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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Trans. NJI – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004982, uma entidade denominada Trans. NJI – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: Manuel Adilagy Nalá, maior, solteiro, natural de Maxixe, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100368140B, emitido a 14 de Abrilo de 2023 e residente em Nacala-Porto, província de Nampula.
- Texto do artigo, página 31: Pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Trans. NJI – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade da Matola, rua da Doca CL E, quarteirão 15-Matola Rio, podendo abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro mediante autorização da assembleia geral. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição e da sua escritura pública.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Objecto social
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 31: a) Transporte de mercadorias e de máquinas;
- Número ou marcador, página 31: b) Transporte de contentores de mercadorias;
- Número ou marcador, página 31: c) Transporte de pessoal.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Capital social, das quotas e aumento do capital
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (que equivalente a 100%, e pertencente a unico sócio o senhor Manuel Adilagy Nalá.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de unico sócio que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 31: É livre a cessão total e parcial a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Administração e assembleia geral
- Texto do artigo, página 31: A assembleia geral é composta pelo único sócio Manuel Adilagy Nalá, ao qual cabe fazer
- Texto do artigo, página 31: o balanço no fim de cada exercicio, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Competências
- Número ou marcador, página 31: Um) Compete a único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os atos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral,
- Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Casos omissos
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 11 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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