Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 12 KMW Comércio, Bebidas & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005061, uma entidade denominada KMW Comercio Bebidas, Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Nassira Ali Amade, maior, de 36 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Armando Tivane, n.º 645, 6.º andar, flat 14, bairro Polana Cimento, na cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º AB0965968, emitido a treze de Outubro de dois mil e vinte um, pela Direcção de Migração de Maputo; e
Texto do artigo · p. 12 Leonor Adélia Aurélio Cumbe Matsinhe, de 37 anos de idade, casada com senhor Arnaldo Felisberto Matsinhede sob o regime de comunhão geral de bens, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente
Texto do artigo · p. 12 no bairro Agostinho Neto, quarteirão 38, rua do Cemitério de Minchafutene, casa n.º 2.241, província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100248119N, de dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte um, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato é celebrado o contrato de constiuição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de KMW Comércio, Bebidas & Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede bairro Agostinho Neto, quarteirão 38, rua do Cemitério de Minchafutene, casa n.º 2.241, província de Maputo, podendo se transferir ou abrir sucursais dentro ou fora do país quando for necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de todos produtos abrangidos pelo Classificador das Actividades Económicas (CAE);
Número ou marcador · p. 12 b) Importação e exportação de produtos diversos incluíndo alimentares, higiene e limpeza, material de construção, equipamento elétrico e eletrodomésticos entre outros;
Número ou marcador · p. 12 c) Prestação de serviços multidisciplinares, gestão empresarial, contabilidade, auditoria, engenharia e arquitectura, organização de eventos, limpeza ao domicílio, publicidade emarketing, fotografias e consultorias.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exerce outras actividades complementares à sua actividade de natureza industrial, comercial e turísticas ainda que sejam diferentes ao seu objecto desde que obtenham autorização das autoridades competrentes.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá participar no capital nacional e estrangeiro visando o alargamento do seu negócio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Nassira Ali Amade, com vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 13 b) Leonor Adélia Aurélio Cumbe Matsinhe, com o valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporção de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lúcros nos termos da legislação vigente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falecido, que entre si, nomearão um que os representem na gestão dos negócios sócias, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e a gerência da sociedade é exercida por sócia Nassira Ali Amade que fica desde já dispensada de prestar caução e a sociedade se obriga pela assinatura da sócia Nassira Ali Amade, isto é, basta a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade far-se-á representar pelas pessoas singulares que para o efeito forem designadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) A assembleia geral e os gerentes acima indicados podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes podem revogá-los a todo o tempo, estes
Texto do artigo · p. 13 últimos sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Sem prejuizo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecendência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais Legislação em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 13 Nada mais havendo por tratar, a reunião foi encerrada e para constar, foi lavrada a presente acta e que vai ser assinada pelos presentes.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 10 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: KMW Comércio, Bebidas & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005061, uma entidade denominada KMW Comercio Bebidas, Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: Nassira Ali Amade, maior, de 36 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Armando Tivane, n.º 645, 6.º andar, flat 14, bairro Polana Cimento, na cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º AB0965968, emitido a treze de Outubro de dois mil e vinte um, pela Direcção de Migração de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 12: Leonor Adélia Aurélio Cumbe Matsinhe, de 37 anos de idade, casada com senhor Arnaldo Felisberto Matsinhede sob o regime de comunhão geral de bens, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente
  5. Texto do artigo, página 12: no bairro Agostinho Neto, quarteirão 38, rua do Cemitério de Minchafutene, casa n.º 2.241, província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100248119N, de dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte um, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato é celebrado o contrato de constiuição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de KMW Comércio, Bebidas & Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede bairro Agostinho Neto, quarteirão 38, rua do Cemitério de Minchafutene, casa n.º 2.241, província de Maputo, podendo se transferir ou abrir sucursais dentro ou fora do país quando for necessário.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 12: a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de todos produtos abrangidos pelo Classificador das Actividades Económicas (CAE);
  17. Número ou marcador, página 12: b) Importação e exportação de produtos diversos incluíndo alimentares, higiene e limpeza, material de construção, equipamento elétrico e eletrodomésticos entre outros;
  18. Número ou marcador, página 12: c) Prestação de serviços multidisciplinares, gestão empresarial, contabilidade, auditoria, engenharia e arquitectura, organização de eventos, limpeza ao domicílio, publicidade emarketing, fotografias e consultorias.
  19. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exerce outras actividades complementares à sua actividade de natureza industrial, comercial e turísticas ainda que sejam diferentes ao seu objecto desde que obtenham autorização das autoridades competrentes.
  20. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá participar no capital nacional e estrangeiro visando o alargamento do seu negócio.
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 13: a) Nassira Ali Amade, com vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
  25. Número ou marcador, página 13: b) Leonor Adélia Aurélio Cumbe Matsinhe, com o valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 13: (Aumento do capital)
  28. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporção de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lúcros nos termos da legislação vigente.
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 13: (Cessão e divisão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 13: Um) A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livre entre os sócios.
  32. Número ou marcador, página 13: Dois) A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
  33. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 13: (Morte ou interdição)
  35. Texto do artigo, página 13: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falecido, que entre si, nomearão um que os representem na gestão dos negócios sócias, enquanto a quota permanecer indivisa.
  36. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  38. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e a gerência da sociedade é exercida por sócia Nassira Ali Amade que fica desde já dispensada de prestar caução e a sociedade se obriga pela assinatura da sócia Nassira Ali Amade, isto é, basta a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  39. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade far-se-á representar pelas pessoas singulares que para o efeito forem designadas em assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral e os gerentes acima indicados podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes podem revogá-los a todo o tempo, estes
  41. Texto do artigo, página 13: últimos sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  42. Número ou marcador, página 13: Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  43. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  45. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
  46. Número ou marcador, página 13: Dois) Sem prejuizo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecendência.
  47. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  49. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
  50. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  52. Texto do artigo, página 13: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais Legislação em vigor na República de Moçambique
  53. Texto do artigo, página 13: Nada mais havendo por tratar, a reunião foi encerrada e para constar, foi lavrada a presente acta e que vai ser assinada pelos presentes.
  54. Texto do artigo, página 13: Maputo, 10 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.