Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
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Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
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- Texto do artigo, página 24: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
- Texto do artigo, página 24: CERTIDÃO
- Texto do artigo, página 24: Certifico, que no Livro A, folhas 113 (cento e treze) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob n.º 113 (cento e treze) a Seminário Unido de Ricatla cujos titulares são:
- Texto do artigo, página 24: i. Samuel Joina Ngale – Reitor; ii. Herinque Afo Macassa – Administrador; iii. Maria de Fátima Rodolfo Nunes Jorge
- Texto do artigo, página 24: – Capelã.
- Texto do artigo, página 25: A presente certidão destina-se facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos do seminário.
- Texto do artigo, página 25: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 7 de Julho de 2021. — O Director Nacional, Albachir Macassar.
- Texto do artigo, página 25: Seminário Unido de Ricatla
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da natureza e atribuições
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO UM
- Número ou marcador, página 25: Um) O Seminário Unidade de Ricatla, também, designado por SUR por Seminário ou pelas iniciais SUR, é uma Instituição Educacional Ecuménica dotada de autonomia administrativa e financeira.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O SUR é uma Instituição Patrocinada pelo Conselho Cristão de Moçambique (CCM), de harmonia com o estabelecido no parágrafo 7 do Capítulo III da Constituição do Conselho.
- Número ou marcador, página 25: Três) O Seminário Unido de Ricatla tem a sua sede no distrito de Marracuene, província de Maputo, na área da Ricatla.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) O terreno onde se situa o Seminário, pertence juridicamente à Igreja Presbiteriana de Moçambique, tendo por esta sido colocado à disposição do CCM para actividades ecuménicas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 25: São objectivos fundamentais do Seminário Unido de Ricatla, os seguintes:
- Número ou marcador, página 25: a) Formação bíblica e teológica dos obreiros evangélicos;
- Número ou marcador, página 25: b) Capacitação das famílias em particular dos pastores, para o trabalho com as comunidades cristãs;
- Número ou marcador, página 25: c) Desenvolvimento das actividades relacionadas com a pesquisa científica e teológica;
- Número ou marcador, página 25: d) Criação de atitudes e comportamentos que concorram para a edificação da Igreja de Cristo em Moçambique e para o desenvolvimento do espírito ecuménico.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 25: Para a materialização dos seus objectivos, o Seminário Unido de Ricatla tem as seguintes tarefas ou atribuições:
- Número ou marcador, página 25: a) Graduação de obreiros nos níveis médio e superior;
- Número ou marcador, página 25: b) Formação nas áreas de economia doméstica, educação e liderança cristã;
- Número ou marcador, página 25: c) Realização de actividades no quadro das pesquisas relativas ao pensamento teológico contemporâneo;
- Número ou marcador, página 25: d) Produção de literatura cristã para uso dos obreiros e comunidade cristã.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 25: Na realização das suas actividades, o SUR promove a cooperação com instituições e associações teológicas, tanto nacionais como estrangeiras.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Dos membros e patrocínio do seminário
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 25: São membros do Seminário Unido de Ricatla a Igreja Presbiteriana de Moçambique, a Igreja Metodista de Moçambique, a Igreja de Cristo Unida em Moçambique (Ex-American Board em Moçambique), a Igreja Congregacional Unidade de Moçambique, a Igreja Metodista Wesleyana, a Igreja Evangélica de Cristo em Moçambique-Zambézia e Igreja Evangélica Luterana em Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 25: As congregações cristãs que constituem o substrato do SUR, classificam-se em:
- Número ou marcador, página 25: a) Membros efectivos;
- Número ou marcador, página 25: b) Membros associados;
- Número ou marcador, página 25: c) Membros honorários.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SETE
- Número ou marcador, página 25: Um) São efectivos os membros que contribuam com quotas e outros meios para a ampliação do património do SUR, fornecem clérigos e leigos necessários ao bom funcionamento do SUR, para além de aceitarem na sua totalidade o credo do SUR.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso de dissolução do SUR, os membros efectivos têm direito à partilha dos respectivos bens.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 25: Consideram-se membros associados aqueles que fazem despesas por força da utilização ou uso de bens do SUR ou que pagam quotas unicamente em função dos estudantes inscritos no SUR.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 25: O título honorário é concedido pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 25: O credo do SUR consiste na fé em Deus Pai, Filho e Espírito Santo e no entendimento da bíblia, em particular os cânones do Antigo e Novo Testamento, como Palavra de Deus inspirada e como normativa de fé.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO ONZE
- Número ou marcador, página 25: Um) Os fundos financeiros do SUR provêm das seguintes das seguintes fontes:
- Número ou marcador, página 25: a) Contribuições regulares das igrejas membros, associados e estudantes externos;
- Número ou marcador, página 25: b) Doações orçamentais do Conselho Cristão de Moçambique;
- Número ou marcador, página 25: c) Outras doações.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O Orçamento do Seminário Unido de Ricatla é aprovado anualmente pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 25: Três) O ano fiscal vai de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 25: No relacionamento com o seminário, todas e cada uma das igrejas observam o princípio da igualdade consoante a categoria em que se encontram como membros.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos cursos ministrados
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TREZE
- Número ou marcador, página 25: Um) A duração dos estudos do seminário é de três (3) anos para ao nível médio (diploma) e quatro (4) anos para o nível superior.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Devem ser conferidos todos os certificados recebidos pelo SUR para se verificar a sua autenticidade.
- Número ou marcador, página 25: Três) Um certificado falso implica a expulsão em primeira instância.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) As igrejas devem colaborar na verificação dos documentos dos candidatos aos cursos do seminário.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO CATORZE
- Número ou marcador, página 25: Um) O Seminário Unido de Ricatla confere Diplomas, e graus superior à estudantes que concluírem com sucesso o nível de Diploma, e superior respectivamente.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O nível mínimo de ingresso no SUR é de 10.ª. Transita para o ensino superior o estudante que tiver uma média igual ou superior a 60% com média igual ou superior a 12 nos cursos nucleares.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINZE
- Número ou marcador, página 25: Um) O currículo do SUR é aprovado pelo Conselho de Administração do Seminário sob proposta da reitoria.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As alterações ao currículo devem ter
- Texto do artigo, página 25: em conta o princípio da estabilidade curricular.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Do corpo docente
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DEZASSEIS
- Número ou marcador, página 25: Um) O corpo docente do Seminário é formado por professores provenientes das diversas Igrejas sendo os professores a tempo integral contratados por um período de quatro anos renováveis até três vezes.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os professores a tempo integral devem ser, pelo menos, licenciados em Teologia, excepção feita aos que formam os adjutores.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 26: O SUR pode admitir professores a tempo parcial consoante as necessidades.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZOITO
- Número ou marcador, página 26: Um) Consideram-se principais deveres dos professores a tempo integral, para além do ensino e educação:
- Número ou marcador, página 26: a) Residir em Ricatla;
- Número ou marcador, página 26: b) Participar em actividades administrativas, sociais, ecuménicas e recreativas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Para além do ensino e educação, os professores a tempo parcial devem participar nas reuniões do corpo docente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZANOVE
- Número ou marcador, página 26: Um) Ao SUR cabe a criação de condições para a elevação do nível do respectivo corpo docente, incluindo providências no sentido da formação no exterior quando tal se apresenta como única alternativa.
- Número ou marcador, página 26: Dois) É obrigatória a consulta à Igreja em que o candidato é membro.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Dos discentes
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 26: Podem ser admitidos como discentes no SUR crentes d ambos os sexos, independentemente do seu estado civil, desde que as igrejas observem os requisitos do artigo que segue.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VINTE E UM
- Número ou marcador, página 26: Um) Os candidatos aos cursos do SUR deverão possuir idoneidade moral, espiritual e cívica, sendo autodisciplinados e respeitosos, possuindo pelo menos 18 anos de idade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os candidatos independentes podem ser admitidos desde que satisfaçam o exposto no n.º 1 deste artigo, e sejam recomendados por pelo menos 3 (três) pessoas.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os candidatos aos cursos ministrados pelo SUR são submetidos a um exame de admissão que comporta as disciplinas de Português e conhecimentos bíblicos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VINTE E DOIS Um) Constituem deveres dos discentes:
- Número ou marcador, página 26: a) Frequentar e participar activamente e com disciplina nas aulas;
- Número ou marcador, página 26: b) Dedicar uma boa parte do seu tempo à pesquisa;
- Número ou marcador, página 26: c) Participar nas actividades de estágio;
- Número ou marcador, página 26: d) Participar nas actividades agro-pecuárias e carpintaria.
- Número ou marcador, página 26: e) Participar nas actividades sociais e recreativas;
- Número ou marcador, página 26: f) Participar nas actividades religiosas e ecuménicas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os discentes devem cultivar boas relações humanas e o respeito pelo património do seminário.
- Número ou marcador, página 26: Três) Mediante termo, os discentes comprometem-se no início de cada ano lectivo, a respeitar e cumprir o regulamento interno do seminário.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Número ou marcador, página 26: Um) O estudante tem o direito à habitação, subsídio, material didáctico, assistência médica e ao transporte quando em missão de serviço ou estágio.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O estudante tem direito a eleger e ser eleito no quadro das representações estudantis.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VI Do sistema orgânico
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Número ou marcador, página 26: Um) A estrutura do Seminário Unido de Ricatla compreende os seguintes órgãos principais:
- Número ou marcador, página 26: a) Conselho de Administração e;
- Número ou marcador, página 26: b) Direcção.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O Conselho de Administração é o órgão através do qual as igrejas membros asseguram o bom funcionamento do SUR no espírito ecuménico do Conselho Cristão de Moçambique:
- Número ou marcador, página 26: a) O Conselho de Administração é constituído pelos representantes de todas as igrejas membros, pelo Secretário-geral do Conselho Cristão de Moçambique, pelos Administradores das diversas igrejas e pelos dirigentes da educação das respectivas igrejas;
- Número ou marcador, página 26: b) Reserva-se o direito de voto aos membros que têm as suas quotas em dia;
- Número ou marcador, página 26: c) Para as igrejas que não pagam as suas quotas, a comparticipação dos parceiros as nas bolsas dos seus estudantes ficam suspensas no ano subsequente, tendo as igrejas de suportar 100% das despesas da formação dos seus estudantes; podendo o caso ser reconsiderado no ano seguinte da suspensão, se essas igrejas voltarem a pagar as suas quotas.
- Número ou marcador, página 26: Três) O Reitor tem participação permanente nas sessões do Conselho de Administração sem direito de voto.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Sempre que a natureza das matérias a tratar o exigir poderão participar nas sessões do Conselho de Administração os restantes membros da Direcção do SUR.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) O Conselho de Administração é dirigido por um presidente eleito num sistema rotativo de entre os representantes das igrejas membros. O mandato é de dois anos, renovável uma (1) vez.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VINTE E CINCO
- Número ou marcador, página 26: Um) É da responsabilidade do Conselho de Administração a tomada de decisões sobre aspectos fundamentais da vida do SUR no tocante aos cursos, património, finanças e cooperação, sob proposta ou ouvida a Direcção do Seminário.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Compete, nomeadamente, ao Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 26: a) Definir as linhas gerais de funcionamento do SUR;
- Número ou marcador, página 26: b) Designar os seguintes membros da Direcção do SUR: Reitor, Capelão e o Administrador;
- Número ou marcador, página 26: c) Aprovar a contratação de professores a tempo integral;
- Número ou marcador, página 26: d) Aprovar o relatório de actividades e plano de contas do SUR;
- Número ou marcador, página 26: e) Aprovar o orçamento anual do SUR;
- Número ou marcador, página 26: f) Ratificar os acordos celebrados pela Direcção do SUR.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 26: O Conselho de Administração reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que for solicitado por, pelo menos, um terço das igrejas membros ou pela Direcção do SUR.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VINTE E SETE
- Número ou marcador, página 26: Um) A Direcção é o órgão executivo do SUR e tem carácter colegial.
- Número ou marcador, página 26: Dois) É a seguinte a estrutura da Direcção do SUR:
- Número ou marcador, página 26: a) Reitoria (Reitor);
- Número ou marcador, página 26: b) Capelania (Capelão);
- Número ou marcador, página 26: c) Divisão Académica (Director Académico);
- Número ou marcador, página 26: d) Divisão de Administração e Finanças (Administrador e Tesoureiro); e e)Representação dos discentes (Colegial)
- Número ou marcador, página 26: Três) São membros da Direcção do SUR, o Reitor, o Capelão, os Directores de Divisão e Representante dos discentes.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) As divisões organizam-se em sectores e estes em postos de trabalho. Nenhuma Divisão poderá ter mais de quatro sectores.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) Designa-se por Chefes os responsáveis dos sectores que compõem as Divisões.
- Número ou marcador, página 26: Seis) Junto à Divisão Académica, funcionará uma Comissão Científica nos termos do disposto no artigo 31 e seguintes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 27: Reitoria
- Texto do artigo, página 27: A Reitoria do Seminário Unido de Ricatla é assegurada por um Reitor:
- Número ou marcador, página 27: a) Reitor do SUR é designado pelo Conselho de Administração pelo período de quatro anos, renovável apenas uma vez;
- Número ou marcador, página 27: b) O candidato a Reitor deve satisfazer os requisitos do decente a tempo integral;
- Número ou marcador, página 27: c) O Presidente do Conselho de Administração é a entidade competente para conferir posse ao Reitor do SUR.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E NOVE
- Número ou marcador, página 27: Um) Compete ao Reitor do SUR dirigir no quotidiano as actividades do seminário e, designadamente:
- Número ou marcador, página 27: a) Garantir a realização dos objectivos aprovados pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 27: b) Assegurar a Contínua elevação do nível dos cursos;
- Número ou marcador, página 27: c) Submeter ao Conselho de Administração os planos anuais de actividades e propostas orçamentais;
- Número ou marcador, página 27: d) Autorizar despesas nos termos e limites orçamentais; e)Convocar e dirigir reuniões da Direcção do SUR;
- Número ou marcador, página 27: f) Dar posse aos membros da Direcção, professores, chefes de Departamentos ou outros obreiros;
- Número ou marcador, página 27: g) Garantir a observância rigorosa das normas disciplinares;
- Número ou marcador, página 27: h) Assinar, juntamente com o Presidente do Conselho de Administração e Director Académico, os Diplomas e Títulos;
- Número ou marcador, página 27: i) Dinamizar o intercâmbio com outras instituições; j)Acompanhar, superiormente, a vida dos docentes e discentes;
- Número ou marcador, página 27: k) Submeter as necessidades em docentes e outras questões fundamentais do Seminário à deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O Reitor do Seminário apresenta relatórios anuais ao Conselho de Administração. Nas relações com terceiros e demais actos e solenidades, o Seminário Unido de Ricatla é representado pelo seu Reitor.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 27: Capelania
- Número ou marcador, página 27: Um) O Capelão orienta os estudantes do SUR na sua vida social e espiritual, acompanha a vida espiritual, social e económica dos docentes e demais trabalhadores. O Capelão organiza celebrações litúrgicas, promove
- Texto do artigo, página 27: intercâmbios entre o SUR e as Igrejas Membros no desenvolvimento do espírito ecuménico e zela pela disciplina interna.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O Capelão é indicado pelas Igrejas Membros de forma rotativa, obedecendo os requisitos estabelecidos. O seu mandato é de quatro anos, renovável apenas uma (1) vez.
- Número ou marcador, página 27: Três) As exigências para candidatos a capelania são as seguintes:
- Número ou marcador, página 27: a) Ser membro pleno da igreja;
- Número ou marcador, página 27: b) Experiência Pastoral não inferior a 5 (cinco) anos;
- Número ou marcador, página 27: c) De preferência com formação académica igual a dos professores a tempo integral.
- Número ou marcador, página 27: d) Ser casado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 27: Direcção Académica
- Número ou marcador, página 27: Um) O Director Académico deve ser um professor a tempo integral, nomeado por consenso ou pelo menos por 75% dos restantes membros da Direcção depois de estes terem sido nomeados pelo Conselho de Administração (O Retor, Administrador e Capelão) e o colegial, depois de ter sido eleito pelos estudantes. O seu mandato é de quatro anos que pode ser renovado apenas uma (1) vez.
- Número ou marcador, página 27: Três) Compete à Divisão Académica:
- Número ou marcador, página 27: a) Assegurar a observância do regime escolar especialmente no concernente à metodologia, programas dos cursos e disciplina;
- Número ou marcador, página 27: b) Organizar e programar o calendário académico;
- Número ou marcador, página 27: c) Pronunciar-se junto a Direcção da necessidade da contratação ou cessação de contrato dos docentes;
- Número ou marcador, página 27: d) Examinar o curriculum vitae dos candidatos à docência, submetendo-o posteriormente ao parecer, Comissão Científica da Direcção do SUR;
- Número ou marcador, página 27: e) Examinar os processos de candidatos aos cursos do SUR;
- Número ou marcador, página 27: f) Convocar e dirigir a Comissão científica.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração é assegurada por um administrador:
- Número ou marcador, página 27: a) O Administrador será eleito pelo Conselho de Administração, num mandato de 4 (quatro) anos que pode ser renovado uma vez;
- Número ou marcador, página 27: b) No devido tempo propor orçamento anual assim como apresentar as contas anuais à Direcção do SUR;
- Número ou marcador, página 27: c) Garantir a correcta escrituração dos livros;
- Número ou marcador, página 27: d) Administrar e supervisionar o património do SUR;
- Número ou marcador, página 27: e) Informar a tempo as igrejas membros e os estudantes externos sobre os orçamentos e estabelecer com cada um o plano de pagamento;
- Número ou marcador, página 27: f) Manter os contactos com os parceiros e junto com os outros membros da Direcção do SUR encontrar novos meios de rendimento (novos parceiros, projectos de rendimento, etc.); g)Supervisionar o trabalho do Tesoureiro;
- Número ou marcador, página 27: h) Avaliar as requisições e assinar os cheques;
- Número ou marcador, página 27: i) Decidir sobre os pedidos financeiros (empréstimos) até 1.500,00MT; além deste valor, a decisão cabe à Direcção do SUR;
- Número ou marcador, página 27: j) Seguir obras;
- Número ou marcador, página 27: k) Colaborar com a auditoria e em particular na época da escritura do relatório dela;
- Número ou marcador, página 27: l) Zelar pela implementação do Plano Estratégico;
- Número ou marcador, página 27: m) Manter uma política de informação regular (e.g. contas mensais) com os outros membros da Direcção do SUR.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O Tesoureiro será um(a) professor(a) a Tempo Integral nomeado pela Direcção para desempenhar a função de secretário financeiros como uma das suas actividades extra - pedagógicas.
- Número ou marcador, página 27: Três) Tarefas do Tesoureiro:
- Número ou marcador, página 27: a) Proceder mensalmente o pagamento de salários, subsídios e facturas diversas;
- Número ou marcador, página 27: b) Esclarecer-se junto da Direcção Académica acerca das ausências dos professores; c)Acompanhar devidamente o reembolso dos empréstimos (estudantes, trabalhadores, etc.);
- Número ou marcador, página 27: d) Registar tidas as entradas (internet- -café, fotocopiadora, alugueres, etc;
- Número ou marcador, página 27: e) Garantir reconciliações bancárias;
- Número ou marcador, página 27: f) Recolher todos os comprovativos;
- Número ou marcador, página 27: g) Apresentar balanços mensais ao administrador;
- Número ou marcador, página 27: h) Entregar a tempo útil, os documentos comprovativos à auditoria;
- Número ou marcador, página 27: i) Atender as pessoas e encaminhar os casos devidamente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Número ou marcador, página 27: Um) A Comissão Científica é o órgão de consulta e apoio ao Director Académico em matérias de índole pedagógica ou formação.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Fazem parte da Comissão Científica os professores a tempo integral e os professores das disciplinas nucleares.
- Número ou marcador, página 27: Três) Pode participar nas sessões da Comissão Científica os professores a tempo parcial.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Número ou marcador, página 28: Um) Cabe nomeadamente à Comissão Científica do SUR:
- Número ou marcador, página 28: a) Zelar pela qualidade das disciplinas ministradas pelo seminário;
- Número ou marcador, página 28: b) Avaliar periodicamente o conteúdo das disciplinas em face dos avanços sociais e das necessidades da igreja;
- Número ou marcador, página 28: c) Propor aquisições bibliográficas;
- Número ou marcador, página 28: d) Pronunciar-se sobre a continuação dos estudos no exterior;
- Número ou marcador, página 28: e) Propor modelos de Certificados, Diploma e Títulos;
- Número ou marcador, página 28: f) Fazer reflexões e outras tarefas no âmbito das actividades académicas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A avaliação dos conhecimentos adquiridos pelos estudantes, rege-se por regulamento próprio.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VII Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRINTA E CINCO
- Texto do artigo, página 28: Ampliação das instalações e a realização de quaisquer investimentos carecem do consentimento do Conselho de Administração e não terão lugar enquanto não houver concordância da maioria dos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRINTA E SEIS
- Número ou marcador, página 28: Um) A aprovação do quadro de pessoal e das carreiras profissionais é da competência do Conselho de Administração do SUR.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As ocupações gerais seguem o estipulado na legislação do país.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRINTA E SETE
- Texto do artigo, página 28: A Alteração do presente Estatuto é da exclusiva competência do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRINTA E OITO
- Texto do artigo, página 28: O Reitor fica desde já autorizado a regulamentar o funcionamento dos diversos sectores e actividades do SUR.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRINTA E NOVE
- Texto do artigo, página 28: Até sessenta dias após a entrada em vigor do presente estatuto, o Reitor do Seminário submeterá à apreciação do Conselho de Administração a proposta de Sectores a criar em cada Divisão, bem assim o organigrama do SUR.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARENTA
- Texto do artigo, página 28: As dúvidas ou omissões suscitadas no quadro do presente estatuto serão resolvidas pelo prudente critério do Reitor do SUR, com ratificação pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARENTA E UM
- Texto do artigo, página 28: O presente estatuto é a revisão do I Estatuto de 23 de Fevereiro de 1990, produzindo efeitos imediatos após a sua aprovação.
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