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Texto do artigo · p. 17 MAJS Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003452, uma entidade denominada MAJS Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Alcides António Nhamussua, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro de Khongolote, casa n.º 2126, na cidade de Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101259461I, emitido a 21 de Julho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de MAJS Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade comercial unipessoal, com sede na cidade da Maputo, no bairro do Alto Maé, rua Augosto Macamo n.º 124, 1.º andar, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto principal construção civil e os demais não mencionados que se relacionem a esta actividade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação dos sócios, poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à totalidade dos 100% (cem por cento), pertencente ao sócio único Alcides António Nhamussua.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 18 O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administação e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente estará ao cargo do sócio Alcides António Nhamussua, que desde já fica nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituido pela gêrencia, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral reunirá uma vez ao ano em sessão ordinária para apreciação, aprovação ou alteração do balanço e contas do exercício, destituição e exoneração de dirigentes e demais assuntos para os quais tenha sido convocada extraordinariamente sempre que se torne necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço)
Texto do artigo · p. 18 Anualmente haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos deduzir-se-ão dez porcento para fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo entre sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes e aplicáveis no nosso ordenamento jurídico sobre a matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 11 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: MAJS Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003452, uma entidade denominada MAJS Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 17: Alcides António Nhamussua, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro de Khongolote, casa n.º 2126, na cidade de Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101259461I, emitido a 21 de Julho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de MAJS Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade comercial unipessoal, com sede na cidade da Maputo, no bairro do Alto Maé, rua Augosto Macamo n.º 124, 1.º andar, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto principal construção civil e os demais não mencionados que se relacionem a esta actividade.
  15. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação dos sócios, poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à totalidade dos 100% (cem por cento), pertencente ao sócio único Alcides António Nhamussua.
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 18: (Aumento do capital)
  21. Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 18: (Gerência)
  24. Número ou marcador, página 18: Um) A administação e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente estará ao cargo do sócio Alcides António Nhamussua, que desde já fica nomeado administrador da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  26. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituido pela gêrencia, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  29. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reunirá uma vez ao ano em sessão ordinária para apreciação, aprovação ou alteração do balanço e contas do exercício, destituição e exoneração de dirigentes e demais assuntos para os quais tenha sido convocada extraordinariamente sempre que se torne necessário.
  30. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 18: (Balanço)
  32. Texto do artigo, página 18: Anualmente haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos deduzir-se-ão dez porcento para fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  33. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  35. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo entre sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
  36. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes e aplicáveis no nosso ordenamento jurídico sobre a matéria na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 18: Maputo, 11 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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