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Texto do artigo · p. 33 Thekela Obras Públicas Construção Civil, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, da acta avulsa da sociedade Thekela Obras Públicas Construção Civil, Limitada, matriculada sob NUEL 100669390, foi deliberado pelos sócios, a cessão de quotas, mudança de sede e alteração da administração, em que alteram os artigos segundo, quinto e sexto, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 33 ..............................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade passa a ter a sua sede na rua da Inhaca, n.º 625, bairro da Liberdade Município da Matola.
Texto do artigo · p. 33 ..............................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital)
Texto do artigo · p. 33 O capital social é de cento e sessenta mil meticais, pertencente ao sócio Eugénio João Muianga em 100% (cem por cento).
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Texto do artigo · p. 33 A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, serán remunerada e fica a cargo de Eugénio João Muianga. O administrador da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos.
Texto do artigo · p. 33 Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é necessária a assinatura do administrador Eugénio João Muianga.
Texto do artigo · p. 33 Os actos de mero expediente poderão ser assinados pela administrador ou por um empregado devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 33 Em ampliação dos poderes normais de administração, o administrador poderá ainda:
Número ou marcador · p. 33 a) Comprar, vender efectura contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
Número ou marcador · p. 33 b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing da sociedade.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Matola, 6 de Agosto de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 33 vadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 33: Thekela Obras Públicas Construção Civil, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, da acta avulsa da sociedade Thekela Obras Públicas Construção Civil, Limitada, matriculada sob NUEL 100669390, foi deliberado pelos sócios, a cessão de quotas, mudança de sede e alteração da administração, em que alteram os artigos segundo, quinto e sexto, que passam a ter a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 33: ..............................................................
  4. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  6. Texto do artigo, página 33: A sociedade passa a ter a sua sede na rua da Inhaca, n.º 625, bairro da Liberdade Município da Matola.
  7. Texto do artigo, página 33: ..............................................................
  8. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 33: (Capital)
  10. Texto do artigo, página 33: O capital social é de cento e sessenta mil meticais, pertencente ao sócio Eugénio João Muianga em 100% (cem por cento).
  11. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  12. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  13. Texto do artigo, página 33: A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, serán remunerada e fica a cargo de Eugénio João Muianga. O administrador da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos.
  14. Texto do artigo, página 33: Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é necessária a assinatura do administrador Eugénio João Muianga.
  15. Texto do artigo, página 33: Os actos de mero expediente poderão ser assinados pela administrador ou por um empregado devidamente autorizado.
  16. Texto do artigo, página 33: Em ampliação dos poderes normais de administração, o administrador poderá ainda:
  17. Número ou marcador, página 33: a) Comprar, vender efectura contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
  18. Número ou marcador, página 33: b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing da sociedade.
  19. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Matola, 6 de Agosto de 2020. — A Conser-
  20. Texto do artigo, página 33: vadora, Ilegível.
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