Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 13 Digital Switch, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101343405, uma entidade denominada Digital Switch, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 13 Árcio Marrega Bila, natural de Maputo, nascido a 1 de Janeiro de 1985, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500132855Q, residente no bairro de Zintava, província de Maputo, distrito de Marracuene, Q. 28, casa n.º 57; e
Texto do artigo · p. 13 Érica Lariça dos Santos, com Bilhete de Identidade n.º 10205446000FM, natural de Maputo, nascido a 30 de Agosto de 1996, solteira, residente no bairro de Alto-Maé, Avenida da Zâmbia, cidade de Maputo, casa n.º 54, rés-do-chão, entram em acordo de criar uma sociedade por quotas, que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade será denominada Digital Switch, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Guerra Popular, n.º 1319, cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 13 podendo abrir delegações ou sucursais em qualquer ponto do território nacional e tem como duração tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua criação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A Digital Switch, Limitada, tem por objecto principal o comércio e prestação de serviços nas seguintes áreas: venda a grosso e a retalho de: material electrónico, assessórios para instalação de sistema de televisão, material sistema de segurança de residências e empresas, material de vedação eléctrica, sistema de câmera de segurança, motor para portões eléctricos, drones, televisores, computadores, sistema de áudio para casas, viaturas e outros, material informático e seus complementares e prestação de serviços de: montagem de câmera de segurança (CCTV), sistema de televisão, vedação eléctrica, assistência técnica, logística, consultoria de comércio externo, rent car, representação de patentes, procurement, representação de patentes e outras áreas que o conselho aprovar segundo a lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) sendo para o senhor Árcio Marrega Bila com 100.000,00MT, correspondendo a cinquenta por centos de quotas e para a senhora Érica Lariça dos Santos com 100.000,00MT, correspondendo a cinquenta por cento de quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Texto do artigo · p. 13 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios-gerentes, senhores Árcio Marrega Bila e Érica Lariça dos Santos e a sociedade ficará obrigada pelas assinaturas dos sócios especialmente expediente bancário, no caso da ausência dos sócios será assinado pelo procurador constituído pela gerência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e a assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar os assuntos da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Herdeiros, dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus bens herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou pelos sócios quando assim o entender e os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 18 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Digital Switch, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101343405, uma entidade denominada Digital Switch, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 13: Árcio Marrega Bila, natural de Maputo, nascido a 1 de Janeiro de 1985, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500132855Q, residente no bairro de Zintava, província de Maputo, distrito de Marracuene, Q. 28, casa n.º 57; e
  4. Texto do artigo, página 13: Érica Lariça dos Santos, com Bilhete de Identidade n.º 10205446000FM, natural de Maputo, nascido a 30 de Agosto de 1996, solteira, residente no bairro de Alto-Maé, Avenida da Zâmbia, cidade de Maputo, casa n.º 54, rés-do-chão, entram em acordo de criar uma sociedade por quotas, que se rege pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 13: A sociedade será denominada Digital Switch, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Guerra Popular, n.º 1319, cidade de Maputo,
  8. Texto do artigo, página 13: podendo abrir delegações ou sucursais em qualquer ponto do território nacional e tem como duração tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua criação.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 13: A Digital Switch, Limitada, tem por objecto principal o comércio e prestação de serviços nas seguintes áreas: venda a grosso e a retalho de: material electrónico, assessórios para instalação de sistema de televisão, material sistema de segurança de residências e empresas, material de vedação eléctrica, sistema de câmera de segurança, motor para portões eléctricos, drones, televisores, computadores, sistema de áudio para casas, viaturas e outros, material informático e seus complementares e prestação de serviços de: montagem de câmera de segurança (CCTV), sistema de televisão, vedação eléctrica, assistência técnica, logística, consultoria de comércio externo, rent car, representação de patentes, procurement, representação de patentes e outras áreas que o conselho aprovar segundo a lei moçambicana.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) sendo para o senhor Árcio Marrega Bila com 100.000,00MT, correspondendo a cinquenta por centos de quotas e para a senhora Érica Lariça dos Santos com 100.000,00MT, correspondendo a cinquenta por cento de quotas.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  17. Texto do artigo, página 13: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios-gerentes, senhores Árcio Marrega Bila e Érica Lariça dos Santos e a sociedade ficará obrigada pelas assinaturas dos sócios especialmente expediente bancário, no caso da ausência dos sócios será assinado pelo procurador constituído pela gerência.
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  20. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e a assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar os assuntos da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 13: (Herdeiros, dissolução e casos omissos)
  23. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus bens herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  24. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou pelos sócios quando assim o entender e os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável em Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 13: Maputo, 18 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.