Associação Esperança da Nova Vida

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Associação Esperança da Nova Vida

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Texto do artigo · p. 15 Associação Esperança da Nova Vida
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 15 Constituição
Número ou marcador · p. 15 Um) A Associação Esperança da Nova Vida, é constituída por residentes da zona expansão na localidade de Sanga no posto Administrativo de Guro Sede.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Associação Esperança da Nova Vida, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 15 Sede e duração
Número ou marcador · p. 15 Um) A Associação Esperança da Nova Vida, tem sua Sede na província de Manica, no distrito de Guro Posto Administrativo de Guro Sede, na localidade de Sanga, Na comunidade de Chitala
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Associação Esperança da Nova Vida, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente Estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 15 Objectivos
Texto do artigo · p. 15 A Associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 15 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 15 b) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 15 c) compra e venda de insumo agrícola e material de produção; d)fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
Número ou marcador · p. 15 e) promover o desenvolvimento socio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 15 f) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 16 g) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação; h)estabelecer mecanismos reconci-liação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 16 i) contribuir para o desenvolvimento das actividades socio-culturais dos seus associados.
Texto do artigo · p. 16 Associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 16 Órgãos sociais das Associação sao os seguintes:
Texto do artigo · p. 16 Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 16 1. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 16 ssembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 16 As decisões são tomadas pela maioria. A Assembleia deverá discutir os seguintes
Texto do artigo · p. 16 assuntos: Balanço do plano de actividade; Aprovar o relatório de contas da as-
Texto do artigo · p. 16 sociação; Contribuição de membros (em valor
Texto do artigo · p. 16 ou em trabalho); Plano de actividades.
Texto do artigo · p. 16 2. Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 16 A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, um vicepresidente; um secretário.
Texto do artigo · p. 16 A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 16 3. Conselho de Direcção: A gestão da Associa-ção é assegurada pelo
Texto do artigo · p. 16 Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Texto do artigo · p. 16 O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, um vogal.
Texto do artigo · p. 16 Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 16 4. Conselho Fiscal: O Conselho Fiscal é composto por três (3)
Texto do artigo · p. 16 membros: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente e Secretário;
Texto do artigo · p. 16 O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por
Texto do artigo · p. 16 mês; A idade mínima permitida é de 18 anos. Duração e limitação dos mandatos: A duração do mandato dos órgãos é de 3
Texto do artigo · p. 16 anos renovável;
Texto do artigo · p. 16 Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Texto do artigo · p. 16 Quotas jóias
Texto do artigo · p. 16 Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 16 Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 16 No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Do membros
Texto do artigo · p. 16 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 16 Saídas dos Membros: Voluntários: Os membros podem sair da Associação por
Texto do artigo · p. 16 livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 16 Exclusão: O membro deve ser excluído da Associação
Texto do artigo · p. 16 por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VI Das disposições ginais e dissolução
Texto do artigo · p. 16 A Associação dissolve-se por: Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 16 (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 16 Fusão com outras Associações; Decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 16 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VII Dos omissos
Texto do artigo · p. 16 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Relação nominal dos membros da Associação Esperança da Nova Vida:
Texto do artigo · p. 16 Esperança Tiago António Matiqui, nascida aos 2 de Julho de 1980, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101128753S, solteira, filha de Juliao Antonio Matiqaui e de Maria Elena Tiago Bires, natural de Beira;
Texto do artigo · p. 16 Belita Chiguba Chaima, nascida a 1 de Janeirio de de 1960, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060405192328J, solteira, filha de Chiguba Chaima, e de Solina Sauque, natural de Tambara;
Texto do artigo · p. 16 Eva Madalena Augusto Francisco, nascida aos 14 de 5 de 1982, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100908431M, casada, filha de Madalena António Francisco e de Daruza Chiverengo, natural de Beira;
Texto do artigo · p. 16 Luisa Judião Lourenço, nascida aos 31 de 7 de 1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104260206M solteira, filha de Judiao Lourenço Cumbune e de Ana Maria Ernesto Xavier, natural de Chimoio;
Texto do artigo · p. 16 Luisa Patisson, nascida aos 9 de de Setembro de 1986 Portador Bilhete de Identidade n.º 060401958313, solteira filha de Patisson e de Abrista Bongisse Natural de Sussundenga;
Texto do artigo · p. 16 Adélia Jossias Muthisse, nascida aos 26 de 11 de 1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 060401994078M, solteira filha de Jossias Muthisse e de Tamare Mucanja, natural de Machaze;
Texto do artigo · p. 16 Suzana Patrício Baluti, nascida aos 7 de 4 de 1984, portador do Bilhete de Identidade n.º 060404489834M solteira, filha de Patricio Baluti e de Josefina Malione natural de Mangade;
Texto do artigo · p. 16 Paula José Chaboca, nascida aos 3 de Maio de 1993, portador do Bilhete de I n.º 050100421690B, solteira, filha de José Chaboca e de Adelia Razao natural de Guro;
Texto do artigo · p. 16 Nelia Hortinçia Temotio, nascida ao 11 de Outubro de 1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101375985F, solteira filha de Temotio Joao Gachara Simango e de Teresa Mussanharuca João, natural de Buzi;
Texto do artigo · p. 16 Medinha António Caetano Vinho, nascida, aos 7 de 9 de Setembro de 1988, solteira, filha de António Caetano Vinho e de Aque Meque, natural de Guro.
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  1. Texto do artigo, página 15: Associação Esperança da Nova Vida
  2. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 15: Constituição
  5. Número ou marcador, página 15: Um) A Associação Esperança da Nova Vida, é constituída por residentes da zona expansão na localidade de Sanga no posto Administrativo de Guro Sede.
  6. Número ou marcador, página 15: Dois) A Associação Esperança da Nova Vida, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 15: Sede e duração
  9. Número ou marcador, página 15: Um) A Associação Esperança da Nova Vida, tem sua Sede na província de Manica, no distrito de Guro Posto Administrativo de Guro Sede, na localidade de Sanga, Na comunidade de Chitala
  10. Número ou marcador, página 15: Dois) A Associação Esperança da Nova Vida, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente Estatuto pela Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Dos objectivos
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
  13. Texto do artigo, página 15: Objectivos
  14. Texto do artigo, página 15: A Associação tem como objectivos:
  15. Número ou marcador, página 15: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  16. Número ou marcador, página 15: b) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
  17. Número ou marcador, página 15: c) compra e venda de insumo agrícola e material de produção; d)fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
  18. Número ou marcador, página 15: e) promover o desenvolvimento socio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
  19. Número ou marcador, página 15: f) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  20. Número ou marcador, página 16: g) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação; h)estabelecer mecanismos reconci-liação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  21. Número ou marcador, página 16: i) contribuir para o desenvolvimento das actividades socio-culturais dos seus associados.
  22. Texto do artigo, página 16: Associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias quando deliberado desde que permitidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  24. Texto do artigo, página 16: Órgãos sociais das Associação sao os seguintes:
  25. Texto do artigo, página 16: Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  26. Texto do artigo, página 16: 1. Assembleia Geral:
  27. Texto do artigo, página 16: ssembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  28. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  29. Texto do artigo, página 16: As decisões são tomadas pela maioria. A Assembleia deverá discutir os seguintes
  30. Texto do artigo, página 16: assuntos: Balanço do plano de actividade; Aprovar o relatório de contas da as-
  31. Texto do artigo, página 16: sociação; Contribuição de membros (em valor
  32. Texto do artigo, página 16: ou em trabalho); Plano de actividades.
  33. Texto do artigo, página 16: 2. Mesa de Assembleia Geral:
  34. Texto do artigo, página 16: A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, um vicepresidente; um secretário.
  35. Texto do artigo, página 16: A idade mínima permitida é de 18 anos.
  36. Texto do artigo, página 16: 3. Conselho de Direcção: A gestão da Associa-ção é assegurada pelo
  37. Texto do artigo, página 16: Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  38. Texto do artigo, página 16: O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, um vogal.
  39. Texto do artigo, página 16: Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  40. Texto do artigo, página 16: 4. Conselho Fiscal: O Conselho Fiscal é composto por três (3)
  41. Texto do artigo, página 16: membros: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente e Secretário;
  42. Texto do artigo, página 16: O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por
  43. Texto do artigo, página 16: mês; A idade mínima permitida é de 18 anos. Duração e limitação dos mandatos: A duração do mandato dos órgãos é de 3
  44. Texto do artigo, página 16: anos renovável;
  45. Texto do artigo, página 16: Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  46. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  47. Texto do artigo, página 16: Quotas jóias
  48. Texto do artigo, página 16: Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  49. Texto do artigo, página 16: Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
  50. Texto do artigo, página 16: No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  51. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Do membros
  52. Texto do artigo, página 16: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  53. Texto do artigo, página 16: Saídas dos Membros: Voluntários: Os membros podem sair da Associação por
  54. Texto do artigo, página 16: livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao conselho Directivo.
  55. Texto do artigo, página 16: Exclusão: O membro deve ser excluído da Associação
  56. Texto do artigo, página 16: por decisão da Assembleia Geral.
  57. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI Das disposições ginais e dissolução
  58. Texto do artigo, página 16: A Associação dissolve-se por: Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  59. Texto do artigo, página 16: (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  60. Texto do artigo, página 16: Fusão com outras Associações; Decisão da Assembleia Geral tomada
  61. Texto do artigo, página 16: por dois dos seus membros.
  62. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VII Dos omissos
  63. Texto do artigo, página 16: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 16: Relação nominal dos membros da Associação Esperança da Nova Vida:
  65. Texto do artigo, página 16: Esperança Tiago António Matiqui, nascida aos 2 de Julho de 1980, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101128753S, solteira, filha de Juliao Antonio Matiqaui e de Maria Elena Tiago Bires, natural de Beira;
  66. Texto do artigo, página 16: Belita Chiguba Chaima, nascida a 1 de Janeirio de de 1960, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060405192328J, solteira, filha de Chiguba Chaima, e de Solina Sauque, natural de Tambara;
  67. Texto do artigo, página 16: Eva Madalena Augusto Francisco, nascida aos 14 de 5 de 1982, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100908431M, casada, filha de Madalena António Francisco e de Daruza Chiverengo, natural de Beira;
  68. Texto do artigo, página 16: Luisa Judião Lourenço, nascida aos 31 de 7 de 1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104260206M solteira, filha de Judiao Lourenço Cumbune e de Ana Maria Ernesto Xavier, natural de Chimoio;
  69. Texto do artigo, página 16: Luisa Patisson, nascida aos 9 de de Setembro de 1986 Portador Bilhete de Identidade n.º 060401958313, solteira filha de Patisson e de Abrista Bongisse Natural de Sussundenga;
  70. Texto do artigo, página 16: Adélia Jossias Muthisse, nascida aos 26 de 11 de 1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 060401994078M, solteira filha de Jossias Muthisse e de Tamare Mucanja, natural de Machaze;
  71. Texto do artigo, página 16: Suzana Patrício Baluti, nascida aos 7 de 4 de 1984, portador do Bilhete de Identidade n.º 060404489834M solteira, filha de Patricio Baluti e de Josefina Malione natural de Mangade;
  72. Texto do artigo, página 16: Paula José Chaboca, nascida aos 3 de Maio de 1993, portador do Bilhete de I n.º 050100421690B, solteira, filha de José Chaboca e de Adelia Razao natural de Guro;
  73. Texto do artigo, página 16: Nelia Hortinçia Temotio, nascida ao 11 de Outubro de 1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101375985F, solteira filha de Temotio Joao Gachara Simango e de Teresa Mussanharuca João, natural de Buzi;
  74. Texto do artigo, página 16: Medinha António Caetano Vinho, nascida, aos 7 de 9 de Setembro de 1988, solteira, filha de António Caetano Vinho e de Aque Meque, natural de Guro.
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