III SÉRIE — n.º 159

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 159/2023

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) e corresponde a duas quotas distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, subscrito e realizado em dinheiro pelo sócio Ariel Francisco Comé;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, subscrito e realizado em dinheiro pela sócia Nádia Zacarias Bunguele.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido quantas vezes forem necessárias mediante deliberação dos sócios na assembleia geral e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dentro e fora do juízo, será exercida pelo sócio Ariel Francisco Comé, desde já nomeado ao cargo de administrador, com função executiva, podendo, o mesmo, fazer-se representar no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por via de assembleia geral os sócios podem nomear outros órgãos directivos da sociedade e, poderão delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competências.
Número ou marcador · p. 15 Três) O mandato dos administradores são de três anos, podendo ser reeleito por iguais e sucessivos períodos.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O funcionamento da administração bem como os actos a praticar pelo administrador serão regidos, de preferência, pelas disposições da Lei Comercial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e a prestação de contas fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o que for omisso no presente contrato, será regulado pela legislação que regula esta matéria e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 11 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 MAAT Corretores de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2013, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004612, uma entidade denominada MAAT Corretores de Seguros, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial pelo único sócio.
Texto do artigo · p. 15 Andrieta Manuel Vitor Nube, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102098003F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 19 de Julho de 2022, com validade até 18 de Julho de 2027, residente no bairro da Coop, n.º 156, 5.º andar na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação Maat Corretores de Seguros, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada e tem a sua sede na rua Transversal a Base N’Tchinga, n.º 156, Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá estabelecer, manter e encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede, de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da respectiva escritura notarial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objeto social o exercício da actividade de corretagem de seguros, nos ramos de seguros vida, seguros não vida, nomeadamente, seguros de vida, seguros pessoais, seguros de saúde, pensões e seguros gerais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ou similares, compatíveis com o seu objecto social e devidamente autorizadas, bem como exercer outras actividades a estas relacionadas directas ou indirectamente.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade pode, mediante deliberação da Assembleia Geral, adquirir partições financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente realizado, é de um milhão e cem mil meticais que corresponde a 100% da participação da sócia Andrieta Manuel Vitor Nube.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os aumentos ou reduções do capital social serão rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, se de outra forma não tiver sido deliberado.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Ficam desde já autorizados a proceder ao levantamento do capital social com fim de fazer face as despesas com aquisição de bens, equipamentos e outros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 16 Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer ou que sejam obrigatórias, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Não se consideram suprimentos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios, ainda mesmo quando utilizados pela sociedade, salvo quando, em assembleia geral, hajam sido reconhecidos especialmente como tal nos termos dos números anteriores.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A alienação de quotas a terceiros, carece de consentimento dos outros sócios, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 16 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do sócio, não carece de consentimento dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Emissão de obrigações)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade pode emitir ou adquirir obrigações nos termos legais aplicáveis e nas condições fixadas na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral da sociedade, regularmente constituída, reúne-se uma vez ao ano em sessão ordinária, que se realiza nos três meses subsequentes ao fim de cada exercício económico para:
Número ou marcador · p. 16 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 16 b) Decidir e determinar sobre a remuneração dos gerentes ou quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral no caso em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, por meio de carta com nota de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias de calendário, que será reduzida para quinze dias de calendário no caso das assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 16 Três) A assembleia geral pode reunir-se extraordinariamente, sempre que for necessário, mediante convocatória de um dos sócios, competindo-lhe, normalmente, deliberar sobre assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes. Quatro) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por pessoa devidamente mandatada, e mediante a apresentação de carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Deliberação)
Número ou marcador · p. 16 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos presentes ou representar, excepto nos casos em que a Lei ou os presentes estatutos exigem maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que reduzidas fora da sede social, em qualquer ocasião que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas por um conselho de gerência composto por um ou mais gerentes ainda que estranhos à sociedade, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador pode nomear mandatários, mediante a outorga de procuração adequada para o efeito, que poderão participar nas reuniões e usar da palavra, mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por empregado da sociedade devidamente autorizado, assim como, o administrador neste acto nomeado, Andrieta Manuel Vitor Nube.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os gerentes são designados por um mandato de dois anos renováveis, ou em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Modo de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 16 a) Pela assinatura conjunta de dois membros de conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 16 b) Pela assinatura de um membro de conselho de gerência ao qual tenha conferido poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 16 c) Pela assinatura de um dos sócios;
Número ou marcador · p. 16 d) Pela assinatura do mandatário a quem tenha sido atribuída procuração com poderes especiais para o efeito;
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente, em letras e livranças de favor, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço)
Número ou marcador · p. 16 Um) O balanço e contas da sociedade, fecham com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e são submetidos a apreciação e deliberação da assembleia geral ordinária, dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os exercícios sociais coincidem com os anos civís.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Lucros e perdas e da dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os lucros da sociedade são repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos operados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contarem da data de deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade dissolve nos casos e nos termos fixados por lei ou por deliberação da assembleia geral, que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 17 Por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com representantes ou herdeiros deste, devendo estes, quando sejam mais do que um, enquanto a quota se mantiver indivisa, nomear um de entre si que a todos represente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 14 de Agosto de 2023. — O Conserador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Madeyra e Zynco, Restaurante e Lounge, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007928, uma entidade denominada Madeyra e Zynco, Restaurante e Lounge, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro: António Henrique Manhica, casado, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Boane - Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100360929Q, emitido pelo Arquivo de Identificação da Civil da Cidade da Maputo, a 13 de Dezembro de 2017.
Texto do artigo · p. 17 Segundo: Alda Dulce Govene, solteira, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 1521, 1º andar, bairro Central - Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300286836I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo, a 8 de Outubro de 2013.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Madeyra e Zynko, Restaurante e Lounge, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Matola, distrito de Boane, rua do Peu Peu QT093321, distrito de Boane, povoado Chinomaquila podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais,
Texto do artigo · p. 17 delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país e quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto: Restauração, do tipo restaurante e bar, lounge, venda de comidas e bebidas, serviços de fast food, take way, organização de feiras e eventos, serviços de catering entre outras que se mostrem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 17 Dois) É permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas a constituir ou já constituídas: sociedades, agrupamentos de empresas, holdings, joint-ventures ou actividades conjuntas, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações, ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT correspondente a 100% das quotas subscritas e realizadas em dinheiro, sendo:
Número ou marcador · p. 17 a) 50% pelo António Henrique Manhica, correspondente a dez mil meticais;
Número ou marcador · p. 17 b) 50% pela sócia Alda Dulce Govene, correspondente a dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios assim decidam e obedece o preceituado na Lei Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Divisão e cessação de quotas
Texto do artigo · p. 17 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Gerência e movimentação de contas bancárias
Número ou marcador · p. 17 Um) Os sócios têm plenos poderes para a gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 17 Dois) A movimentação das contas bancárias fica a cargo dos sócios e e obrigada a assinatura e carimbo da empresa.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 17 Os sócios reunir-se-ão ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findo e repartição de lucros e perdas, e, extraordinariamente quando assim se julgar necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 10 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 MAJS Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003452, uma entidade denominada MAJS Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Alcides António Nhamussua, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro de Khongolote, casa n.º 2126, na cidade de Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101259461I, emitido a 21 de Julho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de MAJS Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade comercial unipessoal, com sede na cidade da Maputo, no bairro do Alto Maé, rua Augosto Macamo n.º 124, 1.º andar, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto principal construção civil e os demais não mencionados que se relacionem a esta actividade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação dos sócios, poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à totalidade dos 100% (cem por cento), pertencente ao sócio único Alcides António Nhamussua.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 18 O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administação e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente estará ao cargo do sócio Alcides António Nhamussua, que desde já fica nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituido pela gêrencia, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral reunirá uma vez ao ano em sessão ordinária para apreciação, aprovação ou alteração do balanço e contas do exercício, destituição e exoneração de dirigentes e demais assuntos para os quais tenha sido convocada extraordinariamente sempre que se torne necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço)
Texto do artigo · p. 18 Anualmente haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos deduzir-se-ão dez porcento para fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo entre sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes e aplicáveis no nosso ordenamento jurídico sobre a matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 11 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 MEAN SERVICE – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de maio de dois mil vinte e tres, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101964612, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal
Texto do artigo · p. 18 por quotas de responsabilidade limitada denominada MEAN SERVICE - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Eduardo Carlos Aliana, solteiro, maior, natural da Beira, província de Sofala, portador de Bilhete de Identidade n.º 070102840307Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, a 25 de Agosto de 2017, residente no bairro de Muhala Expansão.
Texto do artigo · p. 18 Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, tipo, firma e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de MEAN SERVICE – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma firma vocacionada para a prestação de serviços e fornecimento de bens, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, no bairro de Muhala Expansão, podendo por decisão do sócio abrir sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante a decisão do socio único, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto as actividades de prestação de serviços e fornecimentos de bens.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá desenvolver também outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá arrendar e/ou adquirir bens móveis ou imóveis relacionados com o objecto societário.
Texto do artigo · p. 18 Quarto) Mediante decisão do único sócio, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT
Texto do artigo · p. 19 (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio Eduardo Carlos Aliana.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante a decisão do sócio, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou em espécies.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um, director-geral designado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 19 a) Pela assinatura do sócio único; ou
Número ou marcador · p. 19 b) Pela do seu procurador especialmente constituído.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Fica desde já nomeado como administrador Eduardo Carlos Aliana.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, 10 de Agosto de 2023. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Miramar, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 1992, foi matriculada sob folha sessenta e duas, uma entidade denominada Miramar, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 No dia dezassete de Junho de mil novecentos e noventa e nove, nesta cidade de Maputo e no Primeiro Cartório Notarial, perante mim, Maria Sofia de Oliveira Revez, ajudante D, principal e substituta do notário do Terceiro Cartório Notarial a exercer por acumulação as funções de substituta do notário deste cartório compareceram como outorgante:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro: Morest Services, S.R.L – representada por Vincenzo Crisafulli, casado, natural de Itália, de nacionalidade italiana, titular do DIRE n.º 6531599, de vinte e quatro de Dezembro de mil novecentos e noventa e seis, com poderes suficientes para o acto a que certifico pela procuração que me apresentou e arquivo;
Texto do artigo · p. 19 Segundo: Morest, Limited, representada nesta acto por Ângela Melo, advogada, residente nesta cidade, com poderes suficientes para o acto o que certifico pela procuração que me apresentou e arquivo.
Texto do artigo · p. 19 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos já mencionados e por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 19 Que a Miramar Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede nesta cidade, constituída por escritura de quatro de Maio de mil novecentos e noventa e dois, exarada de folhas sessenta e duas e seguintes do livro de notas para escritura diversas número sessenta e três traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, alterada por várias escrituras, sendo a última das quais de onze de Janeiro de mil novecentos e noventa e seis, exarada de folhas vinte e uma verso e seguinte do livro de notas para escrituras diversas número trinta e um da Conservatória dos Registos e Notariados.
Texto do artigo · p. 19 Com o capital social de cinquenta milhões de meticais, divididos em duas quotas iguais, de vinte e cinco milhões de meticais, cada uma, pertencente, respectivamente à Motur Services, Limited e Motur, limitada.
Texto do artigo · p. 19 Que pela presente escritura pública e de acordo com a acta avulsa número trinta e um da assembleia geral extraordinária, a Morest Services, S.R.L cede na totalidade a sua mencionada quota de vinte e cinco milhões a favor da Morest, Limited.
Texto do artigo · p. 19 Pela primeira outorgante foi dito: Que, a sua representada já recebeu o paga-
Texto do artigo · p. 19 mento do preço da aludida quota, pelo que lhe dá a quitação necessária ao cessionário.
Texto do artigo · p. 19 Que em consequência da cessão de quota aqui realizada e por esta mesma escritura é alterado o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 19 .............................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado, é de cinquenta milhões de meticais, correspondentes à soma de duas quotas iguais, de vinte e cinco milhões de meticais, cada uma, pertencente à Morest Limited e Motur Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Assim o disseram e outorgaram instruem este acto.
Número ou marcador · p. 19 a) A procuração;
Número ou marcador · p. 19 b) A acta atrás mencionada.
Texto do artigo · p. 19 Li e expliquei o conteúdo e efeitos legais desta escritura em voz alta aos outorgantes, como a advertência especial da obrigatoriedade de ser requerido o registo deste acto na Conservatória competente no prazo de noventa dias contado a partir de hoje e vão assinar, comigo seguidamente.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 14 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 MLVN Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008377, uma entidade denominada MLVN Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É constituído o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 19 Vando Gil Nhantumbo, casado sob regime de comunhão total de bens, natural de Maputo, de nacionalidade mocambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro Zimpeto, quarteirão 37, casa 6, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100249503S, emitido a 21 de Setembro de 2020, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, portador de NUIT 108762470.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada adopta a denominação MLVN Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, sediada em Maputo, no bairro Polana Cimento A, Avenida Mártires da Machava, n.º 92, 3.º andar.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sua duração é por tempo indeterminado, com inicio a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade, pode mediante simples deliberação da assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local, criar e encerrar, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Prestação de serviços de contabilidade, auditoria forense, recursos humanos e outsourcing, consultoria fiscal, comércio por grosso de outros bens (computadores, equipamentos periféricos, programas informáticos, equipamentos industriais com seus acessórios, equipamentos electrónicos de telecomunicações e suas partes, equipamentos de escritórios) e consultoria de procurement e logística.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondentes a única quota de igual valor nominal e cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente será gerida por sócio único que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As remunerações dos gerentes serão fixadas por deliberação do sócio Vando Gil Nhantumbo.
Número ou marcador · p. 20 Três) O mandato da gestão esta sob custódia do sócio e durará por tempo indeterminado e sem prejuízo dos direitos dos sócios deliberados a todo tempo a destituição do gerente bem como a renuncia por parte deste.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A renúncia do gerente (em caso de possuí-lo) deve ser comunicada por escrito a sociedade e torná-la efectiva oito dias depois de recebida a comunicação, sendo porém,
Texto do artigo · p. 20 o renunciante, na ausência de justa causa, obrigado a indemnizar a sociedade por prejuízo que a renúncia lhe cause.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) No âmbito das suas obrigações ou atribuições de competência, competem aos gerentes praticarem os actos que lhes sejam necessários ou convenientes para a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 20 Seis) A gerência pode constituir procuradores de sociedade para fins e com poderes que definirem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade vincula-se perante terceiros pela assinatura do gerente ou de um procurador, ambos com poder concedidos ao sócio Vando Gil Nhantumbo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) É vedado ao gerente na ausência da deliberação do sócio que reconheça existir interesses próprios da sociedade na realização de tais actos, vincular a sociedade como gerente, com garantias reais de dívidas de outras entidades.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se se verificar-se qualquer dos pressupostos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em caso de dissolução da sociedade, o sócio pode nomear um dos gerentes ou seus representantes para o efeito passar a exercer as funções de liquidatário.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 11 de Agosto de 2023. — O Conserador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Multiortopédico – Socedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10501724, uma entidada denominada Multiortopédico – Socedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 De acordo com o artigo 90 do Código Comercial é celebrado o seguinte contrato, por: Ketumil Romão Novela, de 28 anos de idade,
Texto do artigo · p. 20 natural de Chibuto, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100611026I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, a 23 de Fevereiro 2023.
Texto do artigo · p. 20 Constitui, por si, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram
Texto do artigo · p. 20 o presente estatuto e leis em vigor no ordenamento jurídico Moçambicana, designadamente o Acto Uniforme do Código Comercial Relativo ao Direito da Sociedade Comercial e ao Agrupamento de Interesse Económico:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Multiortopédico – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social na rua do Mercado, bairro Chimundo, distrito de Chibuto, província de Gaza e tem a duração de tempo indeterminado, podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto social, designadamente o comércio geral, grande variedades de produtos ortopédicos, cadeiras de rodas, triciclos, canadianas muletas e bengalas, modeladores corporais, massageadores, intes desportivas, e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social da sociedade, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua parti-
Texto do artigo · p. 20 cipação na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Texto do artigo · p. 20 A gerência e administração da sociedade fica a cargo do sócio único o senhor Ketumil Romão Novela e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 20 O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Reuniões de assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 20 Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Morte)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis, nomeadamente dos actos Uniformes do Código Comercial aplicáveis às sociedades comerciais e bem como os actos por elas praticadas.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 14 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Nifi Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101779068, uma entidade denominada Nifi Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 De acordo com artigo 90 do Código Comercial é celebrado o seguinte contrato, por: Ketumil Romao Novela, natural de Chibuto,
Texto do artigo · p. 21 residente na cidade de Chibuto no bairro 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100611026I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, a 15 de Janeiro de 2021; e
Texto do artigo · p. 21 Elfino Antonio Cossa, natural de Maputo, província de Maputo, residente na cidade de Chibuto no bairro 4 de Chimundo, portador do Bilhete de Identidade n.º 09030657646M, emitido em 3 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação de Xai-Xai.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Nome e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Nifi Serviços, Limitada, sociedade por quota com a sua sede no distrito de Chibuto, província de Gaza, bairro do Cimento, Avenida Largo Ngungunhane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 O prazo de duração da sociedade, é indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto e competência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objeto a elaboração de projectos eléctricos, instalação e manutenção de rede eléctrica, importação e exportação, consultoria, comercialização a grosso e a retalho de material eléctrica e de iluminação, viacturas, motociclos, construção e reabilitação de edifícios, fiscalização de estrutura e acabamentos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Tudo e mais que se fizer necessário para perfeita realização dos referidos objectivos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital)
Texto do artigo · p. 21 O capital inicial da sociedade, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a duas quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT, correspondente 50%, pertecente o sócio Ketumil Romao Novela; e
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT, correspondente 50%, pertecente o sócio Elfino António Cossa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Texto do artigo · p. 21 A gerência e administração da sociedade fica a cargo do sócio Ketumil Romão Novela e, mediante a deliberação da assembleia geral, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Concessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A cedência de quotas a estranhos depende do prévio consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Na concessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e sócios sucessivas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
Número ou marcador · p. 21 a) Com o consentimento do titular;
Número ou marcador · p. 21 b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 21 c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
Número ou marcador · p. 21 d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, 2 (duas) vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo gestor ou pelo sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e resultados)
Número ou marcador · p. 21 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Texto do artigo · p. 21 Uma percentagem legalmente estabelecida para construir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 14 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Nira’s Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Maio e catorze de Junho do ano dois mil e vinte e três da sociedade Nira’s Moçambique, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100201062, foi deliberada a alteração da sede e aumento do capital social, em consequência, alteram-se os artigos terceiro e quinto do contrato social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 21 .............................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Sommershield, rua Travessa da Azurara, n.º 29.
Texto do artigo · p. 21 .............................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.164.474,37,00MT, correspondente à soma de duas quotas distribuídas da sguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) A sócia Nias Gruppen A/S é titular da quota de 3.164.474,37MT (três milhões e cento e sessenta e quatro mil e quatrocentos e setenta e quatro meticais e trinta e sete centavos), correspondente a 99% do capital social; b)A sócia Niras Finland OY é titular da quota de 200,00MT, (duzentos meticais), correspondente a 1% do capital social.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 4 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Nossa Família Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008296, uma entidade denominada Nossa Família Comercial, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 21 Zhong Zhuang, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, residente no bairro Central, titular do Passaporte n.º EJ1693357, emitido pela República Popular da China; e
Texto do artigo · p. 21 Quijuan Chen, solteira, maior, de nacionalidade chinesa, residente no bairro Central, titular do Passaporte n.º EH0197498, emitido pela República Popular da China.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominacão e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Nossa Família Comercial, Limitada, e tem a sua sede bairro Matola Gare, n.º 26/1C, rés-do-chão, Matola.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duracão
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Exercer actividades na área de comércio, com importação e exportação de produtos como: malas, louça, utensílios domésticos, quinquilharia, cortinas, carpetes, tapetes, ferramentas, roupas, calçados, bijuterias, mariscos, frutas, produtos alimentares, talho, mobiliário diverso, electrodomésticos, produtos cosméticos, produtos de higiene, equipamentos e aparelhos electrónicos, equipamentos de segurança, material escolar, etc;
Número ou marcador · p. 22 b) Comércio geral a retalho e a grosso.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social é fixado em 50.000,00MT, representados por duas quotas desiguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro.
Número ou marcador · p. 22 a) Zhong Zhuang, 35.000,00MT, correspondente a setenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Quijuan Chen, 15.000,00MT, correspondente a quinze por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência
Número ou marcador · p. 22 Dois) Se os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienação a quem entender, gozando o novo sócio de direito participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 22 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Zhong Zhuang e Quijuan Chen, desde já eleitos como gerentes da sociedade. Tendo poderes de assinar todos tipos de documentos, incluindo bancários, cheques, na qual irão constar as assinaturas dos sócios, nomeadamente Zhong Zhuang e Quijuan Chen.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 22 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura de Zhong Zhuang e Quijuan Chen, os sócios tem plenos poderes para nomear mandatário (s) à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Herdeiros
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  2. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  3. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) e corresponde a duas quotas distribuídas na seguinte proporção:
  4. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, subscrito e realizado em dinheiro pelo sócio Ariel Francisco Comé;
  5. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, subscrito e realizado em dinheiro pela sócia Nádia Zacarias Bunguele.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 15: (Aumento e redução do capital social)
  8. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido quantas vezes forem necessárias mediante deliberação dos sócios na assembleia geral e nos termos da lei.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  10. Texto do artigo, página 15: (Administração, gerência e representação)
  11. Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dentro e fora do juízo, será exercida pelo sócio Ariel Francisco Comé, desde já nomeado ao cargo de administrador, com função executiva, podendo, o mesmo, fazer-se representar no exercício das suas funções.
  12. Número ou marcador, página 15: Dois) Por via de assembleia geral os sócios podem nomear outros órgãos directivos da sociedade e, poderão delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competências.
  13. Número ou marcador, página 15: Três) O mandato dos administradores são de três anos, podendo ser reeleito por iguais e sucessivos períodos.
  14. Número ou marcador, página 15: Quatro) O funcionamento da administração bem como os actos a praticar pelo administrador serão regidos, de preferência, pelas disposições da Lei Comercial.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  16. Texto do artigo, página 15: (Balanço e prestação de contas)
  17. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  18. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e a prestação de contas fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  20. Texto do artigo, página 15: (Disposição final)
  21. Texto do artigo, página 15: Em tudo o que for omisso no presente contrato, será regulado pela legislação que regula esta matéria e em vigor na República de Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 15: Maputo, 11 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  23. Texto do artigo, página 15: MAAT Corretores de Seguros, Limitada
  24. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2013, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004612, uma entidade denominada MAAT Corretores de Seguros, Limitada.
  25. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial pelo único sócio.
  26. Texto do artigo, página 15: Andrieta Manuel Vitor Nube, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102098003F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 19 de Julho de 2022, com validade até 18 de Julho de 2027, residente no bairro da Coop, n.º 156, 5.º andar na cidade de Maputo.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  28. Texto do artigo, página 15: (Denominação, forma e sede)
  29. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Maat Corretores de Seguros, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada e tem a sua sede na rua Transversal a Base N’Tchinga, n.º 156, Maputo.
  30. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá estabelecer, manter e encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede, de acordo com a legislação vigente.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  32. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  33. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da respectiva escritura notarial.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  35. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  36. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objeto social o exercício da actividade de corretagem de seguros, nos ramos de seguros vida, seguros não vida, nomeadamente, seguros de vida, seguros pessoais, seguros de saúde, pensões e seguros gerais.
  37. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ou similares, compatíveis com o seu objecto social e devidamente autorizadas, bem como exercer outras actividades a estas relacionadas directas ou indirectamente.
  38. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade pode, mediante deliberação da Assembleia Geral, adquirir partições financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras empresas.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  41. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado, é de um milhão e cem mil meticais que corresponde a 100% da participação da sócia Andrieta Manuel Vitor Nube.
  42. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 16: Três) Os aumentos ou reduções do capital social serão rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, se de outra forma não tiver sido deliberado.
  44. Número ou marcador, página 16: Quatro) Ficam desde já autorizados a proceder ao levantamento do capital social com fim de fazer face as despesas com aquisição de bens, equipamentos e outros.
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 16: (Suprimentos)
  47. Número ou marcador, página 16: Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer ou que sejam obrigatórias, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 16: Dois) Não se consideram suprimentos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios, ainda mesmo quando utilizados pela sociedade, salvo quando, em assembleia geral, hajam sido reconhecidos especialmente como tal nos termos dos números anteriores.
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  50. Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
  51. Número ou marcador, página 16: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas entre os sócios.
  52. Número ou marcador, página 16: Dois) A alienação de quotas a terceiros, carece de consentimento dos outros sócios, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  53. Número ou marcador, página 16: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
  54. Número ou marcador, página 16: Quatro) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do sócio, não carece de consentimento dos outros sócios.
  55. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  56. Texto do artigo, página 16: (Emissão de obrigações)
  57. Texto do artigo, página 16: A sociedade pode emitir ou adquirir obrigações nos termos legais aplicáveis e nas condições fixadas na assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  59. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  60. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral da sociedade, regularmente constituída, reúne-se uma vez ao ano em sessão ordinária, que se realiza nos três meses subsequentes ao fim de cada exercício económico para:
  61. Número ou marcador, página 16: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas desse exercício;
  62. Número ou marcador, página 16: b) Decidir e determinar sobre a remuneração dos gerentes ou quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que necessário.
  63. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral no caso em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, por meio de carta com nota de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias de calendário, que será reduzida para quinze dias de calendário no caso das assembleias extraordinárias.
  64. Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral pode reunir-se extraordinariamente, sempre que for necessário, mediante convocatória de um dos sócios, competindo-lhe, normalmente, deliberar sobre assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes. Quatro) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por pessoa devidamente mandatada, e mediante a apresentação de carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  66. Texto do artigo, página 16: (Deliberação)
  67. Número ou marcador, página 16: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos presentes ou representar, excepto nos casos em que a Lei ou os presentes estatutos exigem maioria qualificada.
  68. Número ou marcador, página 16: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que reduzidas fora da sede social, em qualquer ocasião que seja o seu objecto.
  69. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  70. Texto do artigo, página 16: (Administração, gerência e representação)
  71. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas por um conselho de gerência composto por um ou mais gerentes ainda que estranhos à sociedade, a eleger pela assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador pode nomear mandatários, mediante a outorga de procuração adequada para o efeito, que poderão participar nas reuniões e usar da palavra, mas sem direito a voto.
  73. Número ou marcador, página 16: Três) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por empregado da sociedade devidamente autorizado, assim como, o administrador neste acto nomeado, Andrieta Manuel Vitor Nube.
  74. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os gerentes são designados por um mandato de dois anos renováveis, ou em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 16: (Modo de obrigar a sociedade)
  77. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade fica obrigada:
  78. Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura conjunta de dois membros de conselho de gerência;
  79. Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura de um membro de conselho de gerência ao qual tenha conferido poderes para o efeito;
  80. Número ou marcador, página 16: c) Pela assinatura de um dos sócios;
  81. Número ou marcador, página 16: d) Pela assinatura do mandatário a quem tenha sido atribuída procuração com poderes especiais para o efeito;
  82. Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente, em letras e livranças de favor, fiança e abonações.
  83. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 16: (Balanço)
  85. Número ou marcador, página 16: Um) O balanço e contas da sociedade, fecham com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e são submetidos a apreciação e deliberação da assembleia geral ordinária, dentro dos limites impostos pela lei.
  86. Número ou marcador, página 16: Dois) Os exercícios sociais coincidem com os anos civís.
  87. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 16: (Lucros e perdas e da dissolução da sociedade)
  89. Número ou marcador, página 16: Um) Os lucros da sociedade são repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas.
  90. Número ou marcador, página 16: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos operados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia.
  91. Número ou marcador, página 16: Três) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contarem da data de deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
  92. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade dissolve nos casos e nos termos fixados por lei ou por deliberação da assembleia geral, que nomeará uma comissão liquidatária.
  93. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 17: (Herdeiros)
  95. Texto do artigo, página 17: Por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com representantes ou herdeiros deste, devendo estes, quando sejam mais do que um, enquanto a quota se mantiver indivisa, nomear um de entre si que a todos represente.
  96. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  98. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
  99. Texto do artigo, página 17: Maputo, 14 de Agosto de 2023. — O Conserador, Ilegível.
  100. Texto do artigo, página 17: Madeyra e Zynco, Restaurante e Lounge, Limitada
  101. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007928, uma entidade denominada Madeyra e Zynco, Restaurante e Lounge, Limitada.
  102. Texto do artigo, página 17: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa, do Código Comercial, entre:
  103. Texto do artigo, página 17: Primeiro: António Henrique Manhica, casado, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Boane - Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100360929Q, emitido pelo Arquivo de Identificação da Civil da Cidade da Maputo, a 13 de Dezembro de 2017.
  104. Texto do artigo, página 17: Segundo: Alda Dulce Govene, solteira, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 1521, 1º andar, bairro Central - Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300286836I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo, a 8 de Outubro de 2013.
  105. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  107. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Madeyra e Zynko, Restaurante e Lounge, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Matola, distrito de Boane, rua do Peu Peu QT093321, distrito de Boane, povoado Chinomaquila podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais,
  108. Texto do artigo, página 17: delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país e quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
  109. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 17: Duração
  111. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  112. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  113. Texto do artigo, página 17: Objecto
  114. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto: Restauração, do tipo restaurante e bar, lounge, venda de comidas e bebidas, serviços de fast food, take way, organização de feiras e eventos, serviços de catering entre outras que se mostrem indispensáveis.
  115. Número ou marcador, página 17: Dois) É permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas a constituir ou já constituídas: sociedades, agrupamentos de empresas, holdings, joint-ventures ou actividades conjuntas, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações, ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  116. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  117. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  118. Texto do artigo, página 17: Capital social
  119. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT correspondente a 100% das quotas subscritas e realizadas em dinheiro, sendo:
  120. Número ou marcador, página 17: a) 50% pelo António Henrique Manhica, correspondente a dez mil meticais;
  121. Número ou marcador, página 17: b) 50% pela sócia Alda Dulce Govene, correspondente a dez mil meticais.
  122. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  123. Texto do artigo, página 17: Aumento do capital
  124. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios assim decidam e obedece o preceituado na Lei Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  125. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  126. Texto do artigo, página 17: Divisão e cessação de quotas
  127. Texto do artigo, página 17: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da decisão dos sócios.
  128. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  129. Texto do artigo, página 17: Gerência e movimentação de contas bancárias
  130. Número ou marcador, página 17: Um) Os sócios têm plenos poderes para a gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente;
  131. Número ou marcador, página 17: Dois) A movimentação das contas bancárias fica a cargo dos sócios e e obrigada a assinatura e carimbo da empresa.
  132. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  133. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  134. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  135. Texto do artigo, página 17: Os sócios reunir-se-ão ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findo e repartição de lucros e perdas, e, extraordinariamente quando assim se julgar necessário.
  136. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  137. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  138. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  139. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  140. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  141. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  142. Texto do artigo, página 17: Maputo, 10 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  143. Texto do artigo, página 17: MAJS Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  144. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003452, uma entidade denominada MAJS Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  145. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  146. Texto do artigo, página 17: Alcides António Nhamussua, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro de Khongolote, casa n.º 2126, na cidade de Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101259461I, emitido a 21 de Julho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  147. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  148. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  150. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de MAJS Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade comercial unipessoal, com sede na cidade da Maputo, no bairro do Alto Maé, rua Augosto Macamo n.º 124, 1.º andar, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
  151. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  152. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  153. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
  154. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  155. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  156. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto principal construção civil e os demais não mencionados que se relacionem a esta actividade.
  157. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação dos sócios, poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
  158. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  159. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  160. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à totalidade dos 100% (cem por cento), pertencente ao sócio único Alcides António Nhamussua.
  161. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  162. Texto do artigo, página 18: (Aumento do capital)
  163. Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
  164. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  165. Texto do artigo, página 18: (Gerência)
  166. Número ou marcador, página 18: Um) A administação e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente estará ao cargo do sócio Alcides António Nhamussua, que desde já fica nomeado administrador da sociedade.
  167. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  168. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituido pela gêrencia, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
  169. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  170. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  171. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reunirá uma vez ao ano em sessão ordinária para apreciação, aprovação ou alteração do balanço e contas do exercício, destituição e exoneração de dirigentes e demais assuntos para os quais tenha sido convocada extraordinariamente sempre que se torne necessário.
  172. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  173. Texto do artigo, página 18: (Balanço)
  174. Texto do artigo, página 18: Anualmente haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos deduzir-se-ão dez porcento para fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  175. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  176. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  177. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo entre sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
  178. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  179. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  180. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes e aplicáveis no nosso ordenamento jurídico sobre a matéria na República de Moçambique.
  181. Texto do artigo, página 18: Maputo, 11 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  182. Texto do artigo, página 18: MEAN SERVICE – Sociedade Unipessoal, Limitada
  183. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de maio de dois mil vinte e tres, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101964612, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal
  184. Texto do artigo, página 18: por quotas de responsabilidade limitada denominada MEAN SERVICE - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Eduardo Carlos Aliana, solteiro, maior, natural da Beira, província de Sofala, portador de Bilhete de Identidade n.º 070102840307Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, a 25 de Agosto de 2017, residente no bairro de Muhala Expansão.
  185. Texto do artigo, página 18: Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  186. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 18: (Denominação, tipo, firma e duração)
  188. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de MEAN SERVICE – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma firma vocacionada para a prestação de serviços e fornecimento de bens, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  189. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  190. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  191. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, no bairro de Muhala Expansão, podendo por decisão do sócio abrir sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando a administração o julgar conveniente.
  192. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante a decisão do socio único, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  193. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  194. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  195. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto as actividades de prestação de serviços e fornecimentos de bens.
  196. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver também outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas pelo sócio único.
  197. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá arrendar e/ou adquirir bens móveis ou imóveis relacionados com o objecto societário.
  198. Texto do artigo, página 18: Quarto) Mediante decisão do único sócio, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
  199. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  200. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  201. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT
  202. Texto do artigo, página 19: (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio Eduardo Carlos Aliana.
  203. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante a decisão do sócio, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou em espécies.
  204. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  205. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  206. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  207. Número ou marcador, página 19: Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um, director-geral designado pelo sócio.
  208. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  209. Texto do artigo, página 19: (Vinculação da sociedade)
  210. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade ficará obrigada:
  211. Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura do sócio único; ou
  212. Número ou marcador, página 19: b) Pela do seu procurador especialmente constituído.
  213. Número ou marcador, página 19: Dois) Fica desde já nomeado como administrador Eduardo Carlos Aliana.
  214. Texto do artigo, página 19: Nampula, 10 de Agosto de 2023. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  215. Texto do artigo, página 19: Miramar, Limitada
  216. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 1992, foi matriculada sob folha sessenta e duas, uma entidade denominada Miramar, Limitada.
  217. Texto do artigo, página 19: No dia dezassete de Junho de mil novecentos e noventa e nove, nesta cidade de Maputo e no Primeiro Cartório Notarial, perante mim, Maria Sofia de Oliveira Revez, ajudante D, principal e substituta do notário do Terceiro Cartório Notarial a exercer por acumulação as funções de substituta do notário deste cartório compareceram como outorgante:
  218. Texto do artigo, página 19: Primeiro: Morest Services, S.R.L – representada por Vincenzo Crisafulli, casado, natural de Itália, de nacionalidade italiana, titular do DIRE n.º 6531599, de vinte e quatro de Dezembro de mil novecentos e noventa e seis, com poderes suficientes para o acto a que certifico pela procuração que me apresentou e arquivo;
  219. Texto do artigo, página 19: Segundo: Morest, Limited, representada nesta acto por Ângela Melo, advogada, residente nesta cidade, com poderes suficientes para o acto o que certifico pela procuração que me apresentou e arquivo.
  220. Texto do artigo, página 19: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos já mencionados e por eles foi dito:
  221. Texto do artigo, página 19: Que a Miramar Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede nesta cidade, constituída por escritura de quatro de Maio de mil novecentos e noventa e dois, exarada de folhas sessenta e duas e seguintes do livro de notas para escritura diversas número sessenta e três traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, alterada por várias escrituras, sendo a última das quais de onze de Janeiro de mil novecentos e noventa e seis, exarada de folhas vinte e uma verso e seguinte do livro de notas para escrituras diversas número trinta e um da Conservatória dos Registos e Notariados.
  222. Texto do artigo, página 19: Com o capital social de cinquenta milhões de meticais, divididos em duas quotas iguais, de vinte e cinco milhões de meticais, cada uma, pertencente, respectivamente à Motur Services, Limited e Motur, limitada.
  223. Texto do artigo, página 19: Que pela presente escritura pública e de acordo com a acta avulsa número trinta e um da assembleia geral extraordinária, a Morest Services, S.R.L cede na totalidade a sua mencionada quota de vinte e cinco milhões a favor da Morest, Limited.
  224. Texto do artigo, página 19: Pela primeira outorgante foi dito: Que, a sua representada já recebeu o paga-
  225. Texto do artigo, página 19: mento do preço da aludida quota, pelo que lhe dá a quitação necessária ao cessionário.
  226. Texto do artigo, página 19: Que em consequência da cessão de quota aqui realizada e por esta mesma escritura é alterado o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção.
  227. Texto do artigo, página 19: .............................................................................
  228. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  229. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado, é de cinquenta milhões de meticais, correspondentes à soma de duas quotas iguais, de vinte e cinco milhões de meticais, cada uma, pertencente à Morest Limited e Motur Limitada.
  230. Texto do artigo, página 19: Assim o disseram e outorgaram instruem este acto.
  231. Número ou marcador, página 19: a) A procuração;
  232. Número ou marcador, página 19: b) A acta atrás mencionada.
  233. Texto do artigo, página 19: Li e expliquei o conteúdo e efeitos legais desta escritura em voz alta aos outorgantes, como a advertência especial da obrigatoriedade de ser requerido o registo deste acto na Conservatória competente no prazo de noventa dias contado a partir de hoje e vão assinar, comigo seguidamente.
  234. Texto do artigo, página 19: Maputo, 14 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  235. Texto do artigo, página 19: MLVN Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  236. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008377, uma entidade denominada MLVN Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  237. Texto do artigo, página 19: É constituído o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  238. Texto do artigo, página 19: Vando Gil Nhantumbo, casado sob regime de comunhão total de bens, natural de Maputo, de nacionalidade mocambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro Zimpeto, quarteirão 37, casa 6, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100249503S, emitido a 21 de Setembro de 2020, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, portador de NUIT 108762470.
  239. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  241. Texto do artigo, página 19: A sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada adopta a denominação MLVN Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, sediada em Maputo, no bairro Polana Cimento A, Avenida Mártires da Machava, n.º 92, 3.º andar.
  242. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  243. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  244. Texto do artigo, página 19: A sua duração é por tempo indeterminado, com inicio a partir da data da sua constituição.
  245. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  246. Texto do artigo, página 19: (Forma e locais de representação)
  247. Texto do artigo, página 19: A sociedade, pode mediante simples deliberação da assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local, criar e encerrar, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, dentro do território nacional.
  248. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  250. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Prestação de serviços de contabilidade, auditoria forense, recursos humanos e outsourcing, consultoria fiscal, comércio por grosso de outros bens (computadores, equipamentos periféricos, programas informáticos, equipamentos industriais com seus acessórios, equipamentos electrónicos de telecomunicações e suas partes, equipamentos de escritórios) e consultoria de procurement e logística.
  251. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  252. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  253. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  254. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondentes a única quota de igual valor nominal e cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio.
  255. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  256. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
  257. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente será gerida por sócio único que desde já fica nomeado administrador.
  258. Número ou marcador, página 20: Dois) As remunerações dos gerentes serão fixadas por deliberação do sócio Vando Gil Nhantumbo.
  259. Número ou marcador, página 20: Três) O mandato da gestão esta sob custódia do sócio e durará por tempo indeterminado e sem prejuízo dos direitos dos sócios deliberados a todo tempo a destituição do gerente bem como a renuncia por parte deste.
  260. Número ou marcador, página 20: Quatro) A renúncia do gerente (em caso de possuí-lo) deve ser comunicada por escrito a sociedade e torná-la efectiva oito dias depois de recebida a comunicação, sendo porém,
  261. Texto do artigo, página 20: o renunciante, na ausência de justa causa, obrigado a indemnizar a sociedade por prejuízo que a renúncia lhe cause.
  262. Número ou marcador, página 20: Cinco) No âmbito das suas obrigações ou atribuições de competência, competem aos gerentes praticarem os actos que lhes sejam necessários ou convenientes para a realização do objecto social.
  263. Número ou marcador, página 20: Seis) A gerência pode constituir procuradores de sociedade para fins e com poderes que definirem.
  264. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  265. Texto do artigo, página 20: (Vinculação da sociedade)
  266. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade vincula-se perante terceiros pela assinatura do gerente ou de um procurador, ambos com poder concedidos ao sócio Vando Gil Nhantumbo.
  267. Número ou marcador, página 20: Dois) É vedado ao gerente na ausência da deliberação do sócio que reconheça existir interesses próprios da sociedade na realização de tais actos, vincular a sociedade como gerente, com garantias reais de dívidas de outras entidades.
  268. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  269. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  270. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se se verificar-se qualquer dos pressupostos previstos na lei.
  271. Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso de dissolução da sociedade, o sócio pode nomear um dos gerentes ou seus representantes para o efeito passar a exercer as funções de liquidatário.
  272. Texto do artigo, página 20: Maputo, 11 de Agosto de 2023. — O Conserador, Ilegível.
  273. Texto do artigo, página 20: Multiortopédico – Socedade Unipessoal, Limitada
  274. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10501724, uma entidada denominada Multiortopédico – Socedade Unipessoal, Limitada.
  275. Texto do artigo, página 20: De acordo com o artigo 90 do Código Comercial é celebrado o seguinte contrato, por: Ketumil Romão Novela, de 28 anos de idade,
  276. Texto do artigo, página 20: natural de Chibuto, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100611026I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, a 23 de Fevereiro 2023.
  277. Texto do artigo, página 20: Constitui, por si, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram
  278. Texto do artigo, página 20: o presente estatuto e leis em vigor no ordenamento jurídico Moçambicana, designadamente o Acto Uniforme do Código Comercial Relativo ao Direito da Sociedade Comercial e ao Agrupamento de Interesse Económico:
  279. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
  281. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Multiortopédico – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social na rua do Mercado, bairro Chimundo, distrito de Chibuto, província de Gaza e tem a duração de tempo indeterminado, podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
  282. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  283. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  284. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto social, designadamente o comércio geral, grande variedades de produtos ortopédicos, cadeiras de rodas, triciclos, canadianas muletas e bengalas, modeladores corporais, massageadores, intes desportivas, e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
  285. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  286. Texto do artigo, página 20: (Capital social e quotas)
  287. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social da sociedade, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) integralmente realizado em dinheiro.
  288. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua parti-
  289. Texto do artigo, página 20: cipação na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
  290. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  291. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  292. Texto do artigo, página 20: A gerência e administração da sociedade fica a cargo do sócio único o senhor Ketumil Romão Novela e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
  293. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  294. Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
  295. Texto do artigo, página 20: O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
  296. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  297. Texto do artigo, página 20: (Reuniões de assembleia geral)
  298. Número ou marcador, página 20: Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
  299. Número ou marcador, página 20: Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
  300. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  301. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  302. Texto do artigo, página 20: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
  303. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  304. Texto do artigo, página 20: (Morte)
  305. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
  306. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  307. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  308. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis, nomeadamente dos actos Uniformes do Código Comercial aplicáveis às sociedades comerciais e bem como os actos por elas praticadas.
  309. Texto do artigo, página 20: Maputo, 14 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  310. Texto do artigo, página 21: Nifi Serviços, Limitada
  311. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101779068, uma entidade denominada Nifi Serviços, Limitada.
  312. Texto do artigo, página 21: De acordo com artigo 90 do Código Comercial é celebrado o seguinte contrato, por: Ketumil Romao Novela, natural de Chibuto,
  313. Texto do artigo, página 21: residente na cidade de Chibuto no bairro 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100611026I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, a 15 de Janeiro de 2021; e
  314. Texto do artigo, página 21: Elfino Antonio Cossa, natural de Maputo, província de Maputo, residente na cidade de Chibuto no bairro 4 de Chimundo, portador do Bilhete de Identidade n.º 09030657646M, emitido em 3 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação de Xai-Xai.
  315. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  316. Texto do artigo, página 21: (Nome e sede)
  317. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Nifi Serviços, Limitada, sociedade por quota com a sua sede no distrito de Chibuto, província de Gaza, bairro do Cimento, Avenida Largo Ngungunhane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país e no estrangeiro.
  318. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  319. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  320. Texto do artigo, página 21: O prazo de duração da sociedade, é indeterminado.
  321. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  322. Texto do artigo, página 21: (Objecto e competência)
  323. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objeto a elaboração de projectos eléctricos, instalação e manutenção de rede eléctrica, importação e exportação, consultoria, comercialização a grosso e a retalho de material eléctrica e de iluminação, viacturas, motociclos, construção e reabilitação de edifícios, fiscalização de estrutura e acabamentos.
  324. Número ou marcador, página 21: Dois) Tudo e mais que se fizer necessário para perfeita realização dos referidos objectivos.
  325. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  326. Texto do artigo, página 21: (Capital)
  327. Texto do artigo, página 21: O capital inicial da sociedade, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a duas quotas pertencentes aos sócios:
  328. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT, correspondente 50%, pertecente o sócio Ketumil Romao Novela; e
  329. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT, correspondente 50%, pertecente o sócio Elfino António Cossa.
  330. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  331. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  332. Texto do artigo, página 21: A gerência e administração da sociedade fica a cargo do sócio Ketumil Romão Novela e, mediante a deliberação da assembleia geral, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
  333. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  334. Texto do artigo, página 21: (Concessão de quotas)
  335. Número ou marcador, página 21: Um) A cedência de quotas a estranhos depende do prévio consentimento dos sócios.
  336. Número ou marcador, página 21: Dois) Na concessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e sócios sucessivas.
  337. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  338. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
  339. Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
  340. Número ou marcador, página 21: a) Com o consentimento do titular;
  341. Número ou marcador, página 21: b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
  342. Número ou marcador, página 21: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
  343. Número ou marcador, página 21: d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
  344. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  345. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  346. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, 2 (duas) vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo gestor ou pelo sócio maioritário.
  347. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  348. Texto do artigo, página 21: (Balanço e resultados)
  349. Número ou marcador, página 21: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  350. Número ou marcador, página 21: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  351. Texto do artigo, página 21: Uma percentagem legalmente estabelecida para construir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  352. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  353. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  354. Texto do artigo, página 21: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável em vigor na legislação da República de Moçambique.
  355. Texto do artigo, página 21: Maputo, 14 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  356. Texto do artigo, página 21: Nira’s Moçambique, Limitada
  357. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Maio e catorze de Junho do ano dois mil e vinte e três da sociedade Nira’s Moçambique, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100201062, foi deliberada a alteração da sede e aumento do capital social, em consequência, alteram-se os artigos terceiro e quinto do contrato social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  358. Texto do artigo, página 21: .............................................................................
  359. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  360. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  361. Texto do artigo, página 21: A sociedade e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Sommershield, rua Travessa da Azurara, n.º 29.
  362. Texto do artigo, página 21: .............................................................................
  363. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  364. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  365. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.164.474,37,00MT, correspondente à soma de duas quotas distribuídas da sguinte forma:
  366. Número ou marcador, página 21: a) A sócia Nias Gruppen A/S é titular da quota de 3.164.474,37MT (três milhões e cento e sessenta e quatro mil e quatrocentos e setenta e quatro meticais e trinta e sete centavos), correspondente a 99% do capital social; b)A sócia Niras Finland OY é titular da quota de 200,00MT, (duzentos meticais), correspondente a 1% do capital social.
  367. Texto do artigo, página 21: Maputo, 4 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  368. Texto do artigo, página 21: Nossa Família Comercial, Limitada
  369. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008296, uma entidade denominada Nossa Família Comercial, Limitada, entre:
  370. Texto do artigo, página 21: Zhong Zhuang, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, residente no bairro Central, titular do Passaporte n.º EJ1693357, emitido pela República Popular da China; e
  371. Texto do artigo, página 21: Quijuan Chen, solteira, maior, de nacionalidade chinesa, residente no bairro Central, titular do Passaporte n.º EH0197498, emitido pela República Popular da China.
  372. Texto do artigo, página 22: Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  373. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  374. Texto do artigo, página 22: Denominacão e sede
  375. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Nossa Família Comercial, Limitada, e tem a sua sede bairro Matola Gare, n.º 26/1C, rés-do-chão, Matola.
  376. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  377. Texto do artigo, página 22: Duracão
  378. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  379. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  380. Texto do artigo, página 22: Objecto
  381. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
  382. Número ou marcador, página 22: a) Exercer actividades na área de comércio, com importação e exportação de produtos como: malas, louça, utensílios domésticos, quinquilharia, cortinas, carpetes, tapetes, ferramentas, roupas, calçados, bijuterias, mariscos, frutas, produtos alimentares, talho, mobiliário diverso, electrodomésticos, produtos cosméticos, produtos de higiene, equipamentos e aparelhos electrónicos, equipamentos de segurança, material escolar, etc;
  383. Número ou marcador, página 22: b) Comércio geral a retalho e a grosso.
  384. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  385. Texto do artigo, página 22: Capital social
  386. Texto do artigo, página 22: O capital social é fixado em 50.000,00MT, representados por duas quotas desiguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro.
  387. Número ou marcador, página 22: a) Zhong Zhuang, 35.000,00MT, correspondente a setenta por cento do capital social;
  388. Número ou marcador, página 22: b) Quijuan Chen, 15.000,00MT, correspondente a quinze por cento do capital social.
  389. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  390. Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
  391. Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência
  392. Número ou marcador, página 22: Dois) Se os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienação a quem entender, gozando o novo sócio de direito participação na sociedade.
  393. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  394. Texto do artigo, página 22: Administração e gerência
  395. Texto do artigo, página 22: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Zhong Zhuang e Quijuan Chen, desde já eleitos como gerentes da sociedade. Tendo poderes de assinar todos tipos de documentos, incluindo bancários, cheques, na qual irão constar as assinaturas dos sócios, nomeadamente Zhong Zhuang e Quijuan Chen.
  396. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  397. Texto do artigo, página 22: Formas de obrigar a sociedade
  398. Texto do artigo, página 22: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura de Zhong Zhuang e Quijuan Chen, os sócios tem plenos poderes para nomear mandatário (s) à sociedade.
  399. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  400. Texto do artigo, página 22: Herdeiros
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição