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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Multiortopédico – Socedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10501724, uma entidada denominada Multiortopédico – Socedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: De acordo com o artigo 90 do Código Comercial é celebrado o seguinte contrato, por: Ketumil Romão Novela, de 28 anos de idade,
- Texto do artigo, página 20: natural de Chibuto, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100611026I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, a 23 de Fevereiro 2023.
- Texto do artigo, página 20: Constitui, por si, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram
- Texto do artigo, página 20: o presente estatuto e leis em vigor no ordenamento jurídico Moçambicana, designadamente o Acto Uniforme do Código Comercial Relativo ao Direito da Sociedade Comercial e ao Agrupamento de Interesse Económico:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Multiortopédico – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social na rua do Mercado, bairro Chimundo, distrito de Chibuto, província de Gaza e tem a duração de tempo indeterminado, podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto social, designadamente o comércio geral, grande variedades de produtos ortopédicos, cadeiras de rodas, triciclos, canadianas muletas e bengalas, modeladores corporais, massageadores, intes desportivas, e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social da sociedade, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua parti-
- Texto do artigo, página 20: cipação na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Gerência)
- Texto do artigo, página 20: A gerência e administração da sociedade fica a cargo do sócio único o senhor Ketumil Romão Novela e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 20: O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Reuniões de assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 20: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Morte)
- Texto do artigo, página 20: Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Omissões)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis, nomeadamente dos actos Uniformes do Código Comercial aplicáveis às sociedades comerciais e bem como os actos por elas praticadas.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 14 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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