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Texto do artigo · p. 19 Miramar, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 1992, foi matriculada sob folha sessenta e duas, uma entidade denominada Miramar, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 No dia dezassete de Junho de mil novecentos e noventa e nove, nesta cidade de Maputo e no Primeiro Cartório Notarial, perante mim, Maria Sofia de Oliveira Revez, ajudante D, principal e substituta do notário do Terceiro Cartório Notarial a exercer por acumulação as funções de substituta do notário deste cartório compareceram como outorgante:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro: Morest Services, S.R.L – representada por Vincenzo Crisafulli, casado, natural de Itália, de nacionalidade italiana, titular do DIRE n.º 6531599, de vinte e quatro de Dezembro de mil novecentos e noventa e seis, com poderes suficientes para o acto a que certifico pela procuração que me apresentou e arquivo;
Texto do artigo · p. 19 Segundo: Morest, Limited, representada nesta acto por Ângela Melo, advogada, residente nesta cidade, com poderes suficientes para o acto o que certifico pela procuração que me apresentou e arquivo.
Texto do artigo · p. 19 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos já mencionados e por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 19 Que a Miramar Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede nesta cidade, constituída por escritura de quatro de Maio de mil novecentos e noventa e dois, exarada de folhas sessenta e duas e seguintes do livro de notas para escritura diversas número sessenta e três traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, alterada por várias escrituras, sendo a última das quais de onze de Janeiro de mil novecentos e noventa e seis, exarada de folhas vinte e uma verso e seguinte do livro de notas para escrituras diversas número trinta e um da Conservatória dos Registos e Notariados.
Texto do artigo · p. 19 Com o capital social de cinquenta milhões de meticais, divididos em duas quotas iguais, de vinte e cinco milhões de meticais, cada uma, pertencente, respectivamente à Motur Services, Limited e Motur, limitada.
Texto do artigo · p. 19 Que pela presente escritura pública e de acordo com a acta avulsa número trinta e um da assembleia geral extraordinária, a Morest Services, S.R.L cede na totalidade a sua mencionada quota de vinte e cinco milhões a favor da Morest, Limited.
Texto do artigo · p. 19 Pela primeira outorgante foi dito: Que, a sua representada já recebeu o paga-
Texto do artigo · p. 19 mento do preço da aludida quota, pelo que lhe dá a quitação necessária ao cessionário.
Texto do artigo · p. 19 Que em consequência da cessão de quota aqui realizada e por esta mesma escritura é alterado o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 19 .............................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado, é de cinquenta milhões de meticais, correspondentes à soma de duas quotas iguais, de vinte e cinco milhões de meticais, cada uma, pertencente à Morest Limited e Motur Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Assim o disseram e outorgaram instruem este acto.
Número ou marcador · p. 19 a) A procuração;
Número ou marcador · p. 19 b) A acta atrás mencionada.
Texto do artigo · p. 19 Li e expliquei o conteúdo e efeitos legais desta escritura em voz alta aos outorgantes, como a advertência especial da obrigatoriedade de ser requerido o registo deste acto na Conservatória competente no prazo de noventa dias contado a partir de hoje e vão assinar, comigo seguidamente.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 14 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 19: Miramar, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 1992, foi matriculada sob folha sessenta e duas, uma entidade denominada Miramar, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: No dia dezassete de Junho de mil novecentos e noventa e nove, nesta cidade de Maputo e no Primeiro Cartório Notarial, perante mim, Maria Sofia de Oliveira Revez, ajudante D, principal e substituta do notário do Terceiro Cartório Notarial a exercer por acumulação as funções de substituta do notário deste cartório compareceram como outorgante:
  4. Texto do artigo, página 19: Primeiro: Morest Services, S.R.L – representada por Vincenzo Crisafulli, casado, natural de Itália, de nacionalidade italiana, titular do DIRE n.º 6531599, de vinte e quatro de Dezembro de mil novecentos e noventa e seis, com poderes suficientes para o acto a que certifico pela procuração que me apresentou e arquivo;
  5. Texto do artigo, página 19: Segundo: Morest, Limited, representada nesta acto por Ângela Melo, advogada, residente nesta cidade, com poderes suficientes para o acto o que certifico pela procuração que me apresentou e arquivo.
  6. Texto do artigo, página 19: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos já mencionados e por eles foi dito:
  7. Texto do artigo, página 19: Que a Miramar Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede nesta cidade, constituída por escritura de quatro de Maio de mil novecentos e noventa e dois, exarada de folhas sessenta e duas e seguintes do livro de notas para escritura diversas número sessenta e três traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, alterada por várias escrituras, sendo a última das quais de onze de Janeiro de mil novecentos e noventa e seis, exarada de folhas vinte e uma verso e seguinte do livro de notas para escrituras diversas número trinta e um da Conservatória dos Registos e Notariados.
  8. Texto do artigo, página 19: Com o capital social de cinquenta milhões de meticais, divididos em duas quotas iguais, de vinte e cinco milhões de meticais, cada uma, pertencente, respectivamente à Motur Services, Limited e Motur, limitada.
  9. Texto do artigo, página 19: Que pela presente escritura pública e de acordo com a acta avulsa número trinta e um da assembleia geral extraordinária, a Morest Services, S.R.L cede na totalidade a sua mencionada quota de vinte e cinco milhões a favor da Morest, Limited.
  10. Texto do artigo, página 19: Pela primeira outorgante foi dito: Que, a sua representada já recebeu o paga-
  11. Texto do artigo, página 19: mento do preço da aludida quota, pelo que lhe dá a quitação necessária ao cessionário.
  12. Texto do artigo, página 19: Que em consequência da cessão de quota aqui realizada e por esta mesma escritura é alterado o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção.
  13. Texto do artigo, página 19: .............................................................................
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado, é de cinquenta milhões de meticais, correspondentes à soma de duas quotas iguais, de vinte e cinco milhões de meticais, cada uma, pertencente à Morest Limited e Motur Limitada.
  16. Texto do artigo, página 19: Assim o disseram e outorgaram instruem este acto.
  17. Número ou marcador, página 19: a) A procuração;
  18. Número ou marcador, página 19: b) A acta atrás mencionada.
  19. Texto do artigo, página 19: Li e expliquei o conteúdo e efeitos legais desta escritura em voz alta aos outorgantes, como a advertência especial da obrigatoriedade de ser requerido o registo deste acto na Conservatória competente no prazo de noventa dias contado a partir de hoje e vão assinar, comigo seguidamente.
  20. Texto do artigo, página 19: Maputo, 14 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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