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Texto do artigo · p. 24 Mercadoria Exclusiva, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação da acta da sociedade Mercadoria Exclusiva, Limitada matriculada sob NUEL 100437899, do dia dois de Junho de dois mil e vinte, pelas dez horas, na sede da sociedade, sita na cidade da Beira, teve lugar a sessão de tomada de decisões na sociedade Mercadoria Exclusiva – Sociedade Unipessoal, de responsabilidade limitada, constituída e existente ao abrigo das Leis Moçambicanas, com capital social de vinte e cinco mil meticais, matriculada na conservatória de registos das entidades legais, sob o número 100437899, contribuinte fiscal número 400467978.
Texto do artigo · p. 24 A sociedade esteve devidamente representada pela sócia-única, Cornélia Suzana Wentzel, exercendo as suas competências nos termos do artigo 330 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 24 Com as seguintes ordens de trabalho: Ponto um: Deliberar sobre a cessão parcial da quota detida pela sócia única Cornélia Susana Wentzel, num valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 40% (quarenta por cento) do capital social, a favor da senhora. Madelein Smith, e a entrada desta na sociedade como sócia.
Texto do artigo · p. 24 Ponto dois: Deliberar sobre a alteração integral dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Encontrando-se presente a sócia única, esta decidiu validamente sobre os pontos de trabalho.
Texto do artigo · p. 24 Relativamente ao primeiro ponto da ordem de trabalho, a sócia única decidiu, ceder a favor da senhora Madelein Smith, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A05199642, emitido em 17 de Fevereiro de 2016, e válido até 17 de Fevereiro de 2026, o valor nominal de dez mil meticais, correspondentes a quarenta por cento do capital social, livres de quaisquer ónus ou encargos e com todos os direitos e obrigações a ela inerentes, que será efectivada no acto da escritura de cessão de quotas, passando esta a ser sócia da sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Relativamente ao segundo ponto da ordem de trabalho, altera-se todo o conteúdo dos estatutos da sociedade, com a excepção dos artigos terceiro e décimo primeiro, passando a vigorar o seguinte:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a firma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a seguinte denominação Mercadoria Exclusiva, Sociedade por quotas, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social
Texto do artigo · p. 24 o comércio de produtos de adereços, loiça, utensílios domésticos, aluguer, compra e venda de máquinas e equipamentos agrícolas, para construção e engenharia civil, bens e serviços, importação e exportação de todos os materiais ou equipamentos necessários para fazer face ao objecto de sociedade prestação de serviços e mão de obra e investimentos nas áreas retro mencionadas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá dedicar-se a qualquer ramo de actividade, desde que para tal obtenha a autorização de entidades competentes, bem como participar em outras sociedades, mesmo naquelas cujo objecto seja totalmente diferente desta.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem sua sede na rua Carlos Pereira, parcela 1B, Manga Mascarenhas, cidade da Beira, província de Sofala, na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede social, abrir ou encerrar delegações ou outras formas de representação legal, por deliberação das sócias, desde que devidamente autorizadas pelas entidades de devido direito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), dos quais 60%, pertencentes a sócia Cornélia Suzana Wentzel, com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), e outra de 40% a sócia Madelein Smith, com o valor nominal de 10.000,00MT.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social pode ser aumentado, nos termos e condições deliberados pelas sócias e de acordo com a legislação vigente aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização, falecimento, exoneração exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 24 Relativamente a amortização, falecimento, exoneração exclusão das sócias, será regida de acordo com os artigos 260 e seguintes do Código Comercial de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade será exercida pela Consul, Limitada, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete a administradora, representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) A administradora pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, um administrador substituto, por ele escolhido, para o exercício de funções de mero expediente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade fica obrigada pela assinatura de apenas uma das sócias, nomeadamente pela sócia Cornélia Suzana Wentzel ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e prestações de contas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (A constituição de fundos de reserva legal e aplicação do excedente)
Número ou marcador · p. 25 Um) Dos lucros apurados, anualmente, uma parte não inferior a 20% deve ficar retida na sociedade a título de reserva legal, não devendo ser inferior a quinta parte do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelas sócias.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelas sócias, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos deste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Foi assim decidido pela sócia única ceder as suas quotas a nova sócia e alterar todo conteúdo do estatuto da mesma, mencionado nos termos propostos.
Texto do artigo · p. 25 Não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, quando eram sensivelmente onze horas e quarenta e sete minutos, da qual foi lavrada esta acta, e de seguida assinada pela sócia única.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Beira, 6 de Julho de 2020. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 25 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Mercadoria Exclusiva, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação da acta da sociedade Mercadoria Exclusiva, Limitada matriculada sob NUEL 100437899, do dia dois de Junho de dois mil e vinte, pelas dez horas, na sede da sociedade, sita na cidade da Beira, teve lugar a sessão de tomada de decisões na sociedade Mercadoria Exclusiva – Sociedade Unipessoal, de responsabilidade limitada, constituída e existente ao abrigo das Leis Moçambicanas, com capital social de vinte e cinco mil meticais, matriculada na conservatória de registos das entidades legais, sob o número 100437899, contribuinte fiscal número 400467978.
  3. Texto do artigo, página 24: A sociedade esteve devidamente representada pela sócia-única, Cornélia Suzana Wentzel, exercendo as suas competências nos termos do artigo 330 do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 24: Com as seguintes ordens de trabalho: Ponto um: Deliberar sobre a cessão parcial da quota detida pela sócia única Cornélia Susana Wentzel, num valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 40% (quarenta por cento) do capital social, a favor da senhora. Madelein Smith, e a entrada desta na sociedade como sócia.
  5. Texto do artigo, página 24: Ponto dois: Deliberar sobre a alteração integral dos estatutos da sociedade.
  6. Texto do artigo, página 24: Encontrando-se presente a sócia única, esta decidiu validamente sobre os pontos de trabalho.
  7. Texto do artigo, página 24: Relativamente ao primeiro ponto da ordem de trabalho, a sócia única decidiu, ceder a favor da senhora Madelein Smith, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A05199642, emitido em 17 de Fevereiro de 2016, e válido até 17 de Fevereiro de 2026, o valor nominal de dez mil meticais, correspondentes a quarenta por cento do capital social, livres de quaisquer ónus ou encargos e com todos os direitos e obrigações a ela inerentes, que será efectivada no acto da escritura de cessão de quotas, passando esta a ser sócia da sociedade.
  8. Texto do artigo, página 24: Relativamente ao segundo ponto da ordem de trabalho, altera-se todo o conteúdo dos estatutos da sociedade, com a excepção dos artigos terceiro e décimo primeiro, passando a vigorar o seguinte:
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  11. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a firma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a seguinte denominação Mercadoria Exclusiva, Sociedade por quotas, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social
  15. Texto do artigo, página 24: o comércio de produtos de adereços, loiça, utensílios domésticos, aluguer, compra e venda de máquinas e equipamentos agrícolas, para construção e engenharia civil, bens e serviços, importação e exportação de todos os materiais ou equipamentos necessários para fazer face ao objecto de sociedade prestação de serviços e mão de obra e investimentos nas áreas retro mencionadas.
  16. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a qualquer ramo de actividade, desde que para tal obtenha a autorização de entidades competentes, bem como participar em outras sociedades, mesmo naquelas cujo objecto seja totalmente diferente desta.
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  19. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem sua sede na rua Carlos Pereira, parcela 1B, Manga Mascarenhas, cidade da Beira, província de Sofala, na República de Moçambique.
  20. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede social, abrir ou encerrar delegações ou outras formas de representação legal, por deliberação das sócias, desde que devidamente autorizadas pelas entidades de devido direito.
  21. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), dos quais 60%, pertencentes a sócia Cornélia Suzana Wentzel, com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), e outra de 40% a sócia Madelein Smith, com o valor nominal de 10.000,00MT.
  24. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social pode ser aumentado, nos termos e condições deliberados pelas sócias e de acordo com a legislação vigente aplicável.
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 24: (Amortização, falecimento, exoneração exclusão de sócio)
  27. Texto do artigo, página 24: Relativamente a amortização, falecimento, exoneração exclusão das sócias, será regida de acordo com os artigos 260 e seguintes do Código Comercial de Moçambique.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 24: (Administração da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade será exercida pela Consul, Limitada, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete a administradora, representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 24: Três) A administradora pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, um administrador substituto, por ele escolhido, para o exercício de funções de mero expediente.
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 24: (Formas de obrigar a sociedade)
  35. Texto do artigo, página 24: A sociedade fica obrigada pela assinatura de apenas uma das sócias, nomeadamente pela sócia Cornélia Suzana Wentzel ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 24: (Balanço e prestações de contas)
  38. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  39. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  40. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 25: (A constituição de fundos de reserva legal e aplicação do excedente)
  42. Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados, anualmente, uma parte não inferior a 20% deve ficar retida na sociedade a título de reserva legal, não devendo ser inferior a quinta parte do capital social.
  43. Número ou marcador, página 25: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelas sócias.
  44. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  46. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  47. Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelas sócias, dos mais amplos poderes para o efeito.
  48. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 25: (Disposição final)
  50. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos deste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 25: Foi assim decidido pela sócia única ceder as suas quotas a nova sócia e alterar todo conteúdo do estatuto da mesma, mencionado nos termos propostos.
  52. Texto do artigo, página 25: Não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, quando eram sensivelmente onze horas e quarenta e sete minutos, da qual foi lavrada esta acta, e de seguida assinada pela sócia única.
  53. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Beira, 6 de Julho de 2020. — A Conservadora,
  54. Texto do artigo, página 25: Ilegível.
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