Associação Esperança da Nova Vida
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Associação Esperança da Nova Vida
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- Texto do artigo, página 15: Associação Esperança da Nova Vida
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 15: Constituição
- Número ou marcador, página 15: Um) A Associação Esperança da Nova Vida, é constituída por residentes da zona expansão na localidade de Sanga no posto Administrativo de Guro Sede.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A Associação Esperança da Nova Vida, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 15: Sede e duração
- Número ou marcador, página 15: Um) A Associação Esperança da Nova Vida, tem sua Sede na província de Manica, no distrito de Guro Posto Administrativo de Guro Sede, na localidade de Sanga, Na comunidade de Chitala
- Número ou marcador, página 15: Dois) A Associação Esperança da Nova Vida, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente Estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 15: Objectivos
- Texto do artigo, página 15: A Associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 15: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 15: b) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 15: c) compra e venda de insumo agrícola e material de produção; d)fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
- Número ou marcador, página 15: e) promover o desenvolvimento socio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 15: f) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 16: g) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação; h)estabelecer mecanismos reconci-liação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 16: i) contribuir para o desenvolvimento das actividades socio-culturais dos seus associados.
- Texto do artigo, página 16: Associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias quando deliberado desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 16: Órgãos sociais das Associação sao os seguintes:
- Texto do artigo, página 16: Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 16: 1. Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 16: ssembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 16: As decisões são tomadas pela maioria. A Assembleia deverá discutir os seguintes
- Texto do artigo, página 16: assuntos: Balanço do plano de actividade; Aprovar o relatório de contas da as-
- Texto do artigo, página 16: sociação; Contribuição de membros (em valor
- Texto do artigo, página 16: ou em trabalho); Plano de actividades.
- Texto do artigo, página 16: 2. Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 16: A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, um vicepresidente; um secretário.
- Texto do artigo, página 16: A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 16: 3. Conselho de Direcção: A gestão da Associa-ção é assegurada pelo
- Texto do artigo, página 16: Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Texto do artigo, página 16: O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, um vogal.
- Texto do artigo, página 16: Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 16: 4. Conselho Fiscal: O Conselho Fiscal é composto por três (3)
- Texto do artigo, página 16: membros: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente e Secretário;
- Texto do artigo, página 16: O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por
- Texto do artigo, página 16: mês; A idade mínima permitida é de 18 anos. Duração e limitação dos mandatos: A duração do mandato dos órgãos é de 3
- Texto do artigo, página 16: anos renovável;
- Texto do artigo, página 16: Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Texto do artigo, página 16: Quotas jóias
- Texto do artigo, página 16: Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 16: Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 16: No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Do membros
- Texto do artigo, página 16: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 16: Saídas dos Membros: Voluntários: Os membros podem sair da Associação por
- Texto do artigo, página 16: livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 16: Exclusão: O membro deve ser excluído da Associação
- Texto do artigo, página 16: por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI Das disposições ginais e dissolução
- Texto do artigo, página 16: A Associação dissolve-se por: Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 16: (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 16: Fusão com outras Associações; Decisão da Assembleia Geral tomada
- Texto do artigo, página 16: por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VII Dos omissos
- Texto do artigo, página 16: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Relação nominal dos membros da Associação Esperança da Nova Vida:
- Texto do artigo, página 16: Esperança Tiago António Matiqui, nascida aos 2 de Julho de 1980, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101128753S, solteira, filha de Juliao Antonio Matiqaui e de Maria Elena Tiago Bires, natural de Beira;
- Texto do artigo, página 16: Belita Chiguba Chaima, nascida a 1 de Janeirio de de 1960, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060405192328J, solteira, filha de Chiguba Chaima, e de Solina Sauque, natural de Tambara;
- Texto do artigo, página 16: Eva Madalena Augusto Francisco, nascida aos 14 de 5 de 1982, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100908431M, casada, filha de Madalena António Francisco e de Daruza Chiverengo, natural de Beira;
- Texto do artigo, página 16: Luisa Judião Lourenço, nascida aos 31 de 7 de 1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104260206M solteira, filha de Judiao Lourenço Cumbune e de Ana Maria Ernesto Xavier, natural de Chimoio;
- Texto do artigo, página 16: Luisa Patisson, nascida aos 9 de de Setembro de 1986 Portador Bilhete de Identidade n.º 060401958313, solteira filha de Patisson e de Abrista Bongisse Natural de Sussundenga;
- Texto do artigo, página 16: Adélia Jossias Muthisse, nascida aos 26 de 11 de 1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 060401994078M, solteira filha de Jossias Muthisse e de Tamare Mucanja, natural de Machaze;
- Texto do artigo, página 16: Suzana Patrício Baluti, nascida aos 7 de 4 de 1984, portador do Bilhete de Identidade n.º 060404489834M solteira, filha de Patricio Baluti e de Josefina Malione natural de Mangade;
- Texto do artigo, página 16: Paula José Chaboca, nascida aos 3 de Maio de 1993, portador do Bilhete de I n.º 050100421690B, solteira, filha de José Chaboca e de Adelia Razao natural de Guro;
- Texto do artigo, página 16: Nelia Hortinçia Temotio, nascida ao 11 de Outubro de 1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101375985F, solteira filha de Temotio Joao Gachara Simango e de Teresa Mussanharuca João, natural de Buzi;
- Texto do artigo, página 16: Medinha António Caetano Vinho, nascida, aos 7 de 9 de Setembro de 1988, solteira, filha de António Caetano Vinho e de Aque Meque, natural de Guro.
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