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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Salima’s Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2023, foi registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101904016, uma sociedade denominada Salima’s Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Salima’s Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no distrito de Chiúta, bairro Eduardo Mondlane, sendo a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Objecto social
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Hotelaria, turismo, hospedagem, fornecimento de pro-
- Texto do artigo, página 24: dutos alimentares, material de higiene, arrendamento de salão para reuniões, festas, parqueamento de viaturas, aluguer de aparelho e outras actividades afins.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 450.000,00MT, corresponde a uma única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, o senhor Júlio Israel Salima, solteiro maior, natural de chiúta, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 050600348588M, residente no distrito de Chiúta, com NUIT 105089198.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Amortização de quota
- Texto do artigo, página 24: A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Administração, representação, competências e vinculação
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Júlio Israel Salima, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) Compete ao administrador:
- Número ou marcador, página 24: a) Propor a criação de representações da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
- Número ou marcador, página 24: c) Administrar os meios financeiros e humanos da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: d) Elaborar e submeter aprovação do sócio o relatório de contas da sua administração bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 24: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 24: f) Alterar os estatutos; g)Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Fiscalização
- Texto do artigo, página 24: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Resultados e sua aplicação
- Texto do artigo, página 24: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, inabilitação ou interditação do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Disposições finais
- Texto do artigo, página 24: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 8 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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