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Texto do artigo · p. 30 Sun & Dreams Travel, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007771, uma entidade denominada Sun & Dreams Travel, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigos 90 e seguintes do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 30 Primeira: Esmênia Josefina Mondlane, nascida a 21 de Setembro de 1986, natural de Maputo-cidade, filha de Isaias Elísio Mondlane e de Laurinda Cuambe, residente no bairro de Sommerchield, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100055507N, emitido a 2 de Janeiro de 2019;
Texto do artigo · p. 30 Segundo: Amílcar Eliquetone Elísio Mondlane, nascido a 18 de Agosto de 1982, natural de Maputo-cidade, filho de Isaías Elísio Mondlane e de Laurinda Cuambe, residente na Avenida Mártires da Mueda, n.º 48, 6.º andar, flat 63, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100101921Q, emitido a 30 de Novembro de 2019.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre-se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação Sun & Dreams Travel, Limitada, abreviadamente (S.D.T.), Lda.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede em Moçambique, cidade de Maputo, rua Aquino de Bragança n.º 212, bairro da Coop.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto;
Número ou marcador · p. 30 a) Agência de viagem;
Número ou marcador · p. 30 b) Transporte de cargas, serviços de correio;
Número ou marcador · p. 30 c) Rent-a-car, táxi;
Número ou marcador · p. 30 d) Logística e procurement;
Número ou marcador · p. 30 e) Prestação de serviços relacionada com qualquer uma das actividades acima mencionados;
Número ou marcador · p. 30 f) Hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 30 g) Gestão de Portos e manuseamento de cargas;
Número ou marcador · p. 30 h) Importação e exportação de produtos e servicos incluindo equipamentos e outas matérias necessárias para execução do exercício das actividades.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade pode exercer de outras actividades conexas, tendo sido deliberada pela respectiva assembleia geral, que seja permitida por lei.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que, para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) pertencente aos sócios.
Texto do artigo · p. 30 a)Um valor de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento, pertencentes a sócia Esmênia Josefina Mondlane;
Número ou marcador · p. 30 b) Um valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento, pertencentes ao outro sócio Amílcar Eliquetone Elísio Mondlane.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) Os sócios assumem a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, como sócios administradores e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os sócios assumem a responsabilidade de colaboração e auxílio dos sócios administradores em todos os aspectos necessários para o cumprimento cabal das suas funções e plena prossecução do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de qualquer um dos dois sócios da sociedade ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, obter financiamento, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 31 Seis) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Ano social e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 31 A distribuição dos lucros ocorrem sempre de acordo com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omisso)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 11 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Sun & Dreams Travel, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007771, uma entidade denominada Sun & Dreams Travel, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigos 90 e seguintes do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 30: Primeira: Esmênia Josefina Mondlane, nascida a 21 de Setembro de 1986, natural de Maputo-cidade, filha de Isaias Elísio Mondlane e de Laurinda Cuambe, residente no bairro de Sommerchield, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100055507N, emitido a 2 de Janeiro de 2019;
  5. Texto do artigo, página 30: Segundo: Amílcar Eliquetone Elísio Mondlane, nascido a 18 de Agosto de 1982, natural de Maputo-cidade, filho de Isaías Elísio Mondlane e de Laurinda Cuambe, residente na Avenida Mártires da Mueda, n.º 48, 6.º andar, flat 63, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100101921Q, emitido a 30 de Novembro de 2019.
  6. Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre-se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes.
  7. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  10. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Sun & Dreams Travel, Limitada, abreviadamente (S.D.T.), Lda.
  11. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  14. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede em Moçambique, cidade de Maputo, rua Aquino de Bragança n.º 212, bairro da Coop.
  15. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  18. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  20. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto;
  21. Número ou marcador, página 30: a) Agência de viagem;
  22. Número ou marcador, página 30: b) Transporte de cargas, serviços de correio;
  23. Número ou marcador, página 30: c) Rent-a-car, táxi;
  24. Número ou marcador, página 30: d) Logística e procurement;
  25. Número ou marcador, página 30: e) Prestação de serviços relacionada com qualquer uma das actividades acima mencionados;
  26. Número ou marcador, página 30: f) Hotelaria e turismo;
  27. Número ou marcador, página 30: g) Gestão de Portos e manuseamento de cargas;
  28. Número ou marcador, página 30: h) Importação e exportação de produtos e servicos incluindo equipamentos e outas matérias necessárias para execução do exercício das actividades.
  29. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade pode exercer de outras actividades conexas, tendo sido deliberada pela respectiva assembleia geral, que seja permitida por lei.
  30. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que, para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  31. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  32. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  34. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) pertencente aos sócios.
  35. Texto do artigo, página 30: a)Um valor de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento, pertencentes a sócia Esmênia Josefina Mondlane;
  36. Número ou marcador, página 30: b) Um valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento, pertencentes ao outro sócio Amílcar Eliquetone Elísio Mondlane.
  37. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 30: (Aumento de capital social)
  39. Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem sobre o assunto.
  40. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
  42. Número ou marcador, página 30: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  43. Número ou marcador, página 31: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  44. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  45. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  47. Número ou marcador, página 31: Um) Os sócios assumem a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, como sócios administradores e com plenos poderes.
  48. Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios assumem a responsabilidade de colaboração e auxílio dos sócios administradores em todos os aspectos necessários para o cumprimento cabal das suas funções e plena prossecução do objecto da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 31: Três) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  50. Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de qualquer um dos dois sócios da sociedade ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  51. Número ou marcador, página 31: Cinco) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, obter financiamento, fianças, avales ou abonações.
  52. Número ou marcador, página 31: Seis) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  53. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  55. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  56. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 31: (Herdeiros)
  58. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  59. Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  60. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 31: (Ano social e distribuição de resultados)
  62. Texto do artigo, página 31: A distribuição dos lucros ocorrem sempre de acordo com a deliberação dos sócios.
  63. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 31: (Casos omisso)
  65. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 31: Maputo, 11 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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