Associação Beleza de Guro

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Associação Beleza de Guro

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Texto do artigo · p. 12 Associação Beleza de Guro
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 12 Constituição
Número ou marcador · p. 12 Um) A Associação Beleza de Guro, é constituída por residentes da zona expansão na localidade de Sanga no posto Administrativo de Guro Sede.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Associação Beleza de Guro, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 12 Sede e duração
Número ou marcador · p. 12 Um) A Associação Beleza de Guro, tem sua Sede na província de Manica, no distrito de Guro Posto Administrativo de Guro Sede, na localidade de Sanga, Na comunidade de Chitala.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Associação Beleza de Guro, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente Estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 12 Objectivos
Texto do artigo · p. 12 A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 12 a) O desenvolvimento de actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 12 b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 12 c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
Número ou marcador · p. 12 d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
Número ou marcador · p. 12 e) Promover o desenvolvimento socio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 12 f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 12 g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 12 h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 12 i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
Número ou marcador · p. 12 j) A Associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiáris quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 12 ►Os órgãos sociais da Associação são os seguintes: Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 12 1. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 12 Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 12 A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 12 As decisões tomadas pela maioria. A Assembleia deverá discutir os seguintes
Texto do artigo · p. 12 assuntos: Balanço do plano de actividade; Aprovar o relatório de contas da as-
Texto do artigo · p. 12 sociação; Contribuição de membros (em valor
Texto do artigo · p. 12 ou em trabalho); Plano de actividades.
Texto do artigo · p. 12 2. Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 12 A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
Texto do artigo · p. 12 A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 12 3. Conselho de Direcção: A gestão da Associação é assegurada pelo
Texto do artigo · p. 12 Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Texto do artigo · p. 12 O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro, 1 Chefe de Produção e 1 Chefe de actividades Culturais, 1 Vogal.
Texto do artigo · p. 12 Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 12 4. Conselho Fiscal: O Conselho Fiscal é composto por três (3)
Texto do artigo · p. 12 membros: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente e Secretário.
Texto do artigo · p. 12 O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por
Texto do artigo · p. 12 mês. A idade mínima permitida é de 18 anos. 4.1. Duração e limitação dos mandatos: A duração do mandato dos órgãos é de 3
Texto do artigo · p. 12 anos renovável.
Texto do artigo · p. 12 Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Texto do artigo · p. 12 Quotas jóias
Texto do artigo · p. 12 Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 12 Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
Texto do artigo · p. 12 No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Dos membros
Texto do artigo · p. 12 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 12 Saídas dos membros Voluntários: Os membros podem sair da Associação por
Texto do artigo · p. 12 livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 12 Exclusão: O membro deve ser excluído da Associação
Texto do artigo · p. 12 por decisão da Assembleia-Geral;
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VI Das disposições finaise dissolução
Texto do artigo · p. 13 A Associação dissolve-se por: Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 13 (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 13 Fusão com outras Associações; Decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 13 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VII Dos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Relação nominal dos membros da Associação Beleza de Guro:
Texto do artigo · p. 13 Rosa João Cuatice, nascida aos 13 de Abril de 1982, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060406710943N, solteira, filha de João Cuatice e de Anosta Wairosse Tsamba, natural de Chimoio;
Texto do artigo · p. 13 Adélia Chalisse Azevedo, nascida a 1 de Agosto de 1966, solteira, filha de Chalisse Azevedo, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 13 Artisia Calima, nascida a 1 de Janeiro de 1965, solteira, filha de Calima, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 13 Anita Coutinho Camoga, nascida a 2 de Agosto de 1976, portador do Bilhete de Identidade n.º 060406237649FB, solteira, filha Coutinho Camoga e de Mafita Bulacho, natural de Changara;
Texto do artigo · p. 13 Nolinha Manga Sitampa, nascido aos 19 de Dezembro de 1986, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060401451106C, filho de Manga Sitampa Natural de Guro;
Texto do artigo · p. 13 Esperança Dito Chengeranao, nascida a 2 de Abril de 2005, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060408870648Q, solteira, filha de Dito Chengeranao natural de Guro;
Texto do artigo · p. 13 Zabe Madziamusso, nascido a 1 de Janeiro de 1974, solteira, filha natural de Manica Cartao Eletor;
Texto do artigo · p. 13 Rita Joao Cadiado, nascida aos 24 de 10 de 1975, solteiro filho de João Cadioado, natural de Guro de Cartão Eletor;
Texto do artigo · p. 13 Belga Jose Jamisse, nascido a 6 de Junho de 1978, solteiro, filho de José Jamisse e de Palimpila Inâcio, n.º 060401444980C, natural de Inhambane;
Texto do artigo · p. 13 Duze Cumbucane Phasso, nascida a 5 de Maio de 1980, solteiro filha de Cumbucane Phasso e de Manhanhi Wiliamo, natural de Tambara.
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  1. Texto do artigo, página 12: Associação Beleza de Guro
  2. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 12: Constituição
  5. Número ou marcador, página 12: Um) A Associação Beleza de Guro, é constituída por residentes da zona expansão na localidade de Sanga no posto Administrativo de Guro Sede.
  6. Número ou marcador, página 12: Dois) A Associação Beleza de Guro, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 12: Sede e duração
  9. Número ou marcador, página 12: Um) A Associação Beleza de Guro, tem sua Sede na província de Manica, no distrito de Guro Posto Administrativo de Guro Sede, na localidade de Sanga, Na comunidade de Chitala.
  10. Número ou marcador, página 12: Dois) A Associação Beleza de Guro, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente Estatuto pela Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos objectivos
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
  13. Texto do artigo, página 12: Objectivos
  14. Texto do artigo, página 12: A associação tem como objectivos:
  15. Número ou marcador, página 12: a) O desenvolvimento de actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  16. Número ou marcador, página 12: b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
  17. Número ou marcador, página 12: c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
  18. Número ou marcador, página 12: d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
  19. Número ou marcador, página 12: e) Promover o desenvolvimento socio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
  20. Número ou marcador, página 12: f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  21. Número ou marcador, página 12: g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  22. Número ou marcador, página 12: h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  23. Número ou marcador, página 12: i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
  24. Número ou marcador, página 12: j) A Associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiáris quando deliberado desde que permitidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  26. Texto do artigo, página 12: ►Os órgãos sociais da Associação são os seguintes: Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  27. Texto do artigo, página 12: 1. Assembleia Geral:
  28. Texto do artigo, página 12: Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  29. Texto do artigo, página 12: A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  30. Texto do artigo, página 12: As decisões tomadas pela maioria. A Assembleia deverá discutir os seguintes
  31. Texto do artigo, página 12: assuntos: Balanço do plano de actividade; Aprovar o relatório de contas da as-
  32. Texto do artigo, página 12: sociação; Contribuição de membros (em valor
  33. Texto do artigo, página 12: ou em trabalho); Plano de actividades.
  34. Texto do artigo, página 12: 2. Mesa de Assembleia Geral:
  35. Texto do artigo, página 12: A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
  36. Texto do artigo, página 12: A idade mínima permitida é de 18 anos.
  37. Texto do artigo, página 12: 3. Conselho de Direcção: A gestão da Associação é assegurada pelo
  38. Texto do artigo, página 12: Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  39. Texto do artigo, página 12: O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro, 1 Chefe de Produção e 1 Chefe de actividades Culturais, 1 Vogal.
  40. Texto do artigo, página 12: Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  41. Texto do artigo, página 12: 4. Conselho Fiscal: O Conselho Fiscal é composto por três (3)
  42. Texto do artigo, página 12: membros: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente e Secretário.
  43. Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por
  44. Texto do artigo, página 12: mês. A idade mínima permitida é de 18 anos. 4.1. Duração e limitação dos mandatos: A duração do mandato dos órgãos é de 3
  45. Texto do artigo, página 12: anos renovável.
  46. Texto do artigo, página 12: Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
  47. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  48. Texto do artigo, página 12: Quotas jóias
  49. Texto do artigo, página 12: Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  50. Texto do artigo, página 12: Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
  51. Texto do artigo, página 12: No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  52. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Dos membros
  53. Texto do artigo, página 12: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  54. Texto do artigo, página 12: Saídas dos membros Voluntários: Os membros podem sair da Associação por
  55. Texto do artigo, página 12: livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao conselho Directivo.
  56. Texto do artigo, página 12: Exclusão: O membro deve ser excluído da Associação
  57. Texto do artigo, página 12: por decisão da Assembleia-Geral;
  58. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Das disposições finaise dissolução
  59. Texto do artigo, página 13: A Associação dissolve-se por: Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  60. Texto do artigo, página 13: (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  61. Texto do artigo, página 13: Fusão com outras Associações; Decisão da Assembleia Geral tomada
  62. Texto do artigo, página 13: por dois dos seus membros.
  63. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VII Dos omissos
  64. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 13: Relação nominal dos membros da Associação Beleza de Guro:
  66. Texto do artigo, página 13: Rosa João Cuatice, nascida aos 13 de Abril de 1982, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060406710943N, solteira, filha de João Cuatice e de Anosta Wairosse Tsamba, natural de Chimoio;
  67. Texto do artigo, página 13: Adélia Chalisse Azevedo, nascida a 1 de Agosto de 1966, solteira, filha de Chalisse Azevedo, natural de Guro;
  68. Texto do artigo, página 13: Artisia Calima, nascida a 1 de Janeiro de 1965, solteira, filha de Calima, natural de Guro;
  69. Texto do artigo, página 13: Anita Coutinho Camoga, nascida a 2 de Agosto de 1976, portador do Bilhete de Identidade n.º 060406237649FB, solteira, filha Coutinho Camoga e de Mafita Bulacho, natural de Changara;
  70. Texto do artigo, página 13: Nolinha Manga Sitampa, nascido aos 19 de Dezembro de 1986, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060401451106C, filho de Manga Sitampa Natural de Guro;
  71. Texto do artigo, página 13: Esperança Dito Chengeranao, nascida a 2 de Abril de 2005, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060408870648Q, solteira, filha de Dito Chengeranao natural de Guro;
  72. Texto do artigo, página 13: Zabe Madziamusso, nascido a 1 de Janeiro de 1974, solteira, filha natural de Manica Cartao Eletor;
  73. Texto do artigo, página 13: Rita Joao Cadiado, nascida aos 24 de 10 de 1975, solteiro filho de João Cadioado, natural de Guro de Cartão Eletor;
  74. Texto do artigo, página 13: Belga Jose Jamisse, nascido a 6 de Junho de 1978, solteiro, filho de José Jamisse e de Palimpila Inâcio, n.º 060401444980C, natural de Inhambane;
  75. Texto do artigo, página 13: Duze Cumbucane Phasso, nascida a 5 de Maio de 1980, solteiro filha de Cumbucane Phasso e de Manhanhi Wiliamo, natural de Tambara.
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