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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: Yau Ming Kydi, S.A.
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007373, uma entidade denominada Yau Ming Kydi, S.A.
- Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74, do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 37: Que pelo presente contrato constituem uma
- Texto do artigo, página 37: sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação de Yau Ming Kydi, S.A., sob a forma de sociedade anónima.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Sede)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede na rua condomínio Vila Sol, bairro do Triunfom n.º 94.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante simples deliberação, a gerência pode mudar a sede para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para outros locais do país, e poderá abrir ou encerrar delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto participação financeira em vários sectores de actividade nomeadamente:
- Número ou marcador, página 37: a) Realização de prospeção, pesquisa, tratamento, processamento e exploração mineira, incluindo a compra e venda com importação e exportação de recursos minerais e matéria-prima de utilidade mineira;
- Número ou marcador, página 37: b) Assesoria, consultoria e assistência técnica na área mineira;
- Número ou marcador, página 37: c) Desenvolvimento, execução e gestão de projectos mineiros;
- Número ou marcador, página 37: d) Consultoria de estudos geológicos, hidrogeológicos, ambientais e mineração;
- Número ou marcador, página 37: e) Procurement e logística de equipamentos e serviços;
- Número ou marcador, página 37: f) Contratação de serviços e equipamentos para exploração de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 37: g) Prestação de serviços de consultoria geral e também nos domínios de elaboração, gestão e avaliação de projectos de investimento;
- Número ou marcador, página 37: h) Comercialização com exportação e importação de pedras preciosas;
- Número ou marcador, página 37: i) Importação e exportação de equipamentos pesados para a actividade mineira bem como produtos relacionados;
- Número ou marcador, página 37: j) A participação directa ou indirecta em projectos de desenvolvimento e de investimento;
- Número ou marcador, página 37: k) E outras actividades complementares e conexas, permitidas por lei, que a Assembleia Geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer qualquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, e delas adquirir participações, bem como explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria com exportação e importação, permitido por lei, que a assembleia geral decida e para qual obtenha as necessárias autorizações, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcio e associações em participação.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais).
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Aumento e redução do capital)
- Número ou marcador, página 37: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a Assembleia Geral assim o decida, até a um montante global igual ao dobro do capital social.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Os sócios poderõ fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela Assembleia Geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 37: Um) A divisão e cessão de quotas, é livre entre sócios ou seus herdeiros, dependendo, no entanto, do consentimento prévio e expresso da sociedade quando se destine a estranhos a esta.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio alienante não pode participar na deliberação social relativa ao consentimento da sociedade à cessão da sua quota.
- Número ou marcador, página 37: Três) Na cessão onerosa de quotas a estranhos, a sociedade tem o direito de preferência na aquisição das quotas, observadas as condições constantes do n.º 2, do artigo 295, do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, então este transmite-se aos sócios. Nos casos em que mais de um sócio manifestar interesse na aquisição da quota, esta será dividida pelos sócios interessados, na proporção das suas quotas, salvo se outro acordo for alcançado.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Administração)
- Número ou marcador, página 37: Um) Durante a vigência de sociedade administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por administradores.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe designados e constemdo competente instrumento notarial.
- Número ou marcador, página 37: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade deidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Convocação e reunião da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 37: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recep,cão dirigida aos sócios com a antecedência ínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 37: Três) A Assembleia Geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíba.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais pelo gerente, pelos seus cônjuges, ascendentes ou descendentes, ou por outros sócios, mediante simples carta; os sócios pessoas colectivas farse-ão representar por representante nomeado por carta mandadeira.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 38: Dependem de deliberação da Assembleia Geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 38: a) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
- Número ou marcador, página 38: b) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
- Número ou marcador, página 38: c) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 38: d) Decisão sobre distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 38: e) Propositura de acções judiciais contra a gerência.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: (Quórum e deliberação)
- Número ou marcador, página 38: Um) Em primeira convocação e desde que esteja presente mais de cinquenta por cento do capital social, considera-se constituída a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 38: Dois) Em segunda convocação, a Assembleia Geral delibera com os sócios presentes.
- Número ou marcador, página 38: Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade ou outros assuntos em que a lei exija maioria qualificada, sem a especificar.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade será gerida por um gerente. Dois) O gerente tem todos os poderes
- Texto do artigo, página 38: necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar ou dar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 38: Três) O gerente poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos, desde que para tal seja expressamente autorizado, por escrito, por, pelo menos um dos sócios.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) É vedado ao gerente obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 38: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
- Texto do artigo, página 38: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 38: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade só se dissolverá nos casos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim ntenderem.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 11 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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