III SÉRIE — n.º 159

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 159/2020

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 23 (Gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral será convocada ordinariamente uma vez por ano para apreciação, discussão e aprovação do balanço e contas de cada exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada e extraodinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e resultado)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social corresponde ao ano civil e o balanço será encerrado juntamente com o relatório de gerência com data de 31 de Dezembro, para ser submetido a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos da percentagem legalmente estabelecida para a afectação ao fundo de reserva legal e de quaisquer outros encargos, serão distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 23 Três) Mediante proposta da gerência, pode a assembleia geral deliberar sobre a constituição, reforço ou diminuição de reservas ou provisões, designadamente para fins de reinvestimentos ou estabilização de dividendos
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 18 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Majestic Lawfirm, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Majestic Lawfirm, Limitada, matriculada sob NUEL 101160289 entre Adelina Moisés Lucas, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Chicuecue-Búzi, e Marlene Paixão Maranho, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerão pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Majestic LAWFIRM, Limitada, abreviadamente Majestic LF, Lda e constitui-se sob a forma de sociedade comercial por quotas, tendo a sua sede na rua Artur Canto de Resende, Sumaila Shopping Center, 2.ª anda, porta 47, bairro do Maquinino, na cidade da Beira, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto: O exercício da profissão de advogado; arbitragem, mediação e conciliação; administração de massas falidas; gestão de serviços jurídicos; agente de propriedade industrial; e tradução ajuramentada de documentos de carácter jurídico.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital subscrito neste acto, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), fraccionado em duas quotas iguais, subscrevendo os sócios, no presente acto, em moeda corrente do país, da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 23 a) A sócia Marlene Paixão Maranho, subscreve e realiza, uma quota no valor nominal de 300.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) A sócia Adelina Moisés Lucas, subscreve e realiza, uma quota no valor nominal de 300.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) São desde já nomeados administradores da sociedade ss sócios, Marlene Paixão Maranho e Adelina Moisés Lucas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de pelo menos dois administradores ou pela assinatura conjunta de um administrador e um sócio, sendo que em actos de mero expediente a sociedade poderá ser representada por qualquer dos administradores ou mandatário com poderes bastantes conferidos pela administração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Omissões)
Texto do artigo · p. 23 Tudo quanto não se encontrar especialmente regulado no presente contrato é regido pela Lei das Sociedades de Advogados.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Beira, 5 de Agosto de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 23 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 MCM-Mobiliário e Lacagem, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e oito de Novembro dois mil e dezoito, pelas 10 horas, reuniram-se na sua sede social, em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade MCM-Mobiliário e
Texto do artigo · p. 24 Lacagem, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adiante designada Sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Em consequência da cessão e aumento de capital social efetuada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 24 .............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota nominal no valor de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencentes ao sócio José Carlos Teixeira Ramos;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota nominal no valor 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencentes ao senhor Carlos Guilherme Machado Vaz Folhadela.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por decisão dos sócios, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido segundo as necessidades da sociedade. Em tudo alterado continua as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 10 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Mercadoria Exclusiva, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação da acta da sociedade Mercadoria Exclusiva, Limitada matriculada sob NUEL 100437899, do dia dois de Junho de dois mil e vinte, pelas dez horas, na sede da sociedade, sita na cidade da Beira, teve lugar a sessão de tomada de decisões na sociedade Mercadoria Exclusiva – Sociedade Unipessoal, de responsabilidade limitada, constituída e existente ao abrigo das Leis Moçambicanas, com capital social de vinte e cinco mil meticais, matriculada na conservatória de registos das entidades legais, sob o número 100437899, contribuinte fiscal número 400467978.
Texto do artigo · p. 24 A sociedade esteve devidamente representada pela sócia-única, Cornélia Suzana Wentzel, exercendo as suas competências nos termos do artigo 330 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 24 Com as seguintes ordens de trabalho: Ponto um: Deliberar sobre a cessão parcial da quota detida pela sócia única Cornélia Susana Wentzel, num valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 40% (quarenta por cento) do capital social, a favor da senhora. Madelein Smith, e a entrada desta na sociedade como sócia.
Texto do artigo · p. 24 Ponto dois: Deliberar sobre a alteração integral dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Encontrando-se presente a sócia única, esta decidiu validamente sobre os pontos de trabalho.
Texto do artigo · p. 24 Relativamente ao primeiro ponto da ordem de trabalho, a sócia única decidiu, ceder a favor da senhora Madelein Smith, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A05199642, emitido em 17 de Fevereiro de 2016, e válido até 17 de Fevereiro de 2026, o valor nominal de dez mil meticais, correspondentes a quarenta por cento do capital social, livres de quaisquer ónus ou encargos e com todos os direitos e obrigações a ela inerentes, que será efectivada no acto da escritura de cessão de quotas, passando esta a ser sócia da sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Relativamente ao segundo ponto da ordem de trabalho, altera-se todo o conteúdo dos estatutos da sociedade, com a excepção dos artigos terceiro e décimo primeiro, passando a vigorar o seguinte:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a firma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a seguinte denominação Mercadoria Exclusiva, Sociedade por quotas, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social
Texto do artigo · p. 24 o comércio de produtos de adereços, loiça, utensílios domésticos, aluguer, compra e venda de máquinas e equipamentos agrícolas, para construção e engenharia civil, bens e serviços, importação e exportação de todos os materiais ou equipamentos necessários para fazer face ao objecto de sociedade prestação de serviços e mão de obra e investimentos nas áreas retro mencionadas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá dedicar-se a qualquer ramo de actividade, desde que para tal obtenha a autorização de entidades competentes, bem como participar em outras sociedades, mesmo naquelas cujo objecto seja totalmente diferente desta.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem sua sede na rua Carlos Pereira, parcela 1B, Manga Mascarenhas, cidade da Beira, província de Sofala, na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede social, abrir ou encerrar delegações ou outras formas de representação legal, por deliberação das sócias, desde que devidamente autorizadas pelas entidades de devido direito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), dos quais 60%, pertencentes a sócia Cornélia Suzana Wentzel, com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), e outra de 40% a sócia Madelein Smith, com o valor nominal de 10.000,00MT.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social pode ser aumentado, nos termos e condições deliberados pelas sócias e de acordo com a legislação vigente aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização, falecimento, exoneração exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 24 Relativamente a amortização, falecimento, exoneração exclusão das sócias, será regida de acordo com os artigos 260 e seguintes do Código Comercial de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade será exercida pela Consul, Limitada, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete a administradora, representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) A administradora pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, um administrador substituto, por ele escolhido, para o exercício de funções de mero expediente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade fica obrigada pela assinatura de apenas uma das sócias, nomeadamente pela sócia Cornélia Suzana Wentzel ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e prestações de contas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (A constituição de fundos de reserva legal e aplicação do excedente)
Número ou marcador · p. 25 Um) Dos lucros apurados, anualmente, uma parte não inferior a 20% deve ficar retida na sociedade a título de reserva legal, não devendo ser inferior a quinta parte do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelas sócias.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelas sócias, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos deste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Foi assim decidido pela sócia única ceder as suas quotas a nova sócia e alterar todo conteúdo do estatuto da mesma, mencionado nos termos propostos.
Texto do artigo · p. 25 Não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, quando eram sensivelmente onze horas e quarenta e sete minutos, da qual foi lavrada esta acta, e de seguida assinada pela sócia única.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Beira, 6 de Julho de 2020. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 25 Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Moçambique Sinoma Meihua Cimentos, Limitada
Parágrafo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dois de Dezembro de dois mil e dezasseis, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101367169, denominada Moçambique Sinoma Meihua Cimentos, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos
Texto do artigo · p. 25 sócios Zhonghui Investment, Limited e West International Holding, Limited, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Moçambique Sinoma Meihua Cimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, zona do Aeroporto (EM 106), no bairro do Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Três) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Por deliberação do conselho de administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Produção, distribuição e comercialização de cimento ou outros ligantes hidráulicos e seus derivados, podendo também exercer actividades conexas com aquelas, nomeadamente: fabricação, distribuição e venda por atacado e a retalho de clínquer, sacos de embalagens de cimento, agregados e betões, artefactos de cimento, material auxiliar para moagem, material de cerâmica e outros materiais de construção;
Número ou marcador · p. 25 b) Importação, exportação e exploração de matérias-primas, tais como rejeitos de ferro, vanádio, carvão, gesso e outros materiais usados para produzir derivados relacionados com cimento e clinquer;
Número ou marcador · p. 25 c) Instalação e exploração de materiais necessários para serviços de moagem e outros auxiliares;
Número ou marcador · p. 25 d) Produção e fornecimento de energia em usinas a carvão;
Número ou marcador · p. 25 e) Exportação de cimento, betão, clinquer e derivados destes produtos;
Número ou marcador · p. 25 f) Extracção e exploração de recursos minerais relacionados com a produção de cimento, betão, clinquer, ligantes hidráulicos e derivados destes produtos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 25 i) Mineração e venda de calcário, argila e arenito; e ii) Mineração e venda de calcário para construção e areia amarela.
Número ou marcador · p. 25 g) Importação e exploração de material, maquinaria, equipamentos elétricos, equipamentos de geração de energia, hardwares e softwares necessários para a indústria cimenteira;
Número ou marcador · p. 25 h) Exploração de veículos automóveis, máquinas para construção, esferas de aço, forros de aço, equipamentos de laboratório, reagentes químicos, areia padrão, peças de reposição, equipamentos de comunicação e produtos de softwares electrónicos.
Número ou marcador · p. 25 i) Importação de materiais necessários para construção e exploração de escritórios e infraestruturas para a produção e comercialização de cimento, betão e clinquer, incluindo, mas não se limitando, materiais refratários para isolamento térmico, armazéns, central eléctrica, ramais de caminhos-de-ferro, portos, estradas, proteção e segurança no trabalho, materiais d necessidade diárias e outros que se mostrem necessários para realização das actividades da empresa;
Número ou marcador · p. 25 j) Desenvolvimento de actividades de logística, transporte e manuseamento de carga; e
Número ou marcador · p. 25 k) Prestação de serviços de intermediação e de serviços conexos as actividades acima descritas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 28.000.000,00MT (vinte e oito milhões de meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de 16.800.000,00MT (dezasseis milhões e oitocentos mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social total pela West International Holding, Limited;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor nominal 11.200.000,00MT (onze milhões e duzentos mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social total pela Zhonghui Investment, Limited.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 26 Três) Em cada aumento de capital social em dinheiro, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota, à data da deliberação do aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) No caso de a sociedade deter quotas no seu capital social, consideram-se suspensos todos os direitos inerentes às mesmas, com excepção do direito de preferência e, ainda, direito a novas quotas no caso de aumento de capital por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, composto por 5 (cinco) administradores, sendo
Texto do artigo · p. 26 3 (três) nomeados pela sócia West International Holding, Limited e 2 (dois) nomeados pela sócia Zhonghui Investment, Limited.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por mandatos de 2 (dois) anos renováveis, ou até que a estes renunciem ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 26 Três) Cada administrador terá 1 (um) voto em todas as matérias levadas a conselho de administração. em caso de empate, o presidente do conselho de administração, terá voto de qualidade, ou seja, de desempate.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 26 Um) O conselho de administração reunirá pelo menos 3 (três) vezes por ano, ou sempre que se mostrar necessário. As reuniões do conselho de administração serão realizadas na sede da sociedade, excepto se os administradores decidirem reunir-se noutro local.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As reuniões do conselho de administração serão convocadas pelo presidente do conselho de administração ou pelo directorgeral da sociedade, por carta, correio electrónico ou fax, com uma antecedência de, pelo menos, 4 (quatro) dias relativamente à data agendada para a sua realização.
Número ou marcador · p. 26 Três) As deliberações do conselho de administração deverão ser aprovadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Será lavrada uma acta de cada reunião, incluindo a ordem de trabalhos e uma descrição sumária das discussões, as deliberações adoptadas, os resultados da votação e outros factos relevantes que mereçam ser registados. A acta será assinada pelos membros do conselho de administração que tenham estado presentes. Os membros do conselho de administração que não tenham estado presentes na reunião, deverão assinar a acta, confirmando que procederam à sua leitura e a aprovaram.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Poderes
Texto do artigo · p. 26 O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Director-geral)
Texto do artigo · p. 26 O conselho de administração designará um director-geral responsável pela gestão corrente da sociedade, a quem serão conferidos os poderes e competências que o conselho de administração venha a decidir.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 26 a) Pela assinatura do director-geral, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 26 b) Pelas assinaturas conjuntas de 3 (três) administradores ou de um procurador da sociedade, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Fiscal único)
Número ou marcador · p. 26 Um) A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria independente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Esta sociedade de auditoria independente será nomeada por indicação dos sócios, em assembleia geral ordinária, por um mandato renovável de dois anos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, sem prejuízo de se poder adoptar um período de tributação diferente, desde que aprovado pelos sócios e pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O conselho de administração deverá preparar e submeter a aprovação da assembleia geral, o relatório anual da administração e o balanço e as contas de cada exercício anual da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) O balanço e as contas do exercício deverão ser submetidas à assembleia geral até aos primeiros três meses seguintes ao final de cada exercício.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Liquidação
Número ou marcador · p. 26 Um) A liquidação será extra-judicial, em conformidade com o que seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio/sócios, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 26 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos, em espécie, pelos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 26 11 de Agosto, de 2020. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 New Tech Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeito de publicação sociedade New Tech Holding, Limitada, matriculada sob NUEL 101228878, entre: Caetano Alberto Rodrigues da Roda, solteiro, maior, natural de
Texto do artigo · p. 27 Beira, residente na cidade da Beira e Cleonice da Conceição Jemusse, solteira, maior, natural de Beira, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade comercial por quota nos termos do artigo 90 do Código Comercial regidos por cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de New Tech Holding, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contada a data do seu registo definitivo.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, e filiais nas cidades de Maputo e Pemba, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações a fim de poder abrir em qualquer parte de território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objectos prestação de serviços de: Montagem e assistência técnica de equipamentos e infra-estruturas informáticas, eléctricas, electrónicas e de frio, prestação de serviço de telecomunicações móveis por satélite, serviços fixos e móveis de transmissão de dados e fibra óptica, fornecimento de serviços de internet à cabo, satélite e wireless, desenvolvimento e comercialização desoftware, websites, serviços de redes de dados de acesso, e armazenamento de dados, prestação de serviços de segurança de electrónica de infra-estruturas físicas e virtuais, prestação de serviços de treinamentos e consultoria técnica, prestação de serviços de manutenção e assistência técnica de equipamentos industriais, prestação de serviços de reparação e manutenção de veículos, prestação de serviços de manutenção de reabilitação de imóveis e serviços de limpeza e fumigação, fornecimento de equipamentos industriais de grande e pequeno porte, prestação de serviços de perícias e auditoria de sistemas, prestação de serviços de marketing digital, análise e interpretação de dados, comércio electrónicos por meio de plataformas e-commerce e prestação de serviços pagamentos electrónicos, prestação de serviços gráficos e de comunicação visual, fabrico de equipamentos electrónicos diversos, fornecimento, montagem e manutenção de
Texto do artigo · p. 27 equipamento contra incêndio, fornecimento de combustíveis e lubrificantes, desenvolvimento de laboratórios tecnológicos, centros de ensino e aprendizagem e centros de incubação de negócios tecnológicos, comércio a retalho de equipamentos informáticos, eléctricos, electrónicos, mobiliários, consumíveis informáticos, materiais para escritório, importação e exportação de mercadoria diversa.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de duas quotas, desiguais distribuídas da seguinte forma: Uma quota no valor de oitocentos mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Caetano Alberto Rodrigues da Roda e uma quota no valor de duzentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Cleonice da Conceição Jemusse, respectivamente.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 27 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 27 O capital social da sociedade poderá ser aumentado ou diminuído por meio de dinheiro, incorporação de suprimentos, lucros ou reservas caso os sócios assim decidam o fazer.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora, pertence aos sócios Caetano Alberto Rodrigues da Roda, e Cleonice da Conceição Jemusse, os quais ficam desde já nomeados administradores, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é bastante necessária assinatura dos sócios gerentes, salvo os casos de mero expediente, caso necessário os sócios, poderão constituir procuradores por meio de procuração ou contractos para representar a sociedade em juízo e fora.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em todos casos omissos no presente pacto, serão regulados de acordo com as disposições da lei das sociedades por quotas e restantes legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Beira, 21 de Outubro de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 27 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Nwabedzo Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certificado, para efeitos de publicação, que por contrato de cinco de Dezembro de dois mil e dezanove, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL: 101266893, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada entre: Alcinda João Mondlane Sumbane, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, portador Bilhete de Identidade n.º 100100778297B, emitido pela Identificação Civil da Matola aos 11 de Novembro de 2019, residente na cidade da Matola, quarteirão n.º 34, casa 22, Matola A, Ernesto Bernardo Chambale, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, portador Bilhete de Identidade n.º 090101059061M, emitido pela Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 30 de Junho de 2017, residente no bairro de Hulene A, quarteirão n.º 50, casa n.º 50, cidade de Maputo, Xavier Inácio Madeira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nicodala-Zambézia, portador Bilhete de Identidade n.º 110100733876F, emitido pela Identificação Civil de Matola, aos 27 de Abril de 2017, residente na cidade da matola Avenida Marginal, n.º 1652/B, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação
Texto do artigo · p. 27 É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Nwabedzo Construcões, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Sede social
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Matola A, Distrito da Matola, na província de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade, quando se mostre conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outra forma de representação social no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade do território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessário.
Número ou marcador · p. 27 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se, para todos os efeitos, a partir da data da escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 28 a) Empreiteiro e de consultor de construção civil;
Número ou marcador · p. 28 b) Compra e venda de material de construção civil;
Número ou marcador · p. 28 c) Prestação de serviços afins.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou conexas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) que corresponde a soma das quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Alcinda João Mondlane Sumbane, com 70% do capital social, correspondente a 175,000.00MT;
Número ou marcador · p. 28 b) Ernesto Bernardo Chambale, com 15% do capital social, correspondente a 37,500.00MT;
Número ou marcador · p. 28 c) Xavier Inácio Madeira, com 15% do capital social, correspondente a 37,500.00MT.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário, bens ou direitos e pela incorporação de suprimentos feitos pelos sócios ou por capitalização de todos ou partes dos lucros, tudo nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Administração e representação
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Ernesto Bernardo Chambale, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e documentos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes em pessoas de sua escolha, sendo membros da sociedade, mesmo estranhas com a confirmação da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os actos de mero expediente serão assinados para o efeito por inerência dos cargos que ocupam na sociedade.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Matola, 12 de Agosto de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 28 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Penreach – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de onze de Agosto de dois mil e dezoito, da sociedade Penreach – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Matola- B, rua do Matlhovele n.º 77, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101349446, com capital social de vinte mil meticais.
Texto do artigo · p. 28 Estava presente todo o sócio único, Fernado Ezequiel Langa, detentor de uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, encontrando-se assim reunido a totalidade do capital social.
Texto do artigo · p. 28 A assembleia foi especialmente convocada com a finalidade de deliberar sobre o consentimento da sociedade relativamente a proposta de aumento de capital e acréscimo de objecto.
Texto do artigo · p. 28 Em consequência da cessação efectuada, é alterada a redacção dos artigos primeiro e quarto do estatuto o qual passa a ter a seguinte redacção.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades.
Número ou marcador · p. 28 i) Fornecimento a retalho e grosso de artigos de papelaria; ii) Fornecimento a retalho e grosso de material e consumíveis do escritório; iii) Fornecimento e manutenção de equipamentos do escritório; iv) Execução de fotocópias, preparação de documentos e outras atividades especializadas de apoio administrativo;
Número ou marcador · p. 28 v) Actividades combinadas de serviços administrativos, actividades de consultoria para negócios e gestão; vi) Agente do comércio por grosso de minérios, metais, produtos químicos para indústria, máquinas, equipamento industrial; vii) Agente do comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas, e tabaco, agente especializado do comércio por grosso de produtos, N.E; viii) Confeccionamento de vestuário, diversos; ix) Serigrafia e gráfica;
Texto do artigo · p. 28 x) Publicidade áudio visual e marketing; xi) Prestação serviços diversos; xii) Procurement; xiii) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação; xiv) Comércio de outros bens de consumo, NE (Não Especificados).
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da atividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações:
Número ou marcador · p. 28 i) Formação técnica profissional; ii) Consultoria educacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a única quota, nos seguintes moldes:
Texto do artigo · p. 28 Fernado Ezequiel Langa, com 1.000.000,00MT, correspondente a 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 28 Matola, 17 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Pescas Marítima e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dois de Julho dois mil e vinte, lavrada de folhas vinte nove a folhas trinta do livro de escrituras avulsas número setenta e oito do Primeiro Cartório Notarial da Beira, foi constituída por Vânia Alexandra Jorge Macome, uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada Pescas Marítima e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Pesca Marítima e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na Pousada dos Caminhos de Ferro de Moçambique na Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A administração poderá mudar a sua sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Actividade pesqueira;
Número ou marcador · p. 29 b) Comércio de produtos pesqueiros;
Número ou marcador · p. 29 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 29 d) Outras actividades que a sociedade achar convenientes.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da administração, associar-se a outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e referente a uma única quota pertencente à única sócia Vânia Alexandra Jorge Macome, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 29 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 29 a) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 29 b) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 29 c) Alteração do contrato da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 As deliberações da assembleia geral são tomadas pela sócia única.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Da administração e representação
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade e sua representação, será exercida pela única sócia Vânia Alexandra Jorge Macome ou seu representante ou procurador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A administração terá todos os poderes necessários à gestão dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis bem como ceder de exploração e trespasse estabelecimento comercial da sociedade, e ainda tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluíndo naqueles os veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 29 Três) É vedado à administração obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano social é o ano civil. Dois) Os lucros apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir será distribuído pelo sócio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira,
Texto do artigo · p. 29 3 de Julho de 2020. — A Notária Superior, Fernanda Razo João.
Texto do artigo · p. 29 Pintos da Beira, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Pintos da Beira, limitada, matriculada sob NUEL 101360105, entre: Lote Rosário Maunduce Muchanga, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, e Jorge Tomás
Texto do artigo · p. 29 Palaço, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana. Pelo presente contrato de sociedade constituem uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a firma Pintos da Beira, Limitada, doravante denominada P&B, Lda, e é uma sociedade de direito privado, por quotas de responsabilidade limitada e com prazo de duração indeterminado. P&B, Lda, tem a sua sede na cidade da Beira, EN6, bairro da Manga Supermercado Ivato, loja 27.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade terá a sua sede na Beira, podendo, por deliberação da assembleia geral, directamente ou através das suas subsidiarias integrais e de suas controladas, associada ou não a terceiros, exercer no país ou fora do território nacional qualquer das actividades integrantes do seu objecto social. P&B, Lda, poderá ser transferida para qualquer outro local do território nacional, bem como estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação local ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ainda mandatar outras entidades públicas ou privadas para a representar fora de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá ainda comprar acções, quotas e participações de outras sociedades afins, formar parcerias com o sector público e privado, abrir sedes internacionais para fornecimento, compra e produção de pintos, ovos, frangos, poedeiras, ração para animais equipamentos, concepção, elaboração e consultoria de projectos agro-industriais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) Produção e comercialização de ovos fertilizados, produção e comercialização de pintos, criação e comercialização de frangos e seus derivados, importação e exportação de ovos fertilizados, pintos e frangos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Produção e comercialização de ração para animais, concepção, eleboração e consultória de projectos agro-industriais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, representado pelas seguintes quotas: Lote Rosário Maunduce Muchanga, sócio com 50% e Jorge Tomás Palaço, sócio com 50%. Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social da sociedade, na proporção das percentagens de cada quota.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 30 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, pertencem aos dois sócios Lote Rosário Maunduce Muchanga e Jorge Tomás Palaço, ficando desde já investidos de poderes de gestão com dispensa de caução, que disporão dos mais altos poderes consentidos para a execução e realização do objecto.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os gerentes poderão delegar, entre si, os poderes de gestão mas em relação a estranhos depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 30 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária:
Número ou marcador · p. 30 a) Assinatura dos gerentes;
Número ou marcador · p. 30 b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos gerentes devidamente autorizado, excepto documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente letras a favor, fianças e vales.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo que fica omisso será regulado pelo Código Comercial e restante legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Beira, 3 de Agosto de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 30 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 RCC- Ribeiro & Chipa Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico para efeito de publicação da acta da sociedade RCC - Ribeiro & Chipa Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 100969971, em que ao vigésimo décimo dia do mês de Dezembro de dois mil e dezanove, pelas dez horas, reuniram-se os sócios na sua sede sita no bairro de chaimite, rua de Moçambique, cidade da Beira, assembleia geral extraordinária da sociedade.
Texto do artigo · p. 30 Presentes ao acto, estavam todos os sócios: João António Ribeiro, detentor de uma quota de setenta e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, e o senhor Faustino dos Santos Alberto Chipanela, detentor
Texto do artigo · p. 30 de uma quota igual, correspondente a setenta e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 30 A assembleia foi especialmente convocada com a seguinte ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 30 Ponto único. Apreciação e votação de uma proposta de alteração do artigo sétimo da administração da sociedade, referente a redacção e nomeação de mas um administrador sociedade, passando seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 30 ..............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gerência da sociedade, será exercida pelos dois sócios João António Ribeiro e o senhor Faustino dos Santos Alberto Chipanela, sem remuneração, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade, sendo suficiente as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamento bancário, carecem de consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e demais actos de responsabilidade alheia.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Beira, 13 de Dezembro de 2019. — A Con-
Texto do artigo · p. 30 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 ReStart Consulting & Business, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101367428, uma entidade denominada ReStart Consulting & Business, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Emílio Adélia Meque, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, província de Gaza, casado em regime de comunhão geral de bens com Carla Michella Miguel Meque, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105204661N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, bairro de Magoanine C, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 30 Maria Elisa Chilengue, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, cidade de Maputo, solteira, portador do Bilhete de Identidade n.º 09100167256Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, residente na cidade de Xai-Xai, província de Gaza.
Texto do artigo · p. 30 Declaram constituir uma sociedade comercial por quotas, a qual se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Designação, sede e duração
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de ReStart Consulting & Business, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto de actividade o seguinte:
Número ou marcador · p. 30 a) Consultoria nas áreas de:
Número ou marcador · p. 30 i) Diagnósticos organizacionais; ii) Elaboração de planos estratégicos e projectos (investimento, económicos e sociais); iii) Avaliação e gestão de planos estratégicos, projectos; iv) Realização de estudos de base e pesquisas aplicadas em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 30 b) Participações financeiras;
Número ou marcador · p. 30 c) Outsourcing de projectos e serviços na área de contabilidade;
Número ou marcador · p. 30 d) Participação em investimentos;
Número ou marcador · p. 30 e) Realização de outras actividades subsidiárias ou complementares.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Capital
Texto do artigo · p. 30 O capital social é de cinquenta mil meticais, representado por duas quotas abaixo indicadas:
Número ou marcador · p. 30 a) Emílio Adélia Meque com quarenta e sete mil meticais, correspondentes a noventa e cinco por cento;
Número ou marcador · p. 30 b) Maria Elisa Chilengue com dois mil e quinhentos mil meticais, correspondentes a cinco por cento.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Administração
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Emílio Adélia Meque, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas à sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio-administrador ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: (Gerência)
  2. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelos dois sócios.
  3. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  5. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  6. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral será convocada ordinariamente uma vez por ano para apreciação, discussão e aprovação do balanço e contas de cada exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada e extraodinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  8. Texto do artigo, página 23: (Balanço e resultado)
  9. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social corresponde ao ano civil e o balanço será encerrado juntamente com o relatório de gerência com data de 31 de Dezembro, para ser submetido a aprovação da assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 23: Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos da percentagem legalmente estabelecida para a afectação ao fundo de reserva legal e de quaisquer outros encargos, serão distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  11. Número ou marcador, página 23: Três) Mediante proposta da gerência, pode a assembleia geral deliberar sobre a constituição, reforço ou diminuição de reservas ou provisões, designadamente para fins de reinvestimentos ou estabilização de dividendos
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  14. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  17. Texto do artigo, página 23: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  18. Texto do artigo, página 23: Maputo, 18 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  19. Texto do artigo, página 23: Majestic Lawfirm, Limitada
  20. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Majestic Lawfirm, Limitada, matriculada sob NUEL 101160289 entre Adelina Moisés Lucas, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Chicuecue-Búzi, e Marlene Paixão Maranho, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerão pelas cláusulas seguintes:
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  23. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Majestic LAWFIRM, Limitada, abreviadamente Majestic LF, Lda e constitui-se sob a forma de sociedade comercial por quotas, tendo a sua sede na rua Artur Canto de Resende, Sumaila Shopping Center, 2.ª anda, porta 47, bairro do Maquinino, na cidade da Beira, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  26. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  29. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto: O exercício da profissão de advogado; arbitragem, mediação e conciliação; administração de massas falidas; gestão de serviços jurídicos; agente de propriedade industrial; e tradução ajuramentada de documentos de carácter jurídico.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 23: O capital subscrito neste acto, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), fraccionado em duas quotas iguais, subscrevendo os sócios, no presente acto, em moeda corrente do país, da seguinte maneira:
  33. Número ou marcador, página 23: a) A sócia Marlene Paixão Maranho, subscreve e realiza, uma quota no valor nominal de 300.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  34. Número ou marcador, página 23: b) A sócia Adelina Moisés Lucas, subscreve e realiza, uma quota no valor nominal de 300.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 23: (Administração da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 23: Um) São desde já nomeados administradores da sociedade ss sócios, Marlene Paixão Maranho e Adelina Moisés Lucas.
  38. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de pelo menos dois administradores ou pela assinatura conjunta de um administrador e um sócio, sendo que em actos de mero expediente a sociedade poderá ser representada por qualquer dos administradores ou mandatário com poderes bastantes conferidos pela administração.
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 23: (Omissões)
  41. Texto do artigo, página 23: Tudo quanto não se encontrar especialmente regulado no presente contrato é regido pela Lei das Sociedades de Advogados.
  42. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Beira, 5 de Agosto de 2020. — A Conser-
  43. Texto do artigo, página 23: vadora, Ilegível.
  44. Texto do artigo, página 23: MCM-Mobiliário e Lacagem, Limitada
  45. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e oito de Novembro dois mil e dezoito, pelas 10 horas, reuniram-se na sua sede social, em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade MCM-Mobiliário e
  46. Texto do artigo, página 24: Lacagem, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adiante designada Sociedade.
  47. Texto do artigo, página 24: Em consequência da cessão e aumento de capital social efetuada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  48. Texto do artigo, página 24: .............................................................
  49. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  51. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), distribuído da seguinte forma:
  52. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota nominal no valor de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencentes ao sócio José Carlos Teixeira Ramos;
  53. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota nominal no valor 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencentes ao senhor Carlos Guilherme Machado Vaz Folhadela.
  54. Número ou marcador, página 24: Dois) Por decisão dos sócios, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido segundo as necessidades da sociedade. Em tudo alterado continua as disposições do pacto social anterior.
  55. Texto do artigo, página 24: Maputo, 10 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  56. Texto do artigo, página 24: Mercadoria Exclusiva, Limitada
  57. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação da acta da sociedade Mercadoria Exclusiva, Limitada matriculada sob NUEL 100437899, do dia dois de Junho de dois mil e vinte, pelas dez horas, na sede da sociedade, sita na cidade da Beira, teve lugar a sessão de tomada de decisões na sociedade Mercadoria Exclusiva – Sociedade Unipessoal, de responsabilidade limitada, constituída e existente ao abrigo das Leis Moçambicanas, com capital social de vinte e cinco mil meticais, matriculada na conservatória de registos das entidades legais, sob o número 100437899, contribuinte fiscal número 400467978.
  58. Texto do artigo, página 24: A sociedade esteve devidamente representada pela sócia-única, Cornélia Suzana Wentzel, exercendo as suas competências nos termos do artigo 330 do Código Comercial.
  59. Texto do artigo, página 24: Com as seguintes ordens de trabalho: Ponto um: Deliberar sobre a cessão parcial da quota detida pela sócia única Cornélia Susana Wentzel, num valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 40% (quarenta por cento) do capital social, a favor da senhora. Madelein Smith, e a entrada desta na sociedade como sócia.
  60. Texto do artigo, página 24: Ponto dois: Deliberar sobre a alteração integral dos estatutos da sociedade.
  61. Texto do artigo, página 24: Encontrando-se presente a sócia única, esta decidiu validamente sobre os pontos de trabalho.
  62. Texto do artigo, página 24: Relativamente ao primeiro ponto da ordem de trabalho, a sócia única decidiu, ceder a favor da senhora Madelein Smith, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A05199642, emitido em 17 de Fevereiro de 2016, e válido até 17 de Fevereiro de 2026, o valor nominal de dez mil meticais, correspondentes a quarenta por cento do capital social, livres de quaisquer ónus ou encargos e com todos os direitos e obrigações a ela inerentes, que será efectivada no acto da escritura de cessão de quotas, passando esta a ser sócia da sociedade.
  63. Texto do artigo, página 24: Relativamente ao segundo ponto da ordem de trabalho, altera-se todo o conteúdo dos estatutos da sociedade, com a excepção dos artigos terceiro e décimo primeiro, passando a vigorar o seguinte:
  64. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  66. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a firma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a seguinte denominação Mercadoria Exclusiva, Sociedade por quotas, Limitada.
  67. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  69. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social
  70. Texto do artigo, página 24: o comércio de produtos de adereços, loiça, utensílios domésticos, aluguer, compra e venda de máquinas e equipamentos agrícolas, para construção e engenharia civil, bens e serviços, importação e exportação de todos os materiais ou equipamentos necessários para fazer face ao objecto de sociedade prestação de serviços e mão de obra e investimentos nas áreas retro mencionadas.
  71. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a qualquer ramo de actividade, desde que para tal obtenha a autorização de entidades competentes, bem como participar em outras sociedades, mesmo naquelas cujo objecto seja totalmente diferente desta.
  72. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  74. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem sua sede na rua Carlos Pereira, parcela 1B, Manga Mascarenhas, cidade da Beira, província de Sofala, na República de Moçambique.
  75. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede social, abrir ou encerrar delegações ou outras formas de representação legal, por deliberação das sócias, desde que devidamente autorizadas pelas entidades de devido direito.
  76. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  78. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), dos quais 60%, pertencentes a sócia Cornélia Suzana Wentzel, com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), e outra de 40% a sócia Madelein Smith, com o valor nominal de 10.000,00MT.
  79. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social pode ser aumentado, nos termos e condições deliberados pelas sócias e de acordo com a legislação vigente aplicável.
  80. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 24: (Amortização, falecimento, exoneração exclusão de sócio)
  82. Texto do artigo, página 24: Relativamente a amortização, falecimento, exoneração exclusão das sócias, será regida de acordo com os artigos 260 e seguintes do Código Comercial de Moçambique.
  83. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 24: (Administração da sociedade)
  85. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade será exercida pela Consul, Limitada, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete a administradora, representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  87. Número ou marcador, página 24: Três) A administradora pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, um administrador substituto, por ele escolhido, para o exercício de funções de mero expediente.
  88. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  89. Texto do artigo, página 24: (Formas de obrigar a sociedade)
  90. Texto do artigo, página 24: A sociedade fica obrigada pela assinatura de apenas uma das sócias, nomeadamente pela sócia Cornélia Suzana Wentzel ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  91. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  92. Texto do artigo, página 24: (Balanço e prestações de contas)
  93. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  94. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  95. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  96. Texto do artigo, página 25: (A constituição de fundos de reserva legal e aplicação do excedente)
  97. Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados, anualmente, uma parte não inferior a 20% deve ficar retida na sociedade a título de reserva legal, não devendo ser inferior a quinta parte do capital social.
  98. Número ou marcador, página 25: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelas sócias.
  99. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  100. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  101. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  102. Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelas sócias, dos mais amplos poderes para o efeito.
  103. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 25: (Disposição final)
  105. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos deste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
  106. Texto do artigo, página 25: Foi assim decidido pela sócia única ceder as suas quotas a nova sócia e alterar todo conteúdo do estatuto da mesma, mencionado nos termos propostos.
  107. Texto do artigo, página 25: Não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, quando eram sensivelmente onze horas e quarenta e sete minutos, da qual foi lavrada esta acta, e de seguida assinada pela sócia única.
  108. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Beira, 6 de Julho de 2020. — A Conservadora,
  109. Texto do artigo, página 25: Ilegível.
  110. Texto do artigo, página 25: Moçambique Sinoma Meihua Cimentos, Limitada
  111. Parágrafo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dois de Dezembro de dois mil e dezasseis, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101367169, denominada Moçambique Sinoma Meihua Cimentos, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos
  112. Texto do artigo, página 25: sócios Zhonghui Investment, Limited e West International Holding, Limited, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  113. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 25: (Denominação, forma e sede social)
  115. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Moçambique Sinoma Meihua Cimentos, Limitada.
  116. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, zona do Aeroporto (EM 106), no bairro do Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique.
  117. Número ou marcador, página 25: Três) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
  118. Número ou marcador, página 25: Quatro) Por deliberação do conselho de administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  119. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  120. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  121. Texto do artigo, página 25: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  122. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  124. Número ou marcador, página 25: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  125. Número ou marcador, página 25: a) Produção, distribuição e comercialização de cimento ou outros ligantes hidráulicos e seus derivados, podendo também exercer actividades conexas com aquelas, nomeadamente: fabricação, distribuição e venda por atacado e a retalho de clínquer, sacos de embalagens de cimento, agregados e betões, artefactos de cimento, material auxiliar para moagem, material de cerâmica e outros materiais de construção;
  126. Número ou marcador, página 25: b) Importação, exportação e exploração de matérias-primas, tais como rejeitos de ferro, vanádio, carvão, gesso e outros materiais usados para produzir derivados relacionados com cimento e clinquer;
  127. Número ou marcador, página 25: c) Instalação e exploração de materiais necessários para serviços de moagem e outros auxiliares;
  128. Número ou marcador, página 25: d) Produção e fornecimento de energia em usinas a carvão;
  129. Número ou marcador, página 25: e) Exportação de cimento, betão, clinquer e derivados destes produtos;
  130. Número ou marcador, página 25: f) Extracção e exploração de recursos minerais relacionados com a produção de cimento, betão, clinquer, ligantes hidráulicos e derivados destes produtos, nomeadamente:
  131. Número ou marcador, página 25: i) Mineração e venda de calcário, argila e arenito; e ii) Mineração e venda de calcário para construção e areia amarela.
  132. Número ou marcador, página 25: g) Importação e exploração de material, maquinaria, equipamentos elétricos, equipamentos de geração de energia, hardwares e softwares necessários para a indústria cimenteira;
  133. Número ou marcador, página 25: h) Exploração de veículos automóveis, máquinas para construção, esferas de aço, forros de aço, equipamentos de laboratório, reagentes químicos, areia padrão, peças de reposição, equipamentos de comunicação e produtos de softwares electrónicos.
  134. Número ou marcador, página 25: i) Importação de materiais necessários para construção e exploração de escritórios e infraestruturas para a produção e comercialização de cimento, betão e clinquer, incluindo, mas não se limitando, materiais refratários para isolamento térmico, armazéns, central eléctrica, ramais de caminhos-de-ferro, portos, estradas, proteção e segurança no trabalho, materiais d necessidade diárias e outros que se mostrem necessários para realização das actividades da empresa;
  135. Número ou marcador, página 25: j) Desenvolvimento de actividades de logística, transporte e manuseamento de carga; e
  136. Número ou marcador, página 25: k) Prestação de serviços de intermediação e de serviços conexos as actividades acima descritas.
  137. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
  138. Número ou marcador, página 25: Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  139. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  140. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  141. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 28.000.000,00MT (vinte e oito milhões de meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  142. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 16.800.000,00MT (dezasseis milhões e oitocentos mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social total pela West International Holding, Limited;
  143. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal 11.200.000,00MT (onze milhões e duzentos mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social total pela Zhonghui Investment, Limited.
  144. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  145. Número ou marcador, página 26: Três) Em cada aumento de capital social em dinheiro, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota, à data da deliberação do aumento de capital social.
  146. Número ou marcador, página 26: Quatro) No caso de a sociedade deter quotas no seu capital social, consideram-se suspensos todos os direitos inerentes às mesmas, com excepção do direito de preferência e, ainda, direito a novas quotas no caso de aumento de capital por incorporação de reservas.
  147. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  148. Texto do artigo, página 26: Conselho de administração
  149. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, composto por 5 (cinco) administradores, sendo
  150. Texto do artigo, página 26: 3 (três) nomeados pela sócia West International Holding, Limited e 2 (dois) nomeados pela sócia Zhonghui Investment, Limited.
  151. Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por mandatos de 2 (dois) anos renováveis, ou até que a estes renunciem ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
  152. Número ou marcador, página 26: Três) Cada administrador terá 1 (um) voto em todas as matérias levadas a conselho de administração. em caso de empate, o presidente do conselho de administração, terá voto de qualidade, ou seja, de desempate.
  153. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  154. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO (Reuniões e deliberações)
  155. Número ou marcador, página 26: Um) O conselho de administração reunirá pelo menos 3 (três) vezes por ano, ou sempre que se mostrar necessário. As reuniões do conselho de administração serão realizadas na sede da sociedade, excepto se os administradores decidirem reunir-se noutro local.
  156. Número ou marcador, página 26: Dois) As reuniões do conselho de administração serão convocadas pelo presidente do conselho de administração ou pelo directorgeral da sociedade, por carta, correio electrónico ou fax, com uma antecedência de, pelo menos, 4 (quatro) dias relativamente à data agendada para a sua realização.
  157. Número ou marcador, página 26: Três) As deliberações do conselho de administração deverão ser aprovadas por maioria simples.
  158. Número ou marcador, página 26: Quatro) Será lavrada uma acta de cada reunião, incluindo a ordem de trabalhos e uma descrição sumária das discussões, as deliberações adoptadas, os resultados da votação e outros factos relevantes que mereçam ser registados. A acta será assinada pelos membros do conselho de administração que tenham estado presentes. Os membros do conselho de administração que não tenham estado presentes na reunião, deverão assinar a acta, confirmando que procederam à sua leitura e a aprovaram.
  159. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  160. Texto do artigo, página 26: Poderes
  161. Texto do artigo, página 26: O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  162. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  163. Texto do artigo, página 26: (Director-geral)
  164. Texto do artigo, página 26: O conselho de administração designará um director-geral responsável pela gestão corrente da sociedade, a quem serão conferidos os poderes e competências que o conselho de administração venha a decidir.
  165. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  166. Texto do artigo, página 26: (Vinculação da sociedade)
  167. Texto do artigo, página 26: A sociedade obriga-se:
  168. Número ou marcador, página 26: a) Pela assinatura do director-geral, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos pelo conselho de administração;
  169. Número ou marcador, página 26: b) Pelas assinaturas conjuntas de 3 (três) administradores ou de um procurador da sociedade, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  170. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  171. Texto do artigo, página 26: (Fiscal único)
  172. Número ou marcador, página 26: Um) A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria independente.
  173. Número ou marcador, página 26: Dois) Esta sociedade de auditoria independente será nomeada por indicação dos sócios, em assembleia geral ordinária, por um mandato renovável de dois anos.
  174. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 26: (Exercício e contas do exercício)
  176. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, sem prejuízo de se poder adoptar um período de tributação diferente, desde que aprovado pelos sócios e pelas autoridades competentes.
  177. Número ou marcador, página 26: Dois) O conselho de administração deverá preparar e submeter a aprovação da assembleia geral, o relatório anual da administração e o balanço e as contas de cada exercício anual da sociedade.
  178. Número ou marcador, página 26: Três) O balanço e as contas do exercício deverão ser submetidas à assembleia geral até aos primeiros três meses seguintes ao final de cada exercício.
  179. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  180. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  181. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  182. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  183. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  184. Texto do artigo, página 26: Liquidação
  185. Número ou marcador, página 26: Um) A liquidação será extra-judicial, em conformidade com o que seja deliberado pela assembleia geral.
  186. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio/sócios, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
  187. Número ou marcador, página 26: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  188. Número ou marcador, página 26: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos, em espécie, pelos sócios.
  189. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  190. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  191. Texto do artigo, página 26: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  192. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  193. Texto do artigo, página 26: 11 de Agosto, de 2020. — A Técnica, Ilegível.
  194. Texto do artigo, página 26: New Tech Holding, Limitada
  195. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeito de publicação sociedade New Tech Holding, Limitada, matriculada sob NUEL 101228878, entre: Caetano Alberto Rodrigues da Roda, solteiro, maior, natural de
  196. Texto do artigo, página 27: Beira, residente na cidade da Beira e Cleonice da Conceição Jemusse, solteira, maior, natural de Beira, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade comercial por quota nos termos do artigo 90 do Código Comercial regidos por cláusulas seguintes:
  197. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA PRIMEIRA
  198. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  199. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de New Tech Holding, Limitada.
  200. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contada a data do seu registo definitivo.
  201. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEGUNDA
  202. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  203. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, e filiais nas cidades de Maputo e Pemba, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações a fim de poder abrir em qualquer parte de território nacional ou no estrangeiro.
  204. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA TERCEIRA
  205. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  206. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objectos prestação de serviços de: Montagem e assistência técnica de equipamentos e infra-estruturas informáticas, eléctricas, electrónicas e de frio, prestação de serviço de telecomunicações móveis por satélite, serviços fixos e móveis de transmissão de dados e fibra óptica, fornecimento de serviços de internet à cabo, satélite e wireless, desenvolvimento e comercialização desoftware, websites, serviços de redes de dados de acesso, e armazenamento de dados, prestação de serviços de segurança de electrónica de infra-estruturas físicas e virtuais, prestação de serviços de treinamentos e consultoria técnica, prestação de serviços de manutenção e assistência técnica de equipamentos industriais, prestação de serviços de reparação e manutenção de veículos, prestação de serviços de manutenção de reabilitação de imóveis e serviços de limpeza e fumigação, fornecimento de equipamentos industriais de grande e pequeno porte, prestação de serviços de perícias e auditoria de sistemas, prestação de serviços de marketing digital, análise e interpretação de dados, comércio electrónicos por meio de plataformas e-commerce e prestação de serviços pagamentos electrónicos, prestação de serviços gráficos e de comunicação visual, fabrico de equipamentos electrónicos diversos, fornecimento, montagem e manutenção de
  207. Texto do artigo, página 27: equipamento contra incêndio, fornecimento de combustíveis e lubrificantes, desenvolvimento de laboratórios tecnológicos, centros de ensino e aprendizagem e centros de incubação de negócios tecnológicos, comércio a retalho de equipamentos informáticos, eléctricos, electrónicos, mobiliários, consumíveis informáticos, materiais para escritório, importação e exportação de mercadoria diversa.
  208. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUARTA
  209. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  210. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de duas quotas, desiguais distribuídas da seguinte forma: Uma quota no valor de oitocentos mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Caetano Alberto Rodrigues da Roda e uma quota no valor de duzentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Cleonice da Conceição Jemusse, respectivamente.
  211. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUINTA
  212. Texto do artigo, página 27: (Aumento de capital)
  213. Texto do artigo, página 27: O capital social da sociedade poderá ser aumentado ou diminuído por meio de dinheiro, incorporação de suprimentos, lucros ou reservas caso os sócios assim decidam o fazer.
  214. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEXTA
  215. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  216. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora, pertence aos sócios Caetano Alberto Rodrigues da Roda, e Cleonice da Conceição Jemusse, os quais ficam desde já nomeados administradores, com despensa de caução.
  217. Número ou marcador, página 27: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é bastante necessária assinatura dos sócios gerentes, salvo os casos de mero expediente, caso necessário os sócios, poderão constituir procuradores por meio de procuração ou contractos para representar a sociedade em juízo e fora.
  218. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SÉTIMA
  219. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  220. Texto do artigo, página 27: Em todos casos omissos no presente pacto, serão regulados de acordo com as disposições da lei das sociedades por quotas e restantes legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
  221. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Beira, 21 de Outubro de 2019. — A Conser-
  222. Texto do artigo, página 27: vadora, Ilegível.
  223. Texto do artigo, página 27: Nwabedzo Construções, Limitada
  224. Texto do artigo, página 27: Certificado, para efeitos de publicação, que por contrato de cinco de Dezembro de dois mil e dezanove, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL: 101266893, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada entre: Alcinda João Mondlane Sumbane, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, portador Bilhete de Identidade n.º 100100778297B, emitido pela Identificação Civil da Matola aos 11 de Novembro de 2019, residente na cidade da Matola, quarteirão n.º 34, casa 22, Matola A, Ernesto Bernardo Chambale, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, portador Bilhete de Identidade n.º 090101059061M, emitido pela Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 30 de Junho de 2017, residente no bairro de Hulene A, quarteirão n.º 50, casa n.º 50, cidade de Maputo, Xavier Inácio Madeira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nicodala-Zambézia, portador Bilhete de Identidade n.º 110100733876F, emitido pela Identificação Civil de Matola, aos 27 de Abril de 2017, residente na cidade da matola Avenida Marginal, n.º 1652/B, cidade da Matola.
  225. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 27: Denominação
  227. Texto do artigo, página 27: É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Nwabedzo Construcões, Limitada.
  228. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  229. Texto do artigo, página 27: Sede social
  230. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Matola A, Distrito da Matola, na província de Maputo.
  231. Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade, quando se mostre conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outra forma de representação social no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade do território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessário.
  232. Número ou marcador, página 27: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas.
  233. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  234. Texto do artigo, página 27: Duração
  235. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se, para todos os efeitos, a partir da data da escritura de constituição.
  236. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  237. Texto do artigo, página 28: Objecto
  238. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social:
  239. Número ou marcador, página 28: a) Empreiteiro e de consultor de construção civil;
  240. Número ou marcador, página 28: b) Compra e venda de material de construção civil;
  241. Número ou marcador, página 28: c) Prestação de serviços afins.
  242. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou conexas.
  243. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  244. Texto do artigo, página 28: Capital social
  245. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) que corresponde a soma das quotas distribuídas da seguinte forma:
  246. Número ou marcador, página 28: a) Alcinda João Mondlane Sumbane, com 70% do capital social, correspondente a 175,000.00MT;
  247. Número ou marcador, página 28: b) Ernesto Bernardo Chambale, com 15% do capital social, correspondente a 37,500.00MT;
  248. Número ou marcador, página 28: c) Xavier Inácio Madeira, com 15% do capital social, correspondente a 37,500.00MT.
  249. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário, bens ou direitos e pela incorporação de suprimentos feitos pelos sócios ou por capitalização de todos ou partes dos lucros, tudo nos termos da lei.
  250. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  251. Texto do artigo, página 28: Administração e representação
  252. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Ernesto Bernardo Chambale, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e documentos.
  253. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes em pessoas de sua escolha, sendo membros da sociedade, mesmo estranhas com a confirmação da sociedade.
  254. Número ou marcador, página 28: Três) Os actos de mero expediente serão assinados para o efeito por inerência dos cargos que ocupam na sociedade.
  255. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Matola, 12 de Agosto de 2020. — A Conser-
  256. Texto do artigo, página 28: vadora, Ilegível.
  257. Texto do artigo, página 28: Penreach – Sociedade Unipessoal, Limitada
  258. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de onze de Agosto de dois mil e dezoito, da sociedade Penreach – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Matola- B, rua do Matlhovele n.º 77, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101349446, com capital social de vinte mil meticais.
  259. Texto do artigo, página 28: Estava presente todo o sócio único, Fernado Ezequiel Langa, detentor de uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, encontrando-se assim reunido a totalidade do capital social.
  260. Texto do artigo, página 28: A assembleia foi especialmente convocada com a finalidade de deliberar sobre o consentimento da sociedade relativamente a proposta de aumento de capital e acréscimo de objecto.
  261. Texto do artigo, página 28: Em consequência da cessação efectuada, é alterada a redacção dos artigos primeiro e quarto do estatuto o qual passa a ter a seguinte redacção.
  262. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  263. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  264. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades.
  265. Número ou marcador, página 28: i) Fornecimento a retalho e grosso de artigos de papelaria; ii) Fornecimento a retalho e grosso de material e consumíveis do escritório; iii) Fornecimento e manutenção de equipamentos do escritório; iv) Execução de fotocópias, preparação de documentos e outras atividades especializadas de apoio administrativo;
  266. Número ou marcador, página 28: v) Actividades combinadas de serviços administrativos, actividades de consultoria para negócios e gestão; vi) Agente do comércio por grosso de minérios, metais, produtos químicos para indústria, máquinas, equipamento industrial; vii) Agente do comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas, e tabaco, agente especializado do comércio por grosso de produtos, N.E; viii) Confeccionamento de vestuário, diversos; ix) Serigrafia e gráfica;
  267. Texto do artigo, página 28: x) Publicidade áudio visual e marketing; xi) Prestação serviços diversos; xii) Procurement; xiii) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação; xiv) Comércio de outros bens de consumo, NE (Não Especificados).
  268. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da atividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações:
  269. Número ou marcador, página 28: i) Formação técnica profissional; ii) Consultoria educacional.
  270. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  271. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  272. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a única quota, nos seguintes moldes:
  273. Texto do artigo, página 28: Fernado Ezequiel Langa, com 1.000.000,00MT, correspondente a 100% do capital social.
  274. Texto do artigo, página 28: Matola, 17 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 28: Pescas Marítima e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  276. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dois de Julho dois mil e vinte, lavrada de folhas vinte nove a folhas trinta do livro de escrituras avulsas número setenta e oito do Primeiro Cartório Notarial da Beira, foi constituída por Vânia Alexandra Jorge Macome, uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada Pescas Marítima e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  277. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
  278. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  279. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Pesca Marítima e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  280. Número ou marcador, página 28: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
  281. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  282. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na Pousada dos Caminhos de Ferro de Moçambique na Cidade da Beira.
  283. Número ou marcador, página 28: Dois) A administração poderá mudar a sua sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  284. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  285. Número ou marcador, página 29: a) Actividade pesqueira;
  286. Número ou marcador, página 29: b) Comércio de produtos pesqueiros;
  287. Número ou marcador, página 29: c) Importação e exportação;
  288. Número ou marcador, página 29: d) Outras actividades que a sociedade achar convenientes.
  289. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da administração, associar-se a outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  290. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  291. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
  292. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  293. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e referente a uma única quota pertencente à única sócia Vânia Alexandra Jorge Macome, correspondente a cem por cento do capital social.
  294. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III
  295. Texto do artigo, página 29: Da assembleia geral
  296. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  297. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  298. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  299. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  300. Texto do artigo, página 29: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  301. Número ou marcador, página 29: a) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
  302. Número ou marcador, página 29: b) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  303. Número ou marcador, página 29: c) Alteração do contrato da sociedade.
  304. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  305. Texto do artigo, página 29: As deliberações da assembleia geral são tomadas pela sócia única.
  306. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Da administração e representação
  307. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  308. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade e sua representação, será exercida pela única sócia Vânia Alexandra Jorge Macome ou seu representante ou procurador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  309. Número ou marcador, página 29: Dois) A administração terá todos os poderes necessários à gestão dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis bem como ceder de exploração e trespasse estabelecimento comercial da sociedade, e ainda tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluíndo naqueles os veículos automóveis.
  310. Número ou marcador, página 29: Três) É vedado à administração obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  311. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  312. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  313. Número ou marcador, página 29: Um) O ano social é o ano civil. Dois) Os lucros apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir será distribuído pelo sócio.
  314. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  315. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  316. Número ou marcador, página 29: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação da assembleia geral.
  317. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  318. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  319. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira,
  320. Texto do artigo, página 29: 3 de Julho de 2020. — A Notária Superior, Fernanda Razo João.
  321. Texto do artigo, página 29: Pintos da Beira, Limitada
  322. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Pintos da Beira, limitada, matriculada sob NUEL 101360105, entre: Lote Rosário Maunduce Muchanga, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, e Jorge Tomás
  323. Texto do artigo, página 29: Palaço, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana. Pelo presente contrato de sociedade constituem uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  324. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  325. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  326. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a firma Pintos da Beira, Limitada, doravante denominada P&B, Lda, e é uma sociedade de direito privado, por quotas de responsabilidade limitada e com prazo de duração indeterminado. P&B, Lda, tem a sua sede na cidade da Beira, EN6, bairro da Manga Supermercado Ivato, loja 27.
  327. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  328. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  329. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade terá a sua sede na Beira, podendo, por deliberação da assembleia geral, directamente ou através das suas subsidiarias integrais e de suas controladas, associada ou não a terceiros, exercer no país ou fora do território nacional qualquer das actividades integrantes do seu objecto social. P&B, Lda, poderá ser transferida para qualquer outro local do território nacional, bem como estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação local ou estrangeira.
  330. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda mandatar outras entidades públicas ou privadas para a representar fora de Moçambique.
  331. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá ainda comprar acções, quotas e participações de outras sociedades afins, formar parcerias com o sector público e privado, abrir sedes internacionais para fornecimento, compra e produção de pintos, ovos, frangos, poedeiras, ração para animais equipamentos, concepção, elaboração e consultoria de projectos agro-industriais.
  332. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  333. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  334. Número ou marcador, página 29: Um) Produção e comercialização de ovos fertilizados, produção e comercialização de pintos, criação e comercialização de frangos e seus derivados, importação e exportação de ovos fertilizados, pintos e frangos.
  335. Número ou marcador, página 29: Dois) Produção e comercialização de ração para animais, concepção, eleboração e consultória de projectos agro-industriais.
  336. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  337. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  338. Texto do artigo, página 29: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, representado pelas seguintes quotas: Lote Rosário Maunduce Muchanga, sócio com 50% e Jorge Tomás Palaço, sócio com 50%. Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social da sociedade, na proporção das percentagens de cada quota.
  339. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  340. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
  341. Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, mediante a deliberação da assembleia geral.
  342. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  343. Texto do artigo, página 30: (Gestão e representação da sociedade)
  344. Número ou marcador, página 30: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, pertencem aos dois sócios Lote Rosário Maunduce Muchanga e Jorge Tomás Palaço, ficando desde já investidos de poderes de gestão com dispensa de caução, que disporão dos mais altos poderes consentidos para a execução e realização do objecto.
  345. Número ou marcador, página 30: Dois) Os gerentes poderão delegar, entre si, os poderes de gestão mas em relação a estranhos depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
  346. Número ou marcador, página 30: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária:
  347. Número ou marcador, página 30: a) Assinatura dos gerentes;
  348. Número ou marcador, página 30: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos gerentes devidamente autorizado, excepto documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente letras a favor, fianças e vales.
  349. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  350. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  351. Texto do artigo, página 30: Em tudo que fica omisso será regulado pelo Código Comercial e restante legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
  352. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 3 de Agosto de 2020. — A Conser-
  353. Texto do artigo, página 30: vadora, Ilegível.
  354. Texto do artigo, página 30: RCC- Ribeiro & Chipa Construções, Limitada
  355. Texto do artigo, página 30: Certifico para efeito de publicação da acta da sociedade RCC - Ribeiro & Chipa Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 100969971, em que ao vigésimo décimo dia do mês de Dezembro de dois mil e dezanove, pelas dez horas, reuniram-se os sócios na sua sede sita no bairro de chaimite, rua de Moçambique, cidade da Beira, assembleia geral extraordinária da sociedade.
  356. Texto do artigo, página 30: Presentes ao acto, estavam todos os sócios: João António Ribeiro, detentor de uma quota de setenta e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, e o senhor Faustino dos Santos Alberto Chipanela, detentor
  357. Texto do artigo, página 30: de uma quota igual, correspondente a setenta e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
  358. Texto do artigo, página 30: A assembleia foi especialmente convocada com a seguinte ordem de trabalho:
  359. Texto do artigo, página 30: Ponto único. Apreciação e votação de uma proposta de alteração do artigo sétimo da administração da sociedade, referente a redacção e nomeação de mas um administrador sociedade, passando seguinte nova redacção:
  360. Texto do artigo, página 30: ..............................................................
  361. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  362. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade, será exercida pelos dois sócios João António Ribeiro e o senhor Faustino dos Santos Alberto Chipanela, sem remuneração, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade, sendo suficiente as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  363. Número ou marcador, página 30: Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamento bancário, carecem de consentimento da assembleia geral.
  364. Número ou marcador, página 30: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e demais actos de responsabilidade alheia.
  365. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 13 de Dezembro de 2019. — A Con-
  366. Texto do artigo, página 30: servadora, Ilegível.
  367. Texto do artigo, página 30: ReStart Consulting & Business, Limitada
  368. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101367428, uma entidade denominada ReStart Consulting & Business, Limitada.
  369. Texto do artigo, página 30: Emílio Adélia Meque, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, província de Gaza, casado em regime de comunhão geral de bens com Carla Michella Miguel Meque, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105204661N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, bairro de Magoanine C, cidade de Maputo;
  370. Texto do artigo, página 30: Maria Elisa Chilengue, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, cidade de Maputo, solteira, portador do Bilhete de Identidade n.º 09100167256Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, residente na cidade de Xai-Xai, província de Gaza.
  371. Texto do artigo, página 30: Declaram constituir uma sociedade comercial por quotas, a qual se rege pelas seguintes cláusulas:
  372. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  373. Texto do artigo, página 30: Designação, sede e duração
  374. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de ReStart Consulting & Business, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  375. Número ou marcador, página 30: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  376. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  377. Texto do artigo, página 30: Objecto
  378. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto de actividade o seguinte:
  379. Número ou marcador, página 30: a) Consultoria nas áreas de:
  380. Número ou marcador, página 30: i) Diagnósticos organizacionais; ii) Elaboração de planos estratégicos e projectos (investimento, económicos e sociais); iii) Avaliação e gestão de planos estratégicos, projectos; iv) Realização de estudos de base e pesquisas aplicadas em diversas áreas;
  381. Número ou marcador, página 30: b) Participações financeiras;
  382. Número ou marcador, página 30: c) Outsourcing de projectos e serviços na área de contabilidade;
  383. Número ou marcador, página 30: d) Participação em investimentos;
  384. Número ou marcador, página 30: e) Realização de outras actividades subsidiárias ou complementares.
  385. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  386. Texto do artigo, página 30: Capital
  387. Texto do artigo, página 30: O capital social é de cinquenta mil meticais, representado por duas quotas abaixo indicadas:
  388. Número ou marcador, página 30: a) Emílio Adélia Meque com quarenta e sete mil meticais, correspondentes a noventa e cinco por cento;
  389. Número ou marcador, página 30: b) Maria Elisa Chilengue com dois mil e quinhentos mil meticais, correspondentes a cinco por cento.
  390. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  391. Texto do artigo, página 30: Divisão e cessão de quotas
  392. Número ou marcador, página 30: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  393. Número ou marcador, página 30: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  394. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  395. Texto do artigo, página 31: Administração
  396. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Emílio Adélia Meque, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  397. Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas à sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
  398. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio-administrador ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  399. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
  400. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição