III SÉRIE — n.º 159

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 159/2023

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 8 b) Laiza da Marta Lude Munguambe, com 50% correspondente a 5.000.000,00MT.
Texto do artigo · p. 8 .......................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos os dois sócios Fernando Issaia Bila Júnior e Laiza da Marta Lude Munguambe que desde já ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 8 a) Pela assinatura dos dois sócios;
Número ou marcador · p. 8 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 2 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Duval Engineering Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2013, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008327, uma entidade denominada Duval Engineering Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro. Ernesto José Chibindze, técnico logístico, nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, maior, data de nascimento 30 de Abril de 1979, vendedor de profissão, NUIT 100469790, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101359100N, residente em Maputo e domiciliado no bairro de Zimpeto, quarteirão 77, casa n.º 40.
Texto do artigo · p. 8 Segundo. Ruben Naidoo, de nacionalidade sul africana, casado em comunhão bens adquiridos, portador do Passaporte n.º A06810311, emitido pelas autoridades sul-africana, filho de Moonsammy Naidoo e de Mogambak Naidoo, nascido a 23 de Novembro de 1981, residente na província de Kwazulo Natal-Durban.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de Duval Engineering Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Avenida Tomas Nduda 390, rés-do-
Texto do artigo · p. 8 -chão, Maputo província.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá ser transferida para qualquer outra localidade de Moçambique, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto principal fornecer serviços de consultoria em recursos humanos, treinamento de operadores de equipamentos industriais, reparação de instrumentos e manutenção, serviços de inspeção de testes não destrutivos, soldaduras industriais offshore e onshore, aquisicão e arendamento de equipamentos industriais às instituições públicas, privadas e ao público em geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A prossecução do objecto social é livre á aquisição, por simples deliberação da assembleia geral, da participação em sociedades já existentes ou constituir e associar-se
Texto do artigo · p. 9 em outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como a alienar das referidas participações. A sociedade poderá ainda exercer outras atividades para além da principal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000.00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais, sendo:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente 51% do capital social, pertencente ao sócio Ernesto José Chibindze;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente ao 49% do capital social, pertencente ao sócio Ruben Naidoo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 9 O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Administração
Número ou marcador · p. 9 Um) O administrador e gestor da sociedade e sua representação em juízo e fora dele,
Texto do artigo · p. 9 activa e passivamente, fica a cargo do senhor Ernesto José Chibindze, que fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 11 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Gaza Land, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101132307, uma entidade denomina Gaza Land, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Gerhardus Johannes Van Zyl, solteiro, maior de nacionalidade sul-africana, maior, titular do Passaporte n.º M00140107, residente na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 9 SPI – Gestão e Investimentos, S.A., sociedade anónima, com sede na rua Kibiriti Diwane, n.º 6, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101512509.
Texto do artigo · p. 9 Que pelo presente contrato, outorgam e constituem, entre si, uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta como denominação Gaza Land, Limitada, doravante designada Gaza Land.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem como sede a Avenida Base Ntchinga, n.º 531, no bairro da Coop, no distrito municipal Kampfumo, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade pode deliberar a abertura de sucursais ou de quaisquer outras formas de representação, em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para efeitos de efectividade, considera-
Texto do artigo · p. 9 -se constituída, a sociedade, a partir da data da sua constituição legal.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) Constituem objecto da Gaza Land, Limitada:
Número ou marcador · p. 9 a) Exploração e gestão de parques e reservas naturais e ambientais;
Número ou marcador · p. 9 b) Exploração e gestão de recursos fluviais;
Número ou marcador · p. 9 c) Pesca desportiva e de lazer;
Número ou marcador · p. 9 d) Caça e venda de troféus;
Número ou marcador · p. 9 e) Serviços de consultoria agro-pecuária e de fauna bravia.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade pode participar ou adquirir participações de outras sociedades, mesmo que estas tenham um objecto social diferente.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social é de cem mil meticais (100.000,00MT):
Número ou marcador · p. 9 a) O sócio Gerhardus Johannes Van Zyl detém uma quota que corresponde a 66.66% do capital social, igual a sessenta mil seiscentos e sessenta meticais; e
Número ou marcador · p. 9 b) A sócia SPI – Gestão e Investimentos, S.A., detém a quota que corresponde a 33.34% do capital social, igual a trinta e três mil e trezentos e quarenta meticais.
Texto do artigo · p. 10 Dos órgãos e administração
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO I Dos órgãos
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 10 São órgãos da sociedade a Assembleia Geral e a gerência.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO II Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral é o órgão de deliberação da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral é constituída pelos sócios e reúne-se ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses, após o término do exercício anterior, e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Texto do artigo · p. 10 São competências da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Deliberar sobre a alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 10 b) Deliberar sobre ratificação de contas;
Número ou marcador · p. 10 c) Deliberar sobre a distribuição de lucros e dividendos;
Número ou marcador · p. 10 d) Deliberar sobre a emissão e ou subscrição de letras, livranças e fianças à favor da sociedade ou de terceiros;
Número ou marcador · p. 10 e) Deliberar sobre a admissão de novos sócios e;
Número ou marcador · p. 10 f) Deliberar sobre a dissolução ou fusão de sociedade.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 10 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 10 As deliberações ordinárias da assembleia geral são tomadas com base em maioria.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 10 (Convocatória)
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral é convocada por qualquer um dos sócios, por meio de carta registada, telegrama, telex, fax ou e-mail, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos de força maior ou de anuência expressa dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO III Da gerência
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao conselho de gerência a gestão ordinária da sociedade, em atenção aos estatutos e instrumentos legais aplicáveis, em tudo que lhe competir, com a excepção dos actos cuja competência é reservada a assembleia geral, salvo nos casos em que esta o conferir.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 10 (Representação)
Número ou marcador · p. 10 Um) O conselho de gerência é exercido pelo sócio Gerhardus Johannes Van Zyl.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A representação da sociedade, perante terceiros e em juízo, activa e passiva, é da responsabilidade dos gerentes ou de terceiros, desde que munidos de poderes bastantes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 10 (Remuneração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A actividade de gerência da sociedade pode ser ou não remunerada, de acordo com deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A remuneração é aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 10 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 10 Para que a sociedade se vincule perante terceiros, é (são) necessária (s) a (s) assinatura (s) do (s) gerente (s).
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 10 (Limites)
Número ou marcador · p. 10 Um) É vedado aos gerentes da sociedade a obrigação da sociedade em actos estranhos ao objecto social ou então de manifesto prejuízo para a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Igual limite impõe-se se nas matérias relativas as letras de favor, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO IV Do exercício social e balanço
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 10 (Exercício social e balanço)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas é feito com referência a data final de trinta e um de Dezembro de cada ano, e será submetido para a aprovação ou não da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Dos lucros líquidos que o exercício registar, é deduzido o montante correspondente a cinco por cento (5%) do seu valor para a constituição ou reforço da reserva legal, até que esta represente a quinta parte do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Três) O remanescente será repartido entre os sócios por proporções correspondentes, de acordo com o valor da quota, sob deliberação.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 10 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A divisão, cessão de quotas e constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota deve informar aos demais sócios, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada e com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as suas respectivas condições, gozando a sociedade do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 Três) Compete aos sócios a determinar os termos ou condições que regularão o exercício do direito de preferência, incluindo os procedimentos.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução ou impedimento de sócia)
Número ou marcador · p. 10 Um) Em caso de dissolução ou impedimento de algum dos sócios, a sociedade continua com as suas actividades, com a indicação, expressa, dos representantes da dissolvida ou impedida, ou de deliberação que obriga o oneração da participação social da diluída ou impedida.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Se houver mais do que um representante, requerer-se-á que os mesmo nomeiem, dentre eles, um que os vai representar na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve por iniciativa das sócias ou nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 10 (Resolução de conflitos)
Texto do artigo · p. 10 Por qualquer diferendo que surja entre os sócios relativo a sociedade, será privilegiado o diálogo entre conflituantes, segundo os ditames da boa-fé. Caso o consenso não seja logrado, as partes podem recorrer as instâncias legalmente adstritas ao tipo de negócio.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA VIGÉSIMA
Texto do artigo · p. 10 (Omissões)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legais, societárias e outras, vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 14 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 ITVM - Inspecções Técnicas de Veículos de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dois de Agosto de dois mil e vinte e três, da sociedade ITVM - Inspecções Técnicas de Veículos de Moçambique, Limitada, com NUEL 100037904, com a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Karl Marx, n.º 173, 7.º andar, com o capital social de um milhão e trezentos mil meticais, deliberaram a publicação:
Texto do artigo · p. 11 a) Sucursal da cidade de Maputo, distrito Municipal de Kamavotha, bairro do Chiango, Parcela 5619 A/A, Talhão n.º 2;
Texto do artigo · p. 11 b) Sucursal da cidade da Matola, Avenida Samora Machel (Estrada Nacional n.º 4);
Texto do artigo · p. 11 c) Sucursal da cidade de Tete, Estada da Zâmbia, bairro Chingodzi;
Texto do artigo · p. 11 d) Sucursal da cidade de Lichinga, bairro de Expansão de Sanjala (Via do aeroporto).
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 7 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 K - Center Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101882861, uma entidade denomina K - Center Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Ermenegildo Silvestre Langa solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido a 29 de Outubro de 1987, filho da Cesaltina Basilio Langa, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304436612B, emitido a 23 de Fevereiro de 2022, na cidade de Maputo, residente no bairro de Machava, quarteirão 40, casa n.º 14, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação social K - Center Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede na Avenida Albert Luthuli, n.º 955, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 11 a) Comercialização a grosso e retalho, com importação de produtos de comunicação telemóveis e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 11 b) Comercialização a retalho e a grosso de computadores, periféricos e programas informáticos (programação informática);
Número ou marcador · p. 11 c) Comércio geral a grosso, de todos produtos em geral com importação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro que corresponde aos 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma única quota de valor nominal pertencente ao sócio Ermenegildo Silvestre Langa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Texto do artigo · p. 11 A administração da sociedade será exercida por senhor Ermenegildo Silvestre Langa, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por Lei (omissões).
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em tudo que fica omisso será regulado por Lei da Sociedade vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 11 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Kallisto Lashes & Beauty, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001204, uma entidade denomina Kallisto Lashes & Beauty, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 O presente contrato é celebrado nos termos do n.º 1, do artigo 90, do Código Comercial, Athina Rafaela Giannaki, de nacionalidade grega, portadora do visto de trabalho n.º AB3297342, pelos Serviços Nacional de Migração, e residente na cidade de Maputo, Avenida 25 Setembro, n.º 2009, apartamento 2, 3.º andar.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Kallisto Lashes & Beauty, Limitada, que regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem como a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 2009, podendo abrir ou encerrar sucursal,delegações ou outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro, quando a assembleia geral assim deliberar.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal, desenvolver atividades de beleza em geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 11 Três) Mediante a deliberação da assembleia geral dos sócios, a sociedade pode participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objectivo social, bem como aceitar concessões, alterar e gerir e admitir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações.
Texto do artigo · p. 12 Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas a primeira em 70% setenta por cento correspondente a 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), pertecente a sócia Athina Rafaela Giannaki, de nacionalidade grega, portadora do visto de trabalho n.º AB3297342, pelos Serviços Nacional de Migração, e residente na cidade de Maputo, Avenida 25 Setembro, n.º 2009, apartamento 2, 3.º andar e a segunda em 30 % por cento, correspondente a (15.000,00MT) quinze mil meticais, pertencente a Kallisto Lashes & Beauty, Limitada, sedeada na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento do capital social e suplementos)
Texto do artigo · p. 12 O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as leis aplicáveis e mediante deliberação da assembleia geral, por entrada de capital, incorporação de reservas ou por qualquer outro meio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão e a transmissão de quotas, bem como a constituição de qualquer bônus ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento prévio da sociedade, dado por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na venda de quotas
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte ou incapacidade dos sócios, os herdeiros legalmente constituído dos sócios falecidos ou representante do incapacitado, exerce os referidos direitos e deveres sociais enquanto a referida quota se manter indivisa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano para apreciar, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício e tratar outros assuntos da agenda e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Funcionamento da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral será presidida por sócio marioritário no seu exerccio comercial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela socia única.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura da directora executiva senhora Athina Rafaela Giannaki
Número ou marcador · p. 12 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela directora executiva ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço, dividendos e reserva)
Texto do artigo · p. 12 Em cada ano far-se-á um balanço que encerrará com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só é dissolvida nos termos fixados na lei e por deliberação da sócia.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 12 Todos casos não expressamente previstos no presente estatuto, serão regulados por disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 14 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 KMW Comércio, Bebidas & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005061, uma entidade denominada KMW Comercio Bebidas, Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Nassira Ali Amade, maior, de 36 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Armando Tivane, n.º 645, 6.º andar, flat 14, bairro Polana Cimento, na cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º AB0965968, emitido a treze de Outubro de dois mil e vinte um, pela Direcção de Migração de Maputo; e
Texto do artigo · p. 12 Leonor Adélia Aurélio Cumbe Matsinhe, de 37 anos de idade, casada com senhor Arnaldo Felisberto Matsinhede sob o regime de comunhão geral de bens, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente
Texto do artigo · p. 12 no bairro Agostinho Neto, quarteirão 38, rua do Cemitério de Minchafutene, casa n.º 2.241, província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100248119N, de dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte um, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato é celebrado o contrato de constiuição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de KMW Comércio, Bebidas & Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede bairro Agostinho Neto, quarteirão 38, rua do Cemitério de Minchafutene, casa n.º 2.241, província de Maputo, podendo se transferir ou abrir sucursais dentro ou fora do país quando for necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de todos produtos abrangidos pelo Classificador das Actividades Económicas (CAE);
Número ou marcador · p. 12 b) Importação e exportação de produtos diversos incluíndo alimentares, higiene e limpeza, material de construção, equipamento elétrico e eletrodomésticos entre outros;
Número ou marcador · p. 12 c) Prestação de serviços multidisciplinares, gestão empresarial, contabilidade, auditoria, engenharia e arquitectura, organização de eventos, limpeza ao domicílio, publicidade emarketing, fotografias e consultorias.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exerce outras actividades complementares à sua actividade de natureza industrial, comercial e turísticas ainda que sejam diferentes ao seu objecto desde que obtenham autorização das autoridades competrentes.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá participar no capital nacional e estrangeiro visando o alargamento do seu negócio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Nassira Ali Amade, com vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 13 b) Leonor Adélia Aurélio Cumbe Matsinhe, com o valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporção de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lúcros nos termos da legislação vigente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falecido, que entre si, nomearão um que os representem na gestão dos negócios sócias, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e a gerência da sociedade é exercida por sócia Nassira Ali Amade que fica desde já dispensada de prestar caução e a sociedade se obriga pela assinatura da sócia Nassira Ali Amade, isto é, basta a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade far-se-á representar pelas pessoas singulares que para o efeito forem designadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) A assembleia geral e os gerentes acima indicados podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes podem revogá-los a todo o tempo, estes
Texto do artigo · p. 13 últimos sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Sem prejuizo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecendência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais Legislação em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 13 Nada mais havendo por tratar, a reunião foi encerrada e para constar, foi lavrada a presente acta e que vai ser assinada pelos presentes.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 10 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Lakane Trade Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Junho de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105005042, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Lakane Trade Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo o sócio: Laissone Nuno Chissale, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, nascido a 18 de Agosto de 1981, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102102716I,
Texto do artigo · p. 13 emitido a 23 de Abril de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Muhala - Expansão, cidade de Nampula, constituem uma sociedade por quotas limitada que se regera pelos artigos seguinte:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Lakane Trade Group – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade Lakane Trade Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Nampula, no bairro de Muhavire-Expansão, U/C 1.º de Maio, na cidade de Nampula, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação, firmar parcerias de variados formas devidamente autorizadas por lei em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação do sócio, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agencias, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial Moçambicano.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objectivo principal:
Número ou marcador · p. 13 a) Comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares de várias formas;
Número ou marcador · p. 13 b) Comércio a retalho de carne e de produtos a base de carne;
Número ou marcador · p. 13 c) Comércio a retalho de frutas e de produtos hortícolas;
Número ou marcador · p. 13 d) Comércio a retalho de bebidas alcoólicas e seus derivados;
Número ou marcador · p. 13 e) Comércio a retalho de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 13 f) Comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene;
Número ou marcador · p. 13 g) Comércio a retalho de peixes, crustáceos, moluscos e outros mariscos;
Número ou marcador · p. 13 h) Comércio a retalho de equipamentos de telecomunicações, radiofónicos e audiovisuais;
Número ou marcador · p. 13 i) Prestação de serviços na área de contabilidade e auditoria, consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 13 j) Comércio a retalho de mobiliário e artigos de decoração e iluminação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Laissone Nuno Chissale.
Texto do artigo · p. 14 .......................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Laissone Nuno Chissale, que desde já fica nomeado sócio administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de aluem ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo maquinas, veículos automóveis, etc.
Número ou marcador · p. 14 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para pratica de actos determinados na categoria de actos a delegar entre si e os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio quando assim o entender.
Texto do artigo · p. 14 Nampula, 15 de Julho de 2023. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Linkup Correctores, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Setembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101855198, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Linkup Correctores, Limitada, constituída entre os sócios; Horácio Lourenço, maior de idade, portador do Recibo de Bilhete de Identidade n.º 030102152595S, emitido a 21 de Setembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, Jacqueline Helena Da C. Ferreira Six Pence, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100720551A, emitido em 17 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, e Isidro Ali Assane Júnior, maior de idade, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102865503P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 14 Com o presente contrato, são estabelecidos os termos e condições para constituição de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a firma Linkup Correctores, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 14 b) Correctagem de imóveis;
Número ou marcador · p. 14 c) Aluguer de viaturas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 14 d) Transporte;
Número ou marcador · p. 14 e) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 14 f) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 14 g) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede no Mónica Shopping, sita na rua de Quelimane, bairro de Muahivire, na cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral a sociedade poderá criar sucursais, filiais agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de três (3) quotas iguais, divididas nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 14 a) Horácio Lourenço, com cinquenta mil meticais (50.000.00MT), correspondentes a 33.3% do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Jacqueline Helena Da C. Ferreira Six Pence, com cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondentes a 33.3% do capital social; c)Isidro Ali Assane Júnior, com cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondentes a 33.3% do capital social.
Texto do artigo · p. 14 .......................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger em assembleia geral, por mandato de um ano ao qual é dispensado caução, podendo ser ou não reeleito.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O (s) administrador(es) representará a sociedade em juízo e fora dele, bem como à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros feitos comerciais.
Número ou marcador · p. 14 Três) O (s) administrador(es) poderá constituir procurador da sociedade, para a prática de actos determinados ou categoria de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a intervenção do(s) administrador(es).
Número ou marcador · p. 14 Cinco) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças abonações, letras de favor e de outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 14 Seis) Desde já ficam nomeados administradores da sociedade, os sócios: Horácio Lourenço e Jacqueline Helena Da C. Ferreira Six Pence.
Texto do artigo · p. 14 Nampula, 10 de Agosto de 2023. —O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Luz e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003998, uma entidade denominada Luz e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Ariel Francisco Comé, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 15 n.º 110100697898N, emitido a 12 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente na rua da Beira, bairro de Hulene B, quarteirão n.º 36, casa n.º 50, cidade de Maputo, e;
Texto do artigo · p. 15 Nádia Zacarias Bunguele, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101474658I, emitido a 1 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 441, 1.º andar, bairro Polana Cimento A, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado entre si o presente contrato de sociedade comercial por quotas e de responsabilidade limitada que se regerá pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Luz e Serviços, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo – rua da Beira, bairro Hulene – B Kamavota, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislações aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objeto social:
Número ou marcador · p. 15 a) Comercialização de material diverso a grosso e retalho, produtos consumíveis de higiene e limpeza, material eléctrico com importação e exportação quando devidamente autorizado nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 15 b) Prestação de serviços em diversas áreas, assistência técnica nas áreas de electricidade, gestão imobiliária, gestão de recursos humanos, limpeza geral e representação de marcas de indústria e comercias e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto social ou completamente distintas desde que devidamente autorizada por deliberação pela assembleia geral nos termos do pressente contrato e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá, desde que se mostre viável, adquirir participações em outras sociedades, independentemente do ramo a que as mesmas operem.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: b) Laiza da Marta Lude Munguambe, com 50% correspondente a 5.000.000,00MT.
  2. Texto do artigo, página 8: .......................................................................
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  4. Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
  5. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos os dois sócios Fernando Issaia Bila Júnior e Laiza da Marta Lude Munguambe que desde já ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  6. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade obriga-se:
  7. Número ou marcador, página 8: a) Pela assinatura dos dois sócios;
  8. Número ou marcador, página 8: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  9. Texto do artigo, página 8: Maputo, 2 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 8: Duval Engineering Mozambique, Limitada
  11. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2013, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008327, uma entidade denominada Duval Engineering Mozambique, Limitada.
  12. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  13. Texto do artigo, página 8: Primeiro. Ernesto José Chibindze, técnico logístico, nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, maior, data de nascimento 30 de Abril de 1979, vendedor de profissão, NUIT 100469790, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101359100N, residente em Maputo e domiciliado no bairro de Zimpeto, quarteirão 77, casa n.º 40.
  14. Texto do artigo, página 8: Segundo. Ruben Naidoo, de nacionalidade sul africana, casado em comunhão bens adquiridos, portador do Passaporte n.º A06810311, emitido pelas autoridades sul-africana, filho de Moonsammy Naidoo e de Mogambak Naidoo, nascido a 23 de Novembro de 1981, residente na província de Kwazulo Natal-Durban.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  17. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Duval Engineering Mozambique, Limitada.
  18. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Avenida Tomas Nduda 390, rés-do-
  19. Texto do artigo, página 8: -chão, Maputo província.
  20. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá ser transferida para qualquer outra localidade de Moçambique, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  22. Texto do artigo, página 8: Duração
  23. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  25. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal fornecer serviços de consultoria em recursos humanos, treinamento de operadores de equipamentos industriais, reparação de instrumentos e manutenção, serviços de inspeção de testes não destrutivos, soldaduras industriais offshore e onshore, aquisicão e arendamento de equipamentos industriais às instituições públicas, privadas e ao público em geral.
  26. Número ou marcador, página 8: Dois) A prossecução do objecto social é livre á aquisição, por simples deliberação da assembleia geral, da participação em sociedades já existentes ou constituir e associar-se
  27. Texto do artigo, página 9: em outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como a alienar das referidas participações. A sociedade poderá ainda exercer outras atividades para além da principal.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 9: Capital social
  30. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000.00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais, sendo:
  31. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente 51% do capital social, pertencente ao sócio Ernesto José Chibindze;
  32. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente ao 49% do capital social, pertencente ao sócio Ruben Naidoo.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 9: Aumento do capital
  35. Texto do artigo, página 9: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 9: Divisão e cessão de quotas
  38. Número ou marcador, página 9: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
  39. Número ou marcador, página 9: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  41. Número ou marcador, página 9: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
  42. Número ou marcador, página 9: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 9: Administração
  45. Número ou marcador, página 9: Um) O administrador e gestor da sociedade e sua representação em juízo e fora dele,
  46. Texto do artigo, página 9: activa e passivamente, fica a cargo do senhor Ernesto José Chibindze, que fica desde já nomeado administrador.
  47. Número ou marcador, página 9: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  48. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  49. Número ou marcador, página 9: Quatro) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  50. Número ou marcador, página 9: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  53. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  56. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 9: Maputo, 11 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  58. Texto do artigo, página 9: Gaza Land, Limitada
  59. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101132307, uma entidade denomina Gaza Land, Limitada.
  60. Texto do artigo, página 9: Gerhardus Johannes Van Zyl, solteiro, maior de nacionalidade sul-africana, maior, titular do Passaporte n.º M00140107, residente na cidade de Maputo; e
  61. Texto do artigo, página 9: SPI – Gestão e Investimentos, S.A., sociedade anónima, com sede na rua Kibiriti Diwane, n.º 6, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101512509.
  62. Texto do artigo, página 9: Que pelo presente contrato, outorgam e constituem, entre si, uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  63. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  64. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA PRIMEIRA
  65. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  66. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta como denominação Gaza Land, Limitada, doravante designada Gaza Land.
  67. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem como sede a Avenida Base Ntchinga, n.º 531, no bairro da Coop, no distrito municipal Kampfumo, na cidade de Maputo.
  68. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade pode deliberar a abertura de sucursais ou de quaisquer outras formas de representação, em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  69. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEGUNDA
  70. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  71. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  72. Número ou marcador, página 9: Dois) Para efeitos de efectividade, considera-
  73. Texto do artigo, página 9: -se constituída, a sociedade, a partir da data da sua constituição legal.
  74. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA TERCEIRA
  75. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  76. Número ou marcador, página 9: Um) Constituem objecto da Gaza Land, Limitada:
  77. Número ou marcador, página 9: a) Exploração e gestão de parques e reservas naturais e ambientais;
  78. Número ou marcador, página 9: b) Exploração e gestão de recursos fluviais;
  79. Número ou marcador, página 9: c) Pesca desportiva e de lazer;
  80. Número ou marcador, página 9: d) Caça e venda de troféus;
  81. Número ou marcador, página 9: e) Serviços de consultoria agro-pecuária e de fauna bravia.
  82. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode participar ou adquirir participações de outras sociedades, mesmo que estas tenham um objecto social diferente.
  83. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUARTA
  84. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  85. Texto do artigo, página 9: O capital social é de cem mil meticais (100.000,00MT):
  86. Número ou marcador, página 9: a) O sócio Gerhardus Johannes Van Zyl detém uma quota que corresponde a 66.66% do capital social, igual a sessenta mil seiscentos e sessenta meticais; e
  87. Número ou marcador, página 9: b) A sócia SPI – Gestão e Investimentos, S.A., detém a quota que corresponde a 33.34% do capital social, igual a trinta e três mil e trezentos e quarenta meticais.
  88. Texto do artigo, página 10: Dos órgãos e administração
  89. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Dos órgãos
  90. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUINTA
  91. Texto do artigo, página 10: (Órgãos)
  92. Texto do artigo, página 10: São órgãos da sociedade a Assembleia Geral e a gerência.
  93. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Da assembleia geral
  94. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEXTA
  95. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  96. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral é o órgão de deliberação da sociedade.
  97. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral é constituída pelos sócios e reúne-se ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses, após o término do exercício anterior, e extraordinariamente sempre que necessário.
  98. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SÉTIMA
  99. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  100. Texto do artigo, página 10: São competências da assembleia geral:
  101. Número ou marcador, página 10: a) Deliberar sobre a alteração do pacto social;
  102. Número ou marcador, página 10: b) Deliberar sobre ratificação de contas;
  103. Número ou marcador, página 10: c) Deliberar sobre a distribuição de lucros e dividendos;
  104. Número ou marcador, página 10: d) Deliberar sobre a emissão e ou subscrição de letras, livranças e fianças à favor da sociedade ou de terceiros;
  105. Número ou marcador, página 10: e) Deliberar sobre a admissão de novos sócios e;
  106. Número ou marcador, página 10: f) Deliberar sobre a dissolução ou fusão de sociedade.
  107. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA OITAVA
  108. Texto do artigo, página 10: (Deliberações)
  109. Texto do artigo, página 10: As deliberações ordinárias da assembleia geral são tomadas com base em maioria.
  110. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA NONA
  111. Texto do artigo, página 10: (Convocatória)
  112. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral é convocada por qualquer um dos sócios, por meio de carta registada, telegrama, telex, fax ou e-mail, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos de força maior ou de anuência expressa dos sócios.
  113. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Da gerência
  114. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA DÉCIMA
  115. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  116. Texto do artigo, página 10: Compete ao conselho de gerência a gestão ordinária da sociedade, em atenção aos estatutos e instrumentos legais aplicáveis, em tudo que lhe competir, com a excepção dos actos cuja competência é reservada a assembleia geral, salvo nos casos em que esta o conferir.
  117. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  118. Texto do artigo, página 10: (Representação)
  119. Número ou marcador, página 10: Um) O conselho de gerência é exercido pelo sócio Gerhardus Johannes Van Zyl.
  120. Número ou marcador, página 10: Dois) A representação da sociedade, perante terceiros e em juízo, activa e passiva, é da responsabilidade dos gerentes ou de terceiros, desde que munidos de poderes bastantes para o efeito.
  121. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  122. Texto do artigo, página 10: (Remuneração)
  123. Número ou marcador, página 10: Um) A actividade de gerência da sociedade pode ser ou não remunerada, de acordo com deliberação da assembleia geral.
  124. Número ou marcador, página 10: Dois) A remuneração é aprovada por deliberação dos sócios.
  125. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  126. Texto do artigo, página 10: (Vinculação)
  127. Texto do artigo, página 10: Para que a sociedade se vincule perante terceiros, é (são) necessária (s) a (s) assinatura (s) do (s) gerente (s).
  128. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  129. Texto do artigo, página 10: (Limites)
  130. Número ou marcador, página 10: Um) É vedado aos gerentes da sociedade a obrigação da sociedade em actos estranhos ao objecto social ou então de manifesto prejuízo para a sociedade.
  131. Número ou marcador, página 10: Dois) Igual limite impõe-se se nas matérias relativas as letras de favor, fiança e abonações.
  132. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO IV Do exercício social e balanço
  133. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  134. Texto do artigo, página 10: (Exercício social e balanço)
  135. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas é feito com referência a data final de trinta e um de Dezembro de cada ano, e será submetido para a aprovação ou não da assembleia geral.
  136. Número ou marcador, página 10: Dois) Dos lucros líquidos que o exercício registar, é deduzido o montante correspondente a cinco por cento (5%) do seu valor para a constituição ou reforço da reserva legal, até que esta represente a quinta parte do capital social.
  137. Número ou marcador, página 10: Três) O remanescente será repartido entre os sócios por proporções correspondentes, de acordo com o valor da quota, sob deliberação.
  138. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Das disposições finais
  139. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  140. Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
  141. Número ou marcador, página 10: Um) A divisão, cessão de quotas e constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, por deliberação dos sócios.
  142. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota deve informar aos demais sócios, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada e com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as suas respectivas condições, gozando a sociedade do direito de preferência.
  143. Número ou marcador, página 10: Três) Compete aos sócios a determinar os termos ou condições que regularão o exercício do direito de preferência, incluindo os procedimentos.
  144. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
  145. Texto do artigo, página 10: (Dissolução ou impedimento de sócia)
  146. Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de dissolução ou impedimento de algum dos sócios, a sociedade continua com as suas actividades, com a indicação, expressa, dos representantes da dissolvida ou impedida, ou de deliberação que obriga o oneração da participação social da diluída ou impedida.
  147. Número ou marcador, página 10: Dois) Se houver mais do que um representante, requerer-se-á que os mesmo nomeiem, dentre eles, um que os vai representar na sociedade.
  148. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
  149. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  150. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve por iniciativa das sócias ou nos casos previstos na lei.
  151. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA NONA
  152. Texto do artigo, página 10: (Resolução de conflitos)
  153. Texto do artigo, página 10: Por qualquer diferendo que surja entre os sócios relativo a sociedade, será privilegiado o diálogo entre conflituantes, segundo os ditames da boa-fé. Caso o consenso não seja logrado, as partes podem recorrer as instâncias legalmente adstritas ao tipo de negócio.
  154. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA VIGÉSIMA
  155. Texto do artigo, página 10: (Omissões)
  156. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legais, societárias e outras, vigentes na República de Moçambique.
  157. Texto do artigo, página 10: Maputo, 14 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  158. Texto do artigo, página 11: ITVM - Inspecções Técnicas de Veículos de Moçambique, Limitada
  159. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dois de Agosto de dois mil e vinte e três, da sociedade ITVM - Inspecções Técnicas de Veículos de Moçambique, Limitada, com NUEL 100037904, com a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Karl Marx, n.º 173, 7.º andar, com o capital social de um milhão e trezentos mil meticais, deliberaram a publicação:
  160. Texto do artigo, página 11: a) Sucursal da cidade de Maputo, distrito Municipal de Kamavotha, bairro do Chiango, Parcela 5619 A/A, Talhão n.º 2;
  161. Texto do artigo, página 11: b) Sucursal da cidade da Matola, Avenida Samora Machel (Estrada Nacional n.º 4);
  162. Texto do artigo, página 11: c) Sucursal da cidade de Tete, Estada da Zâmbia, bairro Chingodzi;
  163. Texto do artigo, página 11: d) Sucursal da cidade de Lichinga, bairro de Expansão de Sanjala (Via do aeroporto).
  164. Texto do artigo, página 11: Maputo, 7 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  165. Texto do artigo, página 11: K - Center Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada
  166. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101882861, uma entidade denomina K - Center Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  167. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  168. Texto do artigo, página 11: Ermenegildo Silvestre Langa solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido a 29 de Outubro de 1987, filho da Cesaltina Basilio Langa, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304436612B, emitido a 23 de Fevereiro de 2022, na cidade de Maputo, residente no bairro de Machava, quarteirão 40, casa n.º 14, na cidade de Maputo;
  169. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  170. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  172. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação social K - Center Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal.
  173. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  174. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  175. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  176. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na Avenida Albert Luthuli, n.º 955, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
  177. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  178. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  179. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  180. Número ou marcador, página 11: a) Comercialização a grosso e retalho, com importação de produtos de comunicação telemóveis e seus acessórios;
  181. Número ou marcador, página 11: b) Comercialização a retalho e a grosso de computadores, periféricos e programas informáticos (programação informática);
  182. Número ou marcador, página 11: c) Comércio geral a grosso, de todos produtos em geral com importação.
  183. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  184. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  185. Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro que corresponde aos 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma única quota de valor nominal pertencente ao sócio Ermenegildo Silvestre Langa.
  186. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  187. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  188. Texto do artigo, página 11: A administração da sociedade será exercida por senhor Ermenegildo Silvestre Langa, que desde já fica nomeado administrador.
  189. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  190. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
  191. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por Lei (omissões).
  192. Número ou marcador, página 11: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
  193. Número ou marcador, página 11: Três) Em tudo que fica omisso será regulado por Lei da Sociedade vigente na República de Moçambique.
  194. Texto do artigo, página 11: Maputo, 11 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  195. Texto do artigo, página 11: Kallisto Lashes & Beauty, Limitada
  196. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001204, uma entidade denomina Kallisto Lashes & Beauty, Limitada.
  197. Texto do artigo, página 11: O presente contrato é celebrado nos termos do n.º 1, do artigo 90, do Código Comercial, Athina Rafaela Giannaki, de nacionalidade grega, portadora do visto de trabalho n.º AB3297342, pelos Serviços Nacional de Migração, e residente na cidade de Maputo, Avenida 25 Setembro, n.º 2009, apartamento 2, 3.º andar.
  198. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  199. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  200. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  201. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Kallisto Lashes & Beauty, Limitada, que regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  202. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  203. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  204. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 2009, podendo abrir ou encerrar sucursal,delegações ou outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro, quando a assembleia geral assim deliberar.
  205. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  206. Texto do artigo, página 11: (Duração do contrato)
  207. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  208. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  209. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  210. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal, desenvolver atividades de beleza em geral.
  211. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  212. Número ou marcador, página 11: Três) Mediante a deliberação da assembleia geral dos sócios, a sociedade pode participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objectivo social, bem como aceitar concessões, alterar e gerir e admitir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações.
  213. Texto do artigo, página 12: Do capital social
  214. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  215. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  216. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas a primeira em 70% setenta por cento correspondente a 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), pertecente a sócia Athina Rafaela Giannaki, de nacionalidade grega, portadora do visto de trabalho n.º AB3297342, pelos Serviços Nacional de Migração, e residente na cidade de Maputo, Avenida 25 Setembro, n.º 2009, apartamento 2, 3.º andar e a segunda em 30 % por cento, correspondente a (15.000,00MT) quinze mil meticais, pertencente a Kallisto Lashes & Beauty, Limitada, sedeada na cidade de Maputo.
  217. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  218. Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital social e suplementos)
  219. Texto do artigo, página 12: O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as leis aplicáveis e mediante deliberação da assembleia geral, por entrada de capital, incorporação de reservas ou por qualquer outro meio.
  220. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  221. Texto do artigo, página 12: (Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas)
  222. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e a transmissão de quotas, bem como a constituição de qualquer bônus ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento prévio da sociedade, dado por deliberação da assembleia geral.
  223. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na venda de quotas
  224. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  225. Texto do artigo, página 12: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  226. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte ou incapacidade dos sócios, os herdeiros legalmente constituído dos sócios falecidos ou representante do incapacitado, exerce os referidos direitos e deveres sociais enquanto a referida quota se manter indivisa.
  227. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  228. Texto do artigo, página 12: (Deliberação da assembleia geral)
  229. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano para apreciar, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício e tratar outros assuntos da agenda e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  230. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  231. Texto do artigo, página 12: (Funcionamento da assembleia geral)
  232. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral será presidida por sócio marioritário no seu exerccio comercial.
  233. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  234. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  235. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela socia única.
  236. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura da directora executiva senhora Athina Rafaela Giannaki
  237. Número ou marcador, página 12: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela directora executiva ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  238. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  239. Texto do artigo, página 12: (Balanço, dividendos e reserva)
  240. Texto do artigo, página 12: Em cada ano far-se-á um balanço que encerrará com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano.
  241. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  242. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  243. Texto do artigo, página 12: A sociedade só é dissolvida nos termos fixados na lei e por deliberação da sócia.
  244. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  245. Texto do artigo, página 12: (Normas supletivas)
  246. Texto do artigo, página 12: Todos casos não expressamente previstos no presente estatuto, serão regulados por disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  247. Texto do artigo, página 12: Maputo, 14 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  248. Texto do artigo, página 12: KMW Comércio, Bebidas & Serviços, Limitada
  249. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005061, uma entidade denominada KMW Comercio Bebidas, Serviços, Limitada.
  250. Texto do artigo, página 12: Nassira Ali Amade, maior, de 36 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Armando Tivane, n.º 645, 6.º andar, flat 14, bairro Polana Cimento, na cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º AB0965968, emitido a treze de Outubro de dois mil e vinte um, pela Direcção de Migração de Maputo; e
  251. Texto do artigo, página 12: Leonor Adélia Aurélio Cumbe Matsinhe, de 37 anos de idade, casada com senhor Arnaldo Felisberto Matsinhede sob o regime de comunhão geral de bens, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente
  252. Texto do artigo, página 12: no bairro Agostinho Neto, quarteirão 38, rua do Cemitério de Minchafutene, casa n.º 2.241, província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100248119N, de dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte um, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  253. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato é celebrado o contrato de constiuição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  254. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  256. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de KMW Comércio, Bebidas & Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede bairro Agostinho Neto, quarteirão 38, rua do Cemitério de Minchafutene, casa n.º 2.241, província de Maputo, podendo se transferir ou abrir sucursais dentro ou fora do país quando for necessário.
  257. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  258. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  259. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  260. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  261. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  262. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  263. Número ou marcador, página 12: a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de todos produtos abrangidos pelo Classificador das Actividades Económicas (CAE);
  264. Número ou marcador, página 12: b) Importação e exportação de produtos diversos incluíndo alimentares, higiene e limpeza, material de construção, equipamento elétrico e eletrodomésticos entre outros;
  265. Número ou marcador, página 12: c) Prestação de serviços multidisciplinares, gestão empresarial, contabilidade, auditoria, engenharia e arquitectura, organização de eventos, limpeza ao domicílio, publicidade emarketing, fotografias e consultorias.
  266. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exerce outras actividades complementares à sua actividade de natureza industrial, comercial e turísticas ainda que sejam diferentes ao seu objecto desde que obtenham autorização das autoridades competrentes.
  267. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá participar no capital nacional e estrangeiro visando o alargamento do seu negócio.
  268. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  269. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  270. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  271. Número ou marcador, página 13: a) Nassira Ali Amade, com vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
  272. Número ou marcador, página 13: b) Leonor Adélia Aurélio Cumbe Matsinhe, com o valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  273. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  274. Texto do artigo, página 13: (Aumento do capital)
  275. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporção de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lúcros nos termos da legislação vigente.
  276. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  277. Texto do artigo, página 13: (Cessão e divisão de quotas)
  278. Número ou marcador, página 13: Um) A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livre entre os sócios.
  279. Número ou marcador, página 13: Dois) A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
  280. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  281. Texto do artigo, página 13: (Morte ou interdição)
  282. Texto do artigo, página 13: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falecido, que entre si, nomearão um que os representem na gestão dos negócios sócias, enquanto a quota permanecer indivisa.
  283. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  284. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  285. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e a gerência da sociedade é exercida por sócia Nassira Ali Amade que fica desde já dispensada de prestar caução e a sociedade se obriga pela assinatura da sócia Nassira Ali Amade, isto é, basta a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  286. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade far-se-á representar pelas pessoas singulares que para o efeito forem designadas em assembleia geral.
  287. Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral e os gerentes acima indicados podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes podem revogá-los a todo o tempo, estes
  288. Texto do artigo, página 13: últimos sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  289. Número ou marcador, página 13: Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  290. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  291. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  292. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
  293. Número ou marcador, página 13: Dois) Sem prejuizo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecendência.
  294. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  295. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  296. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
  297. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  298. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  299. Texto do artigo, página 13: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais Legislação em vigor na República de Moçambique
  300. Texto do artigo, página 13: Nada mais havendo por tratar, a reunião foi encerrada e para constar, foi lavrada a presente acta e que vai ser assinada pelos presentes.
  301. Texto do artigo, página 13: Maputo, 10 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  302. Texto do artigo, página 13: Lakane Trade Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
  303. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Junho de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105005042, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Lakane Trade Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo o sócio: Laissone Nuno Chissale, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, nascido a 18 de Agosto de 1981, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102102716I,
  304. Texto do artigo, página 13: emitido a 23 de Abril de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Muhala - Expansão, cidade de Nampula, constituem uma sociedade por quotas limitada que se regera pelos artigos seguinte:
  305. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  306. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  307. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Lakane Trade Group – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  308. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  309. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  310. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade Lakane Trade Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Nampula, no bairro de Muhavire-Expansão, U/C 1.º de Maio, na cidade de Nampula, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação, firmar parcerias de variados formas devidamente autorizadas por lei em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  311. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  312. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação do sócio, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agencias, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial Moçambicano.
  313. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  314. Texto do artigo, página 13: (Duração da sociedade)
  315. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do presente contrato.
  316. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  317. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  318. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objectivo principal:
  319. Número ou marcador, página 13: a) Comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares de várias formas;
  320. Número ou marcador, página 13: b) Comércio a retalho de carne e de produtos a base de carne;
  321. Número ou marcador, página 13: c) Comércio a retalho de frutas e de produtos hortícolas;
  322. Número ou marcador, página 13: d) Comércio a retalho de bebidas alcoólicas e seus derivados;
  323. Número ou marcador, página 13: e) Comércio a retalho de electrodomésticos;
  324. Número ou marcador, página 13: f) Comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene;
  325. Número ou marcador, página 13: g) Comércio a retalho de peixes, crustáceos, moluscos e outros mariscos;
  326. Número ou marcador, página 13: h) Comércio a retalho de equipamentos de telecomunicações, radiofónicos e audiovisuais;
  327. Número ou marcador, página 13: i) Prestação de serviços na área de contabilidade e auditoria, consultoria para os negócios e a gestão;
  328. Número ou marcador, página 13: j) Comércio a retalho de mobiliário e artigos de decoração e iluminação.
  329. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  330. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
  331. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  332. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  333. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Laissone Nuno Chissale.
  334. Texto do artigo, página 14: .......................................................................
  335. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  336. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  337. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Laissone Nuno Chissale, que desde já fica nomeado sócio administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  338. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de aluem ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo maquinas, veículos automóveis, etc.
  339. Número ou marcador, página 14: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para pratica de actos determinados na categoria de actos a delegar entre si e os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  340. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  341. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  342. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio quando assim o entender.
  343. Texto do artigo, página 14: Nampula, 15 de Julho de 2023. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  344. Texto do artigo, página 14: Linkup Correctores, Limitada
  345. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Setembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101855198, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Linkup Correctores, Limitada, constituída entre os sócios; Horácio Lourenço, maior de idade, portador do Recibo de Bilhete de Identidade n.º 030102152595S, emitido a 21 de Setembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, Jacqueline Helena Da C. Ferreira Six Pence, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100720551A, emitido em 17 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, e Isidro Ali Assane Júnior, maior de idade, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102865503P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
  346. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  347. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  348. Texto do artigo, página 14: (Tipo de sociedade)
  349. Texto do artigo, página 14: Com o presente contrato, são estabelecidos os termos e condições para constituição de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  350. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  351. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  352. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a firma Linkup Correctores, Limitada.
  353. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  354. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  355. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
  356. Número ou marcador, página 14: a) Imobiliária;
  357. Número ou marcador, página 14: b) Correctagem de imóveis;
  358. Número ou marcador, página 14: c) Aluguer de viaturas e equipamentos;
  359. Número ou marcador, página 14: d) Transporte;
  360. Número ou marcador, página 14: e) Comércio geral;
  361. Número ou marcador, página 14: f) Importação e exportação;
  362. Número ou marcador, página 14: g) Prestação de serviços.
  363. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  364. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  365. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede no Mónica Shopping, sita na rua de Quelimane, bairro de Muahivire, na cidade de Nampula.
  366. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral a sociedade poderá criar sucursais, filiais agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
  367. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  368. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  369. Texto do artigo, página 14: O capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de três (3) quotas iguais, divididas nas seguintes proporções:
  370. Número ou marcador, página 14: a) Horácio Lourenço, com cinquenta mil meticais (50.000.00MT), correspondentes a 33.3% do capital social;
  371. Número ou marcador, página 14: b) Jacqueline Helena Da C. Ferreira Six Pence, com cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondentes a 33.3% do capital social; c)Isidro Ali Assane Júnior, com cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondentes a 33.3% do capital social.
  372. Texto do artigo, página 14: .......................................................................
  373. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  374. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  375. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger em assembleia geral, por mandato de um ano ao qual é dispensado caução, podendo ser ou não reeleito.
  376. Número ou marcador, página 14: Dois) O (s) administrador(es) representará a sociedade em juízo e fora dele, bem como à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros feitos comerciais.
  377. Número ou marcador, página 14: Três) O (s) administrador(es) poderá constituir procurador da sociedade, para a prática de actos determinados ou categoria de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  378. Número ou marcador, página 14: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a intervenção do(s) administrador(es).
  379. Número ou marcador, página 14: Cinco) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças abonações, letras de favor e de outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  380. Número ou marcador, página 14: Seis) Desde já ficam nomeados administradores da sociedade, os sócios: Horácio Lourenço e Jacqueline Helena Da C. Ferreira Six Pence.
  381. Texto do artigo, página 14: Nampula, 10 de Agosto de 2023. —O Conservador, Ilegível.
  382. Texto do artigo, página 14: Luz e Serviços, Limitada
  383. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003998, uma entidade denominada Luz e Serviços, Limitada.
  384. Texto do artigo, página 14: Ariel Francisco Comé, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade
  385. Texto do artigo, página 15: n.º 110100697898N, emitido a 12 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente na rua da Beira, bairro de Hulene B, quarteirão n.º 36, casa n.º 50, cidade de Maputo, e;
  386. Texto do artigo, página 15: Nádia Zacarias Bunguele, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101474658I, emitido a 1 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 441, 1.º andar, bairro Polana Cimento A, cidade de Maputo.
  387. Texto do artigo, página 15: É celebrado entre si o presente contrato de sociedade comercial por quotas e de responsabilidade limitada que se regerá pelas disposições que se seguem:
  388. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  389. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  390. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Luz e Serviços, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo – rua da Beira, bairro Hulene – B Kamavota, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislações aplicável.
  391. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  392. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  393. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  394. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  395. Texto do artigo, página 15: (Objecto e participação)
  396. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objeto social:
  397. Número ou marcador, página 15: a) Comercialização de material diverso a grosso e retalho, produtos consumíveis de higiene e limpeza, material eléctrico com importação e exportação quando devidamente autorizado nos termos da lei;
  398. Número ou marcador, página 15: b) Prestação de serviços em diversas áreas, assistência técnica nas áreas de electricidade, gestão imobiliária, gestão de recursos humanos, limpeza geral e representação de marcas de indústria e comercias e outros serviços afins.
  399. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto social ou completamente distintas desde que devidamente autorizada por deliberação pela assembleia geral nos termos do pressente contrato e nos termos da lei.
  400. Número ou marcador, página 15: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá, desde que se mostre viável, adquirir participações em outras sociedades, independentemente do ramo a que as mesmas operem.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição