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Texto do artigo · p. 8 Duval Engineering Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2013, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008327, uma entidade denominada Duval Engineering Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro. Ernesto José Chibindze, técnico logístico, nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, maior, data de nascimento 30 de Abril de 1979, vendedor de profissão, NUIT 100469790, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101359100N, residente em Maputo e domiciliado no bairro de Zimpeto, quarteirão 77, casa n.º 40.
Texto do artigo · p. 8 Segundo. Ruben Naidoo, de nacionalidade sul africana, casado em comunhão bens adquiridos, portador do Passaporte n.º A06810311, emitido pelas autoridades sul-africana, filho de Moonsammy Naidoo e de Mogambak Naidoo, nascido a 23 de Novembro de 1981, residente na província de Kwazulo Natal-Durban.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de Duval Engineering Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Avenida Tomas Nduda 390, rés-do-
Texto do artigo · p. 8 -chão, Maputo província.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá ser transferida para qualquer outra localidade de Moçambique, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto principal fornecer serviços de consultoria em recursos humanos, treinamento de operadores de equipamentos industriais, reparação de instrumentos e manutenção, serviços de inspeção de testes não destrutivos, soldaduras industriais offshore e onshore, aquisicão e arendamento de equipamentos industriais às instituições públicas, privadas e ao público em geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A prossecução do objecto social é livre á aquisição, por simples deliberação da assembleia geral, da participação em sociedades já existentes ou constituir e associar-se
Texto do artigo · p. 9 em outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como a alienar das referidas participações. A sociedade poderá ainda exercer outras atividades para além da principal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000.00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais, sendo:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente 51% do capital social, pertencente ao sócio Ernesto José Chibindze;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente ao 49% do capital social, pertencente ao sócio Ruben Naidoo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 9 O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Administração
Número ou marcador · p. 9 Um) O administrador e gestor da sociedade e sua representação em juízo e fora dele,
Texto do artigo · p. 9 activa e passivamente, fica a cargo do senhor Ernesto José Chibindze, que fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 11 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Duval Engineering Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2013, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008327, uma entidade denominada Duval Engineering Mozambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 8: Primeiro. Ernesto José Chibindze, técnico logístico, nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, maior, data de nascimento 30 de Abril de 1979, vendedor de profissão, NUIT 100469790, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101359100N, residente em Maputo e domiciliado no bairro de Zimpeto, quarteirão 77, casa n.º 40.
  5. Texto do artigo, página 8: Segundo. Ruben Naidoo, de nacionalidade sul africana, casado em comunhão bens adquiridos, portador do Passaporte n.º A06810311, emitido pelas autoridades sul-africana, filho de Moonsammy Naidoo e de Mogambak Naidoo, nascido a 23 de Novembro de 1981, residente na província de Kwazulo Natal-Durban.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Duval Engineering Mozambique, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Avenida Tomas Nduda 390, rés-do-
  10. Texto do artigo, página 8: -chão, Maputo província.
  11. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá ser transferida para qualquer outra localidade de Moçambique, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 8: Duração
  14. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  16. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal fornecer serviços de consultoria em recursos humanos, treinamento de operadores de equipamentos industriais, reparação de instrumentos e manutenção, serviços de inspeção de testes não destrutivos, soldaduras industriais offshore e onshore, aquisicão e arendamento de equipamentos industriais às instituições públicas, privadas e ao público em geral.
  17. Número ou marcador, página 8: Dois) A prossecução do objecto social é livre á aquisição, por simples deliberação da assembleia geral, da participação em sociedades já existentes ou constituir e associar-se
  18. Texto do artigo, página 9: em outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como a alienar das referidas participações. A sociedade poderá ainda exercer outras atividades para além da principal.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 9: Capital social
  21. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000.00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais, sendo:
  22. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente 51% do capital social, pertencente ao sócio Ernesto José Chibindze;
  23. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente ao 49% do capital social, pertencente ao sócio Ruben Naidoo.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 9: Aumento do capital
  26. Texto do artigo, página 9: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 9: Divisão e cessão de quotas
  29. Número ou marcador, página 9: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
  30. Número ou marcador, página 9: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  32. Número ou marcador, página 9: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
  33. Número ou marcador, página 9: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 9: Administração
  36. Número ou marcador, página 9: Um) O administrador e gestor da sociedade e sua representação em juízo e fora dele,
  37. Texto do artigo, página 9: activa e passivamente, fica a cargo do senhor Ernesto José Chibindze, que fica desde já nomeado administrador.
  38. Número ou marcador, página 9: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  39. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  40. Número ou marcador, página 9: Quatro) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  41. Número ou marcador, página 9: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  44. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  47. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 9: Maputo, 11 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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