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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Sun & Dreams Travel, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007771, uma entidade denominada Sun & Dreams Travel, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigos 90 e seguintes do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 30: Primeira: Esmênia Josefina Mondlane, nascida a 21 de Setembro de 1986, natural de Maputo-cidade, filha de Isaias Elísio Mondlane e de Laurinda Cuambe, residente no bairro de Sommerchield, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100055507N, emitido a 2 de Janeiro de 2019;
- Texto do artigo, página 30: Segundo: Amílcar Eliquetone Elísio Mondlane, nascido a 18 de Agosto de 1982, natural de Maputo-cidade, filho de Isaías Elísio Mondlane e de Laurinda Cuambe, residente na Avenida Mártires da Mueda, n.º 48, 6.º andar, flat 63, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100101921Q, emitido a 30 de Novembro de 2019.
- Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre-se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Sun & Dreams Travel, Limitada, abreviadamente (S.D.T.), Lda.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede em Moçambique, cidade de Maputo, rua Aquino de Bragança n.º 212, bairro da Coop.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto;
- Número ou marcador, página 30: a) Agência de viagem;
- Número ou marcador, página 30: b) Transporte de cargas, serviços de correio;
- Número ou marcador, página 30: c) Rent-a-car, táxi;
- Número ou marcador, página 30: d) Logística e procurement;
- Número ou marcador, página 30: e) Prestação de serviços relacionada com qualquer uma das actividades acima mencionados;
- Número ou marcador, página 30: f) Hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 30: g) Gestão de Portos e manuseamento de cargas;
- Número ou marcador, página 30: h) Importação e exportação de produtos e servicos incluindo equipamentos e outas matérias necessárias para execução do exercício das actividades.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade pode exercer de outras actividades conexas, tendo sido deliberada pela respectiva assembleia geral, que seja permitida por lei.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que, para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) pertencente aos sócios.
- Texto do artigo, página 30: a)Um valor de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento, pertencentes a sócia Esmênia Josefina Mondlane;
- Número ou marcador, página 30: b) Um valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento, pertencentes ao outro sócio Amílcar Eliquetone Elísio Mondlane.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Aumento de capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Administração)
- Número ou marcador, página 31: Um) Os sócios assumem a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, como sócios administradores e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios assumem a responsabilidade de colaboração e auxílio dos sócios administradores em todos os aspectos necessários para o cumprimento cabal das suas funções e plena prossecução do objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de qualquer um dos dois sócios da sociedade ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, obter financiamento, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 31: Seis) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Ano social e distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 31: A distribuição dos lucros ocorrem sempre de acordo com a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omisso)
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 11 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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