Temp Cool Refregeração e Serviços, Limitada

Texto extraído + documento associado

Temp Cool Refregeração e Serviços, Limitada

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 32 Temp Cool Refregeração e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Temp Cool Refregeração e Serviços, Limitada, matriculda sob NUEL 101095983, entre Adolfo Luís Nayna Júnior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente na cidade da Beira, no 14.° bairro Nhaconjo e Ana Marilia Filipe Carlos, de nacionalidade moçambicana, natural de Mafambisse-Dondo, residente na cidade da Beira, no 5.° bairro Pioneiro.
Texto do artigo · p. 32 É constituída uma sociedade comercial por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a firma Temp Cool Refrigeração & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na EN6.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objeto prestar montagem e reparação de ar condicionados, venda de material de frio, instalação e manutenção de sistemas e instalações elétricos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma das dual quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota de valor nominal 47.500,00MT (quarenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Adolfo Luís Nayna Junior;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota de valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ana Marilia Filipe Carlos;
Número ou marcador · p. 32 Dois) Não haverá prestações suplementares do capital, podendo os sócios, no entanto. Fazer suprimentos a sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, pertencem ao sócio, Adolfo Luís Nayna Júnior com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para obrigar a sociedade é necessária apenas uma assinatura.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Cedência)
Número ou marcador · p. 32 Um) A divisão e transmissão total ou parcial das quotas a sócios ou terceiros dependem da autorização previa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição das quotas ou parte delas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Exercício)
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a assembleia geral com o parecer do técnico de contas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Lucros)
Texto do artigo · p. 32 Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 32 a) Vinte e cinco por cento para o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 32 b) O restante será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade não se dissolve por morte, insolvência, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Nos casos de interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, a respectiva quota será administrada pelo representante legal do sócio interdito ou inabilitado.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade só se dissolve nos termos da lei ou por deliberação dos sócios, que representem pelo menos cinquenta e um por cento do respectivo capital.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Lacunas)
Texto do artigo · p. 32 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Vigência)
Texto do artigo · p. 32 Este Contrato considera-se celebrado a partir da data, em que sejam reconhecidas presencialmente as assinaturas dos sócios pelo notário.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Beira, 27 de Julho de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 32 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Temp Cool Refregeração e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Temp Cool Refregeração e Serviços, Limitada, matriculda sob NUEL 101095983, entre Adolfo Luís Nayna Júnior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente na cidade da Beira, no 14.° bairro Nhaconjo e Ana Marilia Filipe Carlos, de nacionalidade moçambicana, natural de Mafambisse-Dondo, residente na cidade da Beira, no 5.° bairro Pioneiro.
  3. Texto do artigo, página 32: É constituída uma sociedade comercial por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  4. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a firma Temp Cool Refrigeração & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na EN6.
  7. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objeto prestar montagem e reparação de ar condicionados, venda de material de frio, instalação e manutenção de sistemas e instalações elétricos.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 32: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma das dual quotas assim distribuídas:
  16. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota de valor nominal 47.500,00MT (quarenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Adolfo Luís Nayna Junior;
  17. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota de valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ana Marilia Filipe Carlos;
  18. Número ou marcador, página 32: Dois) Não haverá prestações suplementares do capital, podendo os sócios, no entanto. Fazer suprimentos a sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  21. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, pertencem ao sócio, Adolfo Luís Nayna Júnior com dispensa de caução.
  22. Número ou marcador, página 32: Dois) Para obrigar a sociedade é necessária apenas uma assinatura.
  23. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 32: (Cedência)
  25. Número ou marcador, página 32: Um) A divisão e transmissão total ou parcial das quotas a sócios ou terceiros dependem da autorização previa da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição das quotas ou parte delas.
  27. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 32: (Exercício)
  29. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  30. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a assembleia geral com o parecer do técnico de contas.
  31. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 32: (Lucros)
  33. Texto do artigo, página 32: Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação:
  34. Número ou marcador, página 32: a) Vinte e cinco por cento para o fundo de reserva legal;
  35. Número ou marcador, página 32: b) O restante será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  36. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  38. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade não se dissolve por morte, insolvência, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios.
  39. Número ou marcador, página 32: Dois) Nos casos de interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, a respectiva quota será administrada pelo representante legal do sócio interdito ou inabilitado.
  40. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade só se dissolve nos termos da lei ou por deliberação dos sócios, que representem pelo menos cinquenta e um por cento do respectivo capital.
  41. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 32: (Lacunas)
  43. Texto do artigo, página 32: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  44. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 32: (Vigência)
  46. Texto do artigo, página 32: Este Contrato considera-se celebrado a partir da data, em que sejam reconhecidas presencialmente as assinaturas dos sócios pelo notário.
  47. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Beira, 27 de Julho de 2020. — A Conser-
  48. Texto do artigo, página 32: vadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.