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Texto do artigo · p. 9 Gaza Land, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101132307, uma entidade denomina Gaza Land, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Gerhardus Johannes Van Zyl, solteiro, maior de nacionalidade sul-africana, maior, titular do Passaporte n.º M00140107, residente na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 9 SPI – Gestão e Investimentos, S.A., sociedade anónima, com sede na rua Kibiriti Diwane, n.º 6, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101512509.
Texto do artigo · p. 9 Que pelo presente contrato, outorgam e constituem, entre si, uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta como denominação Gaza Land, Limitada, doravante designada Gaza Land.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem como sede a Avenida Base Ntchinga, n.º 531, no bairro da Coop, no distrito municipal Kampfumo, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade pode deliberar a abertura de sucursais ou de quaisquer outras formas de representação, em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para efeitos de efectividade, considera-
Texto do artigo · p. 9 -se constituída, a sociedade, a partir da data da sua constituição legal.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) Constituem objecto da Gaza Land, Limitada:
Número ou marcador · p. 9 a) Exploração e gestão de parques e reservas naturais e ambientais;
Número ou marcador · p. 9 b) Exploração e gestão de recursos fluviais;
Número ou marcador · p. 9 c) Pesca desportiva e de lazer;
Número ou marcador · p. 9 d) Caça e venda de troféus;
Número ou marcador · p. 9 e) Serviços de consultoria agro-pecuária e de fauna bravia.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade pode participar ou adquirir participações de outras sociedades, mesmo que estas tenham um objecto social diferente.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social é de cem mil meticais (100.000,00MT):
Número ou marcador · p. 9 a) O sócio Gerhardus Johannes Van Zyl detém uma quota que corresponde a 66.66% do capital social, igual a sessenta mil seiscentos e sessenta meticais; e
Número ou marcador · p. 9 b) A sócia SPI – Gestão e Investimentos, S.A., detém a quota que corresponde a 33.34% do capital social, igual a trinta e três mil e trezentos e quarenta meticais.
Texto do artigo · p. 10 Dos órgãos e administração
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO I Dos órgãos
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 10 São órgãos da sociedade a Assembleia Geral e a gerência.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO II Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral é o órgão de deliberação da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral é constituída pelos sócios e reúne-se ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses, após o término do exercício anterior, e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Texto do artigo · p. 10 São competências da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Deliberar sobre a alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 10 b) Deliberar sobre ratificação de contas;
Número ou marcador · p. 10 c) Deliberar sobre a distribuição de lucros e dividendos;
Número ou marcador · p. 10 d) Deliberar sobre a emissão e ou subscrição de letras, livranças e fianças à favor da sociedade ou de terceiros;
Número ou marcador · p. 10 e) Deliberar sobre a admissão de novos sócios e;
Número ou marcador · p. 10 f) Deliberar sobre a dissolução ou fusão de sociedade.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 10 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 10 As deliberações ordinárias da assembleia geral são tomadas com base em maioria.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 10 (Convocatória)
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral é convocada por qualquer um dos sócios, por meio de carta registada, telegrama, telex, fax ou e-mail, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos de força maior ou de anuência expressa dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO III Da gerência
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao conselho de gerência a gestão ordinária da sociedade, em atenção aos estatutos e instrumentos legais aplicáveis, em tudo que lhe competir, com a excepção dos actos cuja competência é reservada a assembleia geral, salvo nos casos em que esta o conferir.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 10 (Representação)
Número ou marcador · p. 10 Um) O conselho de gerência é exercido pelo sócio Gerhardus Johannes Van Zyl.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A representação da sociedade, perante terceiros e em juízo, activa e passiva, é da responsabilidade dos gerentes ou de terceiros, desde que munidos de poderes bastantes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 10 (Remuneração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A actividade de gerência da sociedade pode ser ou não remunerada, de acordo com deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A remuneração é aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 10 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 10 Para que a sociedade se vincule perante terceiros, é (são) necessária (s) a (s) assinatura (s) do (s) gerente (s).
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 10 (Limites)
Número ou marcador · p. 10 Um) É vedado aos gerentes da sociedade a obrigação da sociedade em actos estranhos ao objecto social ou então de manifesto prejuízo para a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Igual limite impõe-se se nas matérias relativas as letras de favor, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO IV Do exercício social e balanço
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 10 (Exercício social e balanço)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas é feito com referência a data final de trinta e um de Dezembro de cada ano, e será submetido para a aprovação ou não da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Dos lucros líquidos que o exercício registar, é deduzido o montante correspondente a cinco por cento (5%) do seu valor para a constituição ou reforço da reserva legal, até que esta represente a quinta parte do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Três) O remanescente será repartido entre os sócios por proporções correspondentes, de acordo com o valor da quota, sob deliberação.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 10 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A divisão, cessão de quotas e constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota deve informar aos demais sócios, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada e com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as suas respectivas condições, gozando a sociedade do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 Três) Compete aos sócios a determinar os termos ou condições que regularão o exercício do direito de preferência, incluindo os procedimentos.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução ou impedimento de sócia)
Número ou marcador · p. 10 Um) Em caso de dissolução ou impedimento de algum dos sócios, a sociedade continua com as suas actividades, com a indicação, expressa, dos representantes da dissolvida ou impedida, ou de deliberação que obriga o oneração da participação social da diluída ou impedida.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Se houver mais do que um representante, requerer-se-á que os mesmo nomeiem, dentre eles, um que os vai representar na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve por iniciativa das sócias ou nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 10 (Resolução de conflitos)
Texto do artigo · p. 10 Por qualquer diferendo que surja entre os sócios relativo a sociedade, será privilegiado o diálogo entre conflituantes, segundo os ditames da boa-fé. Caso o consenso não seja logrado, as partes podem recorrer as instâncias legalmente adstritas ao tipo de negócio.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA VIGÉSIMA
Texto do artigo · p. 10 (Omissões)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legais, societárias e outras, vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 14 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Gaza Land, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101132307, uma entidade denomina Gaza Land, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: Gerhardus Johannes Van Zyl, solteiro, maior de nacionalidade sul-africana, maior, titular do Passaporte n.º M00140107, residente na cidade de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 9: SPI – Gestão e Investimentos, S.A., sociedade anónima, com sede na rua Kibiriti Diwane, n.º 6, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101512509.
  5. Texto do artigo, página 9: Que pelo presente contrato, outorgam e constituem, entre si, uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  7. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA PRIMEIRA
  8. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta como denominação Gaza Land, Limitada, doravante designada Gaza Land.
  10. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem como sede a Avenida Base Ntchinga, n.º 531, no bairro da Coop, no distrito municipal Kampfumo, na cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade pode deliberar a abertura de sucursais ou de quaisquer outras formas de representação, em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEGUNDA
  13. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  14. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 9: Dois) Para efeitos de efectividade, considera-
  16. Texto do artigo, página 9: -se constituída, a sociedade, a partir da data da sua constituição legal.
  17. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA TERCEIRA
  18. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 9: Um) Constituem objecto da Gaza Land, Limitada:
  20. Número ou marcador, página 9: a) Exploração e gestão de parques e reservas naturais e ambientais;
  21. Número ou marcador, página 9: b) Exploração e gestão de recursos fluviais;
  22. Número ou marcador, página 9: c) Pesca desportiva e de lazer;
  23. Número ou marcador, página 9: d) Caça e venda de troféus;
  24. Número ou marcador, página 9: e) Serviços de consultoria agro-pecuária e de fauna bravia.
  25. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode participar ou adquirir participações de outras sociedades, mesmo que estas tenham um objecto social diferente.
  26. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUARTA
  27. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 9: O capital social é de cem mil meticais (100.000,00MT):
  29. Número ou marcador, página 9: a) O sócio Gerhardus Johannes Van Zyl detém uma quota que corresponde a 66.66% do capital social, igual a sessenta mil seiscentos e sessenta meticais; e
  30. Número ou marcador, página 9: b) A sócia SPI – Gestão e Investimentos, S.A., detém a quota que corresponde a 33.34% do capital social, igual a trinta e três mil e trezentos e quarenta meticais.
  31. Texto do artigo, página 10: Dos órgãos e administração
  32. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Dos órgãos
  33. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUINTA
  34. Texto do artigo, página 10: (Órgãos)
  35. Texto do artigo, página 10: São órgãos da sociedade a Assembleia Geral e a gerência.
  36. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Da assembleia geral
  37. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEXTA
  38. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral é o órgão de deliberação da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral é constituída pelos sócios e reúne-se ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses, após o término do exercício anterior, e extraordinariamente sempre que necessário.
  41. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SÉTIMA
  42. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  43. Texto do artigo, página 10: São competências da assembleia geral:
  44. Número ou marcador, página 10: a) Deliberar sobre a alteração do pacto social;
  45. Número ou marcador, página 10: b) Deliberar sobre ratificação de contas;
  46. Número ou marcador, página 10: c) Deliberar sobre a distribuição de lucros e dividendos;
  47. Número ou marcador, página 10: d) Deliberar sobre a emissão e ou subscrição de letras, livranças e fianças à favor da sociedade ou de terceiros;
  48. Número ou marcador, página 10: e) Deliberar sobre a admissão de novos sócios e;
  49. Número ou marcador, página 10: f) Deliberar sobre a dissolução ou fusão de sociedade.
  50. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA OITAVA
  51. Texto do artigo, página 10: (Deliberações)
  52. Texto do artigo, página 10: As deliberações ordinárias da assembleia geral são tomadas com base em maioria.
  53. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA NONA
  54. Texto do artigo, página 10: (Convocatória)
  55. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral é convocada por qualquer um dos sócios, por meio de carta registada, telegrama, telex, fax ou e-mail, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos de força maior ou de anuência expressa dos sócios.
  56. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Da gerência
  57. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA DÉCIMA
  58. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  59. Texto do artigo, página 10: Compete ao conselho de gerência a gestão ordinária da sociedade, em atenção aos estatutos e instrumentos legais aplicáveis, em tudo que lhe competir, com a excepção dos actos cuja competência é reservada a assembleia geral, salvo nos casos em que esta o conferir.
  60. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  61. Texto do artigo, página 10: (Representação)
  62. Número ou marcador, página 10: Um) O conselho de gerência é exercido pelo sócio Gerhardus Johannes Van Zyl.
  63. Número ou marcador, página 10: Dois) A representação da sociedade, perante terceiros e em juízo, activa e passiva, é da responsabilidade dos gerentes ou de terceiros, desde que munidos de poderes bastantes para o efeito.
  64. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  65. Texto do artigo, página 10: (Remuneração)
  66. Número ou marcador, página 10: Um) A actividade de gerência da sociedade pode ser ou não remunerada, de acordo com deliberação da assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 10: Dois) A remuneração é aprovada por deliberação dos sócios.
  68. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  69. Texto do artigo, página 10: (Vinculação)
  70. Texto do artigo, página 10: Para que a sociedade se vincule perante terceiros, é (são) necessária (s) a (s) assinatura (s) do (s) gerente (s).
  71. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  72. Texto do artigo, página 10: (Limites)
  73. Número ou marcador, página 10: Um) É vedado aos gerentes da sociedade a obrigação da sociedade em actos estranhos ao objecto social ou então de manifesto prejuízo para a sociedade.
  74. Número ou marcador, página 10: Dois) Igual limite impõe-se se nas matérias relativas as letras de favor, fiança e abonações.
  75. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO IV Do exercício social e balanço
  76. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  77. Texto do artigo, página 10: (Exercício social e balanço)
  78. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas é feito com referência a data final de trinta e um de Dezembro de cada ano, e será submetido para a aprovação ou não da assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 10: Dois) Dos lucros líquidos que o exercício registar, é deduzido o montante correspondente a cinco por cento (5%) do seu valor para a constituição ou reforço da reserva legal, até que esta represente a quinta parte do capital social.
  80. Número ou marcador, página 10: Três) O remanescente será repartido entre os sócios por proporções correspondentes, de acordo com o valor da quota, sob deliberação.
  81. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Das disposições finais
  82. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  83. Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
  84. Número ou marcador, página 10: Um) A divisão, cessão de quotas e constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, por deliberação dos sócios.
  85. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota deve informar aos demais sócios, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada e com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as suas respectivas condições, gozando a sociedade do direito de preferência.
  86. Número ou marcador, página 10: Três) Compete aos sócios a determinar os termos ou condições que regularão o exercício do direito de preferência, incluindo os procedimentos.
  87. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
  88. Texto do artigo, página 10: (Dissolução ou impedimento de sócia)
  89. Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de dissolução ou impedimento de algum dos sócios, a sociedade continua com as suas actividades, com a indicação, expressa, dos representantes da dissolvida ou impedida, ou de deliberação que obriga o oneração da participação social da diluída ou impedida.
  90. Número ou marcador, página 10: Dois) Se houver mais do que um representante, requerer-se-á que os mesmo nomeiem, dentre eles, um que os vai representar na sociedade.
  91. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
  92. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  93. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve por iniciativa das sócias ou nos casos previstos na lei.
  94. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA NONA
  95. Texto do artigo, página 10: (Resolução de conflitos)
  96. Texto do artigo, página 10: Por qualquer diferendo que surja entre os sócios relativo a sociedade, será privilegiado o diálogo entre conflituantes, segundo os ditames da boa-fé. Caso o consenso não seja logrado, as partes podem recorrer as instâncias legalmente adstritas ao tipo de negócio.
  97. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA VIGÉSIMA
  98. Texto do artigo, página 10: (Omissões)
  99. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legais, societárias e outras, vigentes na República de Moçambique.
  100. Texto do artigo, página 10: Maputo, 14 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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