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- Texto do artigo, página 18: MEAN SERVICE – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de maio de dois mil vinte e tres, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101964612, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal
- Texto do artigo, página 18: por quotas de responsabilidade limitada denominada MEAN SERVICE - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Eduardo Carlos Aliana, solteiro, maior, natural da Beira, província de Sofala, portador de Bilhete de Identidade n.º 070102840307Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, a 25 de Agosto de 2017, residente no bairro de Muhala Expansão.
- Texto do artigo, página 18: Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, tipo, firma e duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de MEAN SERVICE – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma firma vocacionada para a prestação de serviços e fornecimento de bens, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, no bairro de Muhala Expansão, podendo por decisão do sócio abrir sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando a administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante a decisão do socio único, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto as actividades de prestação de serviços e fornecimentos de bens.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver também outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá arrendar e/ou adquirir bens móveis ou imóveis relacionados com o objecto societário.
- Texto do artigo, página 18: Quarto) Mediante decisão do único sócio, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT
- Texto do artigo, página 19: (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio Eduardo Carlos Aliana.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante a decisão do sócio, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou em espécies.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um, director-geral designado pelo sócio.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura do sócio único; ou
- Número ou marcador, página 19: b) Pela do seu procurador especialmente constituído.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Fica desde já nomeado como administrador Eduardo Carlos Aliana.
- Texto do artigo, página 19: Nampula, 10 de Agosto de 2023. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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