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Texto do artigo · p. 13 Lakane Trade Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Junho de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105005042, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Lakane Trade Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo o sócio: Laissone Nuno Chissale, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, nascido a 18 de Agosto de 1981, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102102716I,
Texto do artigo · p. 13 emitido a 23 de Abril de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Muhala - Expansão, cidade de Nampula, constituem uma sociedade por quotas limitada que se regera pelos artigos seguinte:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Lakane Trade Group – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade Lakane Trade Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Nampula, no bairro de Muhavire-Expansão, U/C 1.º de Maio, na cidade de Nampula, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação, firmar parcerias de variados formas devidamente autorizadas por lei em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação do sócio, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agencias, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial Moçambicano.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objectivo principal:
Número ou marcador · p. 13 a) Comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares de várias formas;
Número ou marcador · p. 13 b) Comércio a retalho de carne e de produtos a base de carne;
Número ou marcador · p. 13 c) Comércio a retalho de frutas e de produtos hortícolas;
Número ou marcador · p. 13 d) Comércio a retalho de bebidas alcoólicas e seus derivados;
Número ou marcador · p. 13 e) Comércio a retalho de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 13 f) Comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene;
Número ou marcador · p. 13 g) Comércio a retalho de peixes, crustáceos, moluscos e outros mariscos;
Número ou marcador · p. 13 h) Comércio a retalho de equipamentos de telecomunicações, radiofónicos e audiovisuais;
Número ou marcador · p. 13 i) Prestação de serviços na área de contabilidade e auditoria, consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 13 j) Comércio a retalho de mobiliário e artigos de decoração e iluminação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Laissone Nuno Chissale.
Texto do artigo · p. 14 .......................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Laissone Nuno Chissale, que desde já fica nomeado sócio administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de aluem ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo maquinas, veículos automóveis, etc.
Número ou marcador · p. 14 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para pratica de actos determinados na categoria de actos a delegar entre si e os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio quando assim o entender.
Texto do artigo · p. 14 Nampula, 15 de Julho de 2023. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Lakane Trade Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Junho de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105005042, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Lakane Trade Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo o sócio: Laissone Nuno Chissale, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, nascido a 18 de Agosto de 1981, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102102716I,
  3. Texto do artigo, página 13: emitido a 23 de Abril de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Muhala - Expansão, cidade de Nampula, constituem uma sociedade por quotas limitada que se regera pelos artigos seguinte:
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Lakane Trade Group – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade Lakane Trade Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Nampula, no bairro de Muhavire-Expansão, U/C 1.º de Maio, na cidade de Nampula, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação, firmar parcerias de variados formas devidamente autorizadas por lei em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação do sócio, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agencias, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial Moçambicano.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 13: (Duração da sociedade)
  14. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do presente contrato.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objectivo principal:
  18. Número ou marcador, página 13: a) Comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares de várias formas;
  19. Número ou marcador, página 13: b) Comércio a retalho de carne e de produtos a base de carne;
  20. Número ou marcador, página 13: c) Comércio a retalho de frutas e de produtos hortícolas;
  21. Número ou marcador, página 13: d) Comércio a retalho de bebidas alcoólicas e seus derivados;
  22. Número ou marcador, página 13: e) Comércio a retalho de electrodomésticos;
  23. Número ou marcador, página 13: f) Comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene;
  24. Número ou marcador, página 13: g) Comércio a retalho de peixes, crustáceos, moluscos e outros mariscos;
  25. Número ou marcador, página 13: h) Comércio a retalho de equipamentos de telecomunicações, radiofónicos e audiovisuais;
  26. Número ou marcador, página 13: i) Prestação de serviços na área de contabilidade e auditoria, consultoria para os negócios e a gestão;
  27. Número ou marcador, página 13: j) Comércio a retalho de mobiliário e artigos de decoração e iluminação.
  28. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  29. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Laissone Nuno Chissale.
  33. Texto do artigo, página 14: .......................................................................
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  36. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Laissone Nuno Chissale, que desde já fica nomeado sócio administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  37. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de aluem ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo maquinas, veículos automóveis, etc.
  38. Número ou marcador, página 14: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para pratica de actos determinados na categoria de actos a delegar entre si e os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  39. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  41. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio quando assim o entender.
  42. Texto do artigo, página 14: Nampula, 15 de Julho de 2023. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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