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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Assane Tomeina Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2023, foi matriculada na conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105006639, uma entidade denomina Assane Tomeina Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: Assane Mustafa Assane Tomeina, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, residente no bairro Nwamatibjana, casa n.º 329, quarteirão 7,
- Texto do artigo, página 3: Matola, com o documento de identificação n.º 100102820721A, emitido a 5 de Junho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de Assane Tomeina Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, rua da França (rua 1), casa n.º 49, Coop.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto principal o exercício de advocacia em toda a sua abrangência permitida por lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) representado por uma quota única com
- Texto do artigo, página 3: o mesmo valor nominal pertencente ao sócio único Assane Mustafa Assane Tomeina.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
- Texto do artigo, página 3: .......................................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Exoneração e exclusão de sócio)
- Texto do artigo, página 3: A exoneração e exclusão de sócio regemse pelo disposto na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro, salvo quanto ao eventual valor a pagar ao sócio exonerado ou excluído, que será sempre o valor nominal da quota.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração, gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração, gestão e representação da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A administração pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, onde o mandato será revogado pelo sócio ou administrador.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A administração será exercida pelo sócio único Assane Mustafa Assane Tomeina, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 10 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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