Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Duval Engineering Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2013, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008327, uma entidade denominada Duval Engineering Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 8: Primeiro. Ernesto José Chibindze, técnico logístico, nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, maior, data de nascimento 30 de Abril de 1979, vendedor de profissão, NUIT 100469790, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101359100N, residente em Maputo e domiciliado no bairro de Zimpeto, quarteirão 77, casa n.º 40.
- Texto do artigo, página 8: Segundo. Ruben Naidoo, de nacionalidade sul africana, casado em comunhão bens adquiridos, portador do Passaporte n.º A06810311, emitido pelas autoridades sul-africana, filho de Moonsammy Naidoo e de Mogambak Naidoo, nascido a 23 de Novembro de 1981, residente na província de Kwazulo Natal-Durban.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Duval Engineering Mozambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Avenida Tomas Nduda 390, rés-do-
- Texto do artigo, página 8: -chão, Maputo província.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá ser transferida para qualquer outra localidade de Moçambique, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal fornecer serviços de consultoria em recursos humanos, treinamento de operadores de equipamentos industriais, reparação de instrumentos e manutenção, serviços de inspeção de testes não destrutivos, soldaduras industriais offshore e onshore, aquisicão e arendamento de equipamentos industriais às instituições públicas, privadas e ao público em geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A prossecução do objecto social é livre á aquisição, por simples deliberação da assembleia geral, da participação em sociedades já existentes ou constituir e associar-se
- Texto do artigo, página 9: em outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como a alienar das referidas participações. A sociedade poderá ainda exercer outras atividades para além da principal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000.00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais, sendo:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente 51% do capital social, pertencente ao sócio Ernesto José Chibindze;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente ao 49% do capital social, pertencente ao sócio Ruben Naidoo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 9: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 9: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Administração
- Número ou marcador, página 9: Um) O administrador e gestor da sociedade e sua representação em juízo e fora dele,
- Texto do artigo, página 9: activa e passivamente, fica a cargo do senhor Ernesto José Chibindze, que fica desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução
- Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Casos omissos
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 11 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.