Associação Tafarao Tesse

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Associação Tafarao Tesse

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Texto do artigo · p. 16 Associação Tafarao Tesse
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 16 Constituição
Número ou marcador · p. 16 Um) A Associação Tafarao Tesse, é constituída por residentes da zona expansão na localidade de Sanga no posto Administrativo de Guro Sede.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Associação Tafarao Tesse, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 17 Sede e duração
Número ou marcador · p. 17 Um) A Associação Tafarao Tesse, tem sua Sede na província de Manica, no distrito de Guro Posto Administrativo de Guro Sede, na localidade de Sanga, Na comunidade de Chitala
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Associação Tafarao Tesse, é constituída por um tempo indeterminado contandose o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 17 Objectivos
Número ou marcador · p. 17 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 17 a) o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 17 b) produzir e comercializar os Produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 17 c) compra e venda de insumo agrícola e material de produção; d)fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
Número ou marcador · p. 17 e) promover o desenvolvimento socio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 17 f) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 17 g) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação; h)estabelecer mecanismos reconci-liação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 17 i) contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
Número ou marcador · p. 17 j) a Associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 17 Órgãos sociais das associação sao os seguintes:
Texto do artigo · p. 17 Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 17 1. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 17 Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 17 As decisões são tomadas pela maioria. A Assembleia deverá discutir os seguintes
Texto do artigo · p. 17 assuntos: Balanço do plano de actividade; Aprovar o relatório de contas da as-
Texto do artigo · p. 17 sociação; Contribuição de membros (em valor
Texto do artigo · p. 17 ou em trabalho); Plano de actividades.
Texto do artigo · p. 17 2. Mesa de Assembleia Geral: A mesa
Texto do artigo · p. 17 da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um vicepresidente; um secretário.
Texto do artigo · p. 17 A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 17 3. Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 17 A gestão da Associa-ção é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Texto do artigo · p. 17 O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro, 1 Chefe de Produção e 1 Chefe de actividades Culturais, 1 Vogal.
Texto do artigo · p. 17 Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 17 4. Conselho Fiscal: O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário.
Texto do artigo · p. 17 O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por
Texto do artigo · p. 17 mês. A idade mínima permitida é de 18 anos. Duração e limitação dos mandatos A duração do mandato dos órgãos é de 3
Texto do artigo · p. 17 anos renovável.
Texto do artigo · p. 17 Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Texto do artigo · p. 17 Quotas jóias
Texto do artigo · p. 17 Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 17 Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais);
Texto do artigo · p. 17 No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Dos membros
Texto do artigo · p. 17 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 17 Saídas dos membros: Voluntários: Os membros podem sair da Associação por
Texto do artigo · p. 17 livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 17 Exclusão: O membro deve ser excluído da Associação
Texto do artigo · p. 17 por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VI Das disposições finaise dissolução
Texto do artigo · p. 17 A associação dissolve-se por: Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 17 (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 17 Fusão com outras Associações; Decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 17 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 17 Dos omissos
Texto do artigo · p. 17 Omisso nos etatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Relação nominal dos membros da Associação Tafarao Tesse:
Texto do artigo · p. 17 Prechasse Arnaldo, nascido aos 15 de Outubro de 1995, portador de Bilhete de Identidade n.º 050201600512S, solteiro, filho de Arnaldo, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 17 Carolina Estefane, nascido aos 18 de Agosto de 1988, portador do Bilhete de Idetidade n.º solteiro, filho, natural de Manica;
Texto do artigo · p. 17 Fátima Taurai, nascida a 1 de Julho de 1994, portador do Bilhete de Identidade nr, solteira, filha de Taurai, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 17 Sandra Mirione, nascido a 1 de Setembro de de 2000, portador do Bilhete de Identidade nr solteiro, filho Mirione, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 17 Valéria Elias, nascido aos 25 de Agosto de 1996, portador Bilhete de Identidade n.º Cartão Eletor de Natural de Guro;
Texto do artigo · p. 17 Joana Francisco Samissone, nascida a 21 de Dezembro de 1994, titular do Bilhete de Identidade n.º 060408874073Q, solteira, filha de Francisco Samissone natural de Guro;
Texto do artigo · p. 18 Sidália Mário, nascido aos 22 de Junho de 1995, solteira, filha de Mário, titular do Bilhete de Identidade n.º 060305776934N, natural de Gundola;
Texto do artigo · p. 18 Sónia Francisco, nascida aos 28 de Abril de 1989, solteiro, filho de Francisco Bilhete de Identidade nr natural de Guro;
Texto do artigo · p. 18 Marita Amosse, nascida aos 17 de Setembro de 1995, solteiro filho de Amosse e de Nede Quefasse, titular do Bilhete de Identidade n.º 0604097932C, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 18 Rosalino Salimo, nascido aos 27 de 3 de 1989, solteiro, filho de Salimo e de Esperança Rosário, titular do Bilhete de Identidade n.º 06040100705780P, natural de Nicoadala.
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  1. Texto do artigo, página 16: Associação Tafarao Tesse
  2. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 16: Constituição
  5. Número ou marcador, página 16: Um) A Associação Tafarao Tesse, é constituída por residentes da zona expansão na localidade de Sanga no posto Administrativo de Guro Sede.
  6. Número ou marcador, página 16: Dois) A Associação Tafarao Tesse, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 17: Sede e duração
  9. Número ou marcador, página 17: Um) A Associação Tafarao Tesse, tem sua Sede na província de Manica, no distrito de Guro Posto Administrativo de Guro Sede, na localidade de Sanga, Na comunidade de Chitala
  10. Número ou marcador, página 17: Dois) A Associação Tafarao Tesse, é constituída por um tempo indeterminado contandose o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Dos objectivos
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
  13. Texto do artigo, página 17: Objectivos
  14. Número ou marcador, página 17: Um) A associação tem como objectivos:
  15. Número ou marcador, página 17: a) o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  16. Número ou marcador, página 17: b) produzir e comercializar os Produtos agrícolas;
  17. Número ou marcador, página 17: c) compra e venda de insumo agrícola e material de produção; d)fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
  18. Número ou marcador, página 17: e) promover o desenvolvimento socio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
  19. Número ou marcador, página 17: f) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  20. Número ou marcador, página 17: g) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação; h)estabelecer mecanismos reconci-liação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  21. Número ou marcador, página 17: i) contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
  22. Número ou marcador, página 17: j) a Associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias quando deliberado desde que permitidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  24. Texto do artigo, página 17: Órgãos sociais das associação sao os seguintes:
  25. Texto do artigo, página 17: Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  26. Texto do artigo, página 17: 1. Assembleia Geral:
  27. Texto do artigo, página 17: Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  28. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  29. Texto do artigo, página 17: As decisões são tomadas pela maioria. A Assembleia deverá discutir os seguintes
  30. Texto do artigo, página 17: assuntos: Balanço do plano de actividade; Aprovar o relatório de contas da as-
  31. Texto do artigo, página 17: sociação; Contribuição de membros (em valor
  32. Texto do artigo, página 17: ou em trabalho); Plano de actividades.
  33. Texto do artigo, página 17: 2. Mesa de Assembleia Geral: A mesa
  34. Texto do artigo, página 17: da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um vicepresidente; um secretário.
  35. Texto do artigo, página 17: A idade mínima permitida é de 18 anos.
  36. Texto do artigo, página 17: 3. Conselho de Direcção:
  37. Texto do artigo, página 17: A gestão da Associa-ção é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  38. Texto do artigo, página 17: O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro, 1 Chefe de Produção e 1 Chefe de actividades Culturais, 1 Vogal.
  39. Texto do artigo, página 17: Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  40. Texto do artigo, página 17: 4. Conselho Fiscal: O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário.
  41. Texto do artigo, página 17: O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por
  42. Texto do artigo, página 17: mês. A idade mínima permitida é de 18 anos. Duração e limitação dos mandatos A duração do mandato dos órgãos é de 3
  43. Texto do artigo, página 17: anos renovável.
  44. Texto do artigo, página 17: Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  45. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  46. Texto do artigo, página 17: Quotas jóias
  47. Texto do artigo, página 17: Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  48. Texto do artigo, página 17: Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais);
  49. Texto do artigo, página 17: No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  50. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Dos membros
  51. Texto do artigo, página 17: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  52. Texto do artigo, página 17: Saídas dos membros: Voluntários: Os membros podem sair da Associação por
  53. Texto do artigo, página 17: livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao conselho Directivo.
  54. Texto do artigo, página 17: Exclusão: O membro deve ser excluído da Associação
  55. Texto do artigo, página 17: por decisão da Assembleia Geral.
  56. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI Das disposições finaise dissolução
  57. Texto do artigo, página 17: A associação dissolve-se por: Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  58. Texto do artigo, página 17: (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  59. Texto do artigo, página 17: Fusão com outras Associações; Decisão da Assembleia Geral tomada
  60. Texto do artigo, página 17: por dois dos seus membros.
  61. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VII
  62. Texto do artigo, página 17: Dos omissos
  63. Texto do artigo, página 17: Omisso nos etatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 17: Relação nominal dos membros da Associação Tafarao Tesse:
  65. Texto do artigo, página 17: Prechasse Arnaldo, nascido aos 15 de Outubro de 1995, portador de Bilhete de Identidade n.º 050201600512S, solteiro, filho de Arnaldo, natural de Guro;
  66. Texto do artigo, página 17: Carolina Estefane, nascido aos 18 de Agosto de 1988, portador do Bilhete de Idetidade n.º solteiro, filho, natural de Manica;
  67. Texto do artigo, página 17: Fátima Taurai, nascida a 1 de Julho de 1994, portador do Bilhete de Identidade nr, solteira, filha de Taurai, natural de Guro;
  68. Texto do artigo, página 17: Sandra Mirione, nascido a 1 de Setembro de de 2000, portador do Bilhete de Identidade nr solteiro, filho Mirione, natural de Guro;
  69. Texto do artigo, página 17: Valéria Elias, nascido aos 25 de Agosto de 1996, portador Bilhete de Identidade n.º Cartão Eletor de Natural de Guro;
  70. Texto do artigo, página 17: Joana Francisco Samissone, nascida a 21 de Dezembro de 1994, titular do Bilhete de Identidade n.º 060408874073Q, solteira, filha de Francisco Samissone natural de Guro;
  71. Texto do artigo, página 18: Sidália Mário, nascido aos 22 de Junho de 1995, solteira, filha de Mário, titular do Bilhete de Identidade n.º 060305776934N, natural de Gundola;
  72. Texto do artigo, página 18: Sónia Francisco, nascida aos 28 de Abril de 1989, solteiro, filho de Francisco Bilhete de Identidade nr natural de Guro;
  73. Texto do artigo, página 18: Marita Amosse, nascida aos 17 de Setembro de 1995, solteiro filho de Amosse e de Nede Quefasse, titular do Bilhete de Identidade n.º 0604097932C, natural de Guro;
  74. Texto do artigo, página 18: Rosalino Salimo, nascido aos 27 de 3 de 1989, solteiro, filho de Salimo e de Esperança Rosário, titular do Bilhete de Identidade n.º 06040100705780P, natural de Nicoadala.
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