Temp Cool Refregeração e Serviços, Limitada
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Temp Cool Refregeração e Serviços, Limitada
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- Texto do artigo, página 32: Temp Cool Refregeração e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Temp Cool Refregeração e Serviços, Limitada, matriculda sob NUEL 101095983, entre Adolfo Luís Nayna Júnior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente na cidade da Beira, no 14.° bairro Nhaconjo e Ana Marilia Filipe Carlos, de nacionalidade moçambicana, natural de Mafambisse-Dondo, residente na cidade da Beira, no 5.° bairro Pioneiro.
- Texto do artigo, página 32: É constituída uma sociedade comercial por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a firma Temp Cool Refrigeração & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na EN6.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objeto prestar montagem e reparação de ar condicionados, venda de material de frio, instalação e manutenção de sistemas e instalações elétricos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma das dual quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota de valor nominal 47.500,00MT (quarenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Adolfo Luís Nayna Junior;
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota de valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ana Marilia Filipe Carlos;
- Número ou marcador, página 32: Dois) Não haverá prestações suplementares do capital, podendo os sócios, no entanto. Fazer suprimentos a sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, pertencem ao sócio, Adolfo Luís Nayna Júnior com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Para obrigar a sociedade é necessária apenas uma assinatura.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Cedência)
- Número ou marcador, página 32: Um) A divisão e transmissão total ou parcial das quotas a sócios ou terceiros dependem da autorização previa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição das quotas ou parte delas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Exercício)
- Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a assembleia geral com o parecer do técnico de contas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Lucros)
- Texto do artigo, página 32: Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 32: a) Vinte e cinco por cento para o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 32: b) O restante será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade não se dissolve por morte, insolvência, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Nos casos de interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, a respectiva quota será administrada pelo representante legal do sócio interdito ou inabilitado.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade só se dissolve nos termos da lei ou por deliberação dos sócios, que representem pelo menos cinquenta e um por cento do respectivo capital.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Lacunas)
- Texto do artigo, página 32: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Vigência)
- Texto do artigo, página 32: Este Contrato considera-se celebrado a partir da data, em que sejam reconhecidas presencialmente as assinaturas dos sócios pelo notário.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Beira, 27 de Julho de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 32: vadora, Ilegível.
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