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- Texto do artigo, página 24: Mercadoria Exclusiva, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação da acta da sociedade Mercadoria Exclusiva, Limitada matriculada sob NUEL 100437899, do dia dois de Junho de dois mil e vinte, pelas dez horas, na sede da sociedade, sita na cidade da Beira, teve lugar a sessão de tomada de decisões na sociedade Mercadoria Exclusiva – Sociedade Unipessoal, de responsabilidade limitada, constituída e existente ao abrigo das Leis Moçambicanas, com capital social de vinte e cinco mil meticais, matriculada na conservatória de registos das entidades legais, sob o número 100437899, contribuinte fiscal número 400467978.
- Texto do artigo, página 24: A sociedade esteve devidamente representada pela sócia-única, Cornélia Suzana Wentzel, exercendo as suas competências nos termos do artigo 330 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 24: Com as seguintes ordens de trabalho: Ponto um: Deliberar sobre a cessão parcial da quota detida pela sócia única Cornélia Susana Wentzel, num valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 40% (quarenta por cento) do capital social, a favor da senhora. Madelein Smith, e a entrada desta na sociedade como sócia.
- Texto do artigo, página 24: Ponto dois: Deliberar sobre a alteração integral dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 24: Encontrando-se presente a sócia única, esta decidiu validamente sobre os pontos de trabalho.
- Texto do artigo, página 24: Relativamente ao primeiro ponto da ordem de trabalho, a sócia única decidiu, ceder a favor da senhora Madelein Smith, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A05199642, emitido em 17 de Fevereiro de 2016, e válido até 17 de Fevereiro de 2026, o valor nominal de dez mil meticais, correspondentes a quarenta por cento do capital social, livres de quaisquer ónus ou encargos e com todos os direitos e obrigações a ela inerentes, que será efectivada no acto da escritura de cessão de quotas, passando esta a ser sócia da sociedade.
- Texto do artigo, página 24: Relativamente ao segundo ponto da ordem de trabalho, altera-se todo o conteúdo dos estatutos da sociedade, com a excepção dos artigos terceiro e décimo primeiro, passando a vigorar o seguinte:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a firma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a seguinte denominação Mercadoria Exclusiva, Sociedade por quotas, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social
- Texto do artigo, página 24: o comércio de produtos de adereços, loiça, utensílios domésticos, aluguer, compra e venda de máquinas e equipamentos agrícolas, para construção e engenharia civil, bens e serviços, importação e exportação de todos os materiais ou equipamentos necessários para fazer face ao objecto de sociedade prestação de serviços e mão de obra e investimentos nas áreas retro mencionadas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a qualquer ramo de actividade, desde que para tal obtenha a autorização de entidades competentes, bem como participar em outras sociedades, mesmo naquelas cujo objecto seja totalmente diferente desta.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem sua sede na rua Carlos Pereira, parcela 1B, Manga Mascarenhas, cidade da Beira, província de Sofala, na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede social, abrir ou encerrar delegações ou outras formas de representação legal, por deliberação das sócias, desde que devidamente autorizadas pelas entidades de devido direito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), dos quais 60%, pertencentes a sócia Cornélia Suzana Wentzel, com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), e outra de 40% a sócia Madelein Smith, com o valor nominal de 10.000,00MT.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social pode ser aumentado, nos termos e condições deliberados pelas sócias e de acordo com a legislação vigente aplicável.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Amortização, falecimento, exoneração exclusão de sócio)
- Texto do artigo, página 24: Relativamente a amortização, falecimento, exoneração exclusão das sócias, será regida de acordo com os artigos 260 e seguintes do Código Comercial de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade será exercida pela Consul, Limitada, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Compete a administradora, representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Três) A administradora pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, um administrador substituto, por ele escolhido, para o exercício de funções de mero expediente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade fica obrigada pela assinatura de apenas uma das sócias, nomeadamente pela sócia Cornélia Suzana Wentzel ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Balanço e prestações de contas)
- Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (A constituição de fundos de reserva legal e aplicação do excedente)
- Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados, anualmente, uma parte não inferior a 20% deve ficar retida na sociedade a título de reserva legal, não devendo ser inferior a quinta parte do capital social.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelas sócias.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelas sócias, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos deste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Foi assim decidido pela sócia única ceder as suas quotas a nova sócia e alterar todo conteúdo do estatuto da mesma, mencionado nos termos propostos.
- Texto do artigo, página 25: Não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, quando eram sensivelmente onze horas e quarenta e sete minutos, da qual foi lavrada esta acta, e de seguida assinada pela sócia única.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Beira, 6 de Julho de 2020. — A Conservadora,
- Texto do artigo, página 25: Ilegível.
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