Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 17 Madeyra e Zynco, Restaurante e Lounge, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007928, uma entidade denominada Madeyra e Zynco, Restaurante e Lounge, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro: António Henrique Manhica, casado, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Boane - Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100360929Q, emitido pelo Arquivo de Identificação da Civil da Cidade da Maputo, a 13 de Dezembro de 2017.
Texto do artigo · p. 17 Segundo: Alda Dulce Govene, solteira, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 1521, 1º andar, bairro Central - Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300286836I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo, a 8 de Outubro de 2013.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Madeyra e Zynko, Restaurante e Lounge, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Matola, distrito de Boane, rua do Peu Peu QT093321, distrito de Boane, povoado Chinomaquila podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais,
Texto do artigo · p. 17 delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país e quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto: Restauração, do tipo restaurante e bar, lounge, venda de comidas e bebidas, serviços de fast food, take way, organização de feiras e eventos, serviços de catering entre outras que se mostrem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 17 Dois) É permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas a constituir ou já constituídas: sociedades, agrupamentos de empresas, holdings, joint-ventures ou actividades conjuntas, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações, ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT correspondente a 100% das quotas subscritas e realizadas em dinheiro, sendo:
Número ou marcador · p. 17 a) 50% pelo António Henrique Manhica, correspondente a dez mil meticais;
Número ou marcador · p. 17 b) 50% pela sócia Alda Dulce Govene, correspondente a dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios assim decidam e obedece o preceituado na Lei Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Divisão e cessação de quotas
Texto do artigo · p. 17 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Gerência e movimentação de contas bancárias
Número ou marcador · p. 17 Um) Os sócios têm plenos poderes para a gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 17 Dois) A movimentação das contas bancárias fica a cargo dos sócios e e obrigada a assinatura e carimbo da empresa.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 17 Os sócios reunir-se-ão ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findo e repartição de lucros e perdas, e, extraordinariamente quando assim se julgar necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 10 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Madeyra e Zynco, Restaurante e Lounge, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007928, uma entidade denominada Madeyra e Zynco, Restaurante e Lounge, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa, do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 17: Primeiro: António Henrique Manhica, casado, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Boane - Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100360929Q, emitido pelo Arquivo de Identificação da Civil da Cidade da Maputo, a 13 de Dezembro de 2017.
  5. Texto do artigo, página 17: Segundo: Alda Dulce Govene, solteira, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 1521, 1º andar, bairro Central - Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300286836I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo, a 8 de Outubro de 2013.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Madeyra e Zynko, Restaurante e Lounge, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Matola, distrito de Boane, rua do Peu Peu QT093321, distrito de Boane, povoado Chinomaquila podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais,
  9. Texto do artigo, página 17: delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país e quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 17: Duração
  12. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 17: Objecto
  15. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto: Restauração, do tipo restaurante e bar, lounge, venda de comidas e bebidas, serviços de fast food, take way, organização de feiras e eventos, serviços de catering entre outras que se mostrem indispensáveis.
  16. Número ou marcador, página 17: Dois) É permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas a constituir ou já constituídas: sociedades, agrupamentos de empresas, holdings, joint-ventures ou actividades conjuntas, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações, ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 17: Capital social
  20. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT correspondente a 100% das quotas subscritas e realizadas em dinheiro, sendo:
  21. Número ou marcador, página 17: a) 50% pelo António Henrique Manhica, correspondente a dez mil meticais;
  22. Número ou marcador, página 17: b) 50% pela sócia Alda Dulce Govene, correspondente a dez mil meticais.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 17: Aumento do capital
  25. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios assim decidam e obedece o preceituado na Lei Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 17: Divisão e cessação de quotas
  28. Texto do artigo, página 17: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da decisão dos sócios.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 17: Gerência e movimentação de contas bancárias
  31. Número ou marcador, página 17: Um) Os sócios têm plenos poderes para a gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente;
  32. Número ou marcador, página 17: Dois) A movimentação das contas bancárias fica a cargo dos sócios e e obrigada a assinatura e carimbo da empresa.
  33. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  36. Texto do artigo, página 17: Os sócios reunir-se-ão ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findo e repartição de lucros e perdas, e, extraordinariamente quando assim se julgar necessário.
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  39. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  40. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  42. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 17: Maputo, 10 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.