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- Texto do artigo, página 9: Gaza Land, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101132307, uma entidade denomina Gaza Land, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Gerhardus Johannes Van Zyl, solteiro, maior de nacionalidade sul-africana, maior, titular do Passaporte n.º M00140107, residente na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 9: SPI – Gestão e Investimentos, S.A., sociedade anónima, com sede na rua Kibiriti Diwane, n.º 6, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101512509.
- Texto do artigo, página 9: Que pelo presente contrato, outorgam e constituem, entre si, uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta como denominação Gaza Land, Limitada, doravante designada Gaza Land.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem como sede a Avenida Base Ntchinga, n.º 531, no bairro da Coop, no distrito municipal Kampfumo, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade pode deliberar a abertura de sucursais ou de quaisquer outras formas de representação, em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Para efeitos de efectividade, considera-
- Texto do artigo, página 9: -se constituída, a sociedade, a partir da data da sua constituição legal.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) Constituem objecto da Gaza Land, Limitada:
- Número ou marcador, página 9: a) Exploração e gestão de parques e reservas naturais e ambientais;
- Número ou marcador, página 9: b) Exploração e gestão de recursos fluviais;
- Número ou marcador, página 9: c) Pesca desportiva e de lazer;
- Número ou marcador, página 9: d) Caça e venda de troféus;
- Número ou marcador, página 9: e) Serviços de consultoria agro-pecuária e de fauna bravia.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode participar ou adquirir participações de outras sociedades, mesmo que estas tenham um objecto social diferente.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social é de cem mil meticais (100.000,00MT):
- Número ou marcador, página 9: a) O sócio Gerhardus Johannes Van Zyl detém uma quota que corresponde a 66.66% do capital social, igual a sessenta mil seiscentos e sessenta meticais; e
- Número ou marcador, página 9: b) A sócia SPI – Gestão e Investimentos, S.A., detém a quota que corresponde a 33.34% do capital social, igual a trinta e três mil e trezentos e quarenta meticais.
- Texto do artigo, página 10: Dos órgãos e administração
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Dos órgãos
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 10: São órgãos da sociedade a Assembleia Geral e a gerência.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral é o órgão de deliberação da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral é constituída pelos sócios e reúne-se ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses, após o término do exercício anterior, e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 10: (Competências)
- Texto do artigo, página 10: São competências da assembleia geral:
- Número ou marcador, página 10: a) Deliberar sobre a alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 10: b) Deliberar sobre ratificação de contas;
- Número ou marcador, página 10: c) Deliberar sobre a distribuição de lucros e dividendos;
- Número ou marcador, página 10: d) Deliberar sobre a emissão e ou subscrição de letras, livranças e fianças à favor da sociedade ou de terceiros;
- Número ou marcador, página 10: e) Deliberar sobre a admissão de novos sócios e;
- Número ou marcador, página 10: f) Deliberar sobre a dissolução ou fusão de sociedade.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 10: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 10: As deliberações ordinárias da assembleia geral são tomadas com base em maioria.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 10: (Convocatória)
- Texto do artigo, página 10: A assembleia geral é convocada por qualquer um dos sócios, por meio de carta registada, telegrama, telex, fax ou e-mail, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos de força maior ou de anuência expressa dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Da gerência
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 10: (Competências)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao conselho de gerência a gestão ordinária da sociedade, em atenção aos estatutos e instrumentos legais aplicáveis, em tudo que lhe competir, com a excepção dos actos cuja competência é reservada a assembleia geral, salvo nos casos em que esta o conferir.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 10: (Representação)
- Número ou marcador, página 10: Um) O conselho de gerência é exercido pelo sócio Gerhardus Johannes Van Zyl.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A representação da sociedade, perante terceiros e em juízo, activa e passiva, é da responsabilidade dos gerentes ou de terceiros, desde que munidos de poderes bastantes para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 10: (Remuneração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A actividade de gerência da sociedade pode ser ou não remunerada, de acordo com deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A remuneração é aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 10: (Vinculação)
- Texto do artigo, página 10: Para que a sociedade se vincule perante terceiros, é (são) necessária (s) a (s) assinatura (s) do (s) gerente (s).
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 10: (Limites)
- Número ou marcador, página 10: Um) É vedado aos gerentes da sociedade a obrigação da sociedade em actos estranhos ao objecto social ou então de manifesto prejuízo para a sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Igual limite impõe-se se nas matérias relativas as letras de favor, fiança e abonações.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO IV Do exercício social e balanço
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
- Texto do artigo, página 10: (Exercício social e balanço)
- Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas é feito com referência a data final de trinta e um de Dezembro de cada ano, e será submetido para a aprovação ou não da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Dos lucros líquidos que o exercício registar, é deduzido o montante correspondente a cinco por cento (5%) do seu valor para a constituição ou reforço da reserva legal, até que esta represente a quinta parte do capital social.
- Número ou marcador, página 10: Três) O remanescente será repartido entre os sócios por proporções correspondentes, de acordo com o valor da quota, sob deliberação.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Das disposições finais
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
- Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) A divisão, cessão de quotas e constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota deve informar aos demais sócios, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada e com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as suas respectivas condições, gozando a sociedade do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 10: Três) Compete aos sócios a determinar os termos ou condições que regularão o exercício do direito de preferência, incluindo os procedimentos.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução ou impedimento de sócia)
- Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de dissolução ou impedimento de algum dos sócios, a sociedade continua com as suas actividades, com a indicação, expressa, dos representantes da dissolvida ou impedida, ou de deliberação que obriga o oneração da participação social da diluída ou impedida.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Se houver mais do que um representante, requerer-se-á que os mesmo nomeiem, dentre eles, um que os vai representar na sociedade.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve por iniciativa das sócias ou nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 10: (Resolução de conflitos)
- Texto do artigo, página 10: Por qualquer diferendo que surja entre os sócios relativo a sociedade, será privilegiado o diálogo entre conflituantes, segundo os ditames da boa-fé. Caso o consenso não seja logrado, as partes podem recorrer as instâncias legalmente adstritas ao tipo de negócio.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA VIGÉSIMA
- Texto do artigo, página 10: (Omissões)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legais, societárias e outras, vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 14 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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