Associação Clareza de Nhansana

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Associação Clareza de Nhansana

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Texto do artigo · p. 13 Associação Clareza de Nhansana
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 13 Constituição
Número ou marcador · p. 13 Um) A Associação Clareza de Nhansana, é constituída por residentes da zona expansão na localidade de Sanga no posto Administrativo de Guro Sede.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Associação Clareza de Nhansana, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 13 Sede e duração
Número ou marcador · p. 13 Um) A Associação Clareza de Nhansana, tem sua Sede na província de Manica, no distrito de Guro Posto Administrativo de Guro Sede, na localidade de Sanga, na comunidade de Chitala.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Associação Clareza de Nhansana, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 13 Objectivos
Número ou marcador · p. 13 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 13 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 13 b) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 13 c) compra e venda de insumo agrícola e material de produção; d)fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
Número ou marcador · p. 13 e) promover o desenvolvimento socio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 13 f) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 13 g) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 13 h) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 13 i) contribuir para o desenvolvimento das actividades Socioculturais dos seus associados;
Número ou marcador · p. 13 j) a Associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 13 Órgãos sociais das Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 13 Assembleia Geral; Mesa da Assembleia Geral; Conselho de Direcção; e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 13 1. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 13 Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral reúne uma vez ao ano, e, a reunião extraordinária, poderá se realizar a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 13 As decisões são tomadas pela maioria. A assembleia deverá discutir os seguintes
Texto do artigo · p. 13 assuntos: Balanço do plano de actividade; Aprovar o relatório de contas da as-
Texto do artigo · p. 13 sociação; Contribuição de membros (em valor
Texto do artigo · p. 13 ou em trabalho); Plano de actividades.
Texto do artigo · p. 13 2. Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 13 A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente; um vice-presidente; e um secretário.
Texto do artigo · p. 13 A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 13 3. Conselho de Direcção: A gestão da Associa-ção é assegurada pelo
Texto do artigo · p. 13 Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Texto do artigo · p. 13 O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção e um chefe de actividades culturais, um vogal.
Texto do artigo · p. 13 Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 13 4. Conselho Fiscal: O Conselho Fiscal é composto por três (3)
Texto do artigo · p. 13 membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário.
Texto do artigo · p. 13 O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por
Texto do artigo · p. 13 mês. A idade mínima permitida é de 18 anos. 4.1. Duração e limitação dos mandatos:
Texto do artigo · p. 13 a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Texto do artigo · p. 13 b) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Do fundos da associação
Texto do artigo · p. 14 Quotas jóias
Texto do artigo · p. 14 Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 14 Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais);
Texto do artigo · p. 14 No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Dos membros
Texto do artigo · p. 14 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 14 Saídas dos membros Voluntários: Os membros podem sair da associação
Texto do artigo · p. 14 por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 14 Exclusão: O membro deve ser excluído da associação
Texto do artigo · p. 14 por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VI Das isposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 14 A Associação dissolve-se por: Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 14 (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 14 Fusão com outras associações; Decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 14 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 14 Dos comissos
Texto do artigo · p. 14 Omissões nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Relação nominal dos membros da Associação Clareza de Nhansana:
Texto do artigo · p. 14 Emília Biquirosse Chale, nascida aos 18 de Abril de 1976, portador do Bilhete de Identidade n.º 060405732661S, solteira, filha de Biquirosse Chale e deManhanhe Cebola, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 14 Natália Juanete, nascida aos 2 de Janeiro de 1961, portador do Bilhete de Identidade n.º 06020887745B, solteira, filha de Juanete Campende, natural de Barue;
Texto do artigo · p. 14 Beula Mário Beula, nascido aos 24 de Agosto de 2001, portador do Bilhete de Identidade n.º 060406502614I, solteiro, filho de Mario Beula e de Emília Quipa, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 14 Laurinda VictorZuze, nascida a 1 de Janeiro de 1973, portador do Bilhete de Identidade n.º 060407362868P, solteira, filha de Victor Zuze e de Manhambo Lanjisse, natural de Mutarara;
Texto do artigo · p. 14 Elisa José Quthane, nascida aos 21 de Maio de 1983, portador do Bilhete de I dentidade n.º 060405537137F, solteira, filha de Joje Quethane e de Azesta Livi Natural de Guro
Texto do artigo · p. 14 Lucia Sairosse Cherene, nascida a 1 de Janeiro de 1969, portador do Bilhete de Identidade n.º 060402309242J, solteira, filha de Sairosse Cherene e de Mandoa Semo natural de Guro;
Texto do artigo · p. 14 Belinha Eliasse nascida a 4 de de Abril de de 1933, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060404097863F, solteira, filha de Eliasse Bulamo e de Valena Micajo natural de Macossa;
Texto do artigo · p. 14 Cleriza Quipa Gimo, nascida a 1 de Janeiro de 1979, solteira, filha de Quipa Gimo e de Macheza Janje, natural de Mungari;
Texto do artigo · p. 14 Daude Modesto Zacarias, nascido a 12 de Janeiro de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 060404583302N, solteiro filho de Modesto Zacarias, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 14 Obeti Carlos Andrigo, nascido a 6 de Janeiro de de 1996, portador do Bilhete de Identidade n.º 060408868010D, solteiro, filho de Carlos Andrigo e de Malosa Lequeta, natural de Guro.
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  1. Texto do artigo, página 13: Associação Clareza de Nhansana
  2. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 13: Constituição
  5. Número ou marcador, página 13: Um) A Associação Clareza de Nhansana, é constituída por residentes da zona expansão na localidade de Sanga no posto Administrativo de Guro Sede.
  6. Número ou marcador, página 13: Dois) A Associação Clareza de Nhansana, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 13: Sede e duração
  9. Número ou marcador, página 13: Um) A Associação Clareza de Nhansana, tem sua Sede na província de Manica, no distrito de Guro Posto Administrativo de Guro Sede, na localidade de Sanga, na comunidade de Chitala.
  10. Número ou marcador, página 13: Dois) A Associação Clareza de Nhansana, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Dos objectivos
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
  13. Texto do artigo, página 13: Objectivos
  14. Número ou marcador, página 13: Um) A associação tem como objectivos:
  15. Número ou marcador, página 13: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  16. Número ou marcador, página 13: b) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
  17. Número ou marcador, página 13: c) compra e venda de insumo agrícola e material de produção; d)fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
  18. Número ou marcador, página 13: e) promover o desenvolvimento socio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
  19. Número ou marcador, página 13: f) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  20. Número ou marcador, página 13: g) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  21. Número ou marcador, página 13: h) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  22. Número ou marcador, página 13: i) contribuir para o desenvolvimento das actividades Socioculturais dos seus associados;
  23. Número ou marcador, página 13: j) a Associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias quando deliberado desde que permitidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  25. Texto do artigo, página 13: Órgãos sociais das Associação são os seguintes:
  26. Texto do artigo, página 13: Assembleia Geral; Mesa da Assembleia Geral; Conselho de Direcção; e Conselho Fiscal.
  27. Texto do artigo, página 13: 1. Assembleia Geral:
  28. Texto do artigo, página 13: Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  29. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reúne uma vez ao ano, e, a reunião extraordinária, poderá se realizar a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  30. Texto do artigo, página 13: As decisões são tomadas pela maioria. A assembleia deverá discutir os seguintes
  31. Texto do artigo, página 13: assuntos: Balanço do plano de actividade; Aprovar o relatório de contas da as-
  32. Texto do artigo, página 13: sociação; Contribuição de membros (em valor
  33. Texto do artigo, página 13: ou em trabalho); Plano de actividades.
  34. Texto do artigo, página 13: 2. Mesa de Assembleia Geral:
  35. Texto do artigo, página 13: A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente; um vice-presidente; e um secretário.
  36. Texto do artigo, página 13: A idade mínima permitida é de 18 anos.
  37. Texto do artigo, página 13: 3. Conselho de Direcção: A gestão da Associa-ção é assegurada pelo
  38. Texto do artigo, página 13: Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  39. Texto do artigo, página 13: O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção e um chefe de actividades culturais, um vogal.
  40. Texto do artigo, página 13: Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  41. Texto do artigo, página 13: 4. Conselho Fiscal: O Conselho Fiscal é composto por três (3)
  42. Texto do artigo, página 13: membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário.
  43. Texto do artigo, página 13: O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por
  44. Texto do artigo, página 13: mês. A idade mínima permitida é de 18 anos. 4.1. Duração e limitação dos mandatos:
  45. Texto do artigo, página 13: a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  46. Texto do artigo, página 13: b) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  47. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Do fundos da associação
  48. Texto do artigo, página 14: Quotas jóias
  49. Texto do artigo, página 14: Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  50. Texto do artigo, página 14: Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais);
  51. Texto do artigo, página 14: No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  52. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Dos membros
  53. Texto do artigo, página 14: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  54. Texto do artigo, página 14: Saídas dos membros Voluntários: Os membros podem sair da associação
  55. Texto do artigo, página 14: por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao conselho Directivo.
  56. Texto do artigo, página 14: Exclusão: O membro deve ser excluído da associação
  57. Texto do artigo, página 14: por decisão da Assembleia Geral.
  58. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Das isposições finais e dissolução
  59. Texto do artigo, página 14: A Associação dissolve-se por: Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  60. Texto do artigo, página 14: (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  61. Texto do artigo, página 14: Fusão com outras associações; Decisão da Assembleia Geral tomada
  62. Texto do artigo, página 14: por dois dos seus membros.
  63. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VII
  64. Texto do artigo, página 14: Dos comissos
  65. Texto do artigo, página 14: Omissões nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 14: Relação nominal dos membros da Associação Clareza de Nhansana:
  67. Texto do artigo, página 14: Emília Biquirosse Chale, nascida aos 18 de Abril de 1976, portador do Bilhete de Identidade n.º 060405732661S, solteira, filha de Biquirosse Chale e deManhanhe Cebola, natural de Guro;
  68. Texto do artigo, página 14: Natália Juanete, nascida aos 2 de Janeiro de 1961, portador do Bilhete de Identidade n.º 06020887745B, solteira, filha de Juanete Campende, natural de Barue;
  69. Texto do artigo, página 14: Beula Mário Beula, nascido aos 24 de Agosto de 2001, portador do Bilhete de Identidade n.º 060406502614I, solteiro, filho de Mario Beula e de Emília Quipa, natural de Guro;
  70. Texto do artigo, página 14: Laurinda VictorZuze, nascida a 1 de Janeiro de 1973, portador do Bilhete de Identidade n.º 060407362868P, solteira, filha de Victor Zuze e de Manhambo Lanjisse, natural de Mutarara;
  71. Texto do artigo, página 14: Elisa José Quthane, nascida aos 21 de Maio de 1983, portador do Bilhete de I dentidade n.º 060405537137F, solteira, filha de Joje Quethane e de Azesta Livi Natural de Guro
  72. Texto do artigo, página 14: Lucia Sairosse Cherene, nascida a 1 de Janeiro de 1969, portador do Bilhete de Identidade n.º 060402309242J, solteira, filha de Sairosse Cherene e de Mandoa Semo natural de Guro;
  73. Texto do artigo, página 14: Belinha Eliasse nascida a 4 de de Abril de de 1933, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060404097863F, solteira, filha de Eliasse Bulamo e de Valena Micajo natural de Macossa;
  74. Texto do artigo, página 14: Cleriza Quipa Gimo, nascida a 1 de Janeiro de 1979, solteira, filha de Quipa Gimo e de Macheza Janje, natural de Mungari;
  75. Texto do artigo, página 14: Daude Modesto Zacarias, nascido a 12 de Janeiro de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 060404583302N, solteiro filho de Modesto Zacarias, natural de Guro;
  76. Texto do artigo, página 14: Obeti Carlos Andrigo, nascido a 6 de Janeiro de de 1996, portador do Bilhete de Identidade n.º 060408868010D, solteiro, filho de Carlos Andrigo e de Malosa Lequeta, natural de Guro.
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