Associação Beleza de Guro
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Associação Beleza de Guro
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- Texto do artigo, página 12: Associação Beleza de Guro
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 12: Constituição
- Número ou marcador, página 12: Um) A Associação Beleza de Guro, é constituída por residentes da zona expansão na localidade de Sanga no posto Administrativo de Guro Sede.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Associação Beleza de Guro, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 12: Sede e duração
- Número ou marcador, página 12: Um) A Associação Beleza de Guro, tem sua Sede na província de Manica, no distrito de Guro Posto Administrativo de Guro Sede, na localidade de Sanga, Na comunidade de Chitala.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Associação Beleza de Guro, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente Estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 12: Objectivos
- Texto do artigo, página 12: A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 12: a) O desenvolvimento de actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 12: b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 12: c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
- Número ou marcador, página 12: d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
- Número ou marcador, página 12: e) Promover o desenvolvimento socio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 12: f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 12: g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 12: h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 12: i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
- Número ou marcador, página 12: j) A Associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiáris quando deliberado desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 12: ►Os órgãos sociais da Associação são os seguintes: Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 12: 1. Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 12: Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 12: A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 12: As decisões tomadas pela maioria. A Assembleia deverá discutir os seguintes
- Texto do artigo, página 12: assuntos: Balanço do plano de actividade; Aprovar o relatório de contas da as-
- Texto do artigo, página 12: sociação; Contribuição de membros (em valor
- Texto do artigo, página 12: ou em trabalho); Plano de actividades.
- Texto do artigo, página 12: 2. Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 12: A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
- Texto do artigo, página 12: A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 12: 3. Conselho de Direcção: A gestão da Associação é assegurada pelo
- Texto do artigo, página 12: Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Texto do artigo, página 12: O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro, 1 Chefe de Produção e 1 Chefe de actividades Culturais, 1 Vogal.
- Texto do artigo, página 12: Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 12: 4. Conselho Fiscal: O Conselho Fiscal é composto por três (3)
- Texto do artigo, página 12: membros: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente e Secretário.
- Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por
- Texto do artigo, página 12: mês. A idade mínima permitida é de 18 anos. 4.1. Duração e limitação dos mandatos: A duração do mandato dos órgãos é de 3
- Texto do artigo, página 12: anos renovável.
- Texto do artigo, página 12: Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Texto do artigo, página 12: Quotas jóias
- Texto do artigo, página 12: Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 12: Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
- Texto do artigo, página 12: No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Dos membros
- Texto do artigo, página 12: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 12: Saídas dos membros Voluntários: Os membros podem sair da Associação por
- Texto do artigo, página 12: livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 12: Exclusão: O membro deve ser excluído da Associação
- Texto do artigo, página 12: por decisão da Assembleia-Geral;
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Das disposições finaise dissolução
- Texto do artigo, página 13: A Associação dissolve-se por: Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 13: (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 13: Fusão com outras Associações; Decisão da Assembleia Geral tomada
- Texto do artigo, página 13: por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VII Dos omissos
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Relação nominal dos membros da Associação Beleza de Guro:
- Texto do artigo, página 13: Rosa João Cuatice, nascida aos 13 de Abril de 1982, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060406710943N, solteira, filha de João Cuatice e de Anosta Wairosse Tsamba, natural de Chimoio;
- Texto do artigo, página 13: Adélia Chalisse Azevedo, nascida a 1 de Agosto de 1966, solteira, filha de Chalisse Azevedo, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 13: Artisia Calima, nascida a 1 de Janeiro de 1965, solteira, filha de Calima, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 13: Anita Coutinho Camoga, nascida a 2 de Agosto de 1976, portador do Bilhete de Identidade n.º 060406237649FB, solteira, filha Coutinho Camoga e de Mafita Bulacho, natural de Changara;
- Texto do artigo, página 13: Nolinha Manga Sitampa, nascido aos 19 de Dezembro de 1986, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060401451106C, filho de Manga Sitampa Natural de Guro;
- Texto do artigo, página 13: Esperança Dito Chengeranao, nascida a 2 de Abril de 2005, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060408870648Q, solteira, filha de Dito Chengeranao natural de Guro;
- Texto do artigo, página 13: Zabe Madziamusso, nascido a 1 de Janeiro de 1974, solteira, filha natural de Manica Cartao Eletor;
- Texto do artigo, página 13: Rita Joao Cadiado, nascida aos 24 de 10 de 1975, solteiro filho de João Cadioado, natural de Guro de Cartão Eletor;
- Texto do artigo, página 13: Belga Jose Jamisse, nascido a 6 de Junho de 1978, solteiro, filho de José Jamisse e de Palimpila Inâcio, n.º 060401444980C, natural de Inhambane;
- Texto do artigo, página 13: Duze Cumbucane Phasso, nascida a 5 de Maio de 1980, solteiro filha de Cumbucane Phasso e de Manhanhi Wiliamo, natural de Tambara.
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