III SÉRIE — n.º 159
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 159/2020
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- Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios administradores poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Os sócios administradores, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores.
- Número ou marcador, página 16: a) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 16: c) Os actos de mero expediente poderão ser por qualquer empregado expressamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 16: fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação do sócio, a realizar se até ao dia 31 de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelo sócio.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Legislação aplicável
- Texto do artigo, página 16: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 18 de Agosto de 2020. — OTécnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Fit Kong Apparel, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101368904, uma entidade denominada, Fit Kong Apparel, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Aos onze dias do mês de Agosto de dois mil e vinte é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 16: Primeiro. Nicole Melanie D´Oliveira Vaz, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100152503B, emitido aos, 16 de Abril de 2018, residente no Polana Cimento;
- Texto do artigo, página 16: Segundo. Olávio Zito Faque, solteiro, natural de Tete de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110305899594D, emitido aos, 17 de Março de 2016, residente no bairro da Coop, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação, duração, localização
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Fit Kong Apparel, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constitui-se por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por simples deliberação transferir, abrir sucursal, delegação ou outra forma de representação comercial.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Objecto social
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto: Confecções de vestuários, acessórios desportivos, venda de artigos e equipamentos, suplementos desportivos, representações de patentes e marcas, promoção de eventos desportivos e recreativos, catering, gráfica e serigrafia, comércio geral com importação e exportação, consultoria, fornecimento de consumíveis de escritório, informática, formação profissional, assistência técnica, transportes de passageiros, cargas, exploração mineira, de madeira e prestação de serviços e serviços afins.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Capital
- Texto do artigo, página 16: Capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT), vinte mil meticais, correspondente a duas quotas de (10.000,00MT), dez mil meticais cada, pertencentes a sócia Nicole Melanie D´Oliveira Vaz e ao sócio Olávio Zito Faque, na ordem de 50% respectivamente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Gerência
- Texto do artigo, página 16: A administração da sociedade e de sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Olávio Zito Faque, que fica desde já nomeado administrador bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos e a gestão da sociedade é rotativa anualmente ou por meio de uma deliberação, a assembleia ordinária é feita nos primeiros três meses do ano e as extraordinárias sempre que necessário sem observância formal.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Resultados
- Texto do artigo, página 16: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será o fecho com referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Casos omissos
- Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso, a resolução serão usadas as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 18 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: G&C Engineering, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade G&C, Engineering, Limitada matriculada sob NUEL, 1001710552, entre,
- Texto do artigo, página 17: Gerónimo Domingos Mariano, solteiro, maior, natural da Zambézia, de nacionalidade moçambicana e Nelson José Muchare, solteiro, maior, natural da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos de artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação, abreviadamente designada por G&C Engineering, Limitada, e tem a sua sede em Sofala.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Sede
- Texto do artigo, página 17: Exerce a sua actividade na República de Moçambique e tem a sua sede em Mafambisse, no Bairro 25 de Junho, podendo por deliberação do sócios, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação bem como escritórios e estabelecimentos dentro e fora do país, quando julgue necessário e obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A duração é indeterminada contando-se o seu início para efeitos legais a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Objecto social
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 17: Área de Engenharia:
- Número ou marcador, página 17: a) Prestar serviços no ramo de engenharia, apoio à gestão e actividades afins;
- Número ou marcador, página 17: b) Contribuir para a satisfação das necessidades no mercado, no campo dos projectos de engenharia, fiscalização da execução de empreendimentos e, assistência técnica à sua realização;
- Número ou marcador, página 17: c) Elaboração de estudos de impacto ambiental e modelos de mitigação, gestão de resíduos sólidos e industriais com maior enfoque os afluentes industriais e emissões gasosas;
- Número ou marcador, página 17: d) Projectos de monitoria e gestão ambiental;
- Número ou marcador, página 17: e) Concepção e exploração de projectos de reciclagem e de gestão de resíduos sólidos;
- Número ou marcador, página 17: f) Elaboração de estudos de viabilidade económica;
- Número ou marcador, página 17: g) Avaliação de planos de gestão de infraestruturas;
- Número ou marcador, página 17: h) Serviços de transporte areia e pedras para construções diversas e em manutenção de estradas e pontes;
- Número ou marcador, página 17: i) Serviço de transporte em minerais, areias pesadas e exploração de carvão;
- Número ou marcador, página 17: j) Serviços de terraplanagem, carregamento e manuseamento.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 30 mil meticais e corresponde a soma duas cotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) O sócio Gerónimo Domingos Mariano, noventa por cento, corresponde a vinte e sete mil meticais;
- Número ou marcador, página 17: b) O sócio Nelson José Muchare, dez por cento, correspondente a três mil meticais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 17: Um) A cessão de quotas a pessoas estranhas depende do consentimento da sociedade, a qual a todo caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que se não for por ele exercido, pertencerá aos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 17: Dois) São livremente permitidas a sessão de quotas ou parte delas a favor de sócios bem como a sua divisão por herdeiros destes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Administração
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade fica a cargo dos sócios, Gerónimo Domingos Mariano, que dele fica nomeado gerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Para que a sociedade fica validamente obrigada é necessário que os respectivos actos e documentos sejam praticados ou assinados pelo gerente.
- Número ou marcador, página 17: Três) O gerente poderá delegar noutro sócio ou em pessoa estranha todos ou parte dos poderes, durante a sua ausência ou impedimento.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não digam respeito às operações sociais, sobretudo em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral assumirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício; e para deliberar, saber quaisquer outros assuntos para que tenham sido convocados extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada, com aviso da recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 17: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas , nessas condições ou deliberações , tomadas , ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Contas e resultados
- Número ou marcador, página 17: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para construir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quantia determinada pelos sócios para constituição de outras reservas que seja entendido criar por determinação unânime dos sócios;
- Número ou marcador, página 17: c) Uma quantia determinada pelos sócios para os investimentos e expansão do portfólio da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: d) O remanescente para dividendos a serem distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do instinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Em todo o omisso regulará as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Beira, 4 de Março de 2016. — A Conser-
- Texto do artigo, página 17: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: General Freight Service Agency – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade General Freight Service Agency – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101110036, de Mohamed Abubaker Hareeo, casado, de nacionalidade somaliana, natural de Somalia, província de Mogadishu, residente nesta cidade da Beira, na Avenida Popular, n.º 130, 1.º andar-Beira.
- Texto do artigo, página 18: Constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regem pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de General Freight Service Agency – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na Avenida Poder Popular, n.º 130, 1.º andar, podendo por deliberação do sócio único, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Objecto e participação
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) Agenciamento de mercadoria em trânsito e local;
- Número ou marcador, página 18: b) Frete e fretamento de mercadorias;
- Número ou marcador, página 18: c) Armazenagem de mercadorias em trânsito internacional;
- Número ou marcador, página 18: d) Transportes rodoviária;
- Número ou marcador, página 18: e) Despachos aduaneiros.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciada.
- Texto do artigo, página 18: Único. É da competência do sócio gerente nomeado deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio único: Mohamed Abubaker Hareeo – 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Não haverá prestações suplementares. Porém os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de quê esta venha carecer, nos termos em que assembleia geral deliberar.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 18: A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio único Mohamed Abubaker Hareeo ou por um administrador por si nomeado.
- Texto do artigo, página 18: A empresa terá o seu início de actividade no dia 1 de Janeiro de 2019.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Disposição final
- Texto do artigo, página 18: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no país.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Beira, 4 de Agosto de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 18: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Cartório Notarial de Pemba
- Texto do artigo, página 18: CERTIDÃO
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Março de dois mil e vinte, lavrada de folhas trinta e seis verso à trinta e sete verso do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e doze traço D, deste Cartório Notarial, foi celebrada uma escritura de Habilitação Notarial por óbito de Simião Fernando Cambaco, de então cinquenta e três anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nguazane, distrito de Chibuto, Província de Gaza, com sua última residência no bairro de Cimento, cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, filho de Fernando Cambaco e de Ana Sitoe, não tendo deixado testamento ou qualquer outra disposição de última vontade, falecido às dezassete horas do dia cinco de Setembro de dois mil e dezanove, na sua residência sita no bairro de Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, cujo código da causa da morte é R99.
- Texto do artigo, página 18: Que deixou como herdeiros seus filhos: Ana Gisela Chian Cambaco, Celso Achiane Simão Cambaco, Olga Da Gama Lobo Cambaco
- Texto do artigo, página 18: e Elisabeth da Gama Lobo Cambaco, solteiros, maiores, de nacionalidade moçambicana, naturais de Pemba e residentes em Pemba.
- Texto do artigo, página 18: Que não existem outras pessoas que por lei prefiram ou com eles possam concorrer à sucessão.
- Texto do artigo, página 18: Que não há lugar a inventário obrigatório
- Texto do artigo, página 18: e que na herança existem bens. Está conforme. Cartório Notarial de Pemba, 11 de Março
- Texto do artigo, página 18: do ano 2020. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Hermon’s Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia doze de Junho de dois mil e vinte, foi constituída uma Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada, com o NUEL 101336158, denominada Hermon’s Image, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Inês Artur Mandlate e Joseph Luis Fundice que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Hermon’s Image, Limitada, que terá a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, 13.º Bairro Alto Da Manga, na cidade da Beira, província de Sofala e, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 18: i) Aluguer de imóveis; ii) Importação e exportação; iii) Comércio à retalho de vestuário, produtos alimentares e material de construção civil.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 30,000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Inês Artur Mandlate;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 30,000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Joseph Luís Fundice.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada e representada pela senhora Inês Artur Mandlate, que fica desde já nomeado administradora, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 19: Em caso da morte ou incapacidade de um dos sócios, a sociedade subsistirá na prossecução do seu escopo social, sendo a sua quota transferida
- Texto do artigo, página 19: para os seus herdeiros, podendo estes se fazerem representar por mandatários e poder-se-á indicar dentre os herdeiros um deles que representará os demais enquanto a quota se mantiver indivisa, bem como o incapaz será representado pelo seu mandatário legal.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 19: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 19: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 19: 15 de Junho de 2020. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: J.M Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quatro de Fevereiro de dois mil e vinte, lavrada de folhas nove e seguintes do livro de escrituras avulsas número quarenta e cinco da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, o sócio Raúl Andre Martins Monteiro, casado, natural de Portugal, residente na Austrália, portador de Passaporte n.º P327861, cede quinze por cento da sua quota a Luís Miguel Sacur, Célia Maria de Jesus Loureiro da Silva e José Luís Fernando Pontes, assim os novos sócios terão cinco por cento cada respectivamente.
- Texto do artigo, página 19: Nesta cedência e na nova realidade da sociedade excluem-se os seguintes imóveis um prédio descrito sob o número onze mil quatrocentos cinquenta e cinco a folhas cento noventa e nove verso do livro B traço trinta e três e inscrito sob número dezanove mil, trezentos setenta e três, folha uma verso do livro G-vinte e três localizado na zona de Pioneiro na cidade da Beira, uma fracção autónoma designada pela letra C do prédio em regime de propriedade horizontal descrito sob número seis mil sessenta e nove, a folhas cento vinte e três verso do livro B traço dezassete e inscrita sob o número vinte mil setecentos trinta e um, a folhas vinte e cinco do livro G traço vinte e seis localizada na zona de Macuti, na cidade da Beira e fracção autónoma designada pela letra D segundo andar único, inscrita sob o número trinta e um mil trezentos e seis a folha trinta e
- Texto do artigo, página 19: sete verso do livro G barra cento e trinta e três, localizada na Avenida Karl Marx, na cidade de Maputo, todos inscritos a favor da J.M Trading, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: E em consequência da operada cessão de quota altera o artigo terceiro do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 19: .............................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oito milhões setenta e cinco mil meticais correspondente a cinco quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de quatro milhões, cento e dezoito mil e duzentos e cinquenta meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Manuel Pinho Monteiro;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de dois milhões, setecentos e quarenta cinco mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Raúl André Martins Monteiro;
- Número ou marcador, página 19: c) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e três mil e setecentos cinquenta meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Miguel Sacur;
- Número ou marcador, página 19: d) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e três mil e setecentos cinquenta meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Célia Maria de Jesus Loureiro da Silva;
- Número ou marcador, página 19: e) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e três mil e setecentos cinquenta meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio, José Luís Fernando Pontes.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A gerência e administração da sociedade, e sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente pertencem ao sócio: Jorge Manuel Pinho Monteiro, desde já nomeado gerente, com dispensa de caução, as assinaturas dos sócios, Jorge Manuel Pinho Monteiro e RaulAndré Martins Monteiro podem obrigar a sociedade em todos actos e contratos individualmente, mas também pode obrigar a sociedade em todos
- Texto do artigo, página 20: actos e contratos a assinatura de um dos restantes sócios bastando assinar conjuntamente com um dos dois sócios acima referenciados.
- Texto do artigo, página 20: Em tudo e mais do pacto social, mantêm-se válido e inalterável.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme.
- Texto do artigo, página 20: Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 30 de Julho de 2020. — O Conservador e Notário Superior, Mário de Amélia Michone Torres.
- Texto do artigo, página 20: JSK Moz Agri, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia trinta e um de Julho de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101361292, denominada JSK Moz Agri, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Manoj Rajput e Sofia Matias Manda, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Forma e denominação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade unipessoal adopta a denominação de JSK Moz Gri, Limitada e terá a sua sede no distrito de Mueda na província de Cabo Delgado, podendo criar, delegações, representações dentro do país.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A duração da sociedade é por um período de tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da celebração e subscrição da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sede da sociedade é no distrito de Mueda
- Número ou marcador, página 20: Dois) A gerência poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local dentro da mesma cidade, e poderá abrir, filiais, sucursais, delegações, representações, agências ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto exercer as seguintes actividade: Compra e venda de produtos agrícolas, produtos alimentares, produtos de higiene, artigos de plástico e cosméticos, importação e exportação de produtos agrícolas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A gerência pode limitar as actividades abrangidas pelo objectivo social que a sociedade estará autorizada a exercer.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100%, pertencentes aos senhores:
- Número ou marcador, página 20: a) Manoj Rajput, com a quota de 68.000,00MT (sessenta e oito mil meticais, correspondente a 68% do capital social;
- Número ou marcador, página 20: b) Sofia Matias Manda, com a quota de 32.000,00MT (trinta e dois mil meticais, correspondente a 32% do capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende de prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e ao sócio em segundo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo socio Manoj Rajput, nomeado logo após o registo da sociedade, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 20: a) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 20: b) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
- Número ou marcador, página 20: c) Zelar pela organização da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes de legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 20: Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Distribuição de dividendos)
- Texto do artigo, página 20: Dos lucros liquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que segue.
- Número ou marcador, página 20: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 20: b) A criação de outras reservas que a sociedade entender necessárias;
- Número ou marcador, página 20: c) A parte remanescente dos lucros será aplicada nos termos que forem julgados convenientes pela sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Prestação de capital)
- Texto do artigo, página 20: Não haverá prestação suplementar, mas o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições a serem definidos pelo bem da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei. Neste caso, o sócio será seu liquidatário
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Em todo o omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quota e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 20: 3 de Agosto de 2020. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Leão Security, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de treze de Abril de dois mil e dezoito, da sociedade Leão Security, Limitada., com sede no bairro da Coop, Avenida da Base N´tchinga, n.° 567, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100377780, com capital social de vinte mil meticais.
- Texto do artigo, página 20: Estavam presentes todos os sócios, João Cautela Mafume, detentor de uma quota no valor de, dez mil e duzentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social e Salomon Carter Smith, detentor uma quota no valor de nove mil, e oitocentos meticais, encontrando-se assim reunido a totalidade do capital social.
- Texto do artigo, página 20: A assembleia foi especialmente convocada com a finalidade de deliberar sobre o consentimento da sociedade relativamente a proposta de cessão das quotas pertencentes aos sócios João Cautela Mafume e Salomon Carter Smith que cedem na totalidade as sua quotas para os sócio António Mbiza Florêncio, Nuro Célio Belmiro Freia e Raúl Célio Belmiro Freia, para cada um dos sócios.
- Texto do artigo, página 20: Em consequência da cessação efectuada, é alterada a redacção dos artigos quarto e oitavo do estatuto o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 20: .............................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
- Texto do artigo, página 21: é de vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas, nos seguintes moldes:
- Número ou marcador, página 21: a) Nuro Célio Belmiro Freia, com 4.500,00MT, correspondente a 22,5% do capital social;
- Número ou marcador, página 21: b) Raúl Célio Belmiro Freia, com 4.500,00MT, correspondente a 22,5% do capital social; e
- Número ou marcador, página 21: c) António Mbiza Florêncio, com 11.000,00MT, correspondente a 55% do capital social.
- Texto do artigo, página 21: .............................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita pelo sócio António Mbiza Florêncio, desde já fica nomeado gerente, sem observação de prestação de caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada pelo único sócio.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio António Mbiza Florêncio, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 21: Três) Em caso algum o sócio, gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social ou em qualquer acto de responsabilidade alheia.
- Texto do artigo, página 21: Matola, 17 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Logistics & Transport Manuel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Logistics & Transport Manuel – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101336867, de Manuel Domingos Ngano, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, residente na província de Sofala, cidade da Beira. Pelo presente documento particular, constitui uma sociedade por quota, de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código do Registo Comercial, que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação, Logistics & Transport Manuel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, rua General Vieira da Rocha, 5.º bairro Pioneiros, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou outras formas de representação social, em qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para o início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a logística e transporte de mercadorias.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a construir ou constituída ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000.00MT), correspondente à cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Manuel Domingos Ngano.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 21: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente ficará a cargo do Manuel Domingos Ngano o qual fica desde já nomeada sócio-gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Para obrigar validamente à sociedade é bastante a assinatura do sócio salvo os casos de mero expediente.
- Número ou marcador, página 21: Três) Em caso de necessidade, o sóciogerente pode nomear mandatários mediante a outorga de procuração adequada para representá-lo na sua ausência.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 23 de Junho de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 21: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: LP Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101338347, uma entidade denominada, LP Consultoria e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Entre:
- Texto do artigo, página 21: Milagre Celestino Langa, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, casado, com domicílio na Matola Rio, Djuba, quarteirão 1 n.º 17, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500102914S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 3 de Agosto de 2015; e
- Texto do artigo, página 21: Sílvia Armindo Mafuiane Pereira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, casado, com domicílio em vila de Marracuene, quarteirão 10 n.º 43, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100712837M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 2 de Agosto de 2016.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado e reciprocamente aceite o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto, duração, capital social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a firma: LP Consultoria e Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro de Chamanculo, Avenida do Trabalho n.° 1520, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sede poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país, ter representação em qualquer ponto do país e no estrangeiro, por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços, consultoria, gestão imobiliário e actividade de comércio geral, com máxima amplitude por lei permitida, podendo, de igual modo, exercer actividade de limpeza geral de edifícios bem como outras actividades similares.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode subscrever e adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por lei especial e integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Duração da sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a partir da data de celebração do seu acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social da sociedade, subscrito, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), dividido em duas quotas da forma seguinte:
- Número ou marcador, página 22: a) Milagre Celestino Langa, detentor da quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 22: b) Sílvia Armindo Mafuiane Pereira, detentor da quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral é o órgão máximo deliberativo da sociedade constituída pela reunião de todos os sócios em pleno gozo de seus direitos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compete à assembleia geral:
- Número ou marcador, página 22: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 22: b) Constituir mandatários da sociedade e fixar-lhes as respectivas atribuições;
- Número ou marcador, página 22: c) Exercer os mais amplos poderes que lhe sejam reservados por lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é assegurado pelos sócios Milagre Celestino Langa e Sílvia Armindo Mafuiane Pereira que desde já ficam investidos de poderes bastantes, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de um dos sócios como administrador para validamente obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos fundos, foro e da extinção
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Fundos)
- Texto do artigo, página 22: Constituem fundos da sociedade
- Número ou marcador, página 22: a) O capital social;
- Número ou marcador, página 22: b) Os proveitos advenientes da sua actividade; e
- Número ou marcador, página 22: c) As liberalidades usuais segundo as circunstâncias da época.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Foro)
- Texto do artigo, página 22: Para todas as questões entre os sócios e a sociedade, designadamente as relativas à validade das cláusulas destes estatutos e ao exercício dos direitos sociais, é exclusivamente competente o foro do tribunal da sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de dissolução da sociedade, a assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente para deliberar sobre o destino a dar aos bens.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Lei aplicável)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-á a legislação específica em vigor na República de Moçambique
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Declaração dos sócios
- Número ou marcador, página 22: Um) Os sócios declaram que não estão incursos em nenhum crime que possa impedilos de constituir e exercer a administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) E, estando assim justos e contratados assinam este instrumento em três (3) vias, de igual forma e teor e para o mesmo efeito.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 18 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: M.J.F. Contabilidade & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101370992, uma entidade denominada, M.J.F. Contabilidade & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 22: Primeiro: Mário João Farinha Miranda, estado civil casado, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa e residente na rua. Almeida Ribeiro n.º 80, nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º CB050833, emitido pelo Consulado de Portugal em Maputo, aos 2 de Agosto de 2019 e válido até 6 de Agosto de 2024; e
- Texto do artigo, página 22: Segundo: Ana Rodrigues Pereira Ferreira Esteves, estado civil solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida Mártires da Machava n.º 803, 3.º andar D, nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110101435283Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil, em Maputo, aos 6 de Março de 2016 e válido até 6 de Março de 2026.
- Texto do artigo, página 22: Que será regido pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de M.J.F. Contabilidade e Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na rua Almeida Ribeiro, n.º 80 - Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar delegações, sucursais, estabelecimentos ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade durará por tempo indeterminado, contado o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de consultoria para negócios, gestão, contabilidade, auditoria e serviços.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complemetares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social da sociedade, subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a soma de duas quotas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota com o valor nominal 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mário João Farinha Miranda;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota com o valor nominal 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Ana Rodrigues Pereira Ferreira Esteves.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Morte, interdição ou extinção de sócios)
- Texto do artigo, página 23: No caso de morte ou interdição dos sócios e quando sejam vários respectivos sucessores, estes designarão entre si, um, que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Amortização)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
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Diplomas nesta edição
- Despacho Governo da Província de Inhambane
- Certidão de registo Ausmoz Farm Holding, Limitada
- Certidão de registo Azevedos – Engenharia e Construções, Limitada
- Certidão de registo Beautique Wellness, Limitada
- Certidão de registo Camasa Serviços, Limitada
- Certidão de registo Condor Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Digital Switch, Limitada
- Diploma Digitek, Limitada
- Certidão de registo DMS Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Doc To Door, Limitada
- Certidão de registo Fit Kong Apparel, Limitada
- Certidão de registo ACODER – Associação Comunitária para o Desenvolvimento Rural
- Certidão de registo G&C Engineering, Limitada
- Certidão de registo General Freight Service Agency – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cartório Notarial de Pemba Hermon’s Logistics, Limitada
- Certidão de registo Hermon’s Logistics, Limitada
- Certidão de registo J.M Trading, Limitada
- Certidão de registo JSK Moz Agri, Limitada
- Diploma Leão Security, Limitada
- Certidão de registo Logistics & Transport Manuel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo LP Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo M.J.F. Contabilidade & Serviços, Limitada
- Certidão de registo A Franguinha, Limitada
- Certidão de registo Majestic Lawfirm, Limitada
- Certidão de registo MCM-Mobiliário e Lacagem, Limitada
- Certidão de registo Mercadoria Exclusiva, Limitada
- Diploma Moçambique Sinoma Meihua Cimentos, Limitada
- Diploma New Tech Holding, Limitada
- Diploma Nwabedzo Construções, Limitada
- Diploma Penreach – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pescas Marítima e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pintos da Beira, Limitada
- Diploma RCC- Ribeiro & Chipa Construções, Limitada
- Certidão de registo African Game Capture and Translocation, Limitada
- Certidão de registo ReStart Consulting & Business, Limitada
- Certidão de registo S&H Moçambique, Co, Limitada
- Certidão de registo Sun Line Mozambique, Limitada
- Diploma Temp Cool Refregeração e Serviços, Limitada
- Certidão de registo TEPHS Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Thekela Obras Públicas Construção Civil, Limitada
- Diploma Ukhay Hotelaria & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Vivo Consultants, Limitada
- Certidão de registo Wanda, Co, Limitada
- Certidão de registo Yal Trading, Limitada
- Certidão de registo Agro-Rancho Industries, S.A.
- Diploma Y-Not, Restaurante Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo A.K Minerais, Limitada
- Certidão de registo Amaramba OWLS Insurance Software, Limitada
- Certidão de registo Anjia Arquitecture (Moçambique) – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Arena Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada