch, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 13: Árcio Marrega Bila, natural de Maputo, nascido a 1 de Janeiro de 1985, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500132855Q, residente no bairro de Zintava, província de Maputo, distrito de Marracuene, Q. 28, casa n.º 57; e
- Texto do artigo, página 13: Érica Lariça dos Santos, com Bilhete de Identidade n.º 10205446000FM, natural de Maputo, nascido a 30 de Agosto de 1996, solteira, residente no bairro de Alto-Maé, Avenida da Zâmbia, cidade de Maputo, casa n.º 54, rés-do-chão, entram em acordo de criar uma sociedade por quotas, que se rege pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade será denominada Digital Switch, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Guerra Popular, n.º 1319, cidade de Maputo,
- Texto do artigo, página 13: podendo abrir delegações ou sucursais em qualquer ponto do território nacional e tem como duração tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua criação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Texto do artigo, página 13: A Digital Switch, Limitada, tem por objecto principal o comércio e prestação de serviços nas seguintes áreas: venda a grosso e a retalho de: material electrónico, assessórios para instalação de sistema de televisão, material sistema de segurança de residências e empresas, material de vedação eléctrica, sistema de câmera de segurança, motor para portões eléctricos, drones, televisores, computadores, sistema de áudio para casas, viaturas e outros, material informático e seus complementares e prestação de serviços de: montagem de câmera de segurança (CCTV), sistema de televisão, vedação eléctrica, assistência técnica, logística, consultoria de comércio externo, rent car, representação de patentes, procurement, representação de patentes e outras áreas que o conselho aprovar segundo a lei moçambicana.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) sendo para o senhor Árcio Marrega Bila com 100.000,00MT, correspondendo a cinquenta por centos de quotas e para a senhora Érica Lariça dos Santos com 100.000,00MT, correspondendo a cinquenta por cento de quotas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Texto do artigo, página 13: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios-gerentes, senhores Árcio Marrega Bila e Érica Lariça dos Santos e a sociedade ficará obrigada pelas assinaturas dos sócios especialmente expediente bancário, no caso da ausência dos sócios será assinado pelo procurador constituído pela gerência.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e a assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar os assuntos da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Herdeiros, dissolução e casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus bens herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou pelos sócios quando assim o entender e os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável em Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 18 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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