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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: MLVN Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008377, uma entidade denominada MLVN Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É constituído o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 19: Vando Gil Nhantumbo, casado sob regime de comunhão total de bens, natural de Maputo, de nacionalidade mocambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro Zimpeto, quarteirão 37, casa 6, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100249503S, emitido a 21 de Setembro de 2020, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, portador de NUIT 108762470.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada adopta a denominação MLVN Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, sediada em Maputo, no bairro Polana Cimento A, Avenida Mártires da Machava, n.º 92, 3.º andar.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sua duração é por tempo indeterminado, com inicio a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade, pode mediante simples deliberação da assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local, criar e encerrar, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Prestação de serviços de contabilidade, auditoria forense, recursos humanos e outsourcing, consultoria fiscal, comércio por grosso de outros bens (computadores, equipamentos periféricos, programas informáticos, equipamentos industriais com seus acessórios, equipamentos electrónicos de telecomunicações e suas partes, equipamentos de escritórios) e consultoria de procurement e logística.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondentes a única quota de igual valor nominal e cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente será gerida por sócio único que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As remunerações dos gerentes serão fixadas por deliberação do sócio Vando Gil Nhantumbo.
- Número ou marcador, página 20: Três) O mandato da gestão esta sob custódia do sócio e durará por tempo indeterminado e sem prejuízo dos direitos dos sócios deliberados a todo tempo a destituição do gerente bem como a renuncia por parte deste.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A renúncia do gerente (em caso de possuí-lo) deve ser comunicada por escrito a sociedade e torná-la efectiva oito dias depois de recebida a comunicação, sendo porém,
- Texto do artigo, página 20: o renunciante, na ausência de justa causa, obrigado a indemnizar a sociedade por prejuízo que a renúncia lhe cause.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) No âmbito das suas obrigações ou atribuições de competência, competem aos gerentes praticarem os actos que lhes sejam necessários ou convenientes para a realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 20: Seis) A gerência pode constituir procuradores de sociedade para fins e com poderes que definirem.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade vincula-se perante terceiros pela assinatura do gerente ou de um procurador, ambos com poder concedidos ao sócio Vando Gil Nhantumbo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) É vedado ao gerente na ausência da deliberação do sócio que reconheça existir interesses próprios da sociedade na realização de tais actos, vincular a sociedade como gerente, com garantias reais de dívidas de outras entidades.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se se verificar-se qualquer dos pressupostos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso de dissolução da sociedade, o sócio pode nomear um dos gerentes ou seus representantes para o efeito passar a exercer as funções de liquidatário.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 11 de Agosto de 2023. — O Conserador, Ilegível.
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