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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: SLR Mining, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Junho de dois mil e vinte e três, na sede social localizada na Avenida 24 de Julho, n.º 436-A, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, foi deliberada, por unanimidade, pela assembleia geral dos sócios da SLR Mining, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100164035, a alteração da sede social, aumento do capital social da sociedade e ainda a alteração integral do estatuto da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da firma, forma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Forma e firma)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adota a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de SLR Mining, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sede da sociedade é na rua da Sé, 1.º andar, escritório n.º 112, bairro Central, Pestana Rovuma Hotel, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: Três) Por deliberação do conselho de administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto consiste no comércio geral, reconhecimento, pesquisa, prospecção, exploração de minerais, incluindo de ouro, ruby, grafite, e entre outros minerais, desenvolvimento, produção e processamento de recursos minerais, comercialização, exportação, compra e venda de recursos minerais e outros produtos mineiros, importação e exportação de bens, equipamentos e materiais inerentes ao desenvolvimento da sua actividade, bens e equipamentos industriais, agricultura, serviços
- Texto do artigo, página 28: de consultoria técnica mineira, abertura de minas, prestação de serviços relacionados com actividade mineira, representação de marcas e patentes, e entre outros serviços e atividades afins e permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 83.415.000,00MT (oitenta e três milhões, quatrocentos e quinze mil meticais), correspondendo à soma de cinco quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 28: a) Vedas International DMCC titular de uma quota no valor nominal de 83.035.000,00MT (oitenta e três milhões, trinta e cinco mil meticais), correspondente a 99.5444% do capital social da sociedade realizada na sua totalidade, em dinheiro; b)Cobadale Limited, titular de uma quota no valor nominal de 79.000,00MT (setenta e nove mil meticais), correspondente a 0.0948% do capital social da sociedade, realizada na sua totalidade, em dinheiro;
- Número ou marcador, página 28: c) Fura Gems INC DMCC, titular de uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 0.0012% do capital social da sociedade, realizada na sua totalidade, em dinheiro;
- Número ou marcador, página 28: d) Fura Mozambique, Limitada, titular de uma quota no valor nominal de 201.000,00MT (duzentos e um mil meticais), correspondente a 0.2409% do capital social da sociedade, realizada na sua totalidade, em dinheiro;
- Número ou marcador, página 28: e) Fura Services DMCC, titular de uma quota no valor nominal de a 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais) correspondente a 0.1187% do capital social da sociedade realizada na sua totalidade, em dinheiro;
- Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 29: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, podem os sócios, fazer, prestações suplementares no valor mínimo de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), ou ainda realizar suprimento, quando esta disso carecer, sendo tal suprimento considerado autêntico empréstimo e vencendo ou não juros de acordo o que vier a fixar, dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios podem prestar suprimentos ou ainda prestações suplementares à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados pelo mesmo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 29: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada ou e-mail enviada com uma antecedência não inferior a 30 dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada ou e-mail referido no número anterior.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Ónus e encargos)
- Número ou marcador, página 29: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transação subjacente.
- Número ou marcador, página 29: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 29: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, conselho de administração e o fiscal único.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Composição da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 29: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 29: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da mesa de assembleia geral por meio de carta registada com aviso de recepção, correio electrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 29: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 29: a) Aprovação do relatório anual do conselho de administração, do balanço e das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 29: b) Distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 29: c) A designação e a destituição de qualquer membro do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 29: d) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Composição do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é administrada e representada por conselho de administração composto por um mínimo de 3 (três) administradores, e máximo de 7 (sete) administradores, dos quais um exercerá as funções de presidente, tendo este último o voto de qualidade nas reuniões do conselho de administração, e sido
- Texto do artigo, página 29: nomeados os senhores Ashim Kumar Roy, Chandra Shekhar Singh e Devidas Shetty como administradores da sociedade e o senhor Devidas Shetty foi nomeado presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser nomeado pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os administradores exercem os seus cargos por tempo indeterminado, até que estes renunciem seus cargos ou são destituídos.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Os administradores estão isentos de prestar caução.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Competência do conselho de administração)
- Texto do artigo, página 29: A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 29: Um) O conselho de administração reunirá, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 29: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os administradores acordarem na escolha de outro local, devem ser convocadas por qualquer dos administradores, ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, correio electrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 29: a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores;
- Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Fiscal único)
- Texto do artigo, página 29: A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Exercício e contas do exercício)
- Número ou marcador, página 30: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O conselho de administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 30: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 30: Um) A liquidação da sociedade será extra-judicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 30: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Omissões)
- Texto do artigo, página 30: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 8 de Agosto de 2023. — O Conser-
- Texto do artigo, página 30: vador, Ilegível.
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