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Texto do artigo · p. 3 Assane Tomeina Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2023, foi matriculada na conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105006639, uma entidade denomina Assane Tomeina Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Assane Mustafa Assane Tomeina, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, residente no bairro Nwamatibjana, casa n.º 329, quarteirão 7,
Texto do artigo · p. 3 Matola, com o documento de identificação n.º 100102820721A, emitido a 5 de Junho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação de Assane Tomeina Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, rua da França (rua 1), casa n.º 49, Coop.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem por objecto principal o exercício de advocacia em toda a sua abrangência permitida por lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente subscrito é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) representado por uma quota única com
Texto do artigo · p. 3 o mesmo valor nominal pertencente ao sócio único Assane Mustafa Assane Tomeina.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
Texto do artigo · p. 3 .......................................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 3 A exoneração e exclusão de sócio regemse pelo disposto na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro, salvo quanto ao eventual valor a pagar ao sócio exonerado ou excluído, que será sempre o valor nominal da quota.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração, gestão e representação da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A administração pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, onde o mandato será revogado pelo sócio ou administrador.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A administração será exercida pelo sócio único Assane Mustafa Assane Tomeina, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 10 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 3: Assane Tomeina Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2023, foi matriculada na conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105006639, uma entidade denomina Assane Tomeina Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 3: Assane Mustafa Assane Tomeina, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, residente no bairro Nwamatibjana, casa n.º 329, quarteirão 7,
  4. Texto do artigo, página 3: Matola, com o documento de identificação n.º 100102820721A, emitido a 5 de Junho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 3: (Denominação, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de Assane Tomeina Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, rua da França (rua 1), casa n.º 49, Coop.
  8. Número ou marcador, página 3: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto principal o exercício de advocacia em toda a sua abrangência permitida por lei.
  12. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) representado por uma quota única com
  15. Texto do artigo, página 3: o mesmo valor nominal pertencente ao sócio único Assane Mustafa Assane Tomeina.
  16. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
  17. Texto do artigo, página 3: .......................................................................
  18. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 3: (Exoneração e exclusão de sócio)
  20. Texto do artigo, página 3: A exoneração e exclusão de sócio regemse pelo disposto na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro, salvo quanto ao eventual valor a pagar ao sócio exonerado ou excluído, que será sempre o valor nominal da quota.
  21. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 3: (Administração, gestão e representação da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 3: Um) A administração, gestão e representação da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução.
  24. Número ou marcador, página 3: Dois) A administração pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, onde o mandato será revogado pelo sócio ou administrador.
  25. Número ou marcador, página 3: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social.
  26. Número ou marcador, página 4: Quatro) A administração será exercida pelo sócio único Assane Mustafa Assane Tomeina, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  27. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 4: Maputo, 10 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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