Associação Cunverana Guebuza

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Associação Cunverana Guebuza

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Texto do artigo · p. 14 Associação Cunverana Guebuza
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 14 Constituição
Número ou marcador · p. 14 Um) A Associação Cunverana Guebuza, é constituída por residentes da zona expansão na localidade de Sanga no posto Administrativo de Guro Sede.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Associação Cunverana Guebuza, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 14 Sede e duração
Número ou marcador · p. 14 Um) A Associação Cunverana Guebuza, tem sua Sede na província de Manica, no distrito de Guro Posto Administrativo de Guro Sede, na localidade de Sanga, na comunidade de Chitala
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Associação Cunverana Guebuza, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da apro-vação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II DOs objectivos
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 14 Objectivos
Texto do artigo · p. 14 A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 14 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 14 b) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 14 c) compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
Número ou marcador · p. 14 d) fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
Número ou marcador · p. 14 e) promover o desenvolvimento socio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 14 f) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 14 g) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 14 h) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 14 i) contribuir para o desenvolvimento das actividades sócioculturais dos seus associados;
Número ou marcador · p. 14 j) A Associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 14 Órgãos sociais das Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 14 Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 14 1. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 14 Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 14 A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 14 As decisões são tomadas pela maioria; A Assembleia deverá discutir os seguintes
Texto do artigo · p. 14 assuntos: Balanço do plano de actividade; Aprovar o relatório de contas da associa-
Texto do artigo · p. 14 ção; Contribuição de membros (em valor
Texto do artigo · p. 14 ou em trabalho); Plano de actividades.
Texto do artigo · p. 15 2. Mesa de Assembleia Geral: A Mesa
Texto do artigo · p. 15 da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um vice-presidente; um secretário.
Texto do artigo · p. 15 A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 15 3. Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 15 A gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Texto do artigo · p. 15 O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, 1 chefe de produção; um chefe de actividades culturais; um vogal.
Texto do artigo · p. 15 Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 15 4. Conselho Fiscal: O Conselho Fiscal é composto por três (3)
Texto do artigo · p. 15 membros: um Presidente, um vice-presidente e Secretário;
Texto do artigo · p. 15 O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por
Texto do artigo · p. 15 mês; A idade mínima permitida é de 18 anos. 4.1 Duração e limitação dos mandatos: A duração do mandato dos órgãos é de 3
Texto do artigo · p. 15 anos renovável.
Texto do artigo · p. 15 Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Texto do artigo · p. 15 Quotas jóias
Texto do artigo · p. 15 Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 15 Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
Texto do artigo · p. 15 No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Dos membros
Texto do artigo · p. 15 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 15 Saídas dos Membros: Voluntários: Os membros podem sair da Associação por
Texto do artigo · p. 15 livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 15 Exclusão: O membro deve ser excluído da Associação
Texto do artigo · p. 15 por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 15 A associação dissolve-se por: Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 15 (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 15 Fusão com outras associações; Decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 15 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VII Dos omissos
Texto do artigo · p. 15 Omisso nos Estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Relação nominal dos membros da Associação Cunverana Guebuza.
Texto do artigo · p. 15 Costância Tureba, nascido aos 28 de Fevereiro de 1988, portador de Bilhete de Identidade n.º 060402019859S, solteiro, filho de Tureba, natural de Moetize
Texto do artigo · p. 15 Eliza Guezane, nascido a 1 de Janeiro de 1979, portador de Bilhete de Identidade n.º solteiro, filho de Guezane, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 15 Maria do Céu, nascida a 1 de Janeiro de 1955, portador do Bilhete de Identidade n, solteira, filha de Do Céu, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 15 Ester Luiz, nascida a 28 de Janeiro de 1997, portador do Bilhete de Identidade n.º 060404489800F, solteiro, filho de Luís e de Terezinha, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 15 Celesta Cinco, nascido a 1 de Janeiro de 1980, portador do Bilhete de Identidade n.º Cartão de Eletor filho de Cinco, natural de Tambara;
Texto do artigo · p. 15 Ana Zirimuthunzi, nascida a 7 de Fevereiro de 2000, Bilhete de Identidade n.º Cartão Eletor solteira, filha de natural de Guro;
Texto do artigo · p. 15 Maria Afonso João, nascida aos 20 de Junho de 1995, solteira, filha de Afonso João e de Mavirate Sembe, Bilhete de Identidade n.º 060408868022B, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 15 Magada Isaias, nascida aos 13 de Abril de 2006, solteiro, filho de Isaias, Bilhete de Identidade n.º 061008868584J, natural de Guro nascida 1 de Janeiro de 1985, solteiro, filho de Raul Tchoza, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 15 Docas Micheque, nascido aos 27 de Março de 1992, solteiro, filho de Micheque, Bilhete de Identidade n.º 060100506879M, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 15 José Felipe Amandogas nascido, aos 27 de 6 de 1995, solteiro, filho de Felipe Amandogas e de Lenesta Lainosse, natural de Mussurize-
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  1. Texto do artigo, página 14: Associação Cunverana Guebuza
  2. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 14: Constituição
  5. Número ou marcador, página 14: Um) A Associação Cunverana Guebuza, é constituída por residentes da zona expansão na localidade de Sanga no posto Administrativo de Guro Sede.
  6. Número ou marcador, página 14: Dois) A Associação Cunverana Guebuza, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 14: Sede e duração
  9. Número ou marcador, página 14: Um) A Associação Cunverana Guebuza, tem sua Sede na província de Manica, no distrito de Guro Posto Administrativo de Guro Sede, na localidade de Sanga, na comunidade de Chitala
  10. Número ou marcador, página 14: Dois) A Associação Cunverana Guebuza, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da apro-vação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II DOs objectivos
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO UM
  13. Texto do artigo, página 14: Objectivos
  14. Texto do artigo, página 14: A associação tem como objectivos:
  15. Número ou marcador, página 14: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  16. Número ou marcador, página 14: b) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
  17. Número ou marcador, página 14: c) compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
  18. Número ou marcador, página 14: d) fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
  19. Número ou marcador, página 14: e) promover o desenvolvimento socio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
  20. Número ou marcador, página 14: f) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  21. Número ou marcador, página 14: g) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  22. Número ou marcador, página 14: h) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  23. Número ou marcador, página 14: i) contribuir para o desenvolvimento das actividades sócioculturais dos seus associados;
  24. Número ou marcador, página 14: j) A Associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias quando deliberado desde que permitidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  26. Texto do artigo, página 14: Órgãos sociais das Associação são os seguintes:
  27. Texto do artigo, página 14: Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  28. Texto do artigo, página 14: 1. Assembleia Geral:
  29. Texto do artigo, página 14: Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  30. Texto do artigo, página 14: A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  31. Texto do artigo, página 14: As decisões são tomadas pela maioria; A Assembleia deverá discutir os seguintes
  32. Texto do artigo, página 14: assuntos: Balanço do plano de actividade; Aprovar o relatório de contas da associa-
  33. Texto do artigo, página 14: ção; Contribuição de membros (em valor
  34. Texto do artigo, página 14: ou em trabalho); Plano de actividades.
  35. Texto do artigo, página 15: 2. Mesa de Assembleia Geral: A Mesa
  36. Texto do artigo, página 15: da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um vice-presidente; um secretário.
  37. Texto do artigo, página 15: A idade mínima permitida é de 18 anos.
  38. Texto do artigo, página 15: 3. Conselho de Direcção:
  39. Texto do artigo, página 15: A gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  40. Texto do artigo, página 15: O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, 1 chefe de produção; um chefe de actividades culturais; um vogal.
  41. Texto do artigo, página 15: Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  42. Texto do artigo, página 15: 4. Conselho Fiscal: O Conselho Fiscal é composto por três (3)
  43. Texto do artigo, página 15: membros: um Presidente, um vice-presidente e Secretário;
  44. Texto do artigo, página 15: O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por
  45. Texto do artigo, página 15: mês; A idade mínima permitida é de 18 anos. 4.1 Duração e limitação dos mandatos: A duração do mandato dos órgãos é de 3
  46. Texto do artigo, página 15: anos renovável.
  47. Texto do artigo, página 15: Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  48. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  49. Texto do artigo, página 15: Quotas jóias
  50. Texto do artigo, página 15: Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  51. Texto do artigo, página 15: Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
  52. Texto do artigo, página 15: No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  53. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Dos membros
  54. Texto do artigo, página 15: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  55. Texto do artigo, página 15: Saídas dos Membros: Voluntários: Os membros podem sair da Associação por
  56. Texto do artigo, página 15: livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao conselho Directivo.
  57. Texto do artigo, página 15: Exclusão: O membro deve ser excluído da Associação
  58. Texto do artigo, página 15: por decisão da Assembleia Geral.
  59. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
  60. Texto do artigo, página 15: A associação dissolve-se por: Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  61. Texto do artigo, página 15: (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  62. Texto do artigo, página 15: Fusão com outras associações; Decisão da Assembleia Geral tomada
  63. Texto do artigo, página 15: por dois dos seus membros.
  64. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VII Dos omissos
  65. Texto do artigo, página 15: Omisso nos Estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 15: Relação nominal dos membros da Associação Cunverana Guebuza.
  67. Texto do artigo, página 15: Costância Tureba, nascido aos 28 de Fevereiro de 1988, portador de Bilhete de Identidade n.º 060402019859S, solteiro, filho de Tureba, natural de Moetize
  68. Texto do artigo, página 15: Eliza Guezane, nascido a 1 de Janeiro de 1979, portador de Bilhete de Identidade n.º solteiro, filho de Guezane, natural de Guro;
  69. Texto do artigo, página 15: Maria do Céu, nascida a 1 de Janeiro de 1955, portador do Bilhete de Identidade n, solteira, filha de Do Céu, natural de Guro;
  70. Texto do artigo, página 15: Ester Luiz, nascida a 28 de Janeiro de 1997, portador do Bilhete de Identidade n.º 060404489800F, solteiro, filho de Luís e de Terezinha, natural de Guro;
  71. Texto do artigo, página 15: Celesta Cinco, nascido a 1 de Janeiro de 1980, portador do Bilhete de Identidade n.º Cartão de Eletor filho de Cinco, natural de Tambara;
  72. Texto do artigo, página 15: Ana Zirimuthunzi, nascida a 7 de Fevereiro de 2000, Bilhete de Identidade n.º Cartão Eletor solteira, filha de natural de Guro;
  73. Texto do artigo, página 15: Maria Afonso João, nascida aos 20 de Junho de 1995, solteira, filha de Afonso João e de Mavirate Sembe, Bilhete de Identidade n.º 060408868022B, natural de Guro;
  74. Texto do artigo, página 15: Magada Isaias, nascida aos 13 de Abril de 2006, solteiro, filho de Isaias, Bilhete de Identidade n.º 061008868584J, natural de Guro nascida 1 de Janeiro de 1985, solteiro, filho de Raul Tchoza, natural de Guro;
  75. Texto do artigo, página 15: Docas Micheque, nascido aos 27 de Março de 1992, solteiro, filho de Micheque, Bilhete de Identidade n.º 060100506879M, natural de Guro;
  76. Texto do artigo, página 15: José Felipe Amandogas nascido, aos 27 de 6 de 1995, solteiro, filho de Felipe Amandogas e de Lenesta Lainosse, natural de Mussurize-
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