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Texto do artigo · p. 22 OndaMoz-Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101947254, uma entidade denominada OndaMoz-Consultoria e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Primeiro: Euclides José Tchaúque, divorciado, de 51 anos de idade, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Matola, bairro Acordos de Lusaka, quarteirão 23, casa n.º 1401, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500068581P, emitido a 7 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação de Maputo e com validade vitalícia;
Texto do artigo · p. 22 Segundo: Camilo Dinis Mbendzane, estado civil casado, natural de Manjacaze, de 40 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248194P, emitido a 15 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação de Maputo e com validade até 11 Maio de 2027, casado sob
Texto do artigo · p. 22 regime de comunhão geral de bens com Joana Alfredo Chau Mbendzane, natural de Maputo, de 38 anos de idade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101878480A, emitido a 3 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e com validade até 3 de Agosto de 2023, residente em Maputo, bairro do Albazine, quarteirão 6, casa n.º 54; e
Texto do artigo · p. 22 Terceiro: Saleta Júlio Ubisse Maposse, estado civil casada, natural de Maputo, de 50 anos de idade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100231985F, emitido a 18 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo e com validade até 18 Junho de 2025, casada sob regime de comunhão de bens adquiridos com Bernardo Agostinho Maposse, natural da cidede de Maputo, de 51 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100231984Q, emitido a 18 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e com validade até 18 de Junho de 2025, Residente na cidade da Matola, rua Eugenio Spranger, quarteirão 31, casa n.º 54, bairro da Matola A.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A OndaMoz-Consultoria e Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada com sede na Avenida 25 de Setembro, prédio Santo Gil, n.º 1505, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Representação e participação em negócios;
Número ou marcador · p. 22 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 22 c) Gestão de empresas;
Número ou marcador · p. 22 d) Gestão de parcerias;
Número ou marcador · p. 22 e) Prestação de serviços e consultoria na área de informática e telecomunicações;
Número ou marcador · p. 22 f) Prestação de serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 22 g) Importação de produtos alimentares, de higiene e de bebidas;
Número ou marcador · p. 22 h) Venda de consumíveis e material de escritório;
Número ou marcador · p. 22 i) Importação e exportação de consumíveis e material de escritório;
Número ou marcador · p. 22 j) Consultoria em contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 22 k) Venda de equipamento e material informático;
Número ou marcador · p. 22 l) Consultoria em gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 22 m) Exploração de actividades na área de turismo;
Número ou marcador · p. 22 n) Prestação de serviços e consultoria na área de turismo; e
Número ou marcador · p. 22 o) Realização de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim constituídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de 1.500,00MT (mil meticais) correspondente a cinquenta porcento (50%), pertencente ao sócio Euclides José Tchaúque;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de 750,00MT (setocentos e cinquenta meticais), correspondente a vinte e cinco porcentos (25%), pertencente ao sócio, Camilo Dinis Mbendzane;
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota no valor nominal de 750,00MT (setocentos e cinquenta meticais), correspondente a vinte e cinco porcentos (25%), pertencente ao sócio, Saleta Júlio Ubisse Maposse.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 23 A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, do direito de preferência na respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Alteração do contrato social)
Texto do artigo · p. 23 Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social tem de ter necessariamente o voto favorável de dois terços dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência)
Texto do artigo · p. 23 A administração da sociedade é realizada pelo sócio Euclides José Tchaúque, ficando obrigada em todos os actos e contratos, com a simples assinatura do administrador e, ou, a de um mandatário a quem for conferido poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 23 O balanço e contas de resultados fechar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano, coincidindo com o ano civil e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei
Número ou marcador · p. 23 Dois) Dissolvendo-se, por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 As omissões serão reguladas pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 11 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: OndaMoz-Consultoria e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101947254, uma entidade denominada OndaMoz-Consultoria e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: Primeiro: Euclides José Tchaúque, divorciado, de 51 anos de idade, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Matola, bairro Acordos de Lusaka, quarteirão 23, casa n.º 1401, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500068581P, emitido a 7 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação de Maputo e com validade vitalícia;
  4. Texto do artigo, página 22: Segundo: Camilo Dinis Mbendzane, estado civil casado, natural de Manjacaze, de 40 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248194P, emitido a 15 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação de Maputo e com validade até 11 Maio de 2027, casado sob
  5. Texto do artigo, página 22: regime de comunhão geral de bens com Joana Alfredo Chau Mbendzane, natural de Maputo, de 38 anos de idade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101878480A, emitido a 3 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e com validade até 3 de Agosto de 2023, residente em Maputo, bairro do Albazine, quarteirão 6, casa n.º 54; e
  6. Texto do artigo, página 22: Terceiro: Saleta Júlio Ubisse Maposse, estado civil casada, natural de Maputo, de 50 anos de idade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100231985F, emitido a 18 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo e com validade até 18 Junho de 2025, casada sob regime de comunhão de bens adquiridos com Bernardo Agostinho Maposse, natural da cidede de Maputo, de 51 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100231984Q, emitido a 18 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e com validade até 18 de Junho de 2025, Residente na cidade da Matola, rua Eugenio Spranger, quarteirão 31, casa n.º 54, bairro da Matola A.
  7. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 22: A OndaMoz-Consultoria e Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada com sede na Avenida 25 de Setembro, prédio Santo Gil, n.º 1505, na cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 22: a) Representação e participação em negócios;
  15. Número ou marcador, página 22: b) Importação e exportação;
  16. Número ou marcador, página 22: c) Gestão de empresas;
  17. Número ou marcador, página 22: d) Gestão de parcerias;
  18. Número ou marcador, página 22: e) Prestação de serviços e consultoria na área de informática e telecomunicações;
  19. Número ou marcador, página 22: f) Prestação de serviços de limpeza;
  20. Número ou marcador, página 22: g) Importação de produtos alimentares, de higiene e de bebidas;
  21. Número ou marcador, página 22: h) Venda de consumíveis e material de escritório;
  22. Número ou marcador, página 22: i) Importação e exportação de consumíveis e material de escritório;
  23. Número ou marcador, página 22: j) Consultoria em contabilidade e auditoria;
  24. Número ou marcador, página 22: k) Venda de equipamento e material informático;
  25. Número ou marcador, página 22: l) Consultoria em gestão de recursos humanos;
  26. Número ou marcador, página 22: m) Exploração de actividades na área de turismo;
  27. Número ou marcador, página 22: n) Prestação de serviços e consultoria na área de turismo; e
  28. Número ou marcador, página 22: o) Realização de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim constituídas:
  32. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 1.500,00MT (mil meticais) correspondente a cinquenta porcento (50%), pertencente ao sócio Euclides José Tchaúque;
  33. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de 750,00MT (setocentos e cinquenta meticais), correspondente a vinte e cinco porcentos (25%), pertencente ao sócio, Camilo Dinis Mbendzane;
  34. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor nominal de 750,00MT (setocentos e cinquenta meticais), correspondente a vinte e cinco porcentos (25%), pertencente ao sócio, Saleta Júlio Ubisse Maposse.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
  37. Texto do artigo, página 23: A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, do direito de preferência na respectiva aquisição.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 23: (Alteração do contrato social)
  40. Texto do artigo, página 23: Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social tem de ter necessariamente o voto favorável de dois terços dos sócios.
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 23: (Gerência)
  43. Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade é realizada pelo sócio Euclides José Tchaúque, ficando obrigada em todos os actos e contratos, com a simples assinatura do administrador e, ou, a de um mandatário a quem for conferido poderes especiais para o efeito.
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
  46. Texto do artigo, página 23: O balanço e contas de resultados fechar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano, coincidindo com o ano civil e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  49. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei
  50. Número ou marcador, página 23: Dois) Dissolvendo-se, por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  51. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  53. Texto do artigo, página 23: As omissões serão reguladas pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 23: Maputo, 11 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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