Direcção Nacional de Assuntos Religiosos

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Texto do artigo · p. 24 Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
Texto do artigo · p. 24 CERTIDÃO
Texto do artigo · p. 24 Certifico, que no Livro A, folhas 113 (cento e treze) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob n.º 113 (cento e treze) a Seminário Unido de Ricatla cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 24 i. Samuel Joina Ngale – Reitor; ii. Herinque Afo Macassa – Administrador; iii. Maria de Fátima Rodolfo Nunes Jorge
Texto do artigo · p. 24 – Capelã.
Texto do artigo · p. 25 A presente certidão destina-se facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos do seminário.
Texto do artigo · p. 25 Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 7 de Julho de 2021. — O Director Nacional, Albachir Macassar.
Texto do artigo · p. 25 Seminário Unido de Ricatla
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da natureza e atribuições
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO UM
Número ou marcador · p. 25 Um) O Seminário Unidade de Ricatla, também, designado por SUR por Seminário ou pelas iniciais SUR, é uma Instituição Educacional Ecuménica dotada de autonomia administrativa e financeira.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O SUR é uma Instituição Patrocinada pelo Conselho Cristão de Moçambique (CCM), de harmonia com o estabelecido no parágrafo 7 do Capítulo III da Constituição do Conselho.
Número ou marcador · p. 25 Três) O Seminário Unido de Ricatla tem a sua sede no distrito de Marracuene, província de Maputo, na área da Ricatla.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O terreno onde se situa o Seminário, pertence juridicamente à Igreja Presbiteriana de Moçambique, tendo por esta sido colocado à disposição do CCM para actividades ecuménicas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 25 São objectivos fundamentais do Seminário Unido de Ricatla, os seguintes:
Número ou marcador · p. 25 a) Formação bíblica e teológica dos obreiros evangélicos;
Número ou marcador · p. 25 b) Capacitação das famílias em particular dos pastores, para o trabalho com as comunidades cristãs;
Número ou marcador · p. 25 c) Desenvolvimento das actividades relacionadas com a pesquisa científica e teológica;
Número ou marcador · p. 25 d) Criação de atitudes e comportamentos que concorram para a edificação da Igreja de Cristo em Moçambique e para o desenvolvimento do espírito ecuménico.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 25 Para a materialização dos seus objectivos, o Seminário Unido de Ricatla tem as seguintes tarefas ou atribuições:
Número ou marcador · p. 25 a) Graduação de obreiros nos níveis médio e superior;
Número ou marcador · p. 25 b) Formação nas áreas de economia doméstica, educação e liderança cristã;
Número ou marcador · p. 25 c) Realização de actividades no quadro das pesquisas relativas ao pensamento teológico contemporâneo;
Número ou marcador · p. 25 d) Produção de literatura cristã para uso dos obreiros e comunidade cristã.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 25 Na realização das suas actividades, o SUR promove a cooperação com instituições e associações teológicas, tanto nacionais como estrangeiras.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Dos membros e patrocínio do seminário
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 25 São membros do Seminário Unido de Ricatla a Igreja Presbiteriana de Moçambique, a Igreja Metodista de Moçambique, a Igreja de Cristo Unida em Moçambique (Ex-American Board em Moçambique), a Igreja Congregacional Unidade de Moçambique, a Igreja Metodista Wesleyana, a Igreja Evangélica de Cristo em Moçambique-Zambézia e Igreja Evangélica Luterana em Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 25 As congregações cristãs que constituem o substrato do SUR, classificam-se em:
Número ou marcador · p. 25 a) Membros efectivos;
Número ou marcador · p. 25 b) Membros associados;
Número ou marcador · p. 25 c) Membros honorários.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SETE
Número ou marcador · p. 25 Um) São efectivos os membros que contribuam com quotas e outros meios para a ampliação do património do SUR, fornecem clérigos e leigos necessários ao bom funcionamento do SUR, para além de aceitarem na sua totalidade o credo do SUR.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em caso de dissolução do SUR, os membros efectivos têm direito à partilha dos respectivos bens.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 25 Consideram-se membros associados aqueles que fazem despesas por força da utilização ou uso de bens do SUR ou que pagam quotas unicamente em função dos estudantes inscritos no SUR.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 25 O título honorário é concedido pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 25 O credo do SUR consiste na fé em Deus Pai, Filho e Espírito Santo e no entendimento da bíblia, em particular os cânones do Antigo e Novo Testamento, como Palavra de Deus inspirada e como normativa de fé.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO ONZE
Número ou marcador · p. 25 Um) Os fundos financeiros do SUR provêm das seguintes das seguintes fontes:
Número ou marcador · p. 25 a) Contribuições regulares das igrejas membros, associados e estudantes externos;
Número ou marcador · p. 25 b) Doações orçamentais do Conselho Cristão de Moçambique;
Número ou marcador · p. 25 c) Outras doações.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O Orçamento do Seminário Unido de Ricatla é aprovado anualmente pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 25 Três) O ano fiscal vai de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 25 No relacionamento com o seminário, todas e cada uma das igrejas observam o princípio da igualdade consoante a categoria em que se encontram como membros.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Dos cursos ministrados
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TREZE
Número ou marcador · p. 25 Um) A duração dos estudos do seminário é de três (3) anos para ao nível médio (diploma) e quatro (4) anos para o nível superior.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Devem ser conferidos todos os certificados recebidos pelo SUR para se verificar a sua autenticidade.
Número ou marcador · p. 25 Três) Um certificado falso implica a expulsão em primeira instância.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) As igrejas devem colaborar na verificação dos documentos dos candidatos aos cursos do seminário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO CATORZE
Número ou marcador · p. 25 Um) O Seminário Unido de Ricatla confere Diplomas, e graus superior à estudantes que concluírem com sucesso o nível de Diploma, e superior respectivamente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O nível mínimo de ingresso no SUR é de 10.ª. Transita para o ensino superior o estudante que tiver uma média igual ou superior a 60% com média igual ou superior a 12 nos cursos nucleares.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINZE
Número ou marcador · p. 25 Um) O currículo do SUR é aprovado pelo Conselho de Administração do Seminário sob proposta da reitoria.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As alterações ao currículo devem ter
Texto do artigo · p. 25 em conta o princípio da estabilidade curricular.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Do corpo docente
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DEZASSEIS
Número ou marcador · p. 25 Um) O corpo docente do Seminário é formado por professores provenientes das diversas Igrejas sendo os professores a tempo integral contratados por um período de quatro anos renováveis até três vezes.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os professores a tempo integral devem ser, pelo menos, licenciados em Teologia, excepção feita aos que formam os adjutores.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 26 O SUR pode admitir professores a tempo parcial consoante as necessidades.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DEZOITO
Número ou marcador · p. 26 Um) Consideram-se principais deveres dos professores a tempo integral, para além do ensino e educação:
Número ou marcador · p. 26 a) Residir em Ricatla;
Número ou marcador · p. 26 b) Participar em actividades administrativas, sociais, ecuménicas e recreativas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para além do ensino e educação, os professores a tempo parcial devem participar nas reuniões do corpo docente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DEZANOVE
Número ou marcador · p. 26 Um) Ao SUR cabe a criação de condições para a elevação do nível do respectivo corpo docente, incluindo providências no sentido da formação no exterior quando tal se apresenta como única alternativa.
Número ou marcador · p. 26 Dois) É obrigatória a consulta à Igreja em que o candidato é membro.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO V Dos discentes
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 26 Podem ser admitidos como discentes no SUR crentes d ambos os sexos, independentemente do seu estado civil, desde que as igrejas observem os requisitos do artigo que segue.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VINTE E UM
Número ou marcador · p. 26 Um) Os candidatos aos cursos do SUR deverão possuir idoneidade moral, espiritual e cívica, sendo autodisciplinados e respeitosos, possuindo pelo menos 18 anos de idade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os candidatos independentes podem ser admitidos desde que satisfaçam o exposto no n.º 1 deste artigo, e sejam recomendados por pelo menos 3 (três) pessoas.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os candidatos aos cursos ministrados pelo SUR são submetidos a um exame de admissão que comporta as disciplinas de Português e conhecimentos bíblicos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VINTE E DOIS Um) Constituem deveres dos discentes:
Número ou marcador · p. 26 a) Frequentar e participar activamente e com disciplina nas aulas;
Número ou marcador · p. 26 b) Dedicar uma boa parte do seu tempo à pesquisa;
Número ou marcador · p. 26 c) Participar nas actividades de estágio;
Número ou marcador · p. 26 d) Participar nas actividades agro-pecuárias e carpintaria.
Número ou marcador · p. 26 e) Participar nas actividades sociais e recreativas;
Número ou marcador · p. 26 f) Participar nas actividades religiosas e ecuménicas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os discentes devem cultivar boas relações humanas e o respeito pelo património do seminário.
Número ou marcador · p. 26 Três) Mediante termo, os discentes comprometem-se no início de cada ano lectivo, a respeitar e cumprir o regulamento interno do seminário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VINTE E TRÊS
Número ou marcador · p. 26 Um) O estudante tem o direito à habitação, subsídio, material didáctico, assistência médica e ao transporte quando em missão de serviço ou estágio.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O estudante tem direito a eleger e ser eleito no quadro das representações estudantis.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO VI Do sistema orgânico
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VINTE E QUATRO
Número ou marcador · p. 26 Um) A estrutura do Seminário Unido de Ricatla compreende os seguintes órgãos principais:
Número ou marcador · p. 26 a) Conselho de Administração e;
Número ou marcador · p. 26 b) Direcção.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O Conselho de Administração é o órgão através do qual as igrejas membros asseguram o bom funcionamento do SUR no espírito ecuménico do Conselho Cristão de Moçambique:
Número ou marcador · p. 26 a) O Conselho de Administração é constituído pelos representantes de todas as igrejas membros, pelo Secretário-geral do Conselho Cristão de Moçambique, pelos Administradores das diversas igrejas e pelos dirigentes da educação das respectivas igrejas;
Número ou marcador · p. 26 b) Reserva-se o direito de voto aos membros que têm as suas quotas em dia;
Número ou marcador · p. 26 c) Para as igrejas que não pagam as suas quotas, a comparticipação dos parceiros as nas bolsas dos seus estudantes ficam suspensas no ano subsequente, tendo as igrejas de suportar 100% das despesas da formação dos seus estudantes; podendo o caso ser reconsiderado no ano seguinte da suspensão, se essas igrejas voltarem a pagar as suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 Três) O Reitor tem participação permanente nas sessões do Conselho de Administração sem direito de voto.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Sempre que a natureza das matérias a tratar o exigir poderão participar nas sessões do Conselho de Administração os restantes membros da Direcção do SUR.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) O Conselho de Administração é dirigido por um presidente eleito num sistema rotativo de entre os representantes das igrejas membros. O mandato é de dois anos, renovável uma (1) vez.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VINTE E CINCO
Número ou marcador · p. 26 Um) É da responsabilidade do Conselho de Administração a tomada de decisões sobre aspectos fundamentais da vida do SUR no tocante aos cursos, património, finanças e cooperação, sob proposta ou ouvida a Direcção do Seminário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete, nomeadamente, ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 26 a) Definir as linhas gerais de funcionamento do SUR;
Número ou marcador · p. 26 b) Designar os seguintes membros da Direcção do SUR: Reitor, Capelão e o Administrador;
Número ou marcador · p. 26 c) Aprovar a contratação de professores a tempo integral;
Número ou marcador · p. 26 d) Aprovar o relatório de actividades e plano de contas do SUR;
Número ou marcador · p. 26 e) Aprovar o orçamento anual do SUR;
Número ou marcador · p. 26 f) Ratificar os acordos celebrados pela Direcção do SUR.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 26 O Conselho de Administração reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que for solicitado por, pelo menos, um terço das igrejas membros ou pela Direcção do SUR.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VINTE E SETE
Número ou marcador · p. 26 Um) A Direcção é o órgão executivo do SUR e tem carácter colegial.
Número ou marcador · p. 26 Dois) É a seguinte a estrutura da Direcção do SUR:
Número ou marcador · p. 26 a) Reitoria (Reitor);
Número ou marcador · p. 26 b) Capelania (Capelão);
Número ou marcador · p. 26 c) Divisão Académica (Director Académico);
Número ou marcador · p. 26 d) Divisão de Administração e Finanças (Administrador e Tesoureiro); e e)Representação dos discentes (Colegial)
Número ou marcador · p. 26 Três) São membros da Direcção do SUR, o Reitor, o Capelão, os Directores de Divisão e Representante dos discentes.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) As divisões organizam-se em sectores e estes em postos de trabalho. Nenhuma Divisão poderá ter mais de quatro sectores.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Designa-se por Chefes os responsáveis dos sectores que compõem as Divisões.
Número ou marcador · p. 26 Seis) Junto à Divisão Académica, funcionará uma Comissão Científica nos termos do disposto no artigo 31 e seguintes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 27 Reitoria
Texto do artigo · p. 27 A Reitoria do Seminário Unido de Ricatla é assegurada por um Reitor:
Número ou marcador · p. 27 a) Reitor do SUR é designado pelo Conselho de Administração pelo período de quatro anos, renovável apenas uma vez;
Número ou marcador · p. 27 b) O candidato a Reitor deve satisfazer os requisitos do decente a tempo integral;
Número ou marcador · p. 27 c) O Presidente do Conselho de Administração é a entidade competente para conferir posse ao Reitor do SUR.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E NOVE
Número ou marcador · p. 27 Um) Compete ao Reitor do SUR dirigir no quotidiano as actividades do seminário e, designadamente:
Número ou marcador · p. 27 a) Garantir a realização dos objectivos aprovados pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 27 b) Assegurar a Contínua elevação do nível dos cursos;
Número ou marcador · p. 27 c) Submeter ao Conselho de Administração os planos anuais de actividades e propostas orçamentais;
Número ou marcador · p. 27 d) Autorizar despesas nos termos e limites orçamentais; e)Convocar e dirigir reuniões da Direcção do SUR;
Número ou marcador · p. 27 f) Dar posse aos membros da Direcção, professores, chefes de Departamentos ou outros obreiros;
Número ou marcador · p. 27 g) Garantir a observância rigorosa das normas disciplinares;
Número ou marcador · p. 27 h) Assinar, juntamente com o Presidente do Conselho de Administração e Director Académico, os Diplomas e Títulos;
Número ou marcador · p. 27 i) Dinamizar o intercâmbio com outras instituições; j)Acompanhar, superiormente, a vida dos docentes e discentes;
Número ou marcador · p. 27 k) Submeter as necessidades em docentes e outras questões fundamentais do Seminário à deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O Reitor do Seminário apresenta relatórios anuais ao Conselho de Administração. Nas relações com terceiros e demais actos e solenidades, o Seminário Unido de Ricatla é representado pelo seu Reitor.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 27 Capelania
Número ou marcador · p. 27 Um) O Capelão orienta os estudantes do SUR na sua vida social e espiritual, acompanha a vida espiritual, social e económica dos docentes e demais trabalhadores. O Capelão organiza celebrações litúrgicas, promove
Texto do artigo · p. 27 intercâmbios entre o SUR e as Igrejas Membros no desenvolvimento do espírito ecuménico e zela pela disciplina interna.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O Capelão é indicado pelas Igrejas Membros de forma rotativa, obedecendo os requisitos estabelecidos. O seu mandato é de quatro anos, renovável apenas uma (1) vez.
Número ou marcador · p. 27 Três) As exigências para candidatos a capelania são as seguintes:
Número ou marcador · p. 27 a) Ser membro pleno da igreja;
Número ou marcador · p. 27 b) Experiência Pastoral não inferior a 5 (cinco) anos;
Número ou marcador · p. 27 c) De preferência com formação académica igual a dos professores a tempo integral.
Número ou marcador · p. 27 d) Ser casado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 27 Direcção Académica
Número ou marcador · p. 27 Um) O Director Académico deve ser um professor a tempo integral, nomeado por consenso ou pelo menos por 75% dos restantes membros da Direcção depois de estes terem sido nomeados pelo Conselho de Administração (O Retor, Administrador e Capelão) e o colegial, depois de ter sido eleito pelos estudantes. O seu mandato é de quatro anos que pode ser renovado apenas uma (1) vez.
Número ou marcador · p. 27 Três) Compete à Divisão Académica:
Número ou marcador · p. 27 a) Assegurar a observância do regime escolar especialmente no concernente à metodologia, programas dos cursos e disciplina;
Número ou marcador · p. 27 b) Organizar e programar o calendário académico;
Número ou marcador · p. 27 c) Pronunciar-se junto a Direcção da necessidade da contratação ou cessação de contrato dos docentes;
Número ou marcador · p. 27 d) Examinar o curriculum vitae dos candidatos à docência, submetendo-o posteriormente ao parecer, Comissão Científica da Direcção do SUR;
Número ou marcador · p. 27 e) Examinar os processos de candidatos aos cursos do SUR;
Número ou marcador · p. 27 f) Convocar e dirigir a Comissão científica.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRINTA E DOIS
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração é assegurada por um administrador:
Número ou marcador · p. 27 a) O Administrador será eleito pelo Conselho de Administração, num mandato de 4 (quatro) anos que pode ser renovado uma vez;
Número ou marcador · p. 27 b) No devido tempo propor orçamento anual assim como apresentar as contas anuais à Direcção do SUR;
Número ou marcador · p. 27 c) Garantir a correcta escrituração dos livros;
Número ou marcador · p. 27 d) Administrar e supervisionar o património do SUR;
Número ou marcador · p. 27 e) Informar a tempo as igrejas membros e os estudantes externos sobre os orçamentos e estabelecer com cada um o plano de pagamento;
Número ou marcador · p. 27 f) Manter os contactos com os parceiros e junto com os outros membros da Direcção do SUR encontrar novos meios de rendimento (novos parceiros, projectos de rendimento, etc.); g)Supervisionar o trabalho do Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 27 h) Avaliar as requisições e assinar os cheques;
Número ou marcador · p. 27 i) Decidir sobre os pedidos financeiros (empréstimos) até 1.500,00MT; além deste valor, a decisão cabe à Direcção do SUR;
Número ou marcador · p. 27 j) Seguir obras;
Número ou marcador · p. 27 k) Colaborar com a auditoria e em particular na época da escritura do relatório dela;
Número ou marcador · p. 27 l) Zelar pela implementação do Plano Estratégico;
Número ou marcador · p. 27 m) Manter uma política de informação regular (e.g. contas mensais) com os outros membros da Direcção do SUR.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O Tesoureiro será um(a) professor(a) a Tempo Integral nomeado pela Direcção para desempenhar a função de secretário financeiros como uma das suas actividades extra - pedagógicas.
Número ou marcador · p. 27 Três) Tarefas do Tesoureiro:
Número ou marcador · p. 27 a) Proceder mensalmente o pagamento de salários, subsídios e facturas diversas;
Número ou marcador · p. 27 b) Esclarecer-se junto da Direcção Académica acerca das ausências dos professores; c)Acompanhar devidamente o reembolso dos empréstimos (estudantes, trabalhadores, etc.);
Número ou marcador · p. 27 d) Registar tidas as entradas (internet- -café, fotocopiadora, alugueres, etc;
Número ou marcador · p. 27 e) Garantir reconciliações bancárias;
Número ou marcador · p. 27 f) Recolher todos os comprovativos;
Número ou marcador · p. 27 g) Apresentar balanços mensais ao administrador;
Número ou marcador · p. 27 h) Entregar a tempo útil, os documentos comprovativos à auditoria;
Número ou marcador · p. 27 i) Atender as pessoas e encaminhar os casos devidamente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Número ou marcador · p. 27 Um) A Comissão Científica é o órgão de consulta e apoio ao Director Académico em matérias de índole pedagógica ou formação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Fazem parte da Comissão Científica os professores a tempo integral e os professores das disciplinas nucleares.
Número ou marcador · p. 27 Três) Pode participar nas sessões da Comissão Científica os professores a tempo parcial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Número ou marcador · p. 28 Um) Cabe nomeadamente à Comissão Científica do SUR:
Número ou marcador · p. 28 a) Zelar pela qualidade das disciplinas ministradas pelo seminário;
Número ou marcador · p. 28 b) Avaliar periodicamente o conteúdo das disciplinas em face dos avanços sociais e das necessidades da igreja;
Número ou marcador · p. 28 c) Propor aquisições bibliográficas;
Número ou marcador · p. 28 d) Pronunciar-se sobre a continuação dos estudos no exterior;
Número ou marcador · p. 28 e) Propor modelos de Certificados, Diploma e Títulos;
Número ou marcador · p. 28 f) Fazer reflexões e outras tarefas no âmbito das actividades académicas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A avaliação dos conhecimentos adquiridos pelos estudantes, rege-se por regulamento próprio.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO VII Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 28 Ampliação das instalações e a realização de quaisquer investimentos carecem do consentimento do Conselho de Administração e não terão lugar enquanto não houver concordância da maioria dos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRINTA E SEIS
Número ou marcador · p. 28 Um) A aprovação do quadro de pessoal e das carreiras profissionais é da competência do Conselho de Administração do SUR.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As ocupações gerais seguem o estipulado na legislação do país.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 28 A Alteração do presente Estatuto é da exclusiva competência do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRINTA E OITO
Texto do artigo · p. 28 O Reitor fica desde já autorizado a regulamentar o funcionamento dos diversos sectores e actividades do SUR.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRINTA E NOVE
Texto do artigo · p. 28 Até sessenta dias após a entrada em vigor do presente estatuto, o Reitor do Seminário submeterá à apreciação do Conselho de Administração a proposta de Sectores a criar em cada Divisão, bem assim o organigrama do SUR.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARENTA
Texto do artigo · p. 28 As dúvidas ou omissões suscitadas no quadro do presente estatuto serão resolvidas pelo prudente critério do Reitor do SUR, com ratificação pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARENTA E UM
Texto do artigo · p. 28 O presente estatuto é a revisão do I Estatuto de 23 de Fevereiro de 1990, produzindo efeitos imediatos após a sua aprovação.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
  2. Texto do artigo, página 24: CERTIDÃO
  3. Texto do artigo, página 24: Certifico, que no Livro A, folhas 113 (cento e treze) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob n.º 113 (cento e treze) a Seminário Unido de Ricatla cujos titulares são:
  4. Texto do artigo, página 24: i. Samuel Joina Ngale – Reitor; ii. Herinque Afo Macassa – Administrador; iii. Maria de Fátima Rodolfo Nunes Jorge
  5. Texto do artigo, página 24: – Capelã.
  6. Texto do artigo, página 25: A presente certidão destina-se facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos do seminário.
  7. Texto do artigo, página 25: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
  8. Texto do artigo, página 25: Maputo, 7 de Julho de 2021. — O Director Nacional, Albachir Macassar.
  9. Texto do artigo, página 25: Seminário Unido de Ricatla
  10. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da natureza e atribuições
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO UM
  12. Número ou marcador, página 25: Um) O Seminário Unidade de Ricatla, também, designado por SUR por Seminário ou pelas iniciais SUR, é uma Instituição Educacional Ecuménica dotada de autonomia administrativa e financeira.
  13. Número ou marcador, página 25: Dois) O SUR é uma Instituição Patrocinada pelo Conselho Cristão de Moçambique (CCM), de harmonia com o estabelecido no parágrafo 7 do Capítulo III da Constituição do Conselho.
  14. Número ou marcador, página 25: Três) O Seminário Unido de Ricatla tem a sua sede no distrito de Marracuene, província de Maputo, na área da Ricatla.
  15. Número ou marcador, página 25: Quatro) O terreno onde se situa o Seminário, pertence juridicamente à Igreja Presbiteriana de Moçambique, tendo por esta sido colocado à disposição do CCM para actividades ecuménicas.
  16. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DOIS
  17. Texto do artigo, página 25: São objectivos fundamentais do Seminário Unido de Ricatla, os seguintes:
  18. Número ou marcador, página 25: a) Formação bíblica e teológica dos obreiros evangélicos;
  19. Número ou marcador, página 25: b) Capacitação das famílias em particular dos pastores, para o trabalho com as comunidades cristãs;
  20. Número ou marcador, página 25: c) Desenvolvimento das actividades relacionadas com a pesquisa científica e teológica;
  21. Número ou marcador, página 25: d) Criação de atitudes e comportamentos que concorram para a edificação da Igreja de Cristo em Moçambique e para o desenvolvimento do espírito ecuménico.
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRÊS
  23. Texto do artigo, página 25: Para a materialização dos seus objectivos, o Seminário Unido de Ricatla tem as seguintes tarefas ou atribuições:
  24. Número ou marcador, página 25: a) Graduação de obreiros nos níveis médio e superior;
  25. Número ou marcador, página 25: b) Formação nas áreas de economia doméstica, educação e liderança cristã;
  26. Número ou marcador, página 25: c) Realização de actividades no quadro das pesquisas relativas ao pensamento teológico contemporâneo;
  27. Número ou marcador, página 25: d) Produção de literatura cristã para uso dos obreiros e comunidade cristã.
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
  29. Texto do artigo, página 25: Na realização das suas actividades, o SUR promove a cooperação com instituições e associações teológicas, tanto nacionais como estrangeiras.
  30. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Dos membros e patrocínio do seminário
  31. Número ou marcador, página 25: ARTIGO CINCO
  32. Texto do artigo, página 25: São membros do Seminário Unido de Ricatla a Igreja Presbiteriana de Moçambique, a Igreja Metodista de Moçambique, a Igreja de Cristo Unida em Moçambique (Ex-American Board em Moçambique), a Igreja Congregacional Unidade de Moçambique, a Igreja Metodista Wesleyana, a Igreja Evangélica de Cristo em Moçambique-Zambézia e Igreja Evangélica Luterana em Moçambique.
  33. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEIS
  34. Texto do artigo, página 25: As congregações cristãs que constituem o substrato do SUR, classificam-se em:
  35. Número ou marcador, página 25: a) Membros efectivos;
  36. Número ou marcador, página 25: b) Membros associados;
  37. Número ou marcador, página 25: c) Membros honorários.
  38. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SETE
  39. Número ou marcador, página 25: Um) São efectivos os membros que contribuam com quotas e outros meios para a ampliação do património do SUR, fornecem clérigos e leigos necessários ao bom funcionamento do SUR, para além de aceitarem na sua totalidade o credo do SUR.
  40. Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso de dissolução do SUR, os membros efectivos têm direito à partilha dos respectivos bens.
  41. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITO
  42. Texto do artigo, página 25: Consideram-se membros associados aqueles que fazem despesas por força da utilização ou uso de bens do SUR ou que pagam quotas unicamente em função dos estudantes inscritos no SUR.
  43. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NOVE
  44. Texto do artigo, página 25: O título honorário é concedido pelo Conselho de Administração.
  45. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DEZ
  46. Texto do artigo, página 25: O credo do SUR consiste na fé em Deus Pai, Filho e Espírito Santo e no entendimento da bíblia, em particular os cânones do Antigo e Novo Testamento, como Palavra de Deus inspirada e como normativa de fé.
  47. Número ou marcador, página 25: ARTIGO ONZE
  48. Número ou marcador, página 25: Um) Os fundos financeiros do SUR provêm das seguintes das seguintes fontes:
  49. Número ou marcador, página 25: a) Contribuições regulares das igrejas membros, associados e estudantes externos;
  50. Número ou marcador, página 25: b) Doações orçamentais do Conselho Cristão de Moçambique;
  51. Número ou marcador, página 25: c) Outras doações.
  52. Número ou marcador, página 25: Dois) O Orçamento do Seminário Unido de Ricatla é aprovado anualmente pelo Conselho de Administração.
  53. Número ou marcador, página 25: Três) O ano fiscal vai de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro.
  54. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DOZE
  55. Texto do artigo, página 25: No relacionamento com o seminário, todas e cada uma das igrejas observam o princípio da igualdade consoante a categoria em que se encontram como membros.
  56. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos cursos ministrados
  57. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TREZE
  58. Número ou marcador, página 25: Um) A duração dos estudos do seminário é de três (3) anos para ao nível médio (diploma) e quatro (4) anos para o nível superior.
  59. Número ou marcador, página 25: Dois) Devem ser conferidos todos os certificados recebidos pelo SUR para se verificar a sua autenticidade.
  60. Número ou marcador, página 25: Três) Um certificado falso implica a expulsão em primeira instância.
  61. Número ou marcador, página 25: Quatro) As igrejas devem colaborar na verificação dos documentos dos candidatos aos cursos do seminário.
  62. Número ou marcador, página 25: ARTIGO CATORZE
  63. Número ou marcador, página 25: Um) O Seminário Unido de Ricatla confere Diplomas, e graus superior à estudantes que concluírem com sucesso o nível de Diploma, e superior respectivamente.
  64. Número ou marcador, página 25: Dois) O nível mínimo de ingresso no SUR é de 10.ª. Transita para o ensino superior o estudante que tiver uma média igual ou superior a 60% com média igual ou superior a 12 nos cursos nucleares.
  65. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINZE
  66. Número ou marcador, página 25: Um) O currículo do SUR é aprovado pelo Conselho de Administração do Seminário sob proposta da reitoria.
  67. Número ou marcador, página 25: Dois) As alterações ao currículo devem ter
  68. Texto do artigo, página 25: em conta o princípio da estabilidade curricular.
  69. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Do corpo docente
  70. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DEZASSEIS
  71. Número ou marcador, página 25: Um) O corpo docente do Seminário é formado por professores provenientes das diversas Igrejas sendo os professores a tempo integral contratados por um período de quatro anos renováveis até três vezes.
  72. Número ou marcador, página 26: Dois) Os professores a tempo integral devem ser, pelo menos, licenciados em Teologia, excepção feita aos que formam os adjutores.
  73. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZASSETE
  74. Texto do artigo, página 26: O SUR pode admitir professores a tempo parcial consoante as necessidades.
  75. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZOITO
  76. Número ou marcador, página 26: Um) Consideram-se principais deveres dos professores a tempo integral, para além do ensino e educação:
  77. Número ou marcador, página 26: a) Residir em Ricatla;
  78. Número ou marcador, página 26: b) Participar em actividades administrativas, sociais, ecuménicas e recreativas.
  79. Número ou marcador, página 26: Dois) Para além do ensino e educação, os professores a tempo parcial devem participar nas reuniões do corpo docente.
  80. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZANOVE
  81. Número ou marcador, página 26: Um) Ao SUR cabe a criação de condições para a elevação do nível do respectivo corpo docente, incluindo providências no sentido da formação no exterior quando tal se apresenta como única alternativa.
  82. Número ou marcador, página 26: Dois) É obrigatória a consulta à Igreja em que o candidato é membro.
  83. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Dos discentes
  84. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VINTE
  85. Texto do artigo, página 26: Podem ser admitidos como discentes no SUR crentes d ambos os sexos, independentemente do seu estado civil, desde que as igrejas observem os requisitos do artigo que segue.
  86. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VINTE E UM
  87. Número ou marcador, página 26: Um) Os candidatos aos cursos do SUR deverão possuir idoneidade moral, espiritual e cívica, sendo autodisciplinados e respeitosos, possuindo pelo menos 18 anos de idade.
  88. Número ou marcador, página 26: Dois) Os candidatos independentes podem ser admitidos desde que satisfaçam o exposto no n.º 1 deste artigo, e sejam recomendados por pelo menos 3 (três) pessoas.
  89. Número ou marcador, página 26: Três) Os candidatos aos cursos ministrados pelo SUR são submetidos a um exame de admissão que comporta as disciplinas de Português e conhecimentos bíblicos.
  90. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VINTE E DOIS Um) Constituem deveres dos discentes:
  91. Número ou marcador, página 26: a) Frequentar e participar activamente e com disciplina nas aulas;
  92. Número ou marcador, página 26: b) Dedicar uma boa parte do seu tempo à pesquisa;
  93. Número ou marcador, página 26: c) Participar nas actividades de estágio;
  94. Número ou marcador, página 26: d) Participar nas actividades agro-pecuárias e carpintaria.
  95. Número ou marcador, página 26: e) Participar nas actividades sociais e recreativas;
  96. Número ou marcador, página 26: f) Participar nas actividades religiosas e ecuménicas.
  97. Número ou marcador, página 26: Dois) Os discentes devem cultivar boas relações humanas e o respeito pelo património do seminário.
  98. Número ou marcador, página 26: Três) Mediante termo, os discentes comprometem-se no início de cada ano lectivo, a respeitar e cumprir o regulamento interno do seminário.
  99. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VINTE E TRÊS
  100. Número ou marcador, página 26: Um) O estudante tem o direito à habitação, subsídio, material didáctico, assistência médica e ao transporte quando em missão de serviço ou estágio.
  101. Número ou marcador, página 26: Dois) O estudante tem direito a eleger e ser eleito no quadro das representações estudantis.
  102. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VI Do sistema orgânico
  103. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VINTE E QUATRO
  104. Número ou marcador, página 26: Um) A estrutura do Seminário Unido de Ricatla compreende os seguintes órgãos principais:
  105. Número ou marcador, página 26: a) Conselho de Administração e;
  106. Número ou marcador, página 26: b) Direcção.
  107. Número ou marcador, página 26: Dois) O Conselho de Administração é o órgão através do qual as igrejas membros asseguram o bom funcionamento do SUR no espírito ecuménico do Conselho Cristão de Moçambique:
  108. Número ou marcador, página 26: a) O Conselho de Administração é constituído pelos representantes de todas as igrejas membros, pelo Secretário-geral do Conselho Cristão de Moçambique, pelos Administradores das diversas igrejas e pelos dirigentes da educação das respectivas igrejas;
  109. Número ou marcador, página 26: b) Reserva-se o direito de voto aos membros que têm as suas quotas em dia;
  110. Número ou marcador, página 26: c) Para as igrejas que não pagam as suas quotas, a comparticipação dos parceiros as nas bolsas dos seus estudantes ficam suspensas no ano subsequente, tendo as igrejas de suportar 100% das despesas da formação dos seus estudantes; podendo o caso ser reconsiderado no ano seguinte da suspensão, se essas igrejas voltarem a pagar as suas quotas.
  111. Número ou marcador, página 26: Três) O Reitor tem participação permanente nas sessões do Conselho de Administração sem direito de voto.
  112. Número ou marcador, página 26: Quatro) Sempre que a natureza das matérias a tratar o exigir poderão participar nas sessões do Conselho de Administração os restantes membros da Direcção do SUR.
  113. Número ou marcador, página 26: Cinco) O Conselho de Administração é dirigido por um presidente eleito num sistema rotativo de entre os representantes das igrejas membros. O mandato é de dois anos, renovável uma (1) vez.
  114. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VINTE E CINCO
  115. Número ou marcador, página 26: Um) É da responsabilidade do Conselho de Administração a tomada de decisões sobre aspectos fundamentais da vida do SUR no tocante aos cursos, património, finanças e cooperação, sob proposta ou ouvida a Direcção do Seminário.
  116. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete, nomeadamente, ao Conselho de Administração:
  117. Número ou marcador, página 26: a) Definir as linhas gerais de funcionamento do SUR;
  118. Número ou marcador, página 26: b) Designar os seguintes membros da Direcção do SUR: Reitor, Capelão e o Administrador;
  119. Número ou marcador, página 26: c) Aprovar a contratação de professores a tempo integral;
  120. Número ou marcador, página 26: d) Aprovar o relatório de actividades e plano de contas do SUR;
  121. Número ou marcador, página 26: e) Aprovar o orçamento anual do SUR;
  122. Número ou marcador, página 26: f) Ratificar os acordos celebrados pela Direcção do SUR.
  123. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VINTE E SEIS
  124. Texto do artigo, página 26: O Conselho de Administração reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que for solicitado por, pelo menos, um terço das igrejas membros ou pela Direcção do SUR.
  125. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VINTE E SETE
  126. Número ou marcador, página 26: Um) A Direcção é o órgão executivo do SUR e tem carácter colegial.
  127. Número ou marcador, página 26: Dois) É a seguinte a estrutura da Direcção do SUR:
  128. Número ou marcador, página 26: a) Reitoria (Reitor);
  129. Número ou marcador, página 26: b) Capelania (Capelão);
  130. Número ou marcador, página 26: c) Divisão Académica (Director Académico);
  131. Número ou marcador, página 26: d) Divisão de Administração e Finanças (Administrador e Tesoureiro); e e)Representação dos discentes (Colegial)
  132. Número ou marcador, página 26: Três) São membros da Direcção do SUR, o Reitor, o Capelão, os Directores de Divisão e Representante dos discentes.
  133. Número ou marcador, página 26: Quatro) As divisões organizam-se em sectores e estes em postos de trabalho. Nenhuma Divisão poderá ter mais de quatro sectores.
  134. Número ou marcador, página 26: Cinco) Designa-se por Chefes os responsáveis dos sectores que compõem as Divisões.
  135. Número ou marcador, página 26: Seis) Junto à Divisão Académica, funcionará uma Comissão Científica nos termos do disposto no artigo 31 e seguintes.
  136. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E OITO
  137. Texto do artigo, página 27: Reitoria
  138. Texto do artigo, página 27: A Reitoria do Seminário Unido de Ricatla é assegurada por um Reitor:
  139. Número ou marcador, página 27: a) Reitor do SUR é designado pelo Conselho de Administração pelo período de quatro anos, renovável apenas uma vez;
  140. Número ou marcador, página 27: b) O candidato a Reitor deve satisfazer os requisitos do decente a tempo integral;
  141. Número ou marcador, página 27: c) O Presidente do Conselho de Administração é a entidade competente para conferir posse ao Reitor do SUR.
  142. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E NOVE
  143. Número ou marcador, página 27: Um) Compete ao Reitor do SUR dirigir no quotidiano as actividades do seminário e, designadamente:
  144. Número ou marcador, página 27: a) Garantir a realização dos objectivos aprovados pelo Conselho de Administração;
  145. Número ou marcador, página 27: b) Assegurar a Contínua elevação do nível dos cursos;
  146. Número ou marcador, página 27: c) Submeter ao Conselho de Administração os planos anuais de actividades e propostas orçamentais;
  147. Número ou marcador, página 27: d) Autorizar despesas nos termos e limites orçamentais; e)Convocar e dirigir reuniões da Direcção do SUR;
  148. Número ou marcador, página 27: f) Dar posse aos membros da Direcção, professores, chefes de Departamentos ou outros obreiros;
  149. Número ou marcador, página 27: g) Garantir a observância rigorosa das normas disciplinares;
  150. Número ou marcador, página 27: h) Assinar, juntamente com o Presidente do Conselho de Administração e Director Académico, os Diplomas e Títulos;
  151. Número ou marcador, página 27: i) Dinamizar o intercâmbio com outras instituições; j)Acompanhar, superiormente, a vida dos docentes e discentes;
  152. Número ou marcador, página 27: k) Submeter as necessidades em docentes e outras questões fundamentais do Seminário à deliberação do Conselho de Administração.
  153. Número ou marcador, página 27: Dois) O Reitor do Seminário apresenta relatórios anuais ao Conselho de Administração. Nas relações com terceiros e demais actos e solenidades, o Seminário Unido de Ricatla é representado pelo seu Reitor.
  154. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRINTA
  155. Texto do artigo, página 27: Capelania
  156. Número ou marcador, página 27: Um) O Capelão orienta os estudantes do SUR na sua vida social e espiritual, acompanha a vida espiritual, social e económica dos docentes e demais trabalhadores. O Capelão organiza celebrações litúrgicas, promove
  157. Texto do artigo, página 27: intercâmbios entre o SUR e as Igrejas Membros no desenvolvimento do espírito ecuménico e zela pela disciplina interna.
  158. Número ou marcador, página 27: Dois) O Capelão é indicado pelas Igrejas Membros de forma rotativa, obedecendo os requisitos estabelecidos. O seu mandato é de quatro anos, renovável apenas uma (1) vez.
  159. Número ou marcador, página 27: Três) As exigências para candidatos a capelania são as seguintes:
  160. Número ou marcador, página 27: a) Ser membro pleno da igreja;
  161. Número ou marcador, página 27: b) Experiência Pastoral não inferior a 5 (cinco) anos;
  162. Número ou marcador, página 27: c) De preferência com formação académica igual a dos professores a tempo integral.
  163. Número ou marcador, página 27: d) Ser casado.
  164. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRINTA E UM
  165. Texto do artigo, página 27: Direcção Académica
  166. Número ou marcador, página 27: Um) O Director Académico deve ser um professor a tempo integral, nomeado por consenso ou pelo menos por 75% dos restantes membros da Direcção depois de estes terem sido nomeados pelo Conselho de Administração (O Retor, Administrador e Capelão) e o colegial, depois de ter sido eleito pelos estudantes. O seu mandato é de quatro anos que pode ser renovado apenas uma (1) vez.
  167. Número ou marcador, página 27: Três) Compete à Divisão Académica:
  168. Número ou marcador, página 27: a) Assegurar a observância do regime escolar especialmente no concernente à metodologia, programas dos cursos e disciplina;
  169. Número ou marcador, página 27: b) Organizar e programar o calendário académico;
  170. Número ou marcador, página 27: c) Pronunciar-se junto a Direcção da necessidade da contratação ou cessação de contrato dos docentes;
  171. Número ou marcador, página 27: d) Examinar o curriculum vitae dos candidatos à docência, submetendo-o posteriormente ao parecer, Comissão Científica da Direcção do SUR;
  172. Número ou marcador, página 27: e) Examinar os processos de candidatos aos cursos do SUR;
  173. Número ou marcador, página 27: f) Convocar e dirigir a Comissão científica.
  174. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRINTA E DOIS
  175. Número ou marcador, página 27: Um) A administração é assegurada por um administrador:
  176. Número ou marcador, página 27: a) O Administrador será eleito pelo Conselho de Administração, num mandato de 4 (quatro) anos que pode ser renovado uma vez;
  177. Número ou marcador, página 27: b) No devido tempo propor orçamento anual assim como apresentar as contas anuais à Direcção do SUR;
  178. Número ou marcador, página 27: c) Garantir a correcta escrituração dos livros;
  179. Número ou marcador, página 27: d) Administrar e supervisionar o património do SUR;
  180. Número ou marcador, página 27: e) Informar a tempo as igrejas membros e os estudantes externos sobre os orçamentos e estabelecer com cada um o plano de pagamento;
  181. Número ou marcador, página 27: f) Manter os contactos com os parceiros e junto com os outros membros da Direcção do SUR encontrar novos meios de rendimento (novos parceiros, projectos de rendimento, etc.); g)Supervisionar o trabalho do Tesoureiro;
  182. Número ou marcador, página 27: h) Avaliar as requisições e assinar os cheques;
  183. Número ou marcador, página 27: i) Decidir sobre os pedidos financeiros (empréstimos) até 1.500,00MT; além deste valor, a decisão cabe à Direcção do SUR;
  184. Número ou marcador, página 27: j) Seguir obras;
  185. Número ou marcador, página 27: k) Colaborar com a auditoria e em particular na época da escritura do relatório dela;
  186. Número ou marcador, página 27: l) Zelar pela implementação do Plano Estratégico;
  187. Número ou marcador, página 27: m) Manter uma política de informação regular (e.g. contas mensais) com os outros membros da Direcção do SUR.
  188. Número ou marcador, página 27: Dois) O Tesoureiro será um(a) professor(a) a Tempo Integral nomeado pela Direcção para desempenhar a função de secretário financeiros como uma das suas actividades extra - pedagógicas.
  189. Número ou marcador, página 27: Três) Tarefas do Tesoureiro:
  190. Número ou marcador, página 27: a) Proceder mensalmente o pagamento de salários, subsídios e facturas diversas;
  191. Número ou marcador, página 27: b) Esclarecer-se junto da Direcção Académica acerca das ausências dos professores; c)Acompanhar devidamente o reembolso dos empréstimos (estudantes, trabalhadores, etc.);
  192. Número ou marcador, página 27: d) Registar tidas as entradas (internet- -café, fotocopiadora, alugueres, etc;
  193. Número ou marcador, página 27: e) Garantir reconciliações bancárias;
  194. Número ou marcador, página 27: f) Recolher todos os comprovativos;
  195. Número ou marcador, página 27: g) Apresentar balanços mensais ao administrador;
  196. Número ou marcador, página 27: h) Entregar a tempo útil, os documentos comprovativos à auditoria;
  197. Número ou marcador, página 27: i) Atender as pessoas e encaminhar os casos devidamente.
  198. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  199. Número ou marcador, página 27: Um) A Comissão Científica é o órgão de consulta e apoio ao Director Académico em matérias de índole pedagógica ou formação.
  200. Número ou marcador, página 27: Dois) Fazem parte da Comissão Científica os professores a tempo integral e os professores das disciplinas nucleares.
  201. Número ou marcador, página 27: Três) Pode participar nas sessões da Comissão Científica os professores a tempo parcial.
  202. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  203. Número ou marcador, página 28: Um) Cabe nomeadamente à Comissão Científica do SUR:
  204. Número ou marcador, página 28: a) Zelar pela qualidade das disciplinas ministradas pelo seminário;
  205. Número ou marcador, página 28: b) Avaliar periodicamente o conteúdo das disciplinas em face dos avanços sociais e das necessidades da igreja;
  206. Número ou marcador, página 28: c) Propor aquisições bibliográficas;
  207. Número ou marcador, página 28: d) Pronunciar-se sobre a continuação dos estudos no exterior;
  208. Número ou marcador, página 28: e) Propor modelos de Certificados, Diploma e Títulos;
  209. Número ou marcador, página 28: f) Fazer reflexões e outras tarefas no âmbito das actividades académicas.
  210. Número ou marcador, página 28: Dois) A avaliação dos conhecimentos adquiridos pelos estudantes, rege-se por regulamento próprio.
  211. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VII Das disposições finais e transitórias
  212. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRINTA E CINCO
  213. Texto do artigo, página 28: Ampliação das instalações e a realização de quaisquer investimentos carecem do consentimento do Conselho de Administração e não terão lugar enquanto não houver concordância da maioria dos membros efectivos.
  214. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRINTA E SEIS
  215. Número ou marcador, página 28: Um) A aprovação do quadro de pessoal e das carreiras profissionais é da competência do Conselho de Administração do SUR.
  216. Número ou marcador, página 28: Dois) As ocupações gerais seguem o estipulado na legislação do país.
  217. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRINTA E SETE
  218. Texto do artigo, página 28: A Alteração do presente Estatuto é da exclusiva competência do Conselho de Administração.
  219. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRINTA E OITO
  220. Texto do artigo, página 28: O Reitor fica desde já autorizado a regulamentar o funcionamento dos diversos sectores e actividades do SUR.
  221. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRINTA E NOVE
  222. Texto do artigo, página 28: Até sessenta dias após a entrada em vigor do presente estatuto, o Reitor do Seminário submeterá à apreciação do Conselho de Administração a proposta de Sectores a criar em cada Divisão, bem assim o organigrama do SUR.
  223. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARENTA
  224. Texto do artigo, página 28: As dúvidas ou omissões suscitadas no quadro do presente estatuto serão resolvidas pelo prudente critério do Reitor do SUR, com ratificação pelo Conselho de Administração.
  225. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARENTA E UM
  226. Texto do artigo, página 28: O presente estatuto é a revisão do I Estatuto de 23 de Fevereiro de 1990, produzindo efeitos imediatos após a sua aprovação.
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