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Texto do artigo · p. 18 Hermon’s Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia doze de Junho de dois mil e vinte, foi constituída uma Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada, com o NUEL 101336158, denominada Hermon’s Image, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Inês Artur Mandlate e Joseph Luis Fundice que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Hermon’s Image, Limitada, que terá a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, 13.º Bairro Alto Da Manga, na cidade da Beira, província de Sofala e, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 i) Aluguer de imóveis; ii) Importação e exportação; iii) Comércio à retalho de vestuário, produtos alimentares e material de construção civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 30,000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Inês Artur Mandlate;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de 30,000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Joseph Luís Fundice.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será administrada e representada pela senhora Inês Artur Mandlate, que fica desde já nomeado administradora, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 19 Em caso da morte ou incapacidade de um dos sócios, a sociedade subsistirá na prossecução do seu escopo social, sendo a sua quota transferida
Texto do artigo · p. 19 para os seus herdeiros, podendo estes se fazerem representar por mandatários e poder-se-á indicar dentre os herdeiros um deles que representará os demais enquanto a quota se mantiver indivisa, bem como o incapaz será representado pelo seu mandatário legal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 19 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 19 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 19 15 de Junho de 2020. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Hermon’s Logistics, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia doze de Junho de dois mil e vinte, foi constituída uma Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada, com o NUEL 101336158, denominada Hermon’s Image, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Inês Artur Mandlate e Joseph Luis Fundice que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Hermon’s Image, Limitada, que terá a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, 13.º Bairro Alto Da Manga, na cidade da Beira, província de Sofala e, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 18: i) Aluguer de imóveis; ii) Importação e exportação; iii) Comércio à retalho de vestuário, produtos alimentares e material de construção civil.
  13. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  17. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 30,000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Inês Artur Mandlate;
  18. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 30,000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Joseph Luís Fundice.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  20. Texto do artigo, página 19: (Administração, representação, competências e vinculação)
  21. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada e representada pela senhora Inês Artur Mandlate, que fica desde já nomeado administradora, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  22. Número ou marcador, página 19: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  23. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 19: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 19: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  27. Texto do artigo, página 19: Em caso da morte ou incapacidade de um dos sócios, a sociedade subsistirá na prossecução do seu escopo social, sendo a sua quota transferida
  28. Texto do artigo, página 19: para os seus herdeiros, podendo estes se fazerem representar por mandatários e poder-se-á indicar dentre os herdeiros um deles que representará os demais enquanto a quota se mantiver indivisa, bem como o incapaz será representado pelo seu mandatário legal.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  31. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  32. Número ou marcador, página 19: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  33. Número ou marcador, página 19: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  34. Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  35. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  36. Texto do artigo, página 19: 15 de Junho de 2020. — A Técnica, Ilegível.
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