Associação Tafarao Tesse
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Associação Tafarao Tesse
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- Texto do artigo, página 16: Associação Tafarao Tesse
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 16: Constituição
- Número ou marcador, página 16: Um) A Associação Tafarao Tesse, é constituída por residentes da zona expansão na localidade de Sanga no posto Administrativo de Guro Sede.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A Associação Tafarao Tesse, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 17: Sede e duração
- Número ou marcador, página 17: Um) A Associação Tafarao Tesse, tem sua Sede na província de Manica, no distrito de Guro Posto Administrativo de Guro Sede, na localidade de Sanga, Na comunidade de Chitala
- Número ou marcador, página 17: Dois) A Associação Tafarao Tesse, é constituída por um tempo indeterminado contandose o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 17: Objectivos
- Número ou marcador, página 17: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 17: a) o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 17: b) produzir e comercializar os Produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 17: c) compra e venda de insumo agrícola e material de produção; d)fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
- Número ou marcador, página 17: e) promover o desenvolvimento socio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 17: f) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 17: g) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação; h)estabelecer mecanismos reconci-liação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 17: i) contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
- Número ou marcador, página 17: j) a Associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias quando deliberado desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 17: Órgãos sociais das associação sao os seguintes:
- Texto do artigo, página 17: Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 17: 1. Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 17: Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 17: As decisões são tomadas pela maioria. A Assembleia deverá discutir os seguintes
- Texto do artigo, página 17: assuntos: Balanço do plano de actividade; Aprovar o relatório de contas da as-
- Texto do artigo, página 17: sociação; Contribuição de membros (em valor
- Texto do artigo, página 17: ou em trabalho); Plano de actividades.
- Texto do artigo, página 17: 2. Mesa de Assembleia Geral: A mesa
- Texto do artigo, página 17: da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um vicepresidente; um secretário.
- Texto do artigo, página 17: A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 17: 3. Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 17: A gestão da Associa-ção é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Texto do artigo, página 17: O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro, 1 Chefe de Produção e 1 Chefe de actividades Culturais, 1 Vogal.
- Texto do artigo, página 17: Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 17: 4. Conselho Fiscal: O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário.
- Texto do artigo, página 17: O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por
- Texto do artigo, página 17: mês. A idade mínima permitida é de 18 anos. Duração e limitação dos mandatos A duração do mandato dos órgãos é de 3
- Texto do artigo, página 17: anos renovável.
- Texto do artigo, página 17: Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Texto do artigo, página 17: Quotas jóias
- Texto do artigo, página 17: Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 17: Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais);
- Texto do artigo, página 17: No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Dos membros
- Texto do artigo, página 17: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 17: Saídas dos membros: Voluntários: Os membros podem sair da Associação por
- Texto do artigo, página 17: livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 17: Exclusão: O membro deve ser excluído da Associação
- Texto do artigo, página 17: por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI Das disposições finaise dissolução
- Texto do artigo, página 17: A associação dissolve-se por: Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 17: (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 17: Fusão com outras Associações; Decisão da Assembleia Geral tomada
- Texto do artigo, página 17: por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 17: Dos omissos
- Texto do artigo, página 17: Omisso nos etatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Relação nominal dos membros da Associação Tafarao Tesse:
- Texto do artigo, página 17: Prechasse Arnaldo, nascido aos 15 de Outubro de 1995, portador de Bilhete de Identidade n.º 050201600512S, solteiro, filho de Arnaldo, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 17: Carolina Estefane, nascido aos 18 de Agosto de 1988, portador do Bilhete de Idetidade n.º solteiro, filho, natural de Manica;
- Texto do artigo, página 17: Fátima Taurai, nascida a 1 de Julho de 1994, portador do Bilhete de Identidade nr, solteira, filha de Taurai, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 17: Sandra Mirione, nascido a 1 de Setembro de de 2000, portador do Bilhete de Identidade nr solteiro, filho Mirione, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 17: Valéria Elias, nascido aos 25 de Agosto de 1996, portador Bilhete de Identidade n.º Cartão Eletor de Natural de Guro;
- Texto do artigo, página 17: Joana Francisco Samissone, nascida a 21 de Dezembro de 1994, titular do Bilhete de Identidade n.º 060408874073Q, solteira, filha de Francisco Samissone natural de Guro;
- Texto do artigo, página 18: Sidália Mário, nascido aos 22 de Junho de 1995, solteira, filha de Mário, titular do Bilhete de Identidade n.º 060305776934N, natural de Gundola;
- Texto do artigo, página 18: Sónia Francisco, nascida aos 28 de Abril de 1989, solteiro, filho de Francisco Bilhete de Identidade nr natural de Guro;
- Texto do artigo, página 18: Marita Amosse, nascida aos 17 de Setembro de 1995, solteiro filho de Amosse e de Nede Quefasse, titular do Bilhete de Identidade n.º 0604097932C, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 18: Rosalino Salimo, nascido aos 27 de 3 de 1989, solteiro, filho de Salimo e de Esperança Rosário, titular do Bilhete de Identidade n.º 06040100705780P, natural de Nicoadala.
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