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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Madeyra e Zynco, Restaurante e Lounge, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007928, uma entidade denominada Madeyra e Zynco, Restaurante e Lounge, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa, do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 17: Primeiro: António Henrique Manhica, casado, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Boane - Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100360929Q, emitido pelo Arquivo de Identificação da Civil da Cidade da Maputo, a 13 de Dezembro de 2017.
- Texto do artigo, página 17: Segundo: Alda Dulce Govene, solteira, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 1521, 1º andar, bairro Central - Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300286836I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo, a 8 de Outubro de 2013.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Madeyra e Zynko, Restaurante e Lounge, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Matola, distrito de Boane, rua do Peu Peu QT093321, distrito de Boane, povoado Chinomaquila podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais,
- Texto do artigo, página 17: delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país e quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto: Restauração, do tipo restaurante e bar, lounge, venda de comidas e bebidas, serviços de fast food, take way, organização de feiras e eventos, serviços de catering entre outras que se mostrem indispensáveis.
- Número ou marcador, página 17: Dois) É permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas a constituir ou já constituídas: sociedades, agrupamentos de empresas, holdings, joint-ventures ou actividades conjuntas, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações, ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT correspondente a 100% das quotas subscritas e realizadas em dinheiro, sendo:
- Número ou marcador, página 17: a) 50% pelo António Henrique Manhica, correspondente a dez mil meticais;
- Número ou marcador, página 17: b) 50% pela sócia Alda Dulce Govene, correspondente a dez mil meticais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios assim decidam e obedece o preceituado na Lei Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Divisão e cessação de quotas
- Texto do artigo, página 17: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Gerência e movimentação de contas bancárias
- Número ou marcador, página 17: Um) Os sócios têm plenos poderes para a gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 17: Dois) A movimentação das contas bancárias fica a cargo dos sócios e e obrigada a assinatura e carimbo da empresa.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 17: Os sócios reunir-se-ão ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findo e repartição de lucros e perdas, e, extraordinariamente quando assim se julgar necessário.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 10 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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