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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Luz e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003998, uma entidade denominada Luz e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Ariel Francisco Comé, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 15: n.º 110100697898N, emitido a 12 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente na rua da Beira, bairro de Hulene B, quarteirão n.º 36, casa n.º 50, cidade de Maputo, e;
- Texto do artigo, página 15: Nádia Zacarias Bunguele, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101474658I, emitido a 1 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 441, 1.º andar, bairro Polana Cimento A, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado entre si o presente contrato de sociedade comercial por quotas e de responsabilidade limitada que se regerá pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Luz e Serviços, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo – rua da Beira, bairro Hulene – B Kamavota, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislações aplicável.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto e participação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objeto social:
- Número ou marcador, página 15: a) Comercialização de material diverso a grosso e retalho, produtos consumíveis de higiene e limpeza, material eléctrico com importação e exportação quando devidamente autorizado nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 15: b) Prestação de serviços em diversas áreas, assistência técnica nas áreas de electricidade, gestão imobiliária, gestão de recursos humanos, limpeza geral e representação de marcas de indústria e comercias e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto social ou completamente distintas desde que devidamente autorizada por deliberação pela assembleia geral nos termos do pressente contrato e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá, desde que se mostre viável, adquirir participações em outras sociedades, independentemente do ramo a que as mesmas operem.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) e corresponde a duas quotas distribuídas na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, subscrito e realizado em dinheiro pelo sócio Ariel Francisco Comé;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, subscrito e realizado em dinheiro pela sócia Nádia Zacarias Bunguele.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido quantas vezes forem necessárias mediante deliberação dos sócios na assembleia geral e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dentro e fora do juízo, será exercida pelo sócio Ariel Francisco Comé, desde já nomeado ao cargo de administrador, com função executiva, podendo, o mesmo, fazer-se representar no exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por via de assembleia geral os sócios podem nomear outros órgãos directivos da sociedade e, poderão delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competências.
- Número ou marcador, página 15: Três) O mandato dos administradores são de três anos, podendo ser reeleito por iguais e sucessivos períodos.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) O funcionamento da administração bem como os actos a praticar pelo administrador serão regidos, de preferência, pelas disposições da Lei Comercial.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e a prestação de contas fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 15: Em tudo o que for omisso no presente contrato, será regulado pela legislação que regula esta matéria e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 11 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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