III SÉRIE — n.º 159
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 159/2020
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- Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Lucros, perdas, dissolução da sociedade e distribuição dos lucros
- Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros líquidos apurados são deduzidos dez por cento destinados a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após à deliberação comum.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Casos omissos
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 18 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: S&H Moçambique, Co, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Agosto de dois mil e vinte, da sociedade S&H Moçambique, Co, Limitada, com sede na Avenida de Angola, n.º 1947, cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob o NUEL 100989336, deliberaram destituir o senhor Edson da Silva Milisse do cargo de administrador e como consequência foi nomeado o senhor Jinping Chang, para exercer o cargo de administrador da sociedade, e deliberaram a cessão da quota no valor de dez mil e duzentos meticais que o sócio Edson da Silva Milisse possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a senhora Su Jinting.
- Texto do artigo, página 31: Em consequência da cessão de quota fica alterado o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 31: ............................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas divididas em partes desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de dez mil e duzentos meticais, representativa de cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Su Jinting;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de nove mil oitocentos meticais, representativa de quarenta e nove por cento do capital social pertencente ao sócio Jinping Chang.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 14 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Sun Line Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, da acta da sociedade Sun Line Mozambique, Limitada, ao primeiro dia do mês de Agosto de dois mil e vinte, pelas dez horas, reuniu na sede social sita na Estrada nacional número seis, décimo sétimo bairro Manga – Mungassa, Zona Económica Especial, cidade da Beira, a assembleia geral extraordinária da Sun Line Mozambique, Limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais da Beira sob NUEL 100287536.
- Texto do artigo, página 31: Presentes ao acto estavam todas as sócias, Lette Assets Holdings Corp e a Sun line Holdings Co, Ltd, ambas representadas pelo senhor Weiming Jiang, que por sua vez é representado pelo mandatário, o senhor Xiaoshan Zhang.
- Texto do artigo, página 31: A assembleia foi especialmente convocada com a seguinte ordem de trabalho:
- Texto do artigo, página 31: Ponto único: Apreciação e votação sobre a proposta de aumento de capital social de um milhão de meticais para dezasseis milhões de meticais e alteração da redacção do artigo quinto, referente ao capital social e quotas do contrato de sociedade;
- Texto do artigo, página 31: Assumiu a Presidência da mesa o senhor Weiming Jiang, por meio do seu representante legal, o Xiaoshan Zhang.
- Texto do artigo, página 31: Tomou a palavra o presidente que em resposta a intenção manifestada pelas sócias, de aumentar o capital social por meio de incorporações de valores a ser realizadas pelas mesmas, em proporções correspondentes aos valores de quotas de cada uma. Deste modo, o valor de capital social de um milhão de meticais, passa para dezasseis milhões de meticais, e consequentemente a redacção do artigo quinto do contrato de sociedade será alterado e passara a figurar com a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 31: .............................................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de dezasseis milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 31: a) Lette Assets Holdings Corp, com uma quota de 80% correspondente a doze milhões e oitocentos mil meticais;
- Número ou marcador, página 31: b) Sun Line Holdings Co, Ltd, com uma quota de 20% correspondente a três milhões e duzentos mil meticais.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
- Texto do artigo, página 31: Submetida a votação, foi a proposta aprovada por unanimidade, ficando, em consequência, alterado aquele preceito do contrato de sociedade nos termos expostos.
- Texto do artigo, página 31: E por nada mais haver a tratar, foi a assembleia geral extraordinária declarada encerrada e dela se lavrou a presente acta, que reproduz fielmente o sentido das deliberações ali tomadas e vai ser assinada pelos presentes.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Beira, 5 de Agosto de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 31: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Temp Cool Refregeração e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Temp Cool Refregeração e Serviços, Limitada, matriculda sob NUEL 101095983, entre Adolfo Luís Nayna Júnior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente na cidade da Beira, no 14.° bairro Nhaconjo e Ana Marilia Filipe Carlos, de nacionalidade moçambicana, natural de Mafambisse-Dondo, residente na cidade da Beira, no 5.° bairro Pioneiro.
- Texto do artigo, página 32: É constituída uma sociedade comercial por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a firma Temp Cool Refrigeração & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na EN6.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objeto prestar montagem e reparação de ar condicionados, venda de material de frio, instalação e manutenção de sistemas e instalações elétricos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma das dual quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota de valor nominal 47.500,00MT (quarenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Adolfo Luís Nayna Junior;
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota de valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ana Marilia Filipe Carlos;
- Número ou marcador, página 32: Dois) Não haverá prestações suplementares do capital, podendo os sócios, no entanto. Fazer suprimentos a sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, pertencem ao sócio, Adolfo Luís Nayna Júnior com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Para obrigar a sociedade é necessária apenas uma assinatura.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Cedência)
- Número ou marcador, página 32: Um) A divisão e transmissão total ou parcial das quotas a sócios ou terceiros dependem da autorização previa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição das quotas ou parte delas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Exercício)
- Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a assembleia geral com o parecer do técnico de contas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Lucros)
- Texto do artigo, página 32: Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 32: a) Vinte e cinco por cento para o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 32: b) O restante será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade não se dissolve por morte, insolvência, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Nos casos de interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, a respectiva quota será administrada pelo representante legal do sócio interdito ou inabilitado.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade só se dissolve nos termos da lei ou por deliberação dos sócios, que representem pelo menos cinquenta e um por cento do respectivo capital.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Lacunas)
- Texto do artigo, página 32: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Vigência)
- Texto do artigo, página 32: Este Contrato considera-se celebrado a partir da data, em que sejam reconhecidas presencialmente as assinaturas dos sócios pelo notário.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Beira, 27 de Julho de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 32: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: TEPHS Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte sete de Setembro de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com NUEL 101050939, denominada TEPHS Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Teófilo Emílio Schereiber, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 32: (Denominação)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de TEPHS Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Texto do artigo, página 32: A sede da sociedade é em Pemba, no bairro de Cariacó, rua do Chai, na província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) Prestação de serviços de consultoria e assessoria jurídica e prática forense;
- Número ou marcador, página 32: b) Gestão de empresas e recursos humanos;
- Número ou marcador, página 32: c) Prestação de serviços de transportes rodoviários;
- Número ou marcador, página 32: d) Comércio geral, incluindo importação e exportação; e
- Número ou marcador, página 32: e) Actividades agrícola e agro-pecuária.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, já integralmente realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais).
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 32: (Gerência)
- Texto do artigo, página 32: A gerência será remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 32: (Omissões)
- Texto do artigo, página 32: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 27
- Texto do artigo, página 32: de Setembro de 2018. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Thekela Obras Públicas Construção Civil, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, da acta avulsa da sociedade Thekela Obras Públicas Construção Civil, Limitada, matriculada sob NUEL 100669390, foi deliberado pelos sócios, a cessão de quotas, mudança de sede e alteração da administração, em que alteram os artigos segundo, quinto e sexto, que passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 33: ..............................................................
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade passa a ter a sua sede na rua da Inhaca, n.º 625, bairro da Liberdade Município da Matola.
- Texto do artigo, página 33: ..............................................................
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital)
- Texto do artigo, página 33: O capital social é de cento e sessenta mil meticais, pertencente ao sócio Eugénio João Muianga em 100% (cem por cento).
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração)
- Texto do artigo, página 33: A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, serán remunerada e fica a cargo de Eugénio João Muianga. O administrador da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos.
- Texto do artigo, página 33: Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é necessária a assinatura do administrador Eugénio João Muianga.
- Texto do artigo, página 33: Os actos de mero expediente poderão ser assinados pela administrador ou por um empregado devidamente autorizado.
- Texto do artigo, página 33: Em ampliação dos poderes normais de administração, o administrador poderá ainda:
- Número ou marcador, página 33: a) Comprar, vender efectura contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
- Número ou marcador, página 33: b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing da sociedade.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Matola, 6 de Agosto de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 33: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Ukhay Hotelaria & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Para efeitos de publicação, que no dia catorze sete de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Maputo, sob n.º 101165388, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ukhay Hotelaria & Serviços, Limitada, constituída entre os sócios Mário Abílio Soto e Dulce da Cela Luís Namburete, que por acta da assembleia geral datada de vinte e sete de Julho de dois mil vinte, foi deliberada a alteração do artigo terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 33: .............................................................
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 33: a) Alojamento e restauração: alojamento de quartos para fins turísticos ou de lazer, incluindo o fornecimento de refeições e outras actividades conexas;
- Número ou marcador, página 33: b) Promoção e produção de eventos: prestação de serviços de decoração, organização, planificação, coordenação e produção de eventos corporativos, casamentos, festas de aniversário, eventos culturais, réveillon, formações e/ou capacitações. Através de suporte técnico operacional, fornecimento de infra-estrutura, incluindo logística e decoração de eventos, inclui também, decoração floral, bouquet de noivas, ornamentação de viaturas protocolares de casamento, assessoria para casamento entre outros;
- Número ou marcador, página 33: c) Serviços de catering: confecção de refeições para festas de casamentos, baptizados, graduações, cocktails personalizados, jantares de gala, coffee-breaks, espectáculos, doces, bolos, salgados e uma vasta gama de géneros alimentícios para pessoas colectivas e/ou particulares;
- Número ou marcador, página 33: d) Agência de viagens: compra e venda de bilhetes aéreos nacionais e internacionais, aluguer de viaturas e organização de excursões.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 33: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital social de quaisquer sociedades, independentemente do objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 14 de Agosto de 2020. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Vivo Consultants, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dia vinte e três do mês de Julho do ano de dois mil e vinte, lavrada de folhas 7 a 12 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número seis, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante André Paulino Joaquim Júnior, casado, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100021656P, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, no dia 1 de Julho de 2015, Advogado, com domicílio profissional na cidade de Chimoio, rua do Bárue, n.º 314/R, Condomínio da PAF, agindo na qualidade de representante dos sócios da sociedade comercial por quotas designada por Vivo Consultants, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100345366, designadamente:
- Texto do artigo, página 33: Primeiro: Bernhard Pieter Van Dyk, casado, natural da África do Sul, de nacionalidade sulafricana, portador do DIRE n.º 05ZA00041335B, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Tete, no dia 2 de Abril de 2019, residente na cidade de Tete;
- Texto do artigo, página 33: Segunda: Brenda Van Dyk, casada, cidadã de nacionalidade sul-africana, portadora do DIRE n.º 05ZA00056188B, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Tete, no dia 30 de Abril de 2019, residente na cidade de Tete;
- Texto do artigo, página 33: Disse o outorgante que, no dia vinte e um do mês de Julho do ano de 2020, a assembleia geral da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a firma Vivo Consultants, Limitada, reuniu-se tendo, dentre outros, deliberado sobre os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 33: Primeiro: Cessão da totalidade da quota do sócio Bernhard Pieter Van Dyk à sócia Brenda Van Dyk, a saída do cedente da sociedade e nova distribuição da quota;
- Texto do artigo, página 34: Segundo: Face a nova composição social, a mudança da denominação da sociedade; e
- Texto do artigo, página 34: Terceiro: Em consequência da deliberação referida no ponto anterior, a alteração dos artigos primeiro e quarto do pacto social.
- Texto do artigo, página 34: Assim, deliberou-se por unanimidade em admitir a cessão da quota do Bernhard Pieter Van Dyk à sócia Brenda Van Dyk, passando esta a ser sócia única da sociedade e o cedente saiu da sociedade.
- Texto do artigo, página 34: Seguidamente, face a nova nova composição social, ficou deliberado, sem voto contra, que denominação da sociedade passa a ser: Vivo Consultants – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: Em consequência das deliberações anteriores, foram alterados os artigos primeiro e quatro do pacto social, passando a ter seguintes redacções:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Firma e sede)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a firma Vivo Consultants – Sociedade Unipessoal, Limitada e vai ter a sua sede na cidade de Tete, província do mesmo nome.
- Texto do artigo, página 34: ............................................................
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social e distribuição de quotas)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, que se encontra integralmente realizado e subscrito, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), corresponde a quota que pertence a Brenda Van Dyk.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Só será admitido a entrada de novos sócios mediante a decisão da sócia.
- Número ou marcador, página 34: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante decisão da sócia.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 24 de Julho
- Texto do artigo, página 34: de 2020. — A Notário A, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Wanda, Co, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Agosto de dois mil e vinte, da sociedade Wanda, Co, Limitada, com sede na Avenida de Moçambique, n.º 154, cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob NUEL 100989441, deliberaram destituir o senhor Edson da Silva Milisse do cargo de administrador e como consequência foi nomeado o senhor Qifang Hu, para exercer o cargo de administrador da sociedade, e deliberaram alterar a sede da sociedade, passando a mesma a sediar-se na Avenida de Moçambique, n.º 154, bairro de Zimpeto, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 14 de Agosto de 2020. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Yal Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101338789, uma entidade denominada Yal Trading, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: Houssam Ayman Fakih, casado, natural de Haris-Libano, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105618870I, emitido pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo, aos 18 de Novembro de 2015, com a validade até ao dia 18 de Novembro de 2020, residente na Avenida Agostinho Neto, casa n.º 466, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 34: Youssef Al Safadi, solteiro, natural de HarisLibano, titular do Passaporte n.º LR1321515, emitido aos 29 de Março de 2019, residente na Avenida Maguiguane, n.º 2025, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 34: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos em anexo ao presente contrato e pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação Yal Trading, Limitada . A sociedade tem sua sede social no bairro Chamanculo, rua irmãos Rubi, n.º 115, rés-do-chão, na cidade de Maputo, e poderá ser transferida para outro lugar, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante deliberação dos sócios, poderão ser criadas e enceradas sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto importação e exportação de fardos de roupas usadas.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaiquer outras actividades correlatas directa ou indirectamente relacionadas ao objecto principal, praticar actos complementares da sua actividade desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 34: a) Houssam Ayman Fakih, 170.000,00MT correspondente a 85% do capital social;
- Número ou marcador, página 34: b) Youssef Al Safadi 30.000,00MT correspondente a 15% do capital social.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares suprimentos)
- Número ou marcador, página 34: Um) Os sócios poderão, sempre que for necessário prestar suprimentos à sociedade sob forma de empréstimo, devendo sempre ser reembolsado no período máximo de cinco anos.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios deverão, sempre que for necessário realizar prestações suplementares à sociedade para além das entradas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio Houssam Ayman Fakih que desde já nomeado Administrador, até a eleição de novos administradores. E o sócio Youssef Al Safadi vai exercer a função de director comercial.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O administrador da sociedade pode constituir procuradores para a prática determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 34: Três) Para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente por si só a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Para actos de mero expediente, será bastante a assinatura de qualquer sócio ou funcionário da sociedade e ou um procurador, nomeado pelo administrador.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Em todo o omisso regularão as disposições da Lei das Sociedades de Advogados, da legislação comercial em vigor e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 18 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Y-Not, Restaurante Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Parágrafo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e quatro de Julho de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101357414, denominada Y-Not, Restaurante Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David
- Texto do artigo, página 35: Mangana, conservadora/ /notária superior, pelo sócio único Cornelius Johannes Esterhuizen, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Forma e firma)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Y-Not, Restaurante Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlante, Avenida Marginal, zona de Nahimbe, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 35: a) Restaurante e bar; e
- Número ou marcador, página 35: b) Acomodação e aluguer de quartos.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias do objecto principal desde que sejam legalmente permitidas, devidamente autorizadas pelas autoridades competentes e tenha havido uma decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número um.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 35: Do capital social e administração
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social, divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituído por uma quota única, de que é subscritor e titular Cornelius Johannes Esterhuizen.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social pode ser aumentado por decisão do sócio, sendo livre a cessão total ou parcial da quota pelo sócio.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao sócio único Cornelius Johannes Esterhuizen, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, ou alternativamente de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) As condições de movimentação de contas bancárias são por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) É vedado ao administrador ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 35: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 35: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Conservatória dos Registos de Pemba, 24 de Julho de 2020. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: INM
- Título de secção, página 36: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 36: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 36: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 36: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 36: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 36: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 36: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 36: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 36: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 36: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 36: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 36: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 36: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 36: Delegações:
- Parágrafo, página 36: Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
- Lista, página 36: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 36: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 36: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 36: Preço — 180,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho Governo da Província de Inhambane
- Certidão de registo Ausmoz Farm Holding, Limitada
- Certidão de registo Azevedos – Engenharia e Construções, Limitada
- Certidão de registo Beautique Wellness, Limitada
- Certidão de registo Camasa Serviços, Limitada
- Certidão de registo Condor Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Digital Switch, Limitada
- Diploma Digitek, Limitada
- Certidão de registo DMS Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Doc To Door, Limitada
- Certidão de registo Fit Kong Apparel, Limitada
- Certidão de registo ACODER – Associação Comunitária para o Desenvolvimento Rural
- Certidão de registo G&C Engineering, Limitada
- Certidão de registo General Freight Service Agency – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cartório Notarial de Pemba Hermon’s Logistics, Limitada
- Certidão de registo Hermon’s Logistics, Limitada
- Certidão de registo J.M Trading, Limitada
- Certidão de registo JSK Moz Agri, Limitada
- Diploma Leão Security, Limitada
- Certidão de registo Logistics & Transport Manuel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo LP Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo M.J.F. Contabilidade & Serviços, Limitada
- Certidão de registo A Franguinha, Limitada
- Certidão de registo Majestic Lawfirm, Limitada
- Certidão de registo MCM-Mobiliário e Lacagem, Limitada
- Certidão de registo Mercadoria Exclusiva, Limitada
- Diploma Moçambique Sinoma Meihua Cimentos, Limitada
- Diploma New Tech Holding, Limitada
- Diploma Nwabedzo Construções, Limitada
- Diploma Penreach – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pescas Marítima e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pintos da Beira, Limitada
- Diploma RCC- Ribeiro & Chipa Construções, Limitada
- Certidão de registo African Game Capture and Translocation, Limitada
- Certidão de registo ReStart Consulting & Business, Limitada
- Certidão de registo S&H Moçambique, Co, Limitada
- Certidão de registo Sun Line Mozambique, Limitada
- Diploma Temp Cool Refregeração e Serviços, Limitada
- Certidão de registo TEPHS Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Thekela Obras Públicas Construção Civil, Limitada
- Diploma Ukhay Hotelaria & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Vivo Consultants, Limitada
- Certidão de registo Wanda, Co, Limitada
- Certidão de registo Yal Trading, Limitada
- Certidão de registo Agro-Rancho Industries, S.A.
- Diploma Y-Not, Restaurante Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo A.K Minerais, Limitada
- Certidão de registo Amaramba OWLS Insurance Software, Limitada
- Certidão de registo Anjia Arquitecture (Moçambique) – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Arena Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada