Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 24 Salima’s Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2023, foi registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101904016, uma sociedade denominada Salima’s Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Salima’s Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no distrito de Chiúta, bairro Eduardo Mondlane, sendo a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Hotelaria, turismo, hospedagem, fornecimento de pro-
Texto do artigo · p. 24 dutos alimentares, material de higiene, arrendamento de salão para reuniões, festas, parqueamento de viaturas, aluguer de aparelho e outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 450.000,00MT, corresponde a uma única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, o senhor Júlio Israel Salima, solteiro maior, natural de chiúta, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 050600348588M, residente no distrito de Chiúta, com NUIT 105089198.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Amortização de quota
Texto do artigo · p. 24 A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Júlio Israel Salima, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 24 a) Propor a criação de representações da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 24 c) Administrar os meios financeiros e humanos da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 d) Elaborar e submeter aprovação do sócio o relatório de contas da sua administração bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 24 e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 24 f) Alterar os estatutos; g)Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Fiscalização
Texto do artigo · p. 24 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 24 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, inabilitação ou interditação do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Disposições finais
Texto do artigo · p. 24 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 8 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Salima’s Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2023, foi registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101904016, uma sociedade denominada Salima’s Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: Denominação, sede e duração
  5. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Salima’s Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no distrito de Chiúta, bairro Eduardo Mondlane, sendo a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  8. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Hotelaria, turismo, hospedagem, fornecimento de pro-
  9. Texto do artigo, página 24: dutos alimentares, material de higiene, arrendamento de salão para reuniões, festas, parqueamento de viaturas, aluguer de aparelho e outras actividades afins.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 24: Capital social
  12. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 450.000,00MT, corresponde a uma única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, o senhor Júlio Israel Salima, solteiro maior, natural de chiúta, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 050600348588M, residente no distrito de Chiúta, com NUIT 105089198.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 24: Amortização de quota
  15. Texto do artigo, página 24: A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 24: Administração, representação, competências e vinculação
  18. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Júlio Israel Salima, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  19. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  20. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  21. Número ou marcador, página 24: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  22. Número ou marcador, página 24: Cinco) Compete ao administrador:
  23. Número ou marcador, página 24: a) Propor a criação de representações da sociedade;
  24. Número ou marcador, página 24: b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  25. Número ou marcador, página 24: c) Administrar os meios financeiros e humanos da sociedade;
  26. Número ou marcador, página 24: d) Elaborar e submeter aprovação do sócio o relatório de contas da sua administração bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
  27. Número ou marcador, página 24: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
  28. Número ou marcador, página 24: f) Alterar os estatutos; g)Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 24: Fiscalização
  31. Texto do artigo, página 24: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 24: Resultados e sua aplicação
  34. Texto do artigo, página 24: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota.
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 24: Morte ou incapacidade
  37. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, inabilitação ou interditação do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  38. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 24: Disposições finais
  40. Texto do artigo, página 24: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 24: Maputo, 8 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.