Associação Clareza de Nhansana
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Associação Clareza de Nhansana
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- Texto do artigo, página 13: Associação Clareza de Nhansana
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 13: Constituição
- Número ou marcador, página 13: Um) A Associação Clareza de Nhansana, é constituída por residentes da zona expansão na localidade de Sanga no posto Administrativo de Guro Sede.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Associação Clareza de Nhansana, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 13: Sede e duração
- Número ou marcador, página 13: Um) A Associação Clareza de Nhansana, tem sua Sede na província de Manica, no distrito de Guro Posto Administrativo de Guro Sede, na localidade de Sanga, na comunidade de Chitala.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Associação Clareza de Nhansana, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 13: Objectivos
- Número ou marcador, página 13: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 13: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 13: b) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 13: c) compra e venda de insumo agrícola e material de produção; d)fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
- Número ou marcador, página 13: e) promover o desenvolvimento socio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 13: f) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 13: g) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 13: h) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 13: i) contribuir para o desenvolvimento das actividades Socioculturais dos seus associados;
- Número ou marcador, página 13: j) a Associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias quando deliberado desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 13: Órgãos sociais das Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 13: Assembleia Geral; Mesa da Assembleia Geral; Conselho de Direcção; e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 13: 1. Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 13: Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reúne uma vez ao ano, e, a reunião extraordinária, poderá se realizar a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 13: As decisões são tomadas pela maioria. A assembleia deverá discutir os seguintes
- Texto do artigo, página 13: assuntos: Balanço do plano de actividade; Aprovar o relatório de contas da as-
- Texto do artigo, página 13: sociação; Contribuição de membros (em valor
- Texto do artigo, página 13: ou em trabalho); Plano de actividades.
- Texto do artigo, página 13: 2. Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 13: A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente; um vice-presidente; e um secretário.
- Texto do artigo, página 13: A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 13: 3. Conselho de Direcção: A gestão da Associa-ção é assegurada pelo
- Texto do artigo, página 13: Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Texto do artigo, página 13: O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção e um chefe de actividades culturais, um vogal.
- Texto do artigo, página 13: Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 13: 4. Conselho Fiscal: O Conselho Fiscal é composto por três (3)
- Texto do artigo, página 13: membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário.
- Texto do artigo, página 13: O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por
- Texto do artigo, página 13: mês. A idade mínima permitida é de 18 anos. 4.1. Duração e limitação dos mandatos:
- Texto do artigo, página 13: a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
- Texto do artigo, página 13: b) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Do fundos da associação
- Texto do artigo, página 14: Quotas jóias
- Texto do artigo, página 14: Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 14: Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais);
- Texto do artigo, página 14: No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Dos membros
- Texto do artigo, página 14: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 14: Saídas dos membros Voluntários: Os membros podem sair da associação
- Texto do artigo, página 14: por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 14: Exclusão: O membro deve ser excluído da associação
- Texto do artigo, página 14: por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Das isposições finais e dissolução
- Texto do artigo, página 14: A Associação dissolve-se por: Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 14: (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 14: Fusão com outras associações; Decisão da Assembleia Geral tomada
- Texto do artigo, página 14: por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 14: Dos comissos
- Texto do artigo, página 14: Omissões nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Relação nominal dos membros da Associação Clareza de Nhansana:
- Texto do artigo, página 14: Emília Biquirosse Chale, nascida aos 18 de Abril de 1976, portador do Bilhete de Identidade n.º 060405732661S, solteira, filha de Biquirosse Chale e deManhanhe Cebola, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 14: Natália Juanete, nascida aos 2 de Janeiro de 1961, portador do Bilhete de Identidade n.º 06020887745B, solteira, filha de Juanete Campende, natural de Barue;
- Texto do artigo, página 14: Beula Mário Beula, nascido aos 24 de Agosto de 2001, portador do Bilhete de Identidade n.º 060406502614I, solteiro, filho de Mario Beula e de Emília Quipa, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 14: Laurinda VictorZuze, nascida a 1 de Janeiro de 1973, portador do Bilhete de Identidade n.º 060407362868P, solteira, filha de Victor Zuze e de Manhambo Lanjisse, natural de Mutarara;
- Texto do artigo, página 14: Elisa José Quthane, nascida aos 21 de Maio de 1983, portador do Bilhete de I dentidade n.º 060405537137F, solteira, filha de Joje Quethane e de Azesta Livi Natural de Guro
- Texto do artigo, página 14: Lucia Sairosse Cherene, nascida a 1 de Janeiro de 1969, portador do Bilhete de Identidade n.º 060402309242J, solteira, filha de Sairosse Cherene e de Mandoa Semo natural de Guro;
- Texto do artigo, página 14: Belinha Eliasse nascida a 4 de de Abril de de 1933, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060404097863F, solteira, filha de Eliasse Bulamo e de Valena Micajo natural de Macossa;
- Texto do artigo, página 14: Cleriza Quipa Gimo, nascida a 1 de Janeiro de 1979, solteira, filha de Quipa Gimo e de Macheza Janje, natural de Mungari;
- Texto do artigo, página 14: Daude Modesto Zacarias, nascido a 12 de Janeiro de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 060404583302N, solteiro filho de Modesto Zacarias, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 14: Obeti Carlos Andrigo, nascido a 6 de Janeiro de de 1996, portador do Bilhete de Identidade n.º 060408868010D, solteiro, filho de Carlos Andrigo e de Malosa Lequeta, natural de Guro.
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