Y-Not, Restaurante Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Y-Not, Restaurante Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 34 Y-Not, Restaurante Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Mangana, conservadora/ /notária superior, pelo sócio único Cornelius Johannes Esterhuizen, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Y-Not, Restaurante Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlante, Avenida Marginal, zona de Nahimbe, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 35 a) Restaurante e bar; e
Número ou marcador · p. 35 b) Acomodação e aluguer de quartos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias do objecto principal desde que sejam legalmente permitidas, devidamente autorizadas pelas autoridades competentes e tenha havido uma decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número um.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 35 Do capital social e administração
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social, divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituído por uma quota única, de que é subscritor e titular Cornelius Johannes Esterhuizen.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social pode ser aumentado por decisão do sócio, sendo livre a cessão total ou parcial da quota pelo sócio.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao sócio único Cornelius Johannes Esterhuizen, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, ou alternativamente de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) As condições de movimentação de contas bancárias são por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) É vedado ao administrador ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 35 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 35 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Conservatória dos Registos de Pemba, 24 de Julho de 2020. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 INM
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  1. Texto do artigo, página 34: Y-Not, Restaurante Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Mangana, conservadora/ /notária superior, pelo sócio único Cornelius Johannes Esterhuizen, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 35: (Forma e firma)
  6. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Y-Not, Restaurante Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlante, Avenida Marginal, zona de Nahimbe, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 35: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 35: a) Restaurante e bar; e
  17. Número ou marcador, página 35: b) Acomodação e aluguer de quartos.
  18. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias do objecto principal desde que sejam legalmente permitidas, devidamente autorizadas pelas autoridades competentes e tenha havido uma decisão do sócio.
  19. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número um.
  20. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II
  21. Texto do artigo, página 35: Do capital social e administração
  22. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 35: (Capital social, divisão e cessão de quotas)
  24. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituído por uma quota única, de que é subscritor e titular Cornelius Johannes Esterhuizen.
  25. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social pode ser aumentado por decisão do sócio, sendo livre a cessão total ou parcial da quota pelo sócio.
  26. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação)
  28. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao sócio único Cornelius Johannes Esterhuizen, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  29. Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  30. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, ou alternativamente de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  31. Número ou marcador, página 35: Quatro) As condições de movimentação de contas bancárias são por decisão do sócio único.
  32. Número ou marcador, página 35: Cinco) É vedado ao administrador ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
  33. Número ou marcador, página 35: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
  34. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  36. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio.
  37. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
  39. Número ou marcador, página 35: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  40. Número ou marcador, página 35: Dois) Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 35: Conservatória dos Registos de Pemba, 24 de Julho de 2020. — A Técnica, Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 36: INM
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