III SÉRIE — n.º 159

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 159/2023

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Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem o lugar na sociedade, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Os omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 11 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 OndaMoz-Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101947254, uma entidade denominada OndaMoz-Consultoria e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Primeiro: Euclides José Tchaúque, divorciado, de 51 anos de idade, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Matola, bairro Acordos de Lusaka, quarteirão 23, casa n.º 1401, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500068581P, emitido a 7 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação de Maputo e com validade vitalícia;
Texto do artigo · p. 22 Segundo: Camilo Dinis Mbendzane, estado civil casado, natural de Manjacaze, de 40 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248194P, emitido a 15 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação de Maputo e com validade até 11 Maio de 2027, casado sob
Texto do artigo · p. 22 regime de comunhão geral de bens com Joana Alfredo Chau Mbendzane, natural de Maputo, de 38 anos de idade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101878480A, emitido a 3 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e com validade até 3 de Agosto de 2023, residente em Maputo, bairro do Albazine, quarteirão 6, casa n.º 54; e
Texto do artigo · p. 22 Terceiro: Saleta Júlio Ubisse Maposse, estado civil casada, natural de Maputo, de 50 anos de idade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100231985F, emitido a 18 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo e com validade até 18 Junho de 2025, casada sob regime de comunhão de bens adquiridos com Bernardo Agostinho Maposse, natural da cidede de Maputo, de 51 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100231984Q, emitido a 18 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e com validade até 18 de Junho de 2025, Residente na cidade da Matola, rua Eugenio Spranger, quarteirão 31, casa n.º 54, bairro da Matola A.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A OndaMoz-Consultoria e Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada com sede na Avenida 25 de Setembro, prédio Santo Gil, n.º 1505, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Representação e participação em negócios;
Número ou marcador · p. 22 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 22 c) Gestão de empresas;
Número ou marcador · p. 22 d) Gestão de parcerias;
Número ou marcador · p. 22 e) Prestação de serviços e consultoria na área de informática e telecomunicações;
Número ou marcador · p. 22 f) Prestação de serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 22 g) Importação de produtos alimentares, de higiene e de bebidas;
Número ou marcador · p. 22 h) Venda de consumíveis e material de escritório;
Número ou marcador · p. 22 i) Importação e exportação de consumíveis e material de escritório;
Número ou marcador · p. 22 j) Consultoria em contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 22 k) Venda de equipamento e material informático;
Número ou marcador · p. 22 l) Consultoria em gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 22 m) Exploração de actividades na área de turismo;
Número ou marcador · p. 22 n) Prestação de serviços e consultoria na área de turismo; e
Número ou marcador · p. 22 o) Realização de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim constituídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de 1.500,00MT (mil meticais) correspondente a cinquenta porcento (50%), pertencente ao sócio Euclides José Tchaúque;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de 750,00MT (setocentos e cinquenta meticais), correspondente a vinte e cinco porcentos (25%), pertencente ao sócio, Camilo Dinis Mbendzane;
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota no valor nominal de 750,00MT (setocentos e cinquenta meticais), correspondente a vinte e cinco porcentos (25%), pertencente ao sócio, Saleta Júlio Ubisse Maposse.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 23 A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, do direito de preferência na respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Alteração do contrato social)
Texto do artigo · p. 23 Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social tem de ter necessariamente o voto favorável de dois terços dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência)
Texto do artigo · p. 23 A administração da sociedade é realizada pelo sócio Euclides José Tchaúque, ficando obrigada em todos os actos e contratos, com a simples assinatura do administrador e, ou, a de um mandatário a quem for conferido poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 23 O balanço e contas de resultados fechar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano, coincidindo com o ano civil e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei
Número ou marcador · p. 23 Dois) Dissolvendo-se, por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 As omissões serão reguladas pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 11 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 P.S Power Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101932737, uma entidade denominada P.S Power Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 23 Dionísio Domingos Sitoe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101044332262B, residente no bairro alto maé, Avenida Amed Sekou Touré, n.º 3349, rés-do-chão, quarteirão 14, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 7 de Maio de 2019.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A P.S Power Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3349, rés-do-chão, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social o comercio de venda de material e manutenção de sistemas eléctricos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou Já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota igual da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 23 Uma quota de cem por cento do capital social, correspondente ao valor nominal de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Dionísio Domingos Sitoe.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alteração total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente incumbe a todos os sócios ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 11 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Salima’s Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2023, foi registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101904016, uma sociedade denominada Salima’s Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Salima’s Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no distrito de Chiúta, bairro Eduardo Mondlane, sendo a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Hotelaria, turismo, hospedagem, fornecimento de pro-
Texto do artigo · p. 24 dutos alimentares, material de higiene, arrendamento de salão para reuniões, festas, parqueamento de viaturas, aluguer de aparelho e outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 450.000,00MT, corresponde a uma única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, o senhor Júlio Israel Salima, solteiro maior, natural de chiúta, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 050600348588M, residente no distrito de Chiúta, com NUIT 105089198.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Amortização de quota
Texto do artigo · p. 24 A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Júlio Israel Salima, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 24 a) Propor a criação de representações da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 24 c) Administrar os meios financeiros e humanos da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 d) Elaborar e submeter aprovação do sócio o relatório de contas da sua administração bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 24 e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 24 f) Alterar os estatutos; g)Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Fiscalização
Texto do artigo · p. 24 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 24 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, inabilitação ou interditação do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Disposições finais
Texto do artigo · p. 24 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 8 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
Texto do artigo · p. 24 CERTIDÃO
Texto do artigo · p. 24 Certifico, que no Livro A, folhas 113 (cento e treze) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob n.º 113 (cento e treze) a Seminário Unido de Ricatla cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 24 i. Samuel Joina Ngale – Reitor; ii. Herinque Afo Macassa – Administrador; iii. Maria de Fátima Rodolfo Nunes Jorge
Texto do artigo · p. 24 – Capelã.
Texto do artigo · p. 25 A presente certidão destina-se facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos do seminário.
Texto do artigo · p. 25 Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 7 de Julho de 2021. — O Director Nacional, Albachir Macassar.
Texto do artigo · p. 25 Seminário Unido de Ricatla
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da natureza e atribuições
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO UM
Número ou marcador · p. 25 Um) O Seminário Unidade de Ricatla, também, designado por SUR por Seminário ou pelas iniciais SUR, é uma Instituição Educacional Ecuménica dotada de autonomia administrativa e financeira.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O SUR é uma Instituição Patrocinada pelo Conselho Cristão de Moçambique (CCM), de harmonia com o estabelecido no parágrafo 7 do Capítulo III da Constituição do Conselho.
Número ou marcador · p. 25 Três) O Seminário Unido de Ricatla tem a sua sede no distrito de Marracuene, província de Maputo, na área da Ricatla.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O terreno onde se situa o Seminário, pertence juridicamente à Igreja Presbiteriana de Moçambique, tendo por esta sido colocado à disposição do CCM para actividades ecuménicas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 25 São objectivos fundamentais do Seminário Unido de Ricatla, os seguintes:
Número ou marcador · p. 25 a) Formação bíblica e teológica dos obreiros evangélicos;
Número ou marcador · p. 25 b) Capacitação das famílias em particular dos pastores, para o trabalho com as comunidades cristãs;
Número ou marcador · p. 25 c) Desenvolvimento das actividades relacionadas com a pesquisa científica e teológica;
Número ou marcador · p. 25 d) Criação de atitudes e comportamentos que concorram para a edificação da Igreja de Cristo em Moçambique e para o desenvolvimento do espírito ecuménico.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 25 Para a materialização dos seus objectivos, o Seminário Unido de Ricatla tem as seguintes tarefas ou atribuições:
Número ou marcador · p. 25 a) Graduação de obreiros nos níveis médio e superior;
Número ou marcador · p. 25 b) Formação nas áreas de economia doméstica, educação e liderança cristã;
Número ou marcador · p. 25 c) Realização de actividades no quadro das pesquisas relativas ao pensamento teológico contemporâneo;
Número ou marcador · p. 25 d) Produção de literatura cristã para uso dos obreiros e comunidade cristã.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 25 Na realização das suas actividades, o SUR promove a cooperação com instituições e associações teológicas, tanto nacionais como estrangeiras.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Dos membros e patrocínio do seminário
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 25 São membros do Seminário Unido de Ricatla a Igreja Presbiteriana de Moçambique, a Igreja Metodista de Moçambique, a Igreja de Cristo Unida em Moçambique (Ex-American Board em Moçambique), a Igreja Congregacional Unidade de Moçambique, a Igreja Metodista Wesleyana, a Igreja Evangélica de Cristo em Moçambique-Zambézia e Igreja Evangélica Luterana em Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 25 As congregações cristãs que constituem o substrato do SUR, classificam-se em:
Número ou marcador · p. 25 a) Membros efectivos;
Número ou marcador · p. 25 b) Membros associados;
Número ou marcador · p. 25 c) Membros honorários.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SETE
Número ou marcador · p. 25 Um) São efectivos os membros que contribuam com quotas e outros meios para a ampliação do património do SUR, fornecem clérigos e leigos necessários ao bom funcionamento do SUR, para além de aceitarem na sua totalidade o credo do SUR.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em caso de dissolução do SUR, os membros efectivos têm direito à partilha dos respectivos bens.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 25 Consideram-se membros associados aqueles que fazem despesas por força da utilização ou uso de bens do SUR ou que pagam quotas unicamente em função dos estudantes inscritos no SUR.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 25 O título honorário é concedido pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 25 O credo do SUR consiste na fé em Deus Pai, Filho e Espírito Santo e no entendimento da bíblia, em particular os cânones do Antigo e Novo Testamento, como Palavra de Deus inspirada e como normativa de fé.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO ONZE
Número ou marcador · p. 25 Um) Os fundos financeiros do SUR provêm das seguintes das seguintes fontes:
Número ou marcador · p. 25 a) Contribuições regulares das igrejas membros, associados e estudantes externos;
Número ou marcador · p. 25 b) Doações orçamentais do Conselho Cristão de Moçambique;
Número ou marcador · p. 25 c) Outras doações.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O Orçamento do Seminário Unido de Ricatla é aprovado anualmente pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 25 Três) O ano fiscal vai de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 25 No relacionamento com o seminário, todas e cada uma das igrejas observam o princípio da igualdade consoante a categoria em que se encontram como membros.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Dos cursos ministrados
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TREZE
Número ou marcador · p. 25 Um) A duração dos estudos do seminário é de três (3) anos para ao nível médio (diploma) e quatro (4) anos para o nível superior.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Devem ser conferidos todos os certificados recebidos pelo SUR para se verificar a sua autenticidade.
Número ou marcador · p. 25 Três) Um certificado falso implica a expulsão em primeira instância.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) As igrejas devem colaborar na verificação dos documentos dos candidatos aos cursos do seminário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO CATORZE
Número ou marcador · p. 25 Um) O Seminário Unido de Ricatla confere Diplomas, e graus superior à estudantes que concluírem com sucesso o nível de Diploma, e superior respectivamente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O nível mínimo de ingresso no SUR é de 10.ª. Transita para o ensino superior o estudante que tiver uma média igual ou superior a 60% com média igual ou superior a 12 nos cursos nucleares.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINZE
Número ou marcador · p. 25 Um) O currículo do SUR é aprovado pelo Conselho de Administração do Seminário sob proposta da reitoria.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As alterações ao currículo devem ter
Texto do artigo · p. 25 em conta o princípio da estabilidade curricular.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Do corpo docente
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DEZASSEIS
Número ou marcador · p. 25 Um) O corpo docente do Seminário é formado por professores provenientes das diversas Igrejas sendo os professores a tempo integral contratados por um período de quatro anos renováveis até três vezes.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os professores a tempo integral devem ser, pelo menos, licenciados em Teologia, excepção feita aos que formam os adjutores.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 26 O SUR pode admitir professores a tempo parcial consoante as necessidades.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DEZOITO
Número ou marcador · p. 26 Um) Consideram-se principais deveres dos professores a tempo integral, para além do ensino e educação:
Número ou marcador · p. 26 a) Residir em Ricatla;
Número ou marcador · p. 26 b) Participar em actividades administrativas, sociais, ecuménicas e recreativas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para além do ensino e educação, os professores a tempo parcial devem participar nas reuniões do corpo docente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DEZANOVE
Número ou marcador · p. 26 Um) Ao SUR cabe a criação de condições para a elevação do nível do respectivo corpo docente, incluindo providências no sentido da formação no exterior quando tal se apresenta como única alternativa.
Número ou marcador · p. 26 Dois) É obrigatória a consulta à Igreja em que o candidato é membro.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO V Dos discentes
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 26 Podem ser admitidos como discentes no SUR crentes d ambos os sexos, independentemente do seu estado civil, desde que as igrejas observem os requisitos do artigo que segue.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VINTE E UM
Número ou marcador · p. 26 Um) Os candidatos aos cursos do SUR deverão possuir idoneidade moral, espiritual e cívica, sendo autodisciplinados e respeitosos, possuindo pelo menos 18 anos de idade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os candidatos independentes podem ser admitidos desde que satisfaçam o exposto no n.º 1 deste artigo, e sejam recomendados por pelo menos 3 (três) pessoas.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os candidatos aos cursos ministrados pelo SUR são submetidos a um exame de admissão que comporta as disciplinas de Português e conhecimentos bíblicos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VINTE E DOIS Um) Constituem deveres dos discentes:
Número ou marcador · p. 26 a) Frequentar e participar activamente e com disciplina nas aulas;
Número ou marcador · p. 26 b) Dedicar uma boa parte do seu tempo à pesquisa;
Número ou marcador · p. 26 c) Participar nas actividades de estágio;
Número ou marcador · p. 26 d) Participar nas actividades agro-pecuárias e carpintaria.
Número ou marcador · p. 26 e) Participar nas actividades sociais e recreativas;
Número ou marcador · p. 26 f) Participar nas actividades religiosas e ecuménicas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os discentes devem cultivar boas relações humanas e o respeito pelo património do seminário.
Número ou marcador · p. 26 Três) Mediante termo, os discentes comprometem-se no início de cada ano lectivo, a respeitar e cumprir o regulamento interno do seminário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VINTE E TRÊS
Número ou marcador · p. 26 Um) O estudante tem o direito à habitação, subsídio, material didáctico, assistência médica e ao transporte quando em missão de serviço ou estágio.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O estudante tem direito a eleger e ser eleito no quadro das representações estudantis.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO VI Do sistema orgânico
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VINTE E QUATRO
Número ou marcador · p. 26 Um) A estrutura do Seminário Unido de Ricatla compreende os seguintes órgãos principais:
Número ou marcador · p. 26 a) Conselho de Administração e;
Número ou marcador · p. 26 b) Direcção.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O Conselho de Administração é o órgão através do qual as igrejas membros asseguram o bom funcionamento do SUR no espírito ecuménico do Conselho Cristão de Moçambique:
Número ou marcador · p. 26 a) O Conselho de Administração é constituído pelos representantes de todas as igrejas membros, pelo Secretário-geral do Conselho Cristão de Moçambique, pelos Administradores das diversas igrejas e pelos dirigentes da educação das respectivas igrejas;
Número ou marcador · p. 26 b) Reserva-se o direito de voto aos membros que têm as suas quotas em dia;
Número ou marcador · p. 26 c) Para as igrejas que não pagam as suas quotas, a comparticipação dos parceiros as nas bolsas dos seus estudantes ficam suspensas no ano subsequente, tendo as igrejas de suportar 100% das despesas da formação dos seus estudantes; podendo o caso ser reconsiderado no ano seguinte da suspensão, se essas igrejas voltarem a pagar as suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 Três) O Reitor tem participação permanente nas sessões do Conselho de Administração sem direito de voto.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Sempre que a natureza das matérias a tratar o exigir poderão participar nas sessões do Conselho de Administração os restantes membros da Direcção do SUR.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) O Conselho de Administração é dirigido por um presidente eleito num sistema rotativo de entre os representantes das igrejas membros. O mandato é de dois anos, renovável uma (1) vez.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VINTE E CINCO
Número ou marcador · p. 26 Um) É da responsabilidade do Conselho de Administração a tomada de decisões sobre aspectos fundamentais da vida do SUR no tocante aos cursos, património, finanças e cooperação, sob proposta ou ouvida a Direcção do Seminário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete, nomeadamente, ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 26 a) Definir as linhas gerais de funcionamento do SUR;
Número ou marcador · p. 26 b) Designar os seguintes membros da Direcção do SUR: Reitor, Capelão e o Administrador;
Número ou marcador · p. 26 c) Aprovar a contratação de professores a tempo integral;
Número ou marcador · p. 26 d) Aprovar o relatório de actividades e plano de contas do SUR;
Número ou marcador · p. 26 e) Aprovar o orçamento anual do SUR;
Número ou marcador · p. 26 f) Ratificar os acordos celebrados pela Direcção do SUR.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 26 O Conselho de Administração reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que for solicitado por, pelo menos, um terço das igrejas membros ou pela Direcção do SUR.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VINTE E SETE
Número ou marcador · p. 26 Um) A Direcção é o órgão executivo do SUR e tem carácter colegial.
Número ou marcador · p. 26 Dois) É a seguinte a estrutura da Direcção do SUR:
Número ou marcador · p. 26 a) Reitoria (Reitor);
Número ou marcador · p. 26 b) Capelania (Capelão);
Número ou marcador · p. 26 c) Divisão Académica (Director Académico);
Número ou marcador · p. 26 d) Divisão de Administração e Finanças (Administrador e Tesoureiro); e e)Representação dos discentes (Colegial)
Número ou marcador · p. 26 Três) São membros da Direcção do SUR, o Reitor, o Capelão, os Directores de Divisão e Representante dos discentes.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) As divisões organizam-se em sectores e estes em postos de trabalho. Nenhuma Divisão poderá ter mais de quatro sectores.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Designa-se por Chefes os responsáveis dos sectores que compõem as Divisões.
Número ou marcador · p. 26 Seis) Junto à Divisão Académica, funcionará uma Comissão Científica nos termos do disposto no artigo 31 e seguintes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 27 Reitoria
Texto do artigo · p. 27 A Reitoria do Seminário Unido de Ricatla é assegurada por um Reitor:
Número ou marcador · p. 27 a) Reitor do SUR é designado pelo Conselho de Administração pelo período de quatro anos, renovável apenas uma vez;
Número ou marcador · p. 27 b) O candidato a Reitor deve satisfazer os requisitos do decente a tempo integral;
Número ou marcador · p. 27 c) O Presidente do Conselho de Administração é a entidade competente para conferir posse ao Reitor do SUR.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E NOVE
Número ou marcador · p. 27 Um) Compete ao Reitor do SUR dirigir no quotidiano as actividades do seminário e, designadamente:
Número ou marcador · p. 27 a) Garantir a realização dos objectivos aprovados pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 27 b) Assegurar a Contínua elevação do nível dos cursos;
Número ou marcador · p. 27 c) Submeter ao Conselho de Administração os planos anuais de actividades e propostas orçamentais;
Número ou marcador · p. 27 d) Autorizar despesas nos termos e limites orçamentais; e)Convocar e dirigir reuniões da Direcção do SUR;
Número ou marcador · p. 27 f) Dar posse aos membros da Direcção, professores, chefes de Departamentos ou outros obreiros;
Número ou marcador · p. 27 g) Garantir a observância rigorosa das normas disciplinares;
Número ou marcador · p. 27 h) Assinar, juntamente com o Presidente do Conselho de Administração e Director Académico, os Diplomas e Títulos;
Número ou marcador · p. 27 i) Dinamizar o intercâmbio com outras instituições; j)Acompanhar, superiormente, a vida dos docentes e discentes;
Número ou marcador · p. 27 k) Submeter as necessidades em docentes e outras questões fundamentais do Seminário à deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O Reitor do Seminário apresenta relatórios anuais ao Conselho de Administração. Nas relações com terceiros e demais actos e solenidades, o Seminário Unido de Ricatla é representado pelo seu Reitor.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 27 Capelania
Número ou marcador · p. 27 Um) O Capelão orienta os estudantes do SUR na sua vida social e espiritual, acompanha a vida espiritual, social e económica dos docentes e demais trabalhadores. O Capelão organiza celebrações litúrgicas, promove
Texto do artigo · p. 27 intercâmbios entre o SUR e as Igrejas Membros no desenvolvimento do espírito ecuménico e zela pela disciplina interna.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O Capelão é indicado pelas Igrejas Membros de forma rotativa, obedecendo os requisitos estabelecidos. O seu mandato é de quatro anos, renovável apenas uma (1) vez.
Número ou marcador · p. 27 Três) As exigências para candidatos a capelania são as seguintes:
Número ou marcador · p. 27 a) Ser membro pleno da igreja;
Número ou marcador · p. 27 b) Experiência Pastoral não inferior a 5 (cinco) anos;
Número ou marcador · p. 27 c) De preferência com formação académica igual a dos professores a tempo integral.
Número ou marcador · p. 27 d) Ser casado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 27 Direcção Académica
Número ou marcador · p. 27 Um) O Director Académico deve ser um professor a tempo integral, nomeado por consenso ou pelo menos por 75% dos restantes membros da Direcção depois de estes terem sido nomeados pelo Conselho de Administração (O Retor, Administrador e Capelão) e o colegial, depois de ter sido eleito pelos estudantes. O seu mandato é de quatro anos que pode ser renovado apenas uma (1) vez.
Número ou marcador · p. 27 Três) Compete à Divisão Académica:
Número ou marcador · p. 27 a) Assegurar a observância do regime escolar especialmente no concernente à metodologia, programas dos cursos e disciplina;
Número ou marcador · p. 27 b) Organizar e programar o calendário académico;
Número ou marcador · p. 27 c) Pronunciar-se junto a Direcção da necessidade da contratação ou cessação de contrato dos docentes;
Número ou marcador · p. 27 d) Examinar o curriculum vitae dos candidatos à docência, submetendo-o posteriormente ao parecer, Comissão Científica da Direcção do SUR;
Número ou marcador · p. 27 e) Examinar os processos de candidatos aos cursos do SUR;
Número ou marcador · p. 27 f) Convocar e dirigir a Comissão científica.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRINTA E DOIS
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração é assegurada por um administrador:
Número ou marcador · p. 27 a) O Administrador será eleito pelo Conselho de Administração, num mandato de 4 (quatro) anos que pode ser renovado uma vez;
Número ou marcador · p. 27 b) No devido tempo propor orçamento anual assim como apresentar as contas anuais à Direcção do SUR;
Número ou marcador · p. 27 c) Garantir a correcta escrituração dos livros;
Número ou marcador · p. 27 d) Administrar e supervisionar o património do SUR;
Número ou marcador · p. 27 e) Informar a tempo as igrejas membros e os estudantes externos sobre os orçamentos e estabelecer com cada um o plano de pagamento;
Número ou marcador · p. 27 f) Manter os contactos com os parceiros e junto com os outros membros da Direcção do SUR encontrar novos meios de rendimento (novos parceiros, projectos de rendimento, etc.); g)Supervisionar o trabalho do Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 27 h) Avaliar as requisições e assinar os cheques;
Número ou marcador · p. 27 i) Decidir sobre os pedidos financeiros (empréstimos) até 1.500,00MT; além deste valor, a decisão cabe à Direcção do SUR;
Número ou marcador · p. 27 j) Seguir obras;
Número ou marcador · p. 27 k) Colaborar com a auditoria e em particular na época da escritura do relatório dela;
Número ou marcador · p. 27 l) Zelar pela implementação do Plano Estratégico;
Número ou marcador · p. 27 m) Manter uma política de informação regular (e.g. contas mensais) com os outros membros da Direcção do SUR.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O Tesoureiro será um(a) professor(a) a Tempo Integral nomeado pela Direcção para desempenhar a função de secretário financeiros como uma das suas actividades extra - pedagógicas.
Número ou marcador · p. 27 Três) Tarefas do Tesoureiro:
Número ou marcador · p. 27 a) Proceder mensalmente o pagamento de salários, subsídios e facturas diversas;
Número ou marcador · p. 27 b) Esclarecer-se junto da Direcção Académica acerca das ausências dos professores; c)Acompanhar devidamente o reembolso dos empréstimos (estudantes, trabalhadores, etc.);
Número ou marcador · p. 27 d) Registar tidas as entradas (internet- -café, fotocopiadora, alugueres, etc;
Número ou marcador · p. 27 e) Garantir reconciliações bancárias;
Número ou marcador · p. 27 f) Recolher todos os comprovativos;
Número ou marcador · p. 27 g) Apresentar balanços mensais ao administrador;
Número ou marcador · p. 27 h) Entregar a tempo útil, os documentos comprovativos à auditoria;
Número ou marcador · p. 27 i) Atender as pessoas e encaminhar os casos devidamente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Número ou marcador · p. 27 Um) A Comissão Científica é o órgão de consulta e apoio ao Director Académico em matérias de índole pedagógica ou formação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Fazem parte da Comissão Científica os professores a tempo integral e os professores das disciplinas nucleares.
Número ou marcador · p. 27 Três) Pode participar nas sessões da Comissão Científica os professores a tempo parcial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Número ou marcador · p. 28 Um) Cabe nomeadamente à Comissão Científica do SUR:
Número ou marcador · p. 28 a) Zelar pela qualidade das disciplinas ministradas pelo seminário;
Número ou marcador · p. 28 b) Avaliar periodicamente o conteúdo das disciplinas em face dos avanços sociais e das necessidades da igreja;
Número ou marcador · p. 28 c) Propor aquisições bibliográficas;
Número ou marcador · p. 28 d) Pronunciar-se sobre a continuação dos estudos no exterior;
Número ou marcador · p. 28 e) Propor modelos de Certificados, Diploma e Títulos;
Número ou marcador · p. 28 f) Fazer reflexões e outras tarefas no âmbito das actividades académicas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A avaliação dos conhecimentos adquiridos pelos estudantes, rege-se por regulamento próprio.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO VII Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 28 Ampliação das instalações e a realização de quaisquer investimentos carecem do consentimento do Conselho de Administração e não terão lugar enquanto não houver concordância da maioria dos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRINTA E SEIS
Número ou marcador · p. 28 Um) A aprovação do quadro de pessoal e das carreiras profissionais é da competência do Conselho de Administração do SUR.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As ocupações gerais seguem o estipulado na legislação do país.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 28 A Alteração do presente Estatuto é da exclusiva competência do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRINTA E OITO
Texto do artigo · p. 28 O Reitor fica desde já autorizado a regulamentar o funcionamento dos diversos sectores e actividades do SUR.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRINTA E NOVE
Texto do artigo · p. 28 Até sessenta dias após a entrada em vigor do presente estatuto, o Reitor do Seminário submeterá à apreciação do Conselho de Administração a proposta de Sectores a criar em cada Divisão, bem assim o organigrama do SUR.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARENTA
Texto do artigo · p. 28 As dúvidas ou omissões suscitadas no quadro do presente estatuto serão resolvidas pelo prudente critério do Reitor do SUR, com ratificação pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARENTA E UM
Texto do artigo · p. 28 O presente estatuto é a revisão do I Estatuto de 23 de Fevereiro de 1990, produzindo efeitos imediatos após a sua aprovação.
Texto do artigo · p. 28 SLR Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Junho de dois mil e vinte e três, na sede social localizada na Avenida 24 de Julho, n.º 436-A, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, foi deliberada, por unanimidade, pela assembleia geral dos sócios da SLR Mining, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100164035, a alteração da sede social, aumento do capital social da sociedade e ainda a alteração integral do estatuto da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da firma, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adota a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de SLR Mining, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sede da sociedade é na rua da Sé, 1.º andar, escritório n.º 112, bairro Central, Pestana Rovuma Hotel, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Três) Por deliberação do conselho de administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto consiste no comércio geral, reconhecimento, pesquisa, prospecção, exploração de minerais, incluindo de ouro, ruby, grafite, e entre outros minerais, desenvolvimento, produção e processamento de recursos minerais, comercialização, exportação, compra e venda de recursos minerais e outros produtos mineiros, importação e exportação de bens, equipamentos e materiais inerentes ao desenvolvimento da sua actividade, bens e equipamentos industriais, agricultura, serviços
Texto do artigo · p. 28 de consultoria técnica mineira, abertura de minas, prestação de serviços relacionados com actividade mineira, representação de marcas e patentes, e entre outros serviços e atividades afins e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 83.415.000,00MT (oitenta e três milhões, quatrocentos e quinze mil meticais), correspondendo à soma de cinco quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Vedas International DMCC titular de uma quota no valor nominal de 83.035.000,00MT (oitenta e três milhões, trinta e cinco mil meticais), correspondente a 99.5444% do capital social da sociedade realizada na sua totalidade, em dinheiro; b)Cobadale Limited, titular de uma quota no valor nominal de 79.000,00MT (setenta e nove mil meticais), correspondente a 0.0948% do capital social da sociedade, realizada na sua totalidade, em dinheiro;
Número ou marcador · p. 28 c) Fura Gems INC DMCC, titular de uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 0.0012% do capital social da sociedade, realizada na sua totalidade, em dinheiro;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem o lugar na sociedade, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  2. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  3. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  4. Texto do artigo, página 22: Os omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  5. Texto do artigo, página 22: Maputo, 11 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  6. Texto do artigo, página 22: OndaMoz-Consultoria e Serviços, Limitada
  7. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101947254, uma entidade denominada OndaMoz-Consultoria e Serviços, Limitada.
  8. Texto do artigo, página 22: Primeiro: Euclides José Tchaúque, divorciado, de 51 anos de idade, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Matola, bairro Acordos de Lusaka, quarteirão 23, casa n.º 1401, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500068581P, emitido a 7 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação de Maputo e com validade vitalícia;
  9. Texto do artigo, página 22: Segundo: Camilo Dinis Mbendzane, estado civil casado, natural de Manjacaze, de 40 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248194P, emitido a 15 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação de Maputo e com validade até 11 Maio de 2027, casado sob
  10. Texto do artigo, página 22: regime de comunhão geral de bens com Joana Alfredo Chau Mbendzane, natural de Maputo, de 38 anos de idade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101878480A, emitido a 3 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e com validade até 3 de Agosto de 2023, residente em Maputo, bairro do Albazine, quarteirão 6, casa n.º 54; e
  11. Texto do artigo, página 22: Terceiro: Saleta Júlio Ubisse Maposse, estado civil casada, natural de Maputo, de 50 anos de idade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100231985F, emitido a 18 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo e com validade até 18 Junho de 2025, casada sob regime de comunhão de bens adquiridos com Bernardo Agostinho Maposse, natural da cidede de Maputo, de 51 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100231984Q, emitido a 18 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e com validade até 18 de Junho de 2025, Residente na cidade da Matola, rua Eugenio Spranger, quarteirão 31, casa n.º 54, bairro da Matola A.
  12. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas seguintes:
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  15. Texto do artigo, página 22: A OndaMoz-Consultoria e Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada com sede na Avenida 25 de Setembro, prédio Santo Gil, n.º 1505, na cidade de Maputo.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  18. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 22: a) Representação e participação em negócios;
  20. Número ou marcador, página 22: b) Importação e exportação;
  21. Número ou marcador, página 22: c) Gestão de empresas;
  22. Número ou marcador, página 22: d) Gestão de parcerias;
  23. Número ou marcador, página 22: e) Prestação de serviços e consultoria na área de informática e telecomunicações;
  24. Número ou marcador, página 22: f) Prestação de serviços de limpeza;
  25. Número ou marcador, página 22: g) Importação de produtos alimentares, de higiene e de bebidas;
  26. Número ou marcador, página 22: h) Venda de consumíveis e material de escritório;
  27. Número ou marcador, página 22: i) Importação e exportação de consumíveis e material de escritório;
  28. Número ou marcador, página 22: j) Consultoria em contabilidade e auditoria;
  29. Número ou marcador, página 22: k) Venda de equipamento e material informático;
  30. Número ou marcador, página 22: l) Consultoria em gestão de recursos humanos;
  31. Número ou marcador, página 22: m) Exploração de actividades na área de turismo;
  32. Número ou marcador, página 22: n) Prestação de serviços e consultoria na área de turismo; e
  33. Número ou marcador, página 22: o) Realização de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  35. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  36. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim constituídas:
  37. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 1.500,00MT (mil meticais) correspondente a cinquenta porcento (50%), pertencente ao sócio Euclides José Tchaúque;
  38. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de 750,00MT (setocentos e cinquenta meticais), correspondente a vinte e cinco porcentos (25%), pertencente ao sócio, Camilo Dinis Mbendzane;
  39. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor nominal de 750,00MT (setocentos e cinquenta meticais), correspondente a vinte e cinco porcentos (25%), pertencente ao sócio, Saleta Júlio Ubisse Maposse.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
  42. Texto do artigo, página 23: A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, do direito de preferência na respectiva aquisição.
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 23: (Alteração do contrato social)
  45. Texto do artigo, página 23: Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social tem de ter necessariamente o voto favorável de dois terços dos sócios.
  46. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 23: (Gerência)
  48. Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade é realizada pelo sócio Euclides José Tchaúque, ficando obrigada em todos os actos e contratos, com a simples assinatura do administrador e, ou, a de um mandatário a quem for conferido poderes especiais para o efeito.
  49. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
  51. Texto do artigo, página 23: O balanço e contas de resultados fechar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano, coincidindo com o ano civil e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  54. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei
  55. Número ou marcador, página 23: Dois) Dissolvendo-se, por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  56. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  58. Texto do artigo, página 23: As omissões serão reguladas pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 23: Maputo, 11 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  60. Texto do artigo, página 23: P.S Power Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  61. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101932737, uma entidade denominada P.S Power Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  62. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  63. Texto do artigo, página 23: Dionísio Domingos Sitoe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101044332262B, residente no bairro alto maé, Avenida Amed Sekou Touré, n.º 3349, rés-do-chão, quarteirão 14, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 7 de Maio de 2019.
  64. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  65. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  66. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  68. Número ou marcador, página 23: Um) A P.S Power Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  69. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  70. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  72. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3349, rés-do-chão, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  73. Número ou marcador, página 23: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  74. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  76. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social o comercio de venda de material e manutenção de sistemas eléctricos.
  77. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou Já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  78. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  79. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  80. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  82. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota igual da seguinte forma:
  83. Texto do artigo, página 23: Uma quota de cem por cento do capital social, correspondente ao valor nominal de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Dionísio Domingos Sitoe.
  84. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital)
  86. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  87. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
  89. Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alteração total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  90. Número ou marcador, página 23: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  91. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da administração
  92. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  93. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  94. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente incumbe a todos os sócios ou seus representantes.
  95. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  96. Número ou marcador, página 24: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  97. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  98. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  99. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  100. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  101. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Da dissolução
  102. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  103. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  104. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  105. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  106. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  107. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  108. Texto do artigo, página 24: Maputo, 11 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  109. Texto do artigo, página 24: Salima’s Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada
  110. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2023, foi registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101904016, uma sociedade denominada Salima’s Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  111. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 24: Denominação, sede e duração
  113. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Salima’s Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no distrito de Chiúta, bairro Eduardo Mondlane, sendo a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  114. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  115. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  116. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Hotelaria, turismo, hospedagem, fornecimento de pro-
  117. Texto do artigo, página 24: dutos alimentares, material de higiene, arrendamento de salão para reuniões, festas, parqueamento de viaturas, aluguer de aparelho e outras actividades afins.
  118. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  119. Texto do artigo, página 24: Capital social
  120. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 450.000,00MT, corresponde a uma única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, o senhor Júlio Israel Salima, solteiro maior, natural de chiúta, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 050600348588M, residente no distrito de Chiúta, com NUIT 105089198.
  121. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  122. Texto do artigo, página 24: Amortização de quota
  123. Texto do artigo, página 24: A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  124. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  125. Texto do artigo, página 24: Administração, representação, competências e vinculação
  126. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Júlio Israel Salima, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  127. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  128. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  129. Número ou marcador, página 24: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  130. Número ou marcador, página 24: Cinco) Compete ao administrador:
  131. Número ou marcador, página 24: a) Propor a criação de representações da sociedade;
  132. Número ou marcador, página 24: b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  133. Número ou marcador, página 24: c) Administrar os meios financeiros e humanos da sociedade;
  134. Número ou marcador, página 24: d) Elaborar e submeter aprovação do sócio o relatório de contas da sua administração bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
  135. Número ou marcador, página 24: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
  136. Número ou marcador, página 24: f) Alterar os estatutos; g)Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  137. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  138. Texto do artigo, página 24: Fiscalização
  139. Texto do artigo, página 24: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas.
  140. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  141. Texto do artigo, página 24: Resultados e sua aplicação
  142. Texto do artigo, página 24: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota.
  143. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  144. Texto do artigo, página 24: Morte ou incapacidade
  145. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, inabilitação ou interditação do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  146. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  147. Texto do artigo, página 24: Disposições finais
  148. Texto do artigo, página 24: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  149. Texto do artigo, página 24: Maputo, 8 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  150. Texto do artigo, página 24: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
  151. Texto do artigo, página 24: CERTIDÃO
  152. Texto do artigo, página 24: Certifico, que no Livro A, folhas 113 (cento e treze) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob n.º 113 (cento e treze) a Seminário Unido de Ricatla cujos titulares são:
  153. Texto do artigo, página 24: i. Samuel Joina Ngale – Reitor; ii. Herinque Afo Macassa – Administrador; iii. Maria de Fátima Rodolfo Nunes Jorge
  154. Texto do artigo, página 24: – Capelã.
  155. Texto do artigo, página 25: A presente certidão destina-se facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos do seminário.
  156. Texto do artigo, página 25: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
  157. Texto do artigo, página 25: Maputo, 7 de Julho de 2021. — O Director Nacional, Albachir Macassar.
  158. Texto do artigo, página 25: Seminário Unido de Ricatla
  159. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da natureza e atribuições
  160. Número ou marcador, página 25: ARTIGO UM
  161. Número ou marcador, página 25: Um) O Seminário Unidade de Ricatla, também, designado por SUR por Seminário ou pelas iniciais SUR, é uma Instituição Educacional Ecuménica dotada de autonomia administrativa e financeira.
  162. Número ou marcador, página 25: Dois) O SUR é uma Instituição Patrocinada pelo Conselho Cristão de Moçambique (CCM), de harmonia com o estabelecido no parágrafo 7 do Capítulo III da Constituição do Conselho.
  163. Número ou marcador, página 25: Três) O Seminário Unido de Ricatla tem a sua sede no distrito de Marracuene, província de Maputo, na área da Ricatla.
  164. Número ou marcador, página 25: Quatro) O terreno onde se situa o Seminário, pertence juridicamente à Igreja Presbiteriana de Moçambique, tendo por esta sido colocado à disposição do CCM para actividades ecuménicas.
  165. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DOIS
  166. Texto do artigo, página 25: São objectivos fundamentais do Seminário Unido de Ricatla, os seguintes:
  167. Número ou marcador, página 25: a) Formação bíblica e teológica dos obreiros evangélicos;
  168. Número ou marcador, página 25: b) Capacitação das famílias em particular dos pastores, para o trabalho com as comunidades cristãs;
  169. Número ou marcador, página 25: c) Desenvolvimento das actividades relacionadas com a pesquisa científica e teológica;
  170. Número ou marcador, página 25: d) Criação de atitudes e comportamentos que concorram para a edificação da Igreja de Cristo em Moçambique e para o desenvolvimento do espírito ecuménico.
  171. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRÊS
  172. Texto do artigo, página 25: Para a materialização dos seus objectivos, o Seminário Unido de Ricatla tem as seguintes tarefas ou atribuições:
  173. Número ou marcador, página 25: a) Graduação de obreiros nos níveis médio e superior;
  174. Número ou marcador, página 25: b) Formação nas áreas de economia doméstica, educação e liderança cristã;
  175. Número ou marcador, página 25: c) Realização de actividades no quadro das pesquisas relativas ao pensamento teológico contemporâneo;
  176. Número ou marcador, página 25: d) Produção de literatura cristã para uso dos obreiros e comunidade cristã.
  177. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
  178. Texto do artigo, página 25: Na realização das suas actividades, o SUR promove a cooperação com instituições e associações teológicas, tanto nacionais como estrangeiras.
  179. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Dos membros e patrocínio do seminário
  180. Número ou marcador, página 25: ARTIGO CINCO
  181. Texto do artigo, página 25: São membros do Seminário Unido de Ricatla a Igreja Presbiteriana de Moçambique, a Igreja Metodista de Moçambique, a Igreja de Cristo Unida em Moçambique (Ex-American Board em Moçambique), a Igreja Congregacional Unidade de Moçambique, a Igreja Metodista Wesleyana, a Igreja Evangélica de Cristo em Moçambique-Zambézia e Igreja Evangélica Luterana em Moçambique.
  182. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEIS
  183. Texto do artigo, página 25: As congregações cristãs que constituem o substrato do SUR, classificam-se em:
  184. Número ou marcador, página 25: a) Membros efectivos;
  185. Número ou marcador, página 25: b) Membros associados;
  186. Número ou marcador, página 25: c) Membros honorários.
  187. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SETE
  188. Número ou marcador, página 25: Um) São efectivos os membros que contribuam com quotas e outros meios para a ampliação do património do SUR, fornecem clérigos e leigos necessários ao bom funcionamento do SUR, para além de aceitarem na sua totalidade o credo do SUR.
  189. Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso de dissolução do SUR, os membros efectivos têm direito à partilha dos respectivos bens.
  190. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITO
  191. Texto do artigo, página 25: Consideram-se membros associados aqueles que fazem despesas por força da utilização ou uso de bens do SUR ou que pagam quotas unicamente em função dos estudantes inscritos no SUR.
  192. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NOVE
  193. Texto do artigo, página 25: O título honorário é concedido pelo Conselho de Administração.
  194. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DEZ
  195. Texto do artigo, página 25: O credo do SUR consiste na fé em Deus Pai, Filho e Espírito Santo e no entendimento da bíblia, em particular os cânones do Antigo e Novo Testamento, como Palavra de Deus inspirada e como normativa de fé.
  196. Número ou marcador, página 25: ARTIGO ONZE
  197. Número ou marcador, página 25: Um) Os fundos financeiros do SUR provêm das seguintes das seguintes fontes:
  198. Número ou marcador, página 25: a) Contribuições regulares das igrejas membros, associados e estudantes externos;
  199. Número ou marcador, página 25: b) Doações orçamentais do Conselho Cristão de Moçambique;
  200. Número ou marcador, página 25: c) Outras doações.
  201. Número ou marcador, página 25: Dois) O Orçamento do Seminário Unido de Ricatla é aprovado anualmente pelo Conselho de Administração.
  202. Número ou marcador, página 25: Três) O ano fiscal vai de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro.
  203. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DOZE
  204. Texto do artigo, página 25: No relacionamento com o seminário, todas e cada uma das igrejas observam o princípio da igualdade consoante a categoria em que se encontram como membros.
  205. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos cursos ministrados
  206. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TREZE
  207. Número ou marcador, página 25: Um) A duração dos estudos do seminário é de três (3) anos para ao nível médio (diploma) e quatro (4) anos para o nível superior.
  208. Número ou marcador, página 25: Dois) Devem ser conferidos todos os certificados recebidos pelo SUR para se verificar a sua autenticidade.
  209. Número ou marcador, página 25: Três) Um certificado falso implica a expulsão em primeira instância.
  210. Número ou marcador, página 25: Quatro) As igrejas devem colaborar na verificação dos documentos dos candidatos aos cursos do seminário.
  211. Número ou marcador, página 25: ARTIGO CATORZE
  212. Número ou marcador, página 25: Um) O Seminário Unido de Ricatla confere Diplomas, e graus superior à estudantes que concluírem com sucesso o nível de Diploma, e superior respectivamente.
  213. Número ou marcador, página 25: Dois) O nível mínimo de ingresso no SUR é de 10.ª. Transita para o ensino superior o estudante que tiver uma média igual ou superior a 60% com média igual ou superior a 12 nos cursos nucleares.
  214. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINZE
  215. Número ou marcador, página 25: Um) O currículo do SUR é aprovado pelo Conselho de Administração do Seminário sob proposta da reitoria.
  216. Número ou marcador, página 25: Dois) As alterações ao currículo devem ter
  217. Texto do artigo, página 25: em conta o princípio da estabilidade curricular.
  218. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Do corpo docente
  219. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DEZASSEIS
  220. Número ou marcador, página 25: Um) O corpo docente do Seminário é formado por professores provenientes das diversas Igrejas sendo os professores a tempo integral contratados por um período de quatro anos renováveis até três vezes.
  221. Número ou marcador, página 26: Dois) Os professores a tempo integral devem ser, pelo menos, licenciados em Teologia, excepção feita aos que formam os adjutores.
  222. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZASSETE
  223. Texto do artigo, página 26: O SUR pode admitir professores a tempo parcial consoante as necessidades.
  224. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZOITO
  225. Número ou marcador, página 26: Um) Consideram-se principais deveres dos professores a tempo integral, para além do ensino e educação:
  226. Número ou marcador, página 26: a) Residir em Ricatla;
  227. Número ou marcador, página 26: b) Participar em actividades administrativas, sociais, ecuménicas e recreativas.
  228. Número ou marcador, página 26: Dois) Para além do ensino e educação, os professores a tempo parcial devem participar nas reuniões do corpo docente.
  229. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZANOVE
  230. Número ou marcador, página 26: Um) Ao SUR cabe a criação de condições para a elevação do nível do respectivo corpo docente, incluindo providências no sentido da formação no exterior quando tal se apresenta como única alternativa.
  231. Número ou marcador, página 26: Dois) É obrigatória a consulta à Igreja em que o candidato é membro.
  232. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Dos discentes
  233. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VINTE
  234. Texto do artigo, página 26: Podem ser admitidos como discentes no SUR crentes d ambos os sexos, independentemente do seu estado civil, desde que as igrejas observem os requisitos do artigo que segue.
  235. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VINTE E UM
  236. Número ou marcador, página 26: Um) Os candidatos aos cursos do SUR deverão possuir idoneidade moral, espiritual e cívica, sendo autodisciplinados e respeitosos, possuindo pelo menos 18 anos de idade.
  237. Número ou marcador, página 26: Dois) Os candidatos independentes podem ser admitidos desde que satisfaçam o exposto no n.º 1 deste artigo, e sejam recomendados por pelo menos 3 (três) pessoas.
  238. Número ou marcador, página 26: Três) Os candidatos aos cursos ministrados pelo SUR são submetidos a um exame de admissão que comporta as disciplinas de Português e conhecimentos bíblicos.
  239. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VINTE E DOIS Um) Constituem deveres dos discentes:
  240. Número ou marcador, página 26: a) Frequentar e participar activamente e com disciplina nas aulas;
  241. Número ou marcador, página 26: b) Dedicar uma boa parte do seu tempo à pesquisa;
  242. Número ou marcador, página 26: c) Participar nas actividades de estágio;
  243. Número ou marcador, página 26: d) Participar nas actividades agro-pecuárias e carpintaria.
  244. Número ou marcador, página 26: e) Participar nas actividades sociais e recreativas;
  245. Número ou marcador, página 26: f) Participar nas actividades religiosas e ecuménicas.
  246. Número ou marcador, página 26: Dois) Os discentes devem cultivar boas relações humanas e o respeito pelo património do seminário.
  247. Número ou marcador, página 26: Três) Mediante termo, os discentes comprometem-se no início de cada ano lectivo, a respeitar e cumprir o regulamento interno do seminário.
  248. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VINTE E TRÊS
  249. Número ou marcador, página 26: Um) O estudante tem o direito à habitação, subsídio, material didáctico, assistência médica e ao transporte quando em missão de serviço ou estágio.
  250. Número ou marcador, página 26: Dois) O estudante tem direito a eleger e ser eleito no quadro das representações estudantis.
  251. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VI Do sistema orgânico
  252. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VINTE E QUATRO
  253. Número ou marcador, página 26: Um) A estrutura do Seminário Unido de Ricatla compreende os seguintes órgãos principais:
  254. Número ou marcador, página 26: a) Conselho de Administração e;
  255. Número ou marcador, página 26: b) Direcção.
  256. Número ou marcador, página 26: Dois) O Conselho de Administração é o órgão através do qual as igrejas membros asseguram o bom funcionamento do SUR no espírito ecuménico do Conselho Cristão de Moçambique:
  257. Número ou marcador, página 26: a) O Conselho de Administração é constituído pelos representantes de todas as igrejas membros, pelo Secretário-geral do Conselho Cristão de Moçambique, pelos Administradores das diversas igrejas e pelos dirigentes da educação das respectivas igrejas;
  258. Número ou marcador, página 26: b) Reserva-se o direito de voto aos membros que têm as suas quotas em dia;
  259. Número ou marcador, página 26: c) Para as igrejas que não pagam as suas quotas, a comparticipação dos parceiros as nas bolsas dos seus estudantes ficam suspensas no ano subsequente, tendo as igrejas de suportar 100% das despesas da formação dos seus estudantes; podendo o caso ser reconsiderado no ano seguinte da suspensão, se essas igrejas voltarem a pagar as suas quotas.
  260. Número ou marcador, página 26: Três) O Reitor tem participação permanente nas sessões do Conselho de Administração sem direito de voto.
  261. Número ou marcador, página 26: Quatro) Sempre que a natureza das matérias a tratar o exigir poderão participar nas sessões do Conselho de Administração os restantes membros da Direcção do SUR.
  262. Número ou marcador, página 26: Cinco) O Conselho de Administração é dirigido por um presidente eleito num sistema rotativo de entre os representantes das igrejas membros. O mandato é de dois anos, renovável uma (1) vez.
  263. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VINTE E CINCO
  264. Número ou marcador, página 26: Um) É da responsabilidade do Conselho de Administração a tomada de decisões sobre aspectos fundamentais da vida do SUR no tocante aos cursos, património, finanças e cooperação, sob proposta ou ouvida a Direcção do Seminário.
  265. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete, nomeadamente, ao Conselho de Administração:
  266. Número ou marcador, página 26: a) Definir as linhas gerais de funcionamento do SUR;
  267. Número ou marcador, página 26: b) Designar os seguintes membros da Direcção do SUR: Reitor, Capelão e o Administrador;
  268. Número ou marcador, página 26: c) Aprovar a contratação de professores a tempo integral;
  269. Número ou marcador, página 26: d) Aprovar o relatório de actividades e plano de contas do SUR;
  270. Número ou marcador, página 26: e) Aprovar o orçamento anual do SUR;
  271. Número ou marcador, página 26: f) Ratificar os acordos celebrados pela Direcção do SUR.
  272. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VINTE E SEIS
  273. Texto do artigo, página 26: O Conselho de Administração reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que for solicitado por, pelo menos, um terço das igrejas membros ou pela Direcção do SUR.
  274. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VINTE E SETE
  275. Número ou marcador, página 26: Um) A Direcção é o órgão executivo do SUR e tem carácter colegial.
  276. Número ou marcador, página 26: Dois) É a seguinte a estrutura da Direcção do SUR:
  277. Número ou marcador, página 26: a) Reitoria (Reitor);
  278. Número ou marcador, página 26: b) Capelania (Capelão);
  279. Número ou marcador, página 26: c) Divisão Académica (Director Académico);
  280. Número ou marcador, página 26: d) Divisão de Administração e Finanças (Administrador e Tesoureiro); e e)Representação dos discentes (Colegial)
  281. Número ou marcador, página 26: Três) São membros da Direcção do SUR, o Reitor, o Capelão, os Directores de Divisão e Representante dos discentes.
  282. Número ou marcador, página 26: Quatro) As divisões organizam-se em sectores e estes em postos de trabalho. Nenhuma Divisão poderá ter mais de quatro sectores.
  283. Número ou marcador, página 26: Cinco) Designa-se por Chefes os responsáveis dos sectores que compõem as Divisões.
  284. Número ou marcador, página 26: Seis) Junto à Divisão Académica, funcionará uma Comissão Científica nos termos do disposto no artigo 31 e seguintes.
  285. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E OITO
  286. Texto do artigo, página 27: Reitoria
  287. Texto do artigo, página 27: A Reitoria do Seminário Unido de Ricatla é assegurada por um Reitor:
  288. Número ou marcador, página 27: a) Reitor do SUR é designado pelo Conselho de Administração pelo período de quatro anos, renovável apenas uma vez;
  289. Número ou marcador, página 27: b) O candidato a Reitor deve satisfazer os requisitos do decente a tempo integral;
  290. Número ou marcador, página 27: c) O Presidente do Conselho de Administração é a entidade competente para conferir posse ao Reitor do SUR.
  291. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E NOVE
  292. Número ou marcador, página 27: Um) Compete ao Reitor do SUR dirigir no quotidiano as actividades do seminário e, designadamente:
  293. Número ou marcador, página 27: a) Garantir a realização dos objectivos aprovados pelo Conselho de Administração;
  294. Número ou marcador, página 27: b) Assegurar a Contínua elevação do nível dos cursos;
  295. Número ou marcador, página 27: c) Submeter ao Conselho de Administração os planos anuais de actividades e propostas orçamentais;
  296. Número ou marcador, página 27: d) Autorizar despesas nos termos e limites orçamentais; e)Convocar e dirigir reuniões da Direcção do SUR;
  297. Número ou marcador, página 27: f) Dar posse aos membros da Direcção, professores, chefes de Departamentos ou outros obreiros;
  298. Número ou marcador, página 27: g) Garantir a observância rigorosa das normas disciplinares;
  299. Número ou marcador, página 27: h) Assinar, juntamente com o Presidente do Conselho de Administração e Director Académico, os Diplomas e Títulos;
  300. Número ou marcador, página 27: i) Dinamizar o intercâmbio com outras instituições; j)Acompanhar, superiormente, a vida dos docentes e discentes;
  301. Número ou marcador, página 27: k) Submeter as necessidades em docentes e outras questões fundamentais do Seminário à deliberação do Conselho de Administração.
  302. Número ou marcador, página 27: Dois) O Reitor do Seminário apresenta relatórios anuais ao Conselho de Administração. Nas relações com terceiros e demais actos e solenidades, o Seminário Unido de Ricatla é representado pelo seu Reitor.
  303. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRINTA
  304. Texto do artigo, página 27: Capelania
  305. Número ou marcador, página 27: Um) O Capelão orienta os estudantes do SUR na sua vida social e espiritual, acompanha a vida espiritual, social e económica dos docentes e demais trabalhadores. O Capelão organiza celebrações litúrgicas, promove
  306. Texto do artigo, página 27: intercâmbios entre o SUR e as Igrejas Membros no desenvolvimento do espírito ecuménico e zela pela disciplina interna.
  307. Número ou marcador, página 27: Dois) O Capelão é indicado pelas Igrejas Membros de forma rotativa, obedecendo os requisitos estabelecidos. O seu mandato é de quatro anos, renovável apenas uma (1) vez.
  308. Número ou marcador, página 27: Três) As exigências para candidatos a capelania são as seguintes:
  309. Número ou marcador, página 27: a) Ser membro pleno da igreja;
  310. Número ou marcador, página 27: b) Experiência Pastoral não inferior a 5 (cinco) anos;
  311. Número ou marcador, página 27: c) De preferência com formação académica igual a dos professores a tempo integral.
  312. Número ou marcador, página 27: d) Ser casado.
  313. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRINTA E UM
  314. Texto do artigo, página 27: Direcção Académica
  315. Número ou marcador, página 27: Um) O Director Académico deve ser um professor a tempo integral, nomeado por consenso ou pelo menos por 75% dos restantes membros da Direcção depois de estes terem sido nomeados pelo Conselho de Administração (O Retor, Administrador e Capelão) e o colegial, depois de ter sido eleito pelos estudantes. O seu mandato é de quatro anos que pode ser renovado apenas uma (1) vez.
  316. Número ou marcador, página 27: Três) Compete à Divisão Académica:
  317. Número ou marcador, página 27: a) Assegurar a observância do regime escolar especialmente no concernente à metodologia, programas dos cursos e disciplina;
  318. Número ou marcador, página 27: b) Organizar e programar o calendário académico;
  319. Número ou marcador, página 27: c) Pronunciar-se junto a Direcção da necessidade da contratação ou cessação de contrato dos docentes;
  320. Número ou marcador, página 27: d) Examinar o curriculum vitae dos candidatos à docência, submetendo-o posteriormente ao parecer, Comissão Científica da Direcção do SUR;
  321. Número ou marcador, página 27: e) Examinar os processos de candidatos aos cursos do SUR;
  322. Número ou marcador, página 27: f) Convocar e dirigir a Comissão científica.
  323. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRINTA E DOIS
  324. Número ou marcador, página 27: Um) A administração é assegurada por um administrador:
  325. Número ou marcador, página 27: a) O Administrador será eleito pelo Conselho de Administração, num mandato de 4 (quatro) anos que pode ser renovado uma vez;
  326. Número ou marcador, página 27: b) No devido tempo propor orçamento anual assim como apresentar as contas anuais à Direcção do SUR;
  327. Número ou marcador, página 27: c) Garantir a correcta escrituração dos livros;
  328. Número ou marcador, página 27: d) Administrar e supervisionar o património do SUR;
  329. Número ou marcador, página 27: e) Informar a tempo as igrejas membros e os estudantes externos sobre os orçamentos e estabelecer com cada um o plano de pagamento;
  330. Número ou marcador, página 27: f) Manter os contactos com os parceiros e junto com os outros membros da Direcção do SUR encontrar novos meios de rendimento (novos parceiros, projectos de rendimento, etc.); g)Supervisionar o trabalho do Tesoureiro;
  331. Número ou marcador, página 27: h) Avaliar as requisições e assinar os cheques;
  332. Número ou marcador, página 27: i) Decidir sobre os pedidos financeiros (empréstimos) até 1.500,00MT; além deste valor, a decisão cabe à Direcção do SUR;
  333. Número ou marcador, página 27: j) Seguir obras;
  334. Número ou marcador, página 27: k) Colaborar com a auditoria e em particular na época da escritura do relatório dela;
  335. Número ou marcador, página 27: l) Zelar pela implementação do Plano Estratégico;
  336. Número ou marcador, página 27: m) Manter uma política de informação regular (e.g. contas mensais) com os outros membros da Direcção do SUR.
  337. Número ou marcador, página 27: Dois) O Tesoureiro será um(a) professor(a) a Tempo Integral nomeado pela Direcção para desempenhar a função de secretário financeiros como uma das suas actividades extra - pedagógicas.
  338. Número ou marcador, página 27: Três) Tarefas do Tesoureiro:
  339. Número ou marcador, página 27: a) Proceder mensalmente o pagamento de salários, subsídios e facturas diversas;
  340. Número ou marcador, página 27: b) Esclarecer-se junto da Direcção Académica acerca das ausências dos professores; c)Acompanhar devidamente o reembolso dos empréstimos (estudantes, trabalhadores, etc.);
  341. Número ou marcador, página 27: d) Registar tidas as entradas (internet- -café, fotocopiadora, alugueres, etc;
  342. Número ou marcador, página 27: e) Garantir reconciliações bancárias;
  343. Número ou marcador, página 27: f) Recolher todos os comprovativos;
  344. Número ou marcador, página 27: g) Apresentar balanços mensais ao administrador;
  345. Número ou marcador, página 27: h) Entregar a tempo útil, os documentos comprovativos à auditoria;
  346. Número ou marcador, página 27: i) Atender as pessoas e encaminhar os casos devidamente.
  347. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  348. Número ou marcador, página 27: Um) A Comissão Científica é o órgão de consulta e apoio ao Director Académico em matérias de índole pedagógica ou formação.
  349. Número ou marcador, página 27: Dois) Fazem parte da Comissão Científica os professores a tempo integral e os professores das disciplinas nucleares.
  350. Número ou marcador, página 27: Três) Pode participar nas sessões da Comissão Científica os professores a tempo parcial.
  351. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  352. Número ou marcador, página 28: Um) Cabe nomeadamente à Comissão Científica do SUR:
  353. Número ou marcador, página 28: a) Zelar pela qualidade das disciplinas ministradas pelo seminário;
  354. Número ou marcador, página 28: b) Avaliar periodicamente o conteúdo das disciplinas em face dos avanços sociais e das necessidades da igreja;
  355. Número ou marcador, página 28: c) Propor aquisições bibliográficas;
  356. Número ou marcador, página 28: d) Pronunciar-se sobre a continuação dos estudos no exterior;
  357. Número ou marcador, página 28: e) Propor modelos de Certificados, Diploma e Títulos;
  358. Número ou marcador, página 28: f) Fazer reflexões e outras tarefas no âmbito das actividades académicas.
  359. Número ou marcador, página 28: Dois) A avaliação dos conhecimentos adquiridos pelos estudantes, rege-se por regulamento próprio.
  360. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VII Das disposições finais e transitórias
  361. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRINTA E CINCO
  362. Texto do artigo, página 28: Ampliação das instalações e a realização de quaisquer investimentos carecem do consentimento do Conselho de Administração e não terão lugar enquanto não houver concordância da maioria dos membros efectivos.
  363. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRINTA E SEIS
  364. Número ou marcador, página 28: Um) A aprovação do quadro de pessoal e das carreiras profissionais é da competência do Conselho de Administração do SUR.
  365. Número ou marcador, página 28: Dois) As ocupações gerais seguem o estipulado na legislação do país.
  366. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRINTA E SETE
  367. Texto do artigo, página 28: A Alteração do presente Estatuto é da exclusiva competência do Conselho de Administração.
  368. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRINTA E OITO
  369. Texto do artigo, página 28: O Reitor fica desde já autorizado a regulamentar o funcionamento dos diversos sectores e actividades do SUR.
  370. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRINTA E NOVE
  371. Texto do artigo, página 28: Até sessenta dias após a entrada em vigor do presente estatuto, o Reitor do Seminário submeterá à apreciação do Conselho de Administração a proposta de Sectores a criar em cada Divisão, bem assim o organigrama do SUR.
  372. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARENTA
  373. Texto do artigo, página 28: As dúvidas ou omissões suscitadas no quadro do presente estatuto serão resolvidas pelo prudente critério do Reitor do SUR, com ratificação pelo Conselho de Administração.
  374. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARENTA E UM
  375. Texto do artigo, página 28: O presente estatuto é a revisão do I Estatuto de 23 de Fevereiro de 1990, produzindo efeitos imediatos após a sua aprovação.
  376. Texto do artigo, página 28: SLR Mining, Limitada
  377. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Junho de dois mil e vinte e três, na sede social localizada na Avenida 24 de Julho, n.º 436-A, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, foi deliberada, por unanimidade, pela assembleia geral dos sócios da SLR Mining, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100164035, a alteração da sede social, aumento do capital social da sociedade e ainda a alteração integral do estatuto da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  378. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da firma, forma, sede, duração e objecto
  379. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  380. Texto do artigo, página 28: (Forma e firma)
  381. Texto do artigo, página 28: A sociedade adota a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de SLR Mining, Limitada.
  382. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  383. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  384. Número ou marcador, página 28: Um) A sede da sociedade é na rua da Sé, 1.º andar, escritório n.º 112, bairro Central, Pestana Rovuma Hotel, cidade de Maputo, Moçambique.
  385. Número ou marcador, página 28: Dois) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  386. Número ou marcador, página 28: Três) Por deliberação do conselho de administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  387. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  388. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  389. Texto do artigo, página 28: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  390. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  391. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  392. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto consiste no comércio geral, reconhecimento, pesquisa, prospecção, exploração de minerais, incluindo de ouro, ruby, grafite, e entre outros minerais, desenvolvimento, produção e processamento de recursos minerais, comercialização, exportação, compra e venda de recursos minerais e outros produtos mineiros, importação e exportação de bens, equipamentos e materiais inerentes ao desenvolvimento da sua actividade, bens e equipamentos industriais, agricultura, serviços
  393. Texto do artigo, página 28: de consultoria técnica mineira, abertura de minas, prestação de serviços relacionados com actividade mineira, representação de marcas e patentes, e entre outros serviços e atividades afins e permitidos por lei.
  394. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  395. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
  396. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  397. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  398. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 83.415.000,00MT (oitenta e três milhões, quatrocentos e quinze mil meticais), correspondendo à soma de cinco quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  399. Número ou marcador, página 28: a) Vedas International DMCC titular de uma quota no valor nominal de 83.035.000,00MT (oitenta e três milhões, trinta e cinco mil meticais), correspondente a 99.5444% do capital social da sociedade realizada na sua totalidade, em dinheiro; b)Cobadale Limited, titular de uma quota no valor nominal de 79.000,00MT (setenta e nove mil meticais), correspondente a 0.0948% do capital social da sociedade, realizada na sua totalidade, em dinheiro;
  400. Número ou marcador, página 28: c) Fura Gems INC DMCC, titular de uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 0.0012% do capital social da sociedade, realizada na sua totalidade, em dinheiro;
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