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Texto do artigo · p. 31 Trans. NJI – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004982, uma entidade denominada Trans. NJI – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Manuel Adilagy Nalá, maior, solteiro, natural de Maxixe, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100368140B, emitido a 14 de Abrilo de 2023 e residente em Nacala-Porto, província de Nampula.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de Trans. NJI – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade da Matola, rua da Doca CL E, quarteirão 15-Matola Rio, podendo abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro mediante autorização da assembleia geral. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição e da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Objecto social
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) Transporte de mercadorias e de máquinas;
Número ou marcador · p. 31 b) Transporte de contentores de mercadorias;
Número ou marcador · p. 31 c) Transporte de pessoal.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Capital social, das quotas e aumento do capital
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (que equivalente a 100%, e pertencente a unico sócio o senhor Manuel Adilagy Nalá.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de unico sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 31 É livre a cessão total e parcial a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Administração e assembleia geral
Texto do artigo · p. 31 A assembleia geral é composta pelo único sócio Manuel Adilagy Nalá, ao qual cabe fazer
Texto do artigo · p. 31 o balanço no fim de cada exercicio, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Competências
Número ou marcador · p. 31 Um) Compete a único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os atos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral,
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 11 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Trans. NJI – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004982, uma entidade denominada Trans. NJI – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: Manuel Adilagy Nalá, maior, solteiro, natural de Maxixe, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100368140B, emitido a 14 de Abrilo de 2023 e residente em Nacala-Porto, província de Nampula.
  4. Texto do artigo, página 31: Pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  5. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 31: Denominação, sede e duração
  7. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Trans. NJI – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade da Matola, rua da Doca CL E, quarteirão 15-Matola Rio, podendo abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro mediante autorização da assembleia geral. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição e da sua escritura pública.
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 31: Objecto social
  10. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  11. Número ou marcador, página 31: a) Transporte de mercadorias e de máquinas;
  12. Número ou marcador, página 31: b) Transporte de contentores de mercadorias;
  13. Número ou marcador, página 31: c) Transporte de pessoal.
  14. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 31: Capital social, das quotas e aumento do capital
  16. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (que equivalente a 100%, e pertencente a unico sócio o senhor Manuel Adilagy Nalá.
  17. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de unico sócio que determina as formas e condições do aumento.
  18. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 31: Cessão de quotas
  20. Texto do artigo, página 31: É livre a cessão total e parcial a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
  21. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 31: Administração e assembleia geral
  23. Texto do artigo, página 31: A assembleia geral é composta pelo único sócio Manuel Adilagy Nalá, ao qual cabe fazer
  24. Texto do artigo, página 31: o balanço no fim de cada exercicio, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 31: Competências
  27. Número ou marcador, página 31: Um) Compete a único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os atos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral,
  28. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  29. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  30. Número ou marcador, página 31: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
  31. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  33. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 31: Maputo, 11 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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