Associação Taonana Nhansana
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Associação Taonana Nhansana
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- Texto do artigo, página 18: Associação Taonana Nhansana
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 18: Constituição
- Número ou marcador, página 18: Um) A Associação Taonana Nhansana, é constituída por residentes da zona expansão na localidade de Sanga no posto Administrativo de Guro Sede.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A Associação Taonana Nhansana, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 18: Sede e duração
- Número ou marcador, página 18: Um) A Associação Taonana Nhansana, tem sua Sede na Província de Manica, no distrito de Guro Posto Administrativo de Guro Sede, na localidade de Sanga, Na comunidade de Chitala.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A Associação Taonana Nhansana, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente Estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 18: Objectivos
- Número ou marcador, página 18: Um) A Associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 18: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 18: b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 18: c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
- Número ou marcador, página 18: d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
- Número ou marcador, página 18: e) Promover o desenvolvimento socio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 18: f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 18: g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 18: h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 18: i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades sócioculturais dos seus associados.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias quando deliberado desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 18: Os órgãos sociais das Associação sao os seguintes:
- Texto do artigo, página 18: Assembleia Geral; -Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal,
- Texto do artigo, página 18: 1. Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 18: Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 18: As decisões são tomadas pela maioria. A Assembleia deverá discutir os seguintes
- Texto do artigo, página 18: assuntos: Balanço do plano de actividade; Aprovar o relatório de contas da as-
- Texto do artigo, página 18: sociação; Contribuição de membros (em valor
- Texto do artigo, página 18: ou em trabalho); Plano de actividades.
- Texto do artigo, página 18: 2. Mesa de Assembleia Geral: A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
- Texto do artigo, página 18: A idade mínima permitida é de 18 anos. Conselho de Direcção: A gestão da Associa-
- Texto do artigo, página 18: ção é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Texto do artigo, página 18: O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; um vice-presidente; um secretário; um tesoureiro; um chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais; e um vogal.
- Texto do artigo, página 18: Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 18: 3. Conselho Fiscal: O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente; um vice-presidente e secretário.
- Texto do artigo, página 18: O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por
- Texto do artigo, página 18: mês. A idade mínima permitida é de 18 anos. Duração e limitação dos mandatos A duração do mandato dos órgãos é de 3
- Texto do artigo, página 18: anos renovável.
- Texto do artigo, página 18: Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Texto do artigo, página 18: Quotas jóias
- Texto do artigo, página 18: Constituem fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 18: Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 18: No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Dos membros
- Texto do artigo, página 18: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 18: Saídas dos membros: Voluntários: Os membros podem sair da Associação por
- Texto do artigo, página 18: livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 18: Exclusão: O membro deve ser excluído da Associação
- Texto do artigo, página 18: por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
- Texto do artigo, página 18: A Associação dissolve-se por: Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 18: (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 18: Fusão com outras Associações; Decisão da Assembleia Geral tomada
- Texto do artigo, página 18: por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 19: Dos omissos
- Texto do artigo, página 19: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Relação nominal dos membros da Associação Taonana Nhansana:
- Texto do artigo, página 19: Ana Gonçalo Xavier, nascida aos 22 de Fevereiro de 1982, portador de Bilhete de Identidade n.º 060108872000C, solteira, filha de Gonçalo Xavier e de Manhanhe Saquia, natural de Chimoio;
- Texto do artigo, página 19: Rosada Januário Duze, nascida aos 30 de Agosto de 1968, solteira, filha de Januário Duze, natural de Manica Guro;
- Texto do artigo, página 19: Maria Cumbidzi Joaquim, nascida a 1 de Janeiro de 1975, portador do Bilhete de Identidade n.º 060406442974M, solteira, filha de Cumbidzi Joaquim, e de Manhanhi Mantega, natural de Mandie Guro;
- Texto do artigo, página 19: Dona Armando, nascida aos 20 de Abril de 2000, solteira, filha de Armando, natural de Manica Guro;
- Texto do artigo, página 19: Gina Tomás Tranquinio, nascido a 1 de Janeiro de 1989, filha de Tomás Tranquinio Natural de Manica Guro;
- Texto do artigo, página 19: Beti G Muaduamesse, nascida a 1 de Maio de 1985, solteira, filha de Muanduamesse, natural Manica Chimoio,
- Texto do artigo, página 19: Cecilia M Saudjene, nascida a 1 de Outubro de 1953, solteira, filha de Saudjene natural de Manica Guro;
- Texto do artigo, página 19: Marieta Levessene Bene, na scida a 1 de Janeiro de 1968, solteira filha de Levessene Bene natural de Manica Tambara;
- Texto do artigo, página 19: Margalida B Matrujar nascida 1 de Janeiro de 1978, solteira filha, Matruajar natural de Manica Tambara;
- Texto do artigo, página 19: Tonasta Marizane Sande, nascida a 1 de Janeiro de 1979, solteira filha, Marizane Sande de natural de Manica Guro.
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