III SÉRIE — n.º 159
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 159/2023
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- Título de secção, página 1: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023 III SÉRIE — Número 159
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia d evidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província de Manica: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros: Associação Mwaryanessu. A & G Investments, Limitada. Achu Moçambique, S.A. Agridelta, Limitada. Agrowitiness – Sociedade Unipessoal, Limitada. AJP e Associados, Limitada. Assane Tomeina Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Aurum Energy, Limitada. Baloi Conexões & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constructions & Training, Limitada. Duval Engeneering Mozambique, Limitada. Gaza Land, Limitada. ITVM - Inspecções Técnicas de Veículos de Moçambique, Limitada. K - Center Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kallisto Lashes & Beauty, Limitada. Kmw Comércio, Bebidas & Serviços, Limitada. Lakane Trade Group – Sociedade Unipessoal, Limitada. Linkup Correctores, Limitada. Luz e Serviços, Limitada. MAAT Corretores de Seguros, Limitada. Madeira e Zynko, Restaurante e Lounge, Limitada. MAJS Construções, Limitada. MEAN SERVICE – Sociedade Unipessoal, Limitada. Miramar, Limitada.
- Parágrafo, página 1: MLVN Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Multiortopédico – Sociedade Unipessoal, Limitada Nifi Serviços – Sociedade por quotas, Limitada. Nirás Moçambique, Limitada. Nossa Família Comercial, Limitada. OndaMoz-Consultoria e Serviços, Limitada. P.S Power Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Salima’s Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada. Seminário Unido de Ricatla. SLR Mining, Limitada. Sun & Dreams Travel, Limitada. Trans. NJI – Sociedade Unipessoal, Limitada. Typalu – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ukanelamine – Sociedade Unipessoal, Limitada. Yau Ming Consortian, S.A. Yau Ming Enzi, S.A. Yau Ming Holding, S.A. Yau Ming Kydi, S.A. Yau Ming Sucess, S.A.
- Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Provínciade Manica
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de 10 (dez) cidadãos moçambicanos e domiciliados no distrito de Chimoio, requereu o reconhecimento da Associação Mwarynessu, com sede no posto administrativo de Machipanda, distrito de Manica, juntando-se ao seu pedido os estatutos e demais documentos exigidos para sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que uma associação com fins lícitos, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos exigidos por lei e nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com alínea f), do n.º 2, do artigo 5, do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica Associação Mwarynessu.
- Texto do artigo, página 1: Conselho de Serviços Provinciais de Representação do Estado, Chimoio, 22 de Junho de 2023. — O Secretário do Estado na Província, Stefan Dick Kassotche Mphiri.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: A & G Investments, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que a 5 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 105001713, com capital social de vinte mil meticais, uma entidade denominada A & G Investments, Limitada, sedeada em Maputo, bairro Central, rua dos Desportistas, n.o 733, no Distrito Municipal Kampfumu, que seque-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adapta a denominação A & G Investments, Limitada, sedeada em Maputo, sedeada em Maputo, bairro Central, rua dos Desportistas, n.º 733. A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem como objecto: comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços de café/cafetaria, venda de produtos relacionados com cafetaria, importação e exportação de de cafetaria.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas: Nuno Gonçalo dos Santos, solteiro, de nacionalidade portuguesa, residente na rua Coronel Aurélio B. Manave, n.º 253, na cidade Maputo, portador do Passaporte n.º CA261524, emitido a 30 de Maio de 2023, pelos Serviços de Migração de Portugual com uma quota de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social Alexandre Ferreira Pais, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Ahmed Sekou Toure, portador do Bilhete de Identidade n.º 1100089389, emitido a 30 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com uma quota de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Gerência)
- Texto do artigo, página 2: A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelos sócios Nuno Gonçalo dos Santos que desde já ficam nomeados administradores. Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura de ambos administradores.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 2: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 11 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Achu Moçambique, S.A.
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Julho do ano dois mil vinte e três, foi alterado o pacto social da sociedade Achu Moçambique, S.A., registada sob número 101448517, na Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por acções, que por deliberação da Assembleia Geral, os artigos primeiro e sétimo dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adapta denominação de Achu Moçambique, S.A.
- Texto do artigo, página 2: .............................................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 2: A administração e representação legal da sociedade vai ser exercida pelos seguintes accionistas:
- Número ou marcador, página 2: a) Ussene Joaquim Roque – Representante legal;
- Número ou marcador, página 2: b) Hélder Joaquim Roque – Representante legal.
- Texto do artigo, página 2: Nampula, 26 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Agridelta, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta do dia dezassete de Março de dois mil e vinte e três, a sociedade Agridelta, Limitada, com NUEL 100132257 e capital social de 15.000.00MT, deliberou-se a cessão
- Texto do artigo, página 2: de quotas e aumento de capital social, que em consequência fica alterado o artigo quarto do contrato de sociedade ficando, com a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 2: .............................................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT e corresponde à soma de três quotas iguais mormente:
- Texto do artigo, página 2: a)Uma quota no valor de 5.000,00MT, do capital social, pertencente ao sócio Francois Nicolaas Horn; b)Uma quota no valor de 5.000,00MT, do capital social, pertencente ao sócio Johan Adriaan Horn; c)Uma quota no valor de 5.000,00MT, do capital social, pertencente ao sócio Werner Horn.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 1 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Agrowitiness – Sociedade Unipessoal, Limiada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Agosto de dois mil e vinte e três, foi registada sob NUEL 105008308, a sociedade Agrowitiness – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 9 de Agosto de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Agrowitiness – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, tem a sua sede no bairro 25 de Setembro, Posto Administrativo de Dómue, distrito de Angónia, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 3: a) Produção e compra de produtos agrícolas com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 3: b) Venda de produtos alimentares, de higiene, cosméticos, bicicletas e motas;
- Número ou marcador, página 3: c) Serviços de car wash;
- Número ou marcador, página 3: d) Transporte de carga.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Amone Luís Witinesse, solteiro, maior, natural Camphessa-Angónia, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro 25 de Setembro, distrito de Angónia, portador de Bilhete de Identidade n.º 050201550524Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete aos 20 de Novembro de 2018, com NUIT 109766208.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração, representação e vinculação)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Amone Luís Witinesse que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 3: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Tete, 11 de Agosto de 2023. — O Conser-
- Texto do artigo, página 3: vador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 3: AJP & Associados, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de dois mil e vinte e três, da sociedade AJP & Associados, Limitada, com sede na rua Justino Chemane, n.º 301, Sommerschield 2, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101323811, deliberaram a alteração da sede da sociedade.
- Texto do artigo, página 3: Em consequência da alteração da sede da sociedade, fica alterada a redacção do artigo terceiro, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 3: .............................................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, no bairro Matlhemele, Estrada da Circular do Grande Maputo, quarteirão 1, n.º 108, Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sede da sociedade poderá ser trans-ferida para qualquer outro local mediante a deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 4 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Assane Tomeina Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2023, foi matriculada na conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105006639, uma entidade denomina Assane Tomeina Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: Assane Mustafa Assane Tomeina, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, residente no bairro Nwamatibjana, casa n.º 329, quarteirão 7,
- Texto do artigo, página 3: Matola, com o documento de identificação n.º 100102820721A, emitido a 5 de Junho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de Assane Tomeina Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, rua da França (rua 1), casa n.º 49, Coop.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto principal o exercício de advocacia em toda a sua abrangência permitida por lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) representado por uma quota única com
- Texto do artigo, página 3: o mesmo valor nominal pertencente ao sócio único Assane Mustafa Assane Tomeina.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
- Texto do artigo, página 3: .......................................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Exoneração e exclusão de sócio)
- Texto do artigo, página 3: A exoneração e exclusão de sócio regemse pelo disposto na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro, salvo quanto ao eventual valor a pagar ao sócio exonerado ou excluído, que será sempre o valor nominal da quota.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração, gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração, gestão e representação da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A administração pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, onde o mandato será revogado pelo sócio ou administrador.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A administração será exercida pelo sócio único Assane Mustafa Assane Tomeina, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 10 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Associação Mwaryanessu
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da natureza e denominação
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e denominação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A associação adopta a denominação de Mwaryanessu - Associação para
- Texto do artigo, página 4: o Desenvolvimento Comunitário. Dois) A Mwaryanessu – Associação para o Desenvolvimento Comunitária mais adiante designada por associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica própria, e de uma autonomia patrimonial e financeira.
- Número ou marcador, página 4: Três) Poderá a associação dentro de suas prossecuções, associar-se a outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham objectivos idênticos ou conexos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração e sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A associação é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede no posto administrativo de Machipanda, distrito de Manica, podendo, por simples deliberação do Conselho de Direcção, transferi-la para outro local dentro do território Moçambicano.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A associação poderá mediante deliberação da Assembleia Geral abrir, transferir ou encerrar, postos, ou outras formas de representação, social para outras localidades, distritos, províncias ou onde julgar conveniente para a melhor prossecução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 4: A Associação tem como objecto: ajudar crianças órfãs, vulneráveis e necessitadas, dar
- Texto do artigo, página 4: apoio psicossocial, educacional, inclusão social, apoiar idosos que necessitem de cuidados; e prosseguirá com objectivos específicos como:
- Número ou marcador, página 4: a) Construção de uma casa de acolhimento;
- Número ou marcador, página 4: b) Abertura de uma escola/instituto profissionalizante;
- Número ou marcador, página 4: c) Abertura de uma igreja;
- Número ou marcador, página 4: d) Desenvolver programas e projectos criativos, recreativos, formativos e educacionais.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Membros)
- Texto do artigo, página 4: Podem ser membros da associação um número ilimitado de pessoas singulares ou colectivas, desde que para tal tenham sido admitidas com esta qualidade para colaborar com a associação na prossecução dos seus fins estatutários.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 4: A admissão dos membros da associação compete somente ao presidente e a vicepresidente, e é acompanhada pela manifestação de interesse do candidato, e a sua idoneidade deverá ser comprovada por pelo menos um membro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 4: Perdem a qualidade de membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Os que apresentem a devida renúncia por escrito;
- Número ou marcador, página 4: b) Os que não realizarem o pagamento das respectivas quotas por um período superior a seis (6) meses, salvo a apresentação de justificação válida;
- Número ou marcador, página 4: c) Os que infrinjam de forma reiterada ou grave os deveres sociais;
- Número ou marcador, página 4: d) Os que tenham uma conduta contrária aos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 4: Têm os membros o direito a:
- Número ou marcador, página 4: a) Votar nas assembleias gerais e noutras reuniões para as quais se queira a sua decisão;
- Número ou marcador, página 4: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
- Número ou marcador, página 4: d) Participar nos trabalhos da Assembleia Geral, submetendo propostas, discutindo-as e votando as questões inscritas na ordem de trabalhos;
- Número ou marcador, página 4: e) Recorrer para a Assembleia Geral da decisão do Conselho de Direcção que o tenha excluído como membro;
- Número ou marcador, página 4: f) Participar nas iniciativas promovidas pela associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 4: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento dos estatutos;
- Número ou marcador, página 4: b) Participar nas assembleias gerais e demais reuniões da associação para as quais tenham sido convocados;
- Número ou marcador, página 4: c) Pagar a quota mensal e anual;
- Número ou marcador, página 4: d) Exercer os cargos para que forem eleitos;
- Número ou marcador, página 4: e) Dar o seu contributo na realização das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 4: f) Prestar à associação as informações que lhes forem solicitadas relativas às actividades da associação.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Da administração financeira
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Administração financeira)
- Texto do artigo, página 4: A associação goza de plena autonomia financeira e, na prossecução dos seus fins, pode:
- Texto do artigo, página 4: a)Aceitar quaisquer doações, heranças ou legados, ou qualquer outra iniciativa para o enriquecimento do património a integrar a associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Adquirir e/ou arrendar bens móveis ou imóveis, contrair empréstimos e realizar investimentos e outras aplicações financeiras, dentro do território moçambicano e no estrangeiro, tendo sempre como objectivo principal, a realização dos seus fins e a optimização e valorização do património da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Património e fundos da associação)
- Número ou marcador, página 4: Um) Doações, donativos, subsídios, heranças, legados, e subvenções ou concessões de outra natureza a título gratuito, compatíveis com os fins da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Todos os bens móveis ou imóveis, e respectivos rendimentos, quando hajam.
- Número ou marcador, página 4: Três) Pagamento das quotas mensais dos membros e fundadores da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Receitas da associação)
- Texto do artigo, página 5: Constituem receitas da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) O produto das joias e quotas cobradas aos seus membros;
- Número ou marcador, página 5: b) As contribuições, subsídios ou quaisquer outras formas de subvenção de entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 5: c) Quaisquer fundos, donativos, heranças ou legados que lhe venham a ser concedidos;
- Número ou marcador, página 5: d) Quaisquer rendimentos, ou receitas, resultantes da administração da associação.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Da administração e fiscalização
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos da associação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A associação terá a sua estrutura orgânica composta por: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O cargo de presidente da Assembleia Geral e dos restantes membros da sua mesa e todos os demais cargos sociais serão exercidos com ou sem remuneração, isto podendo variar conforme as condições financeiras da associação e sob decisão do presidente ou vicepresidente da associação, porém, a associação suportará o pagamento das despesas das viagens ou de representação a que julgar-se no desempenho do seu exercício.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral será composta pela universalidade de membros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa composta por três elementos: o presidente, vice-presidente e um vogal, eleitos de entre os membros.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os membros da mesa da Assembleia Geral terão um mandato de quatro (4) anos, renovável.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Assembleia Geral terá anualmente as suas reuniões ordinárias para aprovação do balanço e contas da associação, por convocação do seu presidente, ouvido o Conselho de Direcção, e as extraordinárias, sempre que necessárias, podendo ser convocadas pelo coordenador com um mínimo de quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral serão convocadas por anúncio nos jornais da associação e por endereço electrónico virtual, fax ou carta registada para os membros e fundadores, com um mês de antecedência.
- Número ou marcador, página 5: Seis) De cada reunião da Assembleia Geral, será lavrada acta em livro próprio devidamente homologado pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Apreciar e aprovar o plano anual e semestral de actividades a realizar pela associação, bem como o relatório anual de actividades dos anos anteriores, apresentados pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: b) Apresentar sugestões e fazer recomendações sobre a política geral do Conselho de Direcção e pronunciar-se sobre todas as questões que sejam colocadas à deliberação por qualquer dos seus órgãos, membros ou fundadores;
- Número ou marcador, página 5: c) Eleger os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal e recomendar a respectiva exoneração, quando haja motivo fundamentado, de qualquer dos membros do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: d) Aprovar o balanço e contas de exercício da associação apresentado pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: e) Aprovar anualmente o programa de actividades a apresentar pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: f) Fixar o valor das quotas anuais;
- Número ou marcador, página 5: g) Fixar as remunerações que entendam devidas, bem como as compensações para as despesas ou serviços dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: h) Deliberar sobre a alteração dos estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 5: i) Deliberar sobre a dissolução da associação e destino do respectivo património;
- Número ou marcador, página 5: j) Deliberar sobre qualquer questão que seja do interesse da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e representação do Mwaryanessu.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por três pessoas eleitas em Assembleia Geral por um período de dois anos, renováveis, sendo um director executivo que preside ao Conselho de Direcção e dois vogais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete à Direcção:
- Número ou marcador, página 5: a) Definir a política e estratégia da associação a implementar em conformidade com os seus fins;
- Número ou marcador, página 5: b) Definir as orientações gerais de funcionamento da associação, a sua organização interna, criando
- Texto do artigo, página 5: e aprovando os seus órgãos em conformidade com a conveniência e fins da mesma;
- Número ou marcador, página 5: c) Avaliar, controlar e adequar a política geral da associação de acordo com o seu desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 5: d) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e legais e as deliberações da Assembleia Geral; e)Administrar o património da associação e praticar todos os actos conexos, complementares e necessários a esse objectivo;
- Número ou marcador, página 5: f) Adquirir, arrendar ou alienar, ouvido o Conselho Fiscal, os imóveis necessários ao funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 5: g) Adquirir ou alienar todos os bens móveis que, respectivamente, se mostrem necessários ou desnecessários à execução das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 5: h) Apresentar anualmente o balanço e contas do exercício à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: i) Preparar e submeter à apreciação e aprovação da Assembleia Geral os planos e programas de actividades, o orçamento anual ou plurianual;
- Número ou marcador, página 5: j) Deliberar sobre a admissão e demissão dos empregados da associação e fixar-lhes as respectivas condições de trabalho e remuneração;
- Número ou marcador, página 5: k) Representar a associação activa e passivamente, perante terceiros, em quaisquer actos ou contratos, em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O director poderá constituir mandatários específicos, ouvido o Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho de Direcção tomará as suas deliberações por maioria simples de votos.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Nenhum membro do Conselho de Direcção será considerado individualmente responsável por acções ou consequências gerais da Associação, tanto em termos legais, como financeiros, exceptuando os casos em que seja evidente a violação dolosa da lei, dos presentes estatutos ou de qualquer instrumento de regulamentação da associação para o seu próprio benefício, de terceiros seus parentes ou para a prática de acções ilegais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção deve pautar as suas acções por uma operacionalidade activa e transparente, as suas resoluções, para serem válidas devem ser tomadas por maioria do voto dos membros presentes, um dos quais obrigatoriamente o do director executivo, o qual tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Na primeira reunião do Conselho de Direcção eleito, os seus membros procederão à distribuição entre si, das tarefas a desempenhar por cada membro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Vinculação da associação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A associação obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Direcção, sendo obrigatório que uma das assinaturas seja a do director.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Nos assuntos correntes, basta a assinatura do director ou a quem o director delegar.
- Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho de Direcção pode, porém, delegar no director executivo os poderes colectivos de representação da associação, em juízo ou fora dele.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Em caso de ausência ou impedimento do director, o substituto ocupa o cargo imediatamnete, neste caso o vice-director.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos, pelo presidente e vice-
- Texto do artigo, página 6: -presidente da associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal terá um presidente, designado pelos seus membros e terá como competências:
- Número ou marcador, página 6: a) Verificar a legalidade dos actos da administração;
- Número ou marcador, página 6: b) Zelar pela regularidade da escrituração e documentação da associação sempre que o entender;
- Número ou marcador, página 6: c) Examinar e emitir parecer anualmente, sobre o balanço e contas dos exercícios a aprovar pelo Conselho de Direcção e programar as actividades e o orçamento;
- Número ou marcador, página 6: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral, em sessão extraordinária sempre que julgar necessário.
- Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho Fiscal deverá ser eleito em cada dois anos, pela Assembleia Geral e deverá reunir por convocação de qualquer dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das infracções disciplinares
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: (Infracções disciplinares e penas)
- Número ou marcador, página 6: Um) Toda a conduta ofensiva dos preceitos estatutários, dos regulamentos internos ou das deliberações da Assembleia Geral e dos demais órgãos sociais constitui infracção disciplinar.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Às infracções disciplinares cabem as seguintes penalidades, graduadas de acordo com a gravidade da infracção, a sua repetição, a lesão produzida ou o perigo daí resultante:
- Número ou marcador, página 6: a) Advertência;
- Número ou marcador, página 6: b) Censura proferida em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Expulsão.
- Número ou marcador, página 6: Três) A pena disciplinar não pode ser aplicada sem prévia defesa escrita do membro o qual, notificado da infracção, tem o prazo de quinze dias para se defender e apresentar as provas que entenda por convincentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Aplicação das penas e recurso)
- Número ou marcador, página 6: Um) A aplicação das penas disciplinares cabe ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Da decisão do Conselho de Direcção cabe recurso, em última instância, para a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) O recurso suspende a execução da decisão recorrida mantendo os membros todos os direitos até que a Assembleia Geral se pronuncie.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Da alteração dos estatutos e transformação da associação
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Alteração dos estatutos e transformação da associação)
- Texto do artigo, página 6: Qualquer alteração, transformação da associação e ou a sua dissolução deverão ser deliberadas em Assembleia Geral, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução, liquidação e partilha)
- Número ou marcador, página 6: Um) A dissolução da associação será feita extraordinariamente e, cabendo à Assembleia Geral decidir da dissolução e do destino a dar aos bens da associação em conformidade com a lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A liquidação deverá ser feita no prazo de seis meses após ter sido deliberada a dissolução.
- Número ou marcador, página 6: Três) Em caso de extinção da associação por força da lei, se de outra forma não for decidido em Assembleia Geral, a liquidação e partilha será feita nos termos seguintes:
- Texto do artigo, página 6: Satisfeitos os credores da associação e realizado o activo do património da associação, o seu remanescente, se houver, os principais beneficiários são o presidente e o vice.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Os liquidatários da associação deverão ser o presidente e o vice-presidente da associação.
- Texto do artigo, página 6: Aurum Energy, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007504, uma entidade denominada Aurum Energy, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre: Joaquim Lourenço Nhamussua, casado sob
- Texto do artigo, página 6: regime de comunhão geral de bens com Zulmira Nataniel Lipanga Nhamussua, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101148067F, emitido a 19 de Outubro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e residente no Município da Matola, bairro Khongolote A, quarteirão 30 e casa n.º 1463B.
- Texto do artigo, página 6: A sociadade Aurum Group Holdings, Limited, domiciliada nas Ihas Seychelles e representada pelo sócio Richard Sean Emerton, casado com Anna Emerton, de nacionalidade Russa, titular do Passaporte n.º A10508331, emitido a 18 de Maio de 2023, pelo departamento de Home Affairs da República da África do Sul.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, que rege-se pelos seguintes estatutos.
- Texto do artigo, página 6: Que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Aurum Energy, Limitada, e é criada por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Paulo Samuel Khankomba, n.º 392, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e sua sede poderá ser deslocada dentro do país.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade pode criar uma expansão criando sucursais dentro ou fora do território nacional desde que devidamente se encontrem autorizadas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 6: a) Gestão de recursos humanos e recrutamento; b)Trenamento e provisão de mão-de-obra para industrias;
- Número ou marcador, página 7: c) Investimentos e representação de marcas e empresas;
- Número ou marcador, página 7: d) Agenciamento de negócios, promoção e gestão de investimentos;
- Número ou marcador, página 7: e) Prestação de serviços consultoria e de apoio as industrias, e similares;
- Número ou marcador, página 7: f) Prestação de serviços de formação técnico profissional;
- Número ou marcador, página 7: g) Exercício de outras actividades distintas de todas acima referidas desde que se tenham as referidas autorizações de a cordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil de meticais, dividido em duas quotas, sendo:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de 50.000MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a vinte e cinco por cento do capital pertencente ao sócio Joaquim Lourenço Nhamussua;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de 150.000MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondendo a 75% (setenta e cinco por cento) do capital pertencente a Aurum Group Holdings, Limited.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 7: O capital social poderá ser aumentado quando necessário desde que a assembleia geral delibere tal necessidade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 7: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo porém os sócios conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) A cessão e divisão de quotas bem como quaisquer encargos sobre as mesmas carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A cessão de quotas entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, à qual está reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 7: São órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e o conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez em cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que seja convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral extraordinária reunir-se-á por iniciativa de um dos sócios ou do conselho da gerência, quando convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias e a convocatória devera indicar, o dia, hora, e ordens dos trabalhos da reunião.
- Número ou marcador, página 7: Três) A assembleia geral poderá ter lugar em qualquer local a designar na cidade de Maputo ou mesmo fora, desde que seja dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade será confiada aos senhores Joaquim Lourenço Nhamussua e Richard Sean Emerton que fica dispensada de prestar caução.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A administração é eleita pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 7: Três) A administração poderá designar outros órgãos a quem será confiada a gestão diária da sociedade bem como constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade fica obrigada pela assinatura de pelo menos dois administradores, Joaquim Lourenço Nhamussua e Richard Sean Emerton.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 7: Um) O ano fiscal concede com o ano civil.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e contas de resultados da actividade fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros apurados do exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reitengrá-lo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os sócios sobre vivos ou capazes e herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, que exercerão em comum os respectivos direitos, em quanto a quota se mantiver indivisa, devendo escolher se entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Para tudo quanto for omisso nos termos dos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislações.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, 11 de Agosto de 2023. — O Conser-
- Texto do artigo, página 7: vador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Baloi Conexões & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006318, uma entidade denominada Baloi Conexões & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Lucas David Valoi, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300516202M, emitido em dez de Julho de 2017, que neste acto constitutivo outorga na qualidade de sócio único da sociedade.
- Texto do artigo, página 7: O outorgante acima identificado, celebra o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial que se rege pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede social e duração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Baloi Conexões & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito de Kamavota, bairro de Albasine, Avenida Cardial Alexandre dos Santos, quarteirão 9, casa n.º 41.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) A sociedade dura por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) Instalação de sistemas de segurança, assistencia técnica e outros afins;
- Número ou marcador, página 8: b) Redes de informática, fornecimento de equipamento de informática e de telecomunicações, computadores e equipamentos periféricos, programas informáticos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades diferentes do objecto desde que obtida a necessária autorização legal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a uma única quota, representativa de cem por cento do capital social, pertencente o sócio único Lucas David Valoi.
- Texto do artigo, página 8: .......................................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade será administrada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 7 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Constructions & Training, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dois de Agosto de dois mil e vinte três, da sociedade Constructions & Training, Limitada, matriculada sob NUEL 101763412, bairro da Coop, Avenida Keneth Khaunda, n.º 1504, cidade de Maputo, onde estiveram presente os sócios Vu Dai Ca e Do Duy Long, ambos detentores da quota no valor nominal de (100.000,00MT) cem mil meticais, correspondente a (100%) por cento do capital social e divido por quotas iguais (50%) cinquenta por cento respetivamente, totalizando cem por cento da quota necessária. Os sócios deliberaram a cedência na totalidade das suas quotas, aos senhores Fernando Issaia Bila Júnior e Laiza da Marta Lude Munguambe, que entra como novos sócios; acréscimo do objecto e aumento do capital social e alteração da administração.
- Texto do artigo, página 8: Em consequência disso, altera-se os artigos primeiro, segundo, quarto e sétimo, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Constructions & Training, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Ahamed Sekou Touré, n.º 1168, bairro de Polana Cimento, bairro de Polana, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 8: a) Construção de edifícios;
- Número ou marcador, página 8: b) Remodelação e manutenção de edifícios;
- Número ou marcador, página 8: c) Treinamento do pessoal de construção;
- Número ou marcador, página 8: d) Provimento do pessoal de construção treinado a outras empresas;
- Número ou marcador, página 8: e) Importação e exportação de equipamentos de construção;
- Número ou marcador, página 8: f) Venda de material de construção.
- Texto do artigo, página 8: .......................................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (10.000.000,00MT) dez milhões de meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) Fernando Issaia Bila Júnior, com 50% correspondente a 5.000.000,00MT;
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Diplomas nesta edição
- Despacho Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Provínciade Manica
- Certidão de registo Baloi Conexões & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Constructions & Training, Limitada
- Certidão de registo Duval Engineering Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Gaza Land, Limitada
- Certidão de registo ITVM - Inspecções Técnicas de Veículos de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo K - Center Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kallisto Lashes & Beauty, Limitada
- Certidão de registo KMW Comércio, Bebidas & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Lakane Trade Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Linkup Correctores, Limitada
- Certidão de registo A & G Investments, Limitada
- Certidão de registo Luz e Serviços, Limitada
- Certidão de registo MAAT Corretores de Seguros, Limitada
- Certidão de registo Madeyra e Zynco, Restaurante e Lounge, Limitada
- Certidão de registo MAJS Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MEAN SERVICE – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Miramar, Limitada
- Certidão de registo MLVN Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Multiortopédico – Socedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nifi Serviços, Limitada
- Certidão de registo Nira’s Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Achu Moçambique, S.A.
- Certidão de registo Nossa Família Comercial, Limitada
- Certidão de registo OndaMoz-Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo P.S Power Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Salima’s Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
- Certidão de registo SLR Mining, Limitada
- Certidão de registo Sun & Dreams Travel, Limitada
- Certidão de registo Trans. NJI – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Typalu – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ukanelamine – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Agridelta, Limitada
- Certidão de registo Yau Ming Consortian, S.A.
- Certidão de registo Yau Ming Enzi, S.A.
- Certidão de registo Yau Ming Holding, S.A.
- Certidão de registo Yau Ming Kydi, S.A.
- Certidão de registo Yau Ming Sucess, S.A.
- Certidão de registo Agrowitiness – Sociedade Unipessoal, Limiada
- Certidão de registo AJP & Associados, Limitada
- Certidão de registo Assane Tomeina Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Mwaryanessu
- Certidão de registo Aurum Energy, Limitada