Associação Cunverana Guebuza
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Associação Cunverana Guebuza
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- Texto do artigo, página 14: Associação Cunverana Guebuza
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 14: Constituição
- Número ou marcador, página 14: Um) A Associação Cunverana Guebuza, é constituída por residentes da zona expansão na localidade de Sanga no posto Administrativo de Guro Sede.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A Associação Cunverana Guebuza, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 14: Sede e duração
- Número ou marcador, página 14: Um) A Associação Cunverana Guebuza, tem sua Sede na província de Manica, no distrito de Guro Posto Administrativo de Guro Sede, na localidade de Sanga, na comunidade de Chitala
- Número ou marcador, página 14: Dois) A Associação Cunverana Guebuza, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da apro-vação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II DOs objectivos
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 14: Objectivos
- Texto do artigo, página 14: A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 14: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 14: b) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 14: c) compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
- Número ou marcador, página 14: d) fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
- Número ou marcador, página 14: e) promover o desenvolvimento socio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 14: f) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 14: g) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 14: h) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 14: i) contribuir para o desenvolvimento das actividades sócioculturais dos seus associados;
- Número ou marcador, página 14: j) A Associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias quando deliberado desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 14: Órgãos sociais das Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 14: Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 14: 1. Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 14: Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 14: A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 14: As decisões são tomadas pela maioria; A Assembleia deverá discutir os seguintes
- Texto do artigo, página 14: assuntos: Balanço do plano de actividade; Aprovar o relatório de contas da associa-
- Texto do artigo, página 14: ção; Contribuição de membros (em valor
- Texto do artigo, página 14: ou em trabalho); Plano de actividades.
- Texto do artigo, página 15: 2. Mesa de Assembleia Geral: A Mesa
- Texto do artigo, página 15: da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um vice-presidente; um secretário.
- Texto do artigo, página 15: A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 15: 3. Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 15: A gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Texto do artigo, página 15: O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, 1 chefe de produção; um chefe de actividades culturais; um vogal.
- Texto do artigo, página 15: Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 15: 4. Conselho Fiscal: O Conselho Fiscal é composto por três (3)
- Texto do artigo, página 15: membros: um Presidente, um vice-presidente e Secretário;
- Texto do artigo, página 15: O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por
- Texto do artigo, página 15: mês; A idade mínima permitida é de 18 anos. 4.1 Duração e limitação dos mandatos: A duração do mandato dos órgãos é de 3
- Texto do artigo, página 15: anos renovável.
- Texto do artigo, página 15: Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Texto do artigo, página 15: Quotas jóias
- Texto do artigo, página 15: Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 15: Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
- Texto do artigo, página 15: No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Dos membros
- Texto do artigo, página 15: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 15: Saídas dos Membros: Voluntários: Os membros podem sair da Associação por
- Texto do artigo, página 15: livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 15: Exclusão: O membro deve ser excluído da Associação
- Texto do artigo, página 15: por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
- Texto do artigo, página 15: A associação dissolve-se por: Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 15: (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 15: Fusão com outras associações; Decisão da Assembleia Geral tomada
- Texto do artigo, página 15: por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VII Dos omissos
- Texto do artigo, página 15: Omisso nos Estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Relação nominal dos membros da Associação Cunverana Guebuza.
- Texto do artigo, página 15: Costância Tureba, nascido aos 28 de Fevereiro de 1988, portador de Bilhete de Identidade n.º 060402019859S, solteiro, filho de Tureba, natural de Moetize
- Texto do artigo, página 15: Eliza Guezane, nascido a 1 de Janeiro de 1979, portador de Bilhete de Identidade n.º solteiro, filho de Guezane, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 15: Maria do Céu, nascida a 1 de Janeiro de 1955, portador do Bilhete de Identidade n, solteira, filha de Do Céu, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 15: Ester Luiz, nascida a 28 de Janeiro de 1997, portador do Bilhete de Identidade n.º 060404489800F, solteiro, filho de Luís e de Terezinha, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 15: Celesta Cinco, nascido a 1 de Janeiro de 1980, portador do Bilhete de Identidade n.º Cartão de Eletor filho de Cinco, natural de Tambara;
- Texto do artigo, página 15: Ana Zirimuthunzi, nascida a 7 de Fevereiro de 2000, Bilhete de Identidade n.º Cartão Eletor solteira, filha de natural de Guro;
- Texto do artigo, página 15: Maria Afonso João, nascida aos 20 de Junho de 1995, solteira, filha de Afonso João e de Mavirate Sembe, Bilhete de Identidade n.º 060408868022B, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 15: Magada Isaias, nascida aos 13 de Abril de 2006, solteiro, filho de Isaias, Bilhete de Identidade n.º 061008868584J, natural de Guro nascida 1 de Janeiro de 1985, solteiro, filho de Raul Tchoza, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 15: Docas Micheque, nascido aos 27 de Março de 1992, solteiro, filho de Micheque, Bilhete de Identidade n.º 060100506879M, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 15: José Felipe Amandogas nascido, aos 27 de 6 de 1995, solteiro, filho de Felipe Amandogas e de Lenesta Lainosse, natural de Mussurize-
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