III SÉRIE — n.º 159

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 159/2023

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Número ou marcador · p. 28 d) Fura Mozambique, Limitada, titular de uma quota no valor nominal de 201.000,00MT (duzentos e um mil meticais), correspondente a 0.2409% do capital social da sociedade, realizada na sua totalidade, em dinheiro;
Número ou marcador · p. 28 e) Fura Services DMCC, titular de uma quota no valor nominal de a 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais) correspondente a 0.1187% do capital social da sociedade realizada na sua totalidade, em dinheiro;
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 29 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, podem os sócios, fazer, prestações suplementares no valor mínimo de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), ou ainda realizar suprimento, quando esta disso carecer, sendo tal suprimento considerado autêntico empréstimo e vencendo ou não juros de acordo o que vier a fixar, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os sócios podem prestar suprimentos ou ainda prestações suplementares à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 29 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada ou e-mail enviada com uma antecedência não inferior a 30 dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada ou e-mail referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 29 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transação subjacente.
Número ou marcador · p. 29 Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 29 Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, conselho de administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 29 Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da mesa de assembleia geral por meio de carta registada com aviso de recepção, correio electrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 29 a) Aprovação do relatório anual do conselho de administração, do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 29 b) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 29 c) A designação e a destituição de qualquer membro do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 29 d) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Composição do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade é administrada e representada por conselho de administração composto por um mínimo de 3 (três) administradores, e máximo de 7 (sete) administradores, dos quais um exercerá as funções de presidente, tendo este último o voto de qualidade nas reuniões do conselho de administração, e sido
Texto do artigo · p. 29 nomeados os senhores Ashim Kumar Roy, Chandra Shekhar Singh e Devidas Shetty como administradores da sociedade e o senhor Devidas Shetty foi nomeado presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser nomeado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os administradores exercem os seus cargos por tempo indeterminado, até que estes renunciem seus cargos ou são destituídos.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Competência do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 29 A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 29 Um) O conselho de administração reunirá, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os administradores acordarem na escolha de outro local, devem ser convocadas por qualquer dos administradores, ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, correio electrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 29 a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores;
Número ou marcador · p. 29 b) Pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Fiscal único)
Texto do artigo · p. 29 A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O conselho de administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 30 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A liquidação da sociedade será extra-judicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 30 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Omissões)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Maputo, 8 de Agosto de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 30 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Sun & Dreams Travel, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007771, uma entidade denominada Sun & Dreams Travel, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigos 90 e seguintes do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 30 Primeira: Esmênia Josefina Mondlane, nascida a 21 de Setembro de 1986, natural de Maputo-cidade, filha de Isaias Elísio Mondlane e de Laurinda Cuambe, residente no bairro de Sommerchield, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100055507N, emitido a 2 de Janeiro de 2019;
Texto do artigo · p. 30 Segundo: Amílcar Eliquetone Elísio Mondlane, nascido a 18 de Agosto de 1982, natural de Maputo-cidade, filho de Isaías Elísio Mondlane e de Laurinda Cuambe, residente na Avenida Mártires da Mueda, n.º 48, 6.º andar, flat 63, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100101921Q, emitido a 30 de Novembro de 2019.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre-se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação Sun & Dreams Travel, Limitada, abreviadamente (S.D.T.), Lda.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede em Moçambique, cidade de Maputo, rua Aquino de Bragança n.º 212, bairro da Coop.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto;
Número ou marcador · p. 30 a) Agência de viagem;
Número ou marcador · p. 30 b) Transporte de cargas, serviços de correio;
Número ou marcador · p. 30 c) Rent-a-car, táxi;
Número ou marcador · p. 30 d) Logística e procurement;
Número ou marcador · p. 30 e) Prestação de serviços relacionada com qualquer uma das actividades acima mencionados;
Número ou marcador · p. 30 f) Hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 30 g) Gestão de Portos e manuseamento de cargas;
Número ou marcador · p. 30 h) Importação e exportação de produtos e servicos incluindo equipamentos e outas matérias necessárias para execução do exercício das actividades.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade pode exercer de outras actividades conexas, tendo sido deliberada pela respectiva assembleia geral, que seja permitida por lei.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que, para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) pertencente aos sócios.
Texto do artigo · p. 30 a)Um valor de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento, pertencentes a sócia Esmênia Josefina Mondlane;
Número ou marcador · p. 30 b) Um valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento, pertencentes ao outro sócio Amílcar Eliquetone Elísio Mondlane.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) Os sócios assumem a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, como sócios administradores e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os sócios assumem a responsabilidade de colaboração e auxílio dos sócios administradores em todos os aspectos necessários para o cumprimento cabal das suas funções e plena prossecução do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de qualquer um dos dois sócios da sociedade ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, obter financiamento, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 31 Seis) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Ano social e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 31 A distribuição dos lucros ocorrem sempre de acordo com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omisso)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 11 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Trans. NJI – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004982, uma entidade denominada Trans. NJI – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Manuel Adilagy Nalá, maior, solteiro, natural de Maxixe, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100368140B, emitido a 14 de Abrilo de 2023 e residente em Nacala-Porto, província de Nampula.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de Trans. NJI – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade da Matola, rua da Doca CL E, quarteirão 15-Matola Rio, podendo abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro mediante autorização da assembleia geral. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição e da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Objecto social
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) Transporte de mercadorias e de máquinas;
Número ou marcador · p. 31 b) Transporte de contentores de mercadorias;
Número ou marcador · p. 31 c) Transporte de pessoal.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Capital social, das quotas e aumento do capital
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (que equivalente a 100%, e pertencente a unico sócio o senhor Manuel Adilagy Nalá.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de unico sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 31 É livre a cessão total e parcial a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Administração e assembleia geral
Texto do artigo · p. 31 A assembleia geral é composta pelo único sócio Manuel Adilagy Nalá, ao qual cabe fazer
Texto do artigo · p. 31 o balanço no fim de cada exercicio, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Competências
Número ou marcador · p. 31 Um) Compete a único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os atos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral,
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 11 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Typalu – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003848, uma entidade denominada Typalu – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Pelo presente instrumento, é celebrado o contrato de sociedade entre o sócio:
Texto do artigo · p. 32 Romualdo Artur João, solteiro, natural de Maputo, província de Maputo, residente no bairro de Aeroporto, quarteirão 5, casa n.º 188, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200545958A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 26 de Março de 2021.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Tipo, firma e duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma, Typalu – Sociedade Unipessoal, Limitada, também designada por sociedade, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede na rua do Tchamba, n.º 32, 1.º andar, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Serviços financeiros e bancários;
Número ou marcador · p. 32 b) Licenciamento de empresa e contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 32 c) Comércio geral de material de escritórios;
Número ou marcador · p. 32 d) Prestação de serviços na área de eventos corporativos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por uma quota única de igual valor nominal, do qual é titular ao sócio Romualdo Artur João.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Texto do artigo · p. 32 A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do sócio Romualdo Artur João, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Omissões)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 11 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Ukanelamine – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101631958, uma entidade denominada Ukanelamine – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 32 Nuno Alexandre Marques Lopes, divorciado, maior, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00029905J, emitido a 27 de Março de 2020, residente no bairro Polana, Avenida Salvador Allende, casa n.º 81, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal que se regera pelos presentes artigos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, sede social e duração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de Ukanelamine – Sociedade Unipessoal, Limitrada, tem a sua sede no bairro Cumunal, Samora Machel, n.º 141, Marracuene cidade da Matola, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Prestação de serviços de consultoria e gestão, contabilidade e recursos humanos, integração financeira, comércio a retalho e a grosso com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 32 b) Actividade de hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 32 c) Actividades imobiliárias com compra, venda e arrendamento;
Número ou marcador · p. 32 d) Prestação de serviços na área financeira e comercial;
Número ou marcador · p. 32 e) Construção civil e pequenas obras.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares e conexas com
Texto do artigo · p. 32 o objecto principal desde que para o efeito obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 32 Três) O sócio pode exercer actividades profissionais para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A sociedade poderá ainda associar-
Texto do artigo · p. 32 -se ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de 100%, pertencente ao mesmo sócio único Nuno Alexandre Marques Lopes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Texto do artigo · p. 32 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo único sócio Nuno Alexandre Marques Lopes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade regularão as disposições de legislação comercial aplicável ao caso e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 11 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Yau Ming Consortian, S.A.
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007371, uma entidade denominada Yau Ming Consortian, S.A.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74, do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 32 Que pelo presente contrato constituem uma
Texto do artigo · p. 32 sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de Yau Ming Consortian S.A., sob a forma de sociedade anónima.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede na rua condomínio Vila Sol, bairro do Triunfom, n.º 94.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante simples deliberação, a gerência pode mudar a sede para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para outros locais do país, e poderá abrir ou encerrar delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto participação financeira em vários sectores de actividade nomeadamente:
Texto do artigo · p. 32 a)Realização de prospeção, pesquisa, tratamento, processamento e exploração mineira, incluindo a compra
Texto do artigo · p. 33 e venda com importação e exportação de recursos minerais e matéria-prima de utilidade mineira;
Número ou marcador · p. 33 b) Assesoria, consultoria e assistência técnica na área mineira;
Número ou marcador · p. 33 c) Desenvolvimento, execução e gestão de projectos mineiros;
Número ou marcador · p. 33 d) Consultoria de estudos geológicos, hidrogeológicos, ambientais e mineração;
Número ou marcador · p. 33 e) Procurement e logística de equipamentos e serviços;
Número ou marcador · p. 33 f) Contratação de serviços e equipamentos para exploração de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 33 g) Prestação de serviços de consultoria geral e também nos domínios de elaboração, gestão e avaliação de projectos de investimento;
Número ou marcador · p. 33 h) Comercialização com exportação e importação de pedras preciosas;
Número ou marcador · p. 33 i) Importação e exportação de equipamentos pesados para a actividade mineira bem como produtos relacionados;
Número ou marcador · p. 33 j) A participação directa ou indirecta em projectos de desenvolvimento e de investimento;
Número ou marcador · p. 33 k) E outras actividades complementares e conexas, permitidas por lei, que a Assembleia Geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer qualquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, e delas adquirir participações, bem como explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria com exportação e importação, permitido por lei, que a assembleia geral decida e para qual obtenha as necessárias autorizações, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcio e associações em participação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais).
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Aumento e redução do capital)
Número ou marcador · p. 33 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a Assembleia Geral assim o decida, até a um montante global igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os sócios poderõ fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A divisão e cessão de quotas, é livre entre sócios ou seus herdeiros, dependendo, no entanto, do consentimento prévio e expresso da sociedade quando se destine a estranhos a esta.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio alienante não pode participar na deliberação social relativa ao consentimento da sociedade à cessão da sua quota.
Número ou marcador · p. 33 Três) Na cessão onerosa de quotas a estranhos, a sociedade tem o direito de preferência na aquisição das quotas, observadas as condições constantes do n.º 2, do artigo 295, do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, então este transmite-se aos sócios. Nos casos em que mais de um sócio manifestar interesse na aquisição da quota, esta será dividida pelos sócios interessados, na proporção das suas quotas, salvo se outro acordo for alcançado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) Durante a vigência de sociedade administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por administradores.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe designados e constemdo competente instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 33 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade deidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Convocação e reunião da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo
Texto do artigo · p. 33 menos dez por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recep,cão dirigida aos sócios com a antecedência ínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 33 Três) A Assembleia Geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíba.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais pelo gerente, pelos seus cônjuges, ascendentes ou descendentes, ou por outros sócios, mediante simples carta; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar por representante nomeado por carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 33 Dependem de deliberação da Assembleia Geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 33 a) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 33 b) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
Número ou marcador · p. 33 c) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 33 d) Decisão sobre distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 33 e) Propositura de acções judiciais contra a gerência.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Quórum e deliberação)
Número ou marcador · p. 33 Um) Em primeira convocação e desde que esteja presente mais de cinquenta por cento do capital social, considera-se constituída a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em segunda convocação, a Assembleia Geral delibera com os sócios presentes.
Número ou marcador · p. 33 Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade ou outros assuntos em que a lei exija maioria qualificada, sem a especificar.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade será gerida por um gerente. Dois) O gerente tem todos os poderes
Texto do artigo · p. 33 necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar ou dar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 34 Três) O gerente poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos, desde que para tal seja expressamente autorizado, por escrito, por, pelo menos um dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) É vedado ao gerente obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 34 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
Texto do artigo · p. 34 da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a Assembleia Geral deliberar constituir, serão distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 34 Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolverá nos casos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim ntenderem.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 11 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Yau Ming Enzi, S.A.
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007375, uma entidade denominada Yau Ming Enzi, S.A.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74, do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 34 Que pelo presente contrato constituem uma sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação de Yau Ming Enzi, S.A., sob a forma de sociedade anónima.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede na rua condomínio Vila Sol, bairro do Triunfom, n.º 94.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Mediante simples deliberação, a gerência pode mudar a sede para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para outros locais do país, e poderá abrir ou encerrar delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto participação financeira em vários sectores de actividade nomeadamente:
Número ou marcador · p. 34 a) Realização de prospeção, pesquisa, tratamento, processamento e exploração mineira, incluindo a compra e venda com importação e exportação de recursos minerais e matériaprima de utilidade mineira;
Número ou marcador · p. 34 b) Assesoria, consultoria e assistência técnica na área mineira;
Número ou marcador · p. 34 c) Desenvolvimento, execução e gestão de projectos mineiros;
Número ou marcador · p. 34 d) Consultoria de estudos geológicos, hidrogeológicos, ambientais e mineração;
Número ou marcador · p. 34 e) Procurement e logística de equipamentos e serviços; f)Contratação de serviços e equipamentos para exploração de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 34 g) Prestação de serviços de consultoria geral e também nos domínios de elaboração, gestão e avaliação de projectos de investimento;
Número ou marcador · p. 34 h) Comercialização com exportação e importação de pedras preciosas;
Número ou marcador · p. 34 i) Importação e exportação de equipamentos pesados para a actividade mineira bem como produtos relacionados;
Número ou marcador · p. 34 j) A participação directa ou indirecta em projectos de desenvolvimento e de investimento;
Número ou marcador · p. 34 k) E outras actividades complementares e conexas, permitidas por lei, que a Assembleia Geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer qualquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, e delas adquirir participações, bem como explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria com exportação e importação, permitido por lei, que a Assembleia Geral decida e para qual obtenha as necessárias autorizações, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcio e associações em participação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais).
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Aumento e redução do capital)
Número ou marcador · p. 34 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a Assembleia Geral assim o decida, até a um montante global igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os sócios poderõ fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela Assembleia Geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A divisão e cessão de quotas, é livre entre sócios ou seus herdeiros, dependendo, no entanto, do consentimento prévio e expresso da sociedade quando se destine a estranhos a esta.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio alienante não pode participar na deliberação social relativa ao consentimento da sociedade à cessão da sua quota.
Número ou marcador · p. 34 Três) Na cessão onerosa de quotas a estranhos, a sociedade tem o direito de preferência na aquisição das quotas, observadas as condições constantes do n.º 2, do artigo 295, do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, então este transmite-se aos sócios. Nos casos em que mais de um sócio manifestar interesse na aquisição da quota, esta será dividida pelos sócios interessados, na proporção das suas quotas, salvo se outro acordo for alcançado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) Durante a vigência de sociedade administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por administradores.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe designados e constemdo competente instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 35 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade deidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Convocação e reunião da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recep,cão dirigida aos sócios com a antecedência ínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 35 Três) A Assembleia Geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíba.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais pelo gerente, pelos seus cônjuges, ascendentes ou descendentes, ou por outros sócios, mediante simples carta; os sócios pessoas colectivas farse-ão representar por representante nomeado por carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 35 Dependem de deliberação da Assembleia Geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 35 a) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 35 b) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
Número ou marcador · p. 35 c) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 35 d) Decisão sobre distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 35 e) Propositura de acções judiciais contra a gerência.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Quórum e deliberação)
Número ou marcador · p. 35 Um) Em primeira convocação e desde que esteja presente mais de cinquenta por cento do capital social, considera-se constituída a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Em segunda convocação, a Assembleia Geral delibera com os sócios presentes.
Número ou marcador · p. 35 Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade ou outros assuntos em que a lei exija maioria qualificada, sem a especificar.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade será gerida por um gerente. Dois) O gerente tem todos os poderes
Texto do artigo · p. 35 necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar ou dar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 35 Três) O gerente poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos, desde que para tal seja expressamente autorizado, por escrito, por, pelo menos um dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) É vedado ao gerente obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 28: d) Fura Mozambique, Limitada, titular de uma quota no valor nominal de 201.000,00MT (duzentos e um mil meticais), correspondente a 0.2409% do capital social da sociedade, realizada na sua totalidade, em dinheiro;
  2. Número ou marcador, página 28: e) Fura Services DMCC, titular de uma quota no valor nominal de a 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais) correspondente a 0.1187% do capital social da sociedade realizada na sua totalidade, em dinheiro;
  3. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  5. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares e suprimentos)
  6. Número ou marcador, página 29: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, podem os sócios, fazer, prestações suplementares no valor mínimo de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), ou ainda realizar suprimento, quando esta disso carecer, sendo tal suprimento considerado autêntico empréstimo e vencendo ou não juros de acordo o que vier a fixar, dentro dos limites da lei.
  7. Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios podem prestar suprimentos ou ainda prestações suplementares à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados pelo mesmo.
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  9. Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
  10. Número ou marcador, página 29: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  11. Número ou marcador, página 29: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
  12. Número ou marcador, página 29: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada ou e-mail enviada com uma antecedência não inferior a 30 dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
  13. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada ou e-mail referido no número anterior.
  14. Número ou marcador, página 29: Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  16. Texto do artigo, página 29: (Ónus e encargos)
  17. Número ou marcador, página 29: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transação subjacente.
  19. Número ou marcador, página 29: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
  20. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  21. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  22. Texto do artigo, página 29: (Órgãos sociais)
  23. Texto do artigo, página 29: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, conselho de administração e o fiscal único.
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  25. Texto do artigo, página 29: (Composição da assembleia geral)
  26. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 29: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  29. Texto do artigo, página 29: (Reuniões e deliberações)
  30. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  31. Número ou marcador, página 29: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  32. Número ou marcador, página 29: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da mesa de assembleia geral por meio de carta registada com aviso de recepção, correio electrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  34. Texto do artigo, página 29: (Competências da assembleia geral)
  35. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  36. Número ou marcador, página 29: a) Aprovação do relatório anual do conselho de administração, do balanço e das contas do exercício;
  37. Número ou marcador, página 29: b) Distribuição de lucros;
  38. Número ou marcador, página 29: c) A designação e a destituição de qualquer membro do conselho de administração;
  39. Número ou marcador, página 29: d) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
  40. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  41. Texto do artigo, página 29: (Composição do conselho de administração)
  42. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é administrada e representada por conselho de administração composto por um mínimo de 3 (três) administradores, e máximo de 7 (sete) administradores, dos quais um exercerá as funções de presidente, tendo este último o voto de qualidade nas reuniões do conselho de administração, e sido
  43. Texto do artigo, página 29: nomeados os senhores Ashim Kumar Roy, Chandra Shekhar Singh e Devidas Shetty como administradores da sociedade e o senhor Devidas Shetty foi nomeado presidente do conselho de administração.
  44. Número ou marcador, página 29: Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser nomeado pelo conselho de administração.
  45. Número ou marcador, página 29: Três) Os administradores exercem os seus cargos por tempo indeterminado, até que estes renunciem seus cargos ou são destituídos.
  46. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  47. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 29: (Competência do conselho de administração)
  49. Texto do artigo, página 29: A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 29: (Reuniões e deliberações)
  52. Número ou marcador, página 29: Um) O conselho de administração reunirá, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  53. Número ou marcador, página 29: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os administradores acordarem na escolha de outro local, devem ser convocadas por qualquer dos administradores, ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, correio electrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
  54. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  55. Texto do artigo, página 29: (Vinculação da sociedade)
  56. Texto do artigo, página 29: A sociedade obriga-se:
  57. Número ou marcador, página 29: a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores;
  58. Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  59. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  60. Texto do artigo, página 29: (Fiscal único)
  61. Texto do artigo, página 29: A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em assembleia geral ordinária.
  62. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  63. Texto do artigo, página 30: (Exercício e contas do exercício)
  64. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  65. Número ou marcador, página 30: Dois) O conselho de administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  66. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO NONO
  67. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  68. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  70. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO
  71. Texto do artigo, página 30: (Liquidação)
  72. Número ou marcador, página 30: Um) A liquidação da sociedade será extra-judicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
  73. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  74. Número ou marcador, página 30: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  75. Número ou marcador, página 30: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
  76. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 30: (Omissões)
  78. Texto do artigo, página 30: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  79. Texto do artigo, página 30: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  80. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 8 de Agosto de 2023. — O Conser-
  81. Texto do artigo, página 30: vador, Ilegível.
  82. Texto do artigo, página 30: Sun & Dreams Travel, Limitada
  83. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007771, uma entidade denominada Sun & Dreams Travel, Limitada.
  84. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigos 90 e seguintes do Código Comercial, entre:
  85. Texto do artigo, página 30: Primeira: Esmênia Josefina Mondlane, nascida a 21 de Setembro de 1986, natural de Maputo-cidade, filha de Isaias Elísio Mondlane e de Laurinda Cuambe, residente no bairro de Sommerchield, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100055507N, emitido a 2 de Janeiro de 2019;
  86. Texto do artigo, página 30: Segundo: Amílcar Eliquetone Elísio Mondlane, nascido a 18 de Agosto de 1982, natural de Maputo-cidade, filho de Isaías Elísio Mondlane e de Laurinda Cuambe, residente na Avenida Mártires da Mueda, n.º 48, 6.º andar, flat 63, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100101921Q, emitido a 30 de Novembro de 2019.
  87. Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre-se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes.
  88. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  89. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  91. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Sun & Dreams Travel, Limitada, abreviadamente (S.D.T.), Lda.
  92. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  93. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  95. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede em Moçambique, cidade de Maputo, rua Aquino de Bragança n.º 212, bairro da Coop.
  96. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  98. Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  99. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  101. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto;
  102. Número ou marcador, página 30: a) Agência de viagem;
  103. Número ou marcador, página 30: b) Transporte de cargas, serviços de correio;
  104. Número ou marcador, página 30: c) Rent-a-car, táxi;
  105. Número ou marcador, página 30: d) Logística e procurement;
  106. Número ou marcador, página 30: e) Prestação de serviços relacionada com qualquer uma das actividades acima mencionados;
  107. Número ou marcador, página 30: f) Hotelaria e turismo;
  108. Número ou marcador, página 30: g) Gestão de Portos e manuseamento de cargas;
  109. Número ou marcador, página 30: h) Importação e exportação de produtos e servicos incluindo equipamentos e outas matérias necessárias para execução do exercício das actividades.
  110. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade pode exercer de outras actividades conexas, tendo sido deliberada pela respectiva assembleia geral, que seja permitida por lei.
  111. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que, para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  112. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  113. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  114. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  115. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) pertencente aos sócios.
  116. Texto do artigo, página 30: a)Um valor de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento, pertencentes a sócia Esmênia Josefina Mondlane;
  117. Número ou marcador, página 30: b) Um valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento, pertencentes ao outro sócio Amílcar Eliquetone Elísio Mondlane.
  118. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  119. Texto do artigo, página 30: (Aumento de capital social)
  120. Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem sobre o assunto.
  121. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  122. Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
  123. Número ou marcador, página 30: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  124. Número ou marcador, página 31: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  125. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  126. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  127. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  128. Número ou marcador, página 31: Um) Os sócios assumem a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, como sócios administradores e com plenos poderes.
  129. Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios assumem a responsabilidade de colaboração e auxílio dos sócios administradores em todos os aspectos necessários para o cumprimento cabal das suas funções e plena prossecução do objecto da sociedade.
  130. Número ou marcador, página 31: Três) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  131. Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de qualquer um dos dois sócios da sociedade ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  132. Número ou marcador, página 31: Cinco) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, obter financiamento, fianças, avales ou abonações.
  133. Número ou marcador, página 31: Seis) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  134. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  135. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  136. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  137. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  138. Texto do artigo, página 31: (Herdeiros)
  139. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  140. Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  141. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 31: (Ano social e distribuição de resultados)
  143. Texto do artigo, página 31: A distribuição dos lucros ocorrem sempre de acordo com a deliberação dos sócios.
  144. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 31: (Casos omisso)
  146. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  147. Texto do artigo, página 31: Maputo, 11 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  148. Texto do artigo, página 31: Trans. NJI – Sociedade Unipessoal, Limitada
  149. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004982, uma entidade denominada Trans. NJI – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  150. Texto do artigo, página 31: Manuel Adilagy Nalá, maior, solteiro, natural de Maxixe, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100368140B, emitido a 14 de Abrilo de 2023 e residente em Nacala-Porto, província de Nampula.
  151. Texto do artigo, página 31: Pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  152. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 31: Denominação, sede e duração
  154. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Trans. NJI – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade da Matola, rua da Doca CL E, quarteirão 15-Matola Rio, podendo abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro mediante autorização da assembleia geral. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição e da sua escritura pública.
  155. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  156. Texto do artigo, página 31: Objecto social
  157. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  158. Número ou marcador, página 31: a) Transporte de mercadorias e de máquinas;
  159. Número ou marcador, página 31: b) Transporte de contentores de mercadorias;
  160. Número ou marcador, página 31: c) Transporte de pessoal.
  161. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  162. Texto do artigo, página 31: Capital social, das quotas e aumento do capital
  163. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (que equivalente a 100%, e pertencente a unico sócio o senhor Manuel Adilagy Nalá.
  164. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de unico sócio que determina as formas e condições do aumento.
  165. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  166. Texto do artigo, página 31: Cessão de quotas
  167. Texto do artigo, página 31: É livre a cessão total e parcial a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
  168. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  169. Texto do artigo, página 31: Administração e assembleia geral
  170. Texto do artigo, página 31: A assembleia geral é composta pelo único sócio Manuel Adilagy Nalá, ao qual cabe fazer
  171. Texto do artigo, página 31: o balanço no fim de cada exercicio, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  172. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  173. Texto do artigo, página 31: Competências
  174. Número ou marcador, página 31: Um) Compete a único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os atos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral,
  175. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  176. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  177. Número ou marcador, página 31: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
  178. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  179. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  180. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  181. Texto do artigo, página 31: Maputo, 11 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  182. Texto do artigo, página 31: Typalu – Sociedade Unipessoal, Limitada
  183. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003848, uma entidade denominada Typalu – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  184. Texto do artigo, página 32: Pelo presente instrumento, é celebrado o contrato de sociedade entre o sócio:
  185. Texto do artigo, página 32: Romualdo Artur João, solteiro, natural de Maputo, província de Maputo, residente no bairro de Aeroporto, quarteirão 5, casa n.º 188, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200545958A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 26 de Março de 2021.
  186. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 32: (Tipo, firma e duração)
  188. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma, Typalu – Sociedade Unipessoal, Limitada, também designada por sociedade, sendo constituída por tempo indeterminado.
  189. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  190. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  191. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na rua do Tchamba, n.º 32, 1.º andar, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais.
  192. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  193. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  194. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto:
  195. Número ou marcador, página 32: a) Serviços financeiros e bancários;
  196. Número ou marcador, página 32: b) Licenciamento de empresa e contabilidade e auditoria;
  197. Número ou marcador, página 32: c) Comércio geral de material de escritórios;
  198. Número ou marcador, página 32: d) Prestação de serviços na área de eventos corporativos.
  199. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  200. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  201. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por uma quota única de igual valor nominal, do qual é titular ao sócio Romualdo Artur João.
  202. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  203. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  204. Texto do artigo, página 32: A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do sócio Romualdo Artur João, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
  205. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  206. Texto do artigo, página 32: (Omissões)
  207. Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  208. Texto do artigo, página 32: Maputo, 11 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  209. Texto do artigo, página 32: Ukanelamine – Sociedade Unipessoal, Limitada
  210. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101631958, uma entidade denominada Ukanelamine – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  211. Texto do artigo, página 32: Nuno Alexandre Marques Lopes, divorciado, maior, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00029905J, emitido a 27 de Março de 2020, residente no bairro Polana, Avenida Salvador Allende, casa n.º 81, cidade de Maputo.
  212. Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal que se regera pelos presentes artigos.
  213. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  214. Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede social e duração)
  215. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Ukanelamine – Sociedade Unipessoal, Limitrada, tem a sua sede no bairro Cumunal, Samora Machel, n.º 141, Marracuene cidade da Matola, e durará por tempo indeterminado.
  216. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  217. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  218. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  219. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  220. Número ou marcador, página 32: a) Prestação de serviços de consultoria e gestão, contabilidade e recursos humanos, integração financeira, comércio a retalho e a grosso com importação e exportação;
  221. Número ou marcador, página 32: b) Actividade de hotelaria e turismo;
  222. Número ou marcador, página 32: c) Actividades imobiliárias com compra, venda e arrendamento;
  223. Número ou marcador, página 32: d) Prestação de serviços na área financeira e comercial;
  224. Número ou marcador, página 32: e) Construção civil e pequenas obras.
  225. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares e conexas com
  226. Texto do artigo, página 32: o objecto principal desde que para o efeito obtenha aprovação das entidades competentes.
  227. Número ou marcador, página 32: Três) O sócio pode exercer actividades profissionais para além da sociedade.
  228. Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade poderá ainda associar-
  229. Texto do artigo, página 32: -se ou participar no capital social de outras empresas.
  230. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  231. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  232. Texto do artigo, página 32: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de 100%, pertencente ao mesmo sócio único Nuno Alexandre Marques Lopes.
  233. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  234. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  235. Texto do artigo, página 32: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo único sócio Nuno Alexandre Marques Lopes.
  236. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  237. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  238. Texto do artigo, página 32: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade regularão as disposições de legislação comercial aplicável ao caso e em vigor na República de Moçambique.
  239. Texto do artigo, página 32: Maputo, 11 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  240. Texto do artigo, página 32: Yau Ming Consortian, S.A.
  241. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007371, uma entidade denominada Yau Ming Consortian, S.A.
  242. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74, do Código Comercial.
  243. Texto do artigo, página 32: Que pelo presente contrato constituem uma
  244. Texto do artigo, página 32: sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
  245. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  246. Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
  247. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Yau Ming Consortian S.A., sob a forma de sociedade anónima.
  248. Número ou marcador, página 32: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  249. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  250. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  251. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na rua condomínio Vila Sol, bairro do Triunfom, n.º 94.
  252. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante simples deliberação, a gerência pode mudar a sede para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para outros locais do país, e poderá abrir ou encerrar delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  253. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  254. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  255. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto participação financeira em vários sectores de actividade nomeadamente:
  256. Texto do artigo, página 32: a)Realização de prospeção, pesquisa, tratamento, processamento e exploração mineira, incluindo a compra
  257. Texto do artigo, página 33: e venda com importação e exportação de recursos minerais e matéria-prima de utilidade mineira;
  258. Número ou marcador, página 33: b) Assesoria, consultoria e assistência técnica na área mineira;
  259. Número ou marcador, página 33: c) Desenvolvimento, execução e gestão de projectos mineiros;
  260. Número ou marcador, página 33: d) Consultoria de estudos geológicos, hidrogeológicos, ambientais e mineração;
  261. Número ou marcador, página 33: e) Procurement e logística de equipamentos e serviços;
  262. Número ou marcador, página 33: f) Contratação de serviços e equipamentos para exploração de recursos minerais;
  263. Número ou marcador, página 33: g) Prestação de serviços de consultoria geral e também nos domínios de elaboração, gestão e avaliação de projectos de investimento;
  264. Número ou marcador, página 33: h) Comercialização com exportação e importação de pedras preciosas;
  265. Número ou marcador, página 33: i) Importação e exportação de equipamentos pesados para a actividade mineira bem como produtos relacionados;
  266. Número ou marcador, página 33: j) A participação directa ou indirecta em projectos de desenvolvimento e de investimento;
  267. Número ou marcador, página 33: k) E outras actividades complementares e conexas, permitidas por lei, que a Assembleia Geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
  268. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer qualquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
  269. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, e delas adquirir participações, bem como explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria com exportação e importação, permitido por lei, que a assembleia geral decida e para qual obtenha as necessárias autorizações, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcio e associações em participação.
  270. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  271. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  272. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais).
  273. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  274. Texto do artigo, página 33: (Aumento e redução do capital)
  275. Número ou marcador, página 33: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a Assembleia Geral assim o decida, até a um montante global igual ao dobro do capital social.
  276. Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios poderõ fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  277. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  278. Texto do artigo, página 33: (Divisão e cessão de quotas)
  279. Número ou marcador, página 33: Um) A divisão e cessão de quotas, é livre entre sócios ou seus herdeiros, dependendo, no entanto, do consentimento prévio e expresso da sociedade quando se destine a estranhos a esta.
  280. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio alienante não pode participar na deliberação social relativa ao consentimento da sociedade à cessão da sua quota.
  281. Número ou marcador, página 33: Três) Na cessão onerosa de quotas a estranhos, a sociedade tem o direito de preferência na aquisição das quotas, observadas as condições constantes do n.º 2, do artigo 295, do Código Comercial.
  282. Número ou marcador, página 33: Quatro) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, então este transmite-se aos sócios. Nos casos em que mais de um sócio manifestar interesse na aquisição da quota, esta será dividida pelos sócios interessados, na proporção das suas quotas, salvo se outro acordo for alcançado.
  283. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  284. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  285. Número ou marcador, página 33: Um) Durante a vigência de sociedade administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por administradores.
  286. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe designados e constemdo competente instrumento notarial.
  287. Número ou marcador, página 33: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  288. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade deidamente autorizados pela gerência.
  289. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  290. Texto do artigo, página 33: (Convocação e reunião da Assembleia Geral)
  291. Número ou marcador, página 33: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  292. Número ou marcador, página 33: Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo
  293. Texto do artigo, página 33: menos dez por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recep,cão dirigida aos sócios com a antecedência ínima de trinta dias.
  294. Número ou marcador, página 33: Três) A Assembleia Geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíba.
  295. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais pelo gerente, pelos seus cônjuges, ascendentes ou descendentes, ou por outros sócios, mediante simples carta; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar por representante nomeado por carta mandadeira.
  296. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  297. Texto do artigo, página 33: (Competências da Assembleia Geral)
  298. Texto do artigo, página 33: Dependem de deliberação da Assembleia Geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  299. Número ou marcador, página 33: a) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
  300. Número ou marcador, página 33: b) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
  301. Número ou marcador, página 33: c) Alteração do contrato de sociedade;
  302. Número ou marcador, página 33: d) Decisão sobre distribuição de lucros;
  303. Número ou marcador, página 33: e) Propositura de acções judiciais contra a gerência.
  304. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  305. Texto do artigo, página 33: (Quórum e deliberação)
  306. Número ou marcador, página 33: Um) Em primeira convocação e desde que esteja presente mais de cinquenta por cento do capital social, considera-se constituída a Assembleia Geral.
  307. Número ou marcador, página 33: Dois) Em segunda convocação, a Assembleia Geral delibera com os sócios presentes.
  308. Número ou marcador, página 33: Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade ou outros assuntos em que a lei exija maioria qualificada, sem a especificar.
  309. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  310. Texto do artigo, página 33: (Gerência da sociedade)
  311. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será gerida por um gerente. Dois) O gerente tem todos os poderes
  312. Texto do artigo, página 33: necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar ou dar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  313. Número ou marcador, página 34: Três) O gerente poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos, desde que para tal seja expressamente autorizado, por escrito, por, pelo menos um dos sócios.
  314. Número ou marcador, página 34: Quatro) É vedado ao gerente obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  315. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  316. Texto do artigo, página 34: (Exercício, contas e resultados)
  317. Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
  318. Texto do artigo, página 34: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a Assembleia Geral deliberar constituir, serão distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  319. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  320. Texto do artigo, página 34: (Herdeiros)
  321. Texto do artigo, página 34: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  322. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  323. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  324. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolverá nos casos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim ntenderem.
  325. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  326. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  327. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  328. Texto do artigo, página 34: Maputo, 11 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  329. Texto do artigo, página 34: Yau Ming Enzi, S.A.
  330. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007375, uma entidade denominada Yau Ming Enzi, S.A.
  331. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74, do Código Comercial.
  332. Texto do artigo, página 34: Que pelo presente contrato constituem uma sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
  333. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  334. Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
  335. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de Yau Ming Enzi, S.A., sob a forma de sociedade anónima.
  336. Número ou marcador, página 34: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  337. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  338. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  339. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na rua condomínio Vila Sol, bairro do Triunfom, n.º 94.
  340. Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante simples deliberação, a gerência pode mudar a sede para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para outros locais do país, e poderá abrir ou encerrar delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  341. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  342. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  343. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto participação financeira em vários sectores de actividade nomeadamente:
  344. Número ou marcador, página 34: a) Realização de prospeção, pesquisa, tratamento, processamento e exploração mineira, incluindo a compra e venda com importação e exportação de recursos minerais e matériaprima de utilidade mineira;
  345. Número ou marcador, página 34: b) Assesoria, consultoria e assistência técnica na área mineira;
  346. Número ou marcador, página 34: c) Desenvolvimento, execução e gestão de projectos mineiros;
  347. Número ou marcador, página 34: d) Consultoria de estudos geológicos, hidrogeológicos, ambientais e mineração;
  348. Número ou marcador, página 34: e) Procurement e logística de equipamentos e serviços; f)Contratação de serviços e equipamentos para exploração de recursos minerais;
  349. Número ou marcador, página 34: g) Prestação de serviços de consultoria geral e também nos domínios de elaboração, gestão e avaliação de projectos de investimento;
  350. Número ou marcador, página 34: h) Comercialização com exportação e importação de pedras preciosas;
  351. Número ou marcador, página 34: i) Importação e exportação de equipamentos pesados para a actividade mineira bem como produtos relacionados;
  352. Número ou marcador, página 34: j) A participação directa ou indirecta em projectos de desenvolvimento e de investimento;
  353. Número ou marcador, página 34: k) E outras actividades complementares e conexas, permitidas por lei, que a Assembleia Geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
  354. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer qualquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
  355. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, e delas adquirir participações, bem como explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria com exportação e importação, permitido por lei, que a Assembleia Geral decida e para qual obtenha as necessárias autorizações, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcio e associações em participação.
  356. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  357. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  358. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais).
  359. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  360. Texto do artigo, página 34: (Aumento e redução do capital)
  361. Número ou marcador, página 34: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a Assembleia Geral assim o decida, até a um montante global igual ao dobro do capital social.
  362. Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios poderõ fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela Assembleia Geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  363. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  364. Texto do artigo, página 34: (Divisão e cessão de quotas)
  365. Número ou marcador, página 34: Um) A divisão e cessão de quotas, é livre entre sócios ou seus herdeiros, dependendo, no entanto, do consentimento prévio e expresso da sociedade quando se destine a estranhos a esta.
  366. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio alienante não pode participar na deliberação social relativa ao consentimento da sociedade à cessão da sua quota.
  367. Número ou marcador, página 34: Três) Na cessão onerosa de quotas a estranhos, a sociedade tem o direito de preferência na aquisição das quotas, observadas as condições constantes do n.º 2, do artigo 295, do Código Comercial.
  368. Número ou marcador, página 34: Quatro) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, então este transmite-se aos sócios. Nos casos em que mais de um sócio manifestar interesse na aquisição da quota, esta será dividida pelos sócios interessados, na proporção das suas quotas, salvo se outro acordo for alcançado.
  369. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  370. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  371. Número ou marcador, página 34: Um) Durante a vigência de sociedade administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por administradores.
  372. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe designados e constemdo competente instrumento notarial.
  373. Número ou marcador, página 35: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  374. Número ou marcador, página 35: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade deidamente autorizados pela gerência.
  375. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  376. Texto do artigo, página 35: (Convocação e reunião da Assembleia Geral)
  377. Número ou marcador, página 35: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  378. Número ou marcador, página 35: Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recep,cão dirigida aos sócios com a antecedência ínima de trinta dias.
  379. Número ou marcador, página 35: Três) A Assembleia Geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíba.
  380. Número ou marcador, página 35: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais pelo gerente, pelos seus cônjuges, ascendentes ou descendentes, ou por outros sócios, mediante simples carta; os sócios pessoas colectivas farse-ão representar por representante nomeado por carta mandadeira.
  381. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  382. Texto do artigo, página 35: (Competências da Assembleia Geral)
  383. Texto do artigo, página 35: Dependem de deliberação da Assembleia Geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  384. Número ou marcador, página 35: a) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
  385. Número ou marcador, página 35: b) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
  386. Número ou marcador, página 35: c) Alteração do contrato de sociedade;
  387. Número ou marcador, página 35: d) Decisão sobre distribuição de lucros;
  388. Número ou marcador, página 35: e) Propositura de acções judiciais contra a gerência.
  389. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  390. Texto do artigo, página 35: (Quórum e deliberação)
  391. Número ou marcador, página 35: Um) Em primeira convocação e desde que esteja presente mais de cinquenta por cento do capital social, considera-se constituída a Assembleia Geral.
  392. Número ou marcador, página 35: Dois) Em segunda convocação, a Assembleia Geral delibera com os sócios presentes.
  393. Número ou marcador, página 35: Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade ou outros assuntos em que a lei exija maioria qualificada, sem a especificar.
  394. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  395. Texto do artigo, página 35: (Gerência da sociedade)
  396. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será gerida por um gerente. Dois) O gerente tem todos os poderes
  397. Texto do artigo, página 35: necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar ou dar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  398. Número ou marcador, página 35: Três) O gerente poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos, desde que para tal seja expressamente autorizado, por escrito, por, pelo menos um dos sócios.
  399. Número ou marcador, página 35: Quatro) É vedado ao gerente obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  400. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
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