Associação Taonana Nhansana

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Associação Taonana Nhansana

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Texto do artigo · p. 18 Associação Taonana Nhansana
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 18 Constituição
Número ou marcador · p. 18 Um) A Associação Taonana Nhansana, é constituída por residentes da zona expansão na localidade de Sanga no posto Administrativo de Guro Sede.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Associação Taonana Nhansana, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 18 Sede e duração
Número ou marcador · p. 18 Um) A Associação Taonana Nhansana, tem sua Sede na Província de Manica, no distrito de Guro Posto Administrativo de Guro Sede, na localidade de Sanga, Na comunidade de Chitala.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Associação Taonana Nhansana, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente Estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 18 Objectivos
Número ou marcador · p. 18 Um) A Associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 18 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 18 b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 18 c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
Número ou marcador · p. 18 d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
Número ou marcador · p. 18 e) Promover o desenvolvimento socio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 18 f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 18 g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 18 h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 18 i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades sócioculturais dos seus associados.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 18 Os órgãos sociais das Associação sao os seguintes:
Texto do artigo · p. 18 Assembleia Geral; -Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal,
Texto do artigo · p. 18 1. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 18 Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 18 As decisões são tomadas pela maioria. A Assembleia deverá discutir os seguintes
Texto do artigo · p. 18 assuntos: Balanço do plano de actividade; Aprovar o relatório de contas da as-
Texto do artigo · p. 18 sociação; Contribuição de membros (em valor
Texto do artigo · p. 18 ou em trabalho); Plano de actividades.
Texto do artigo · p. 18 2. Mesa de Assembleia Geral: A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
Texto do artigo · p. 18 A idade mínima permitida é de 18 anos. Conselho de Direcção: A gestão da Associa-
Texto do artigo · p. 18 ção é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Texto do artigo · p. 18 O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; um vice-presidente; um secretário; um tesoureiro; um chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais; e um vogal.
Texto do artigo · p. 18 Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 18 3. Conselho Fiscal: O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente; um vice-presidente e secretário.
Texto do artigo · p. 18 O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por
Texto do artigo · p. 18 mês. A idade mínima permitida é de 18 anos. Duração e limitação dos mandatos A duração do mandato dos órgãos é de 3
Texto do artigo · p. 18 anos renovável.
Texto do artigo · p. 18 Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Texto do artigo · p. 18 Quotas jóias
Texto do artigo · p. 18 Constituem fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 18 Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 18 No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Dos membros
Texto do artigo · p. 18 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 18 Saídas dos membros: Voluntários: Os membros podem sair da Associação por
Texto do artigo · p. 18 livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 18 Exclusão: O membro deve ser excluído da Associação
Texto do artigo · p. 18 por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 18 A Associação dissolve-se por: Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 18 (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 18 Fusão com outras Associações; Decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 18 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 19 Dos omissos
Texto do artigo · p. 19 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Relação nominal dos membros da Associação Taonana Nhansana:
Texto do artigo · p. 19 Ana Gonçalo Xavier, nascida aos 22 de Fevereiro de 1982, portador de Bilhete de Identidade n.º 060108872000C, solteira, filha de Gonçalo Xavier e de Manhanhe Saquia, natural de Chimoio;
Texto do artigo · p. 19 Rosada Januário Duze, nascida aos 30 de Agosto de 1968, solteira, filha de Januário Duze, natural de Manica Guro;
Texto do artigo · p. 19 Maria Cumbidzi Joaquim, nascida a 1 de Janeiro de 1975, portador do Bilhete de Identidade n.º 060406442974M, solteira, filha de Cumbidzi Joaquim, e de Manhanhi Mantega, natural de Mandie Guro;
Texto do artigo · p. 19 Dona Armando, nascida aos 20 de Abril de 2000, solteira, filha de Armando, natural de Manica Guro;
Texto do artigo · p. 19 Gina Tomás Tranquinio, nascido a 1 de Janeiro de 1989, filha de Tomás Tranquinio Natural de Manica Guro;
Texto do artigo · p. 19 Beti G Muaduamesse, nascida a 1 de Maio de 1985, solteira, filha de Muanduamesse, natural Manica Chimoio,
Texto do artigo · p. 19 Cecilia M Saudjene, nascida a 1 de Outubro de 1953, solteira, filha de Saudjene natural de Manica Guro;
Texto do artigo · p. 19 Marieta Levessene Bene, na scida a 1 de Janeiro de 1968, solteira filha de Levessene Bene natural de Manica Tambara;
Texto do artigo · p. 19 Margalida B Matrujar nascida 1 de Janeiro de 1978, solteira filha, Matruajar natural de Manica Tambara;
Texto do artigo · p. 19 Tonasta Marizane Sande, nascida a 1 de Janeiro de 1979, solteira filha, Marizane Sande de natural de Manica Guro.
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  1. Texto do artigo, página 18: Associação Taonana Nhansana
  2. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 18: Constituição
  5. Número ou marcador, página 18: Um) A Associação Taonana Nhansana, é constituída por residentes da zona expansão na localidade de Sanga no posto Administrativo de Guro Sede.
  6. Número ou marcador, página 18: Dois) A Associação Taonana Nhansana, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 18: Sede e duração
  9. Número ou marcador, página 18: Um) A Associação Taonana Nhansana, tem sua Sede na Província de Manica, no distrito de Guro Posto Administrativo de Guro Sede, na localidade de Sanga, Na comunidade de Chitala.
  10. Número ou marcador, página 18: Dois) A Associação Taonana Nhansana, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente Estatuto pela Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
  13. Texto do artigo, página 18: Objectivos
  14. Número ou marcador, página 18: Um) A Associação tem como objectivos:
  15. Número ou marcador, página 18: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  16. Número ou marcador, página 18: b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
  17. Número ou marcador, página 18: c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
  18. Número ou marcador, página 18: d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
  19. Número ou marcador, página 18: e) Promover o desenvolvimento socio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
  20. Número ou marcador, página 18: f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  21. Número ou marcador, página 18: g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  22. Número ou marcador, página 18: h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  23. Número ou marcador, página 18: i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades sócioculturais dos seus associados.
  24. Número ou marcador, página 18: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias quando deliberado desde que permitidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  26. Texto do artigo, página 18: Os órgãos sociais das Associação sao os seguintes:
  27. Texto do artigo, página 18: Assembleia Geral; -Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal,
  28. Texto do artigo, página 18: 1. Assembleia Geral:
  29. Texto do artigo, página 18: Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  30. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  31. Texto do artigo, página 18: As decisões são tomadas pela maioria. A Assembleia deverá discutir os seguintes
  32. Texto do artigo, página 18: assuntos: Balanço do plano de actividade; Aprovar o relatório de contas da as-
  33. Texto do artigo, página 18: sociação; Contribuição de membros (em valor
  34. Texto do artigo, página 18: ou em trabalho); Plano de actividades.
  35. Texto do artigo, página 18: 2. Mesa de Assembleia Geral: A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
  36. Texto do artigo, página 18: A idade mínima permitida é de 18 anos. Conselho de Direcção: A gestão da Associa-
  37. Texto do artigo, página 18: ção é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  38. Texto do artigo, página 18: O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; um vice-presidente; um secretário; um tesoureiro; um chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais; e um vogal.
  39. Texto do artigo, página 18: Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  40. Texto do artigo, página 18: 3. Conselho Fiscal: O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente; um vice-presidente e secretário.
  41. Texto do artigo, página 18: O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por
  42. Texto do artigo, página 18: mês. A idade mínima permitida é de 18 anos. Duração e limitação dos mandatos A duração do mandato dos órgãos é de 3
  43. Texto do artigo, página 18: anos renovável.
  44. Texto do artigo, página 18: Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  45. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  46. Texto do artigo, página 18: Quotas jóias
  47. Texto do artigo, página 18: Constituem fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  48. Texto do artigo, página 18: Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
  49. Texto do artigo, página 18: No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  50. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Dos membros
  51. Texto do artigo, página 18: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  52. Texto do artigo, página 18: Saídas dos membros: Voluntários: Os membros podem sair da Associação por
  53. Texto do artigo, página 18: livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao conselho Directivo.
  54. Texto do artigo, página 18: Exclusão: O membro deve ser excluído da Associação
  55. Texto do artigo, página 18: por decisão da Assembleia Geral.
  56. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
  57. Texto do artigo, página 18: A Associação dissolve-se por: Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  58. Texto do artigo, página 18: (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  59. Texto do artigo, página 18: Fusão com outras Associações; Decisão da Assembleia Geral tomada
  60. Texto do artigo, página 18: por dois dos seus membros.
  61. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VII
  62. Texto do artigo, página 19: Dos omissos
  63. Texto do artigo, página 19: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 19: Relação nominal dos membros da Associação Taonana Nhansana:
  65. Texto do artigo, página 19: Ana Gonçalo Xavier, nascida aos 22 de Fevereiro de 1982, portador de Bilhete de Identidade n.º 060108872000C, solteira, filha de Gonçalo Xavier e de Manhanhe Saquia, natural de Chimoio;
  66. Texto do artigo, página 19: Rosada Januário Duze, nascida aos 30 de Agosto de 1968, solteira, filha de Januário Duze, natural de Manica Guro;
  67. Texto do artigo, página 19: Maria Cumbidzi Joaquim, nascida a 1 de Janeiro de 1975, portador do Bilhete de Identidade n.º 060406442974M, solteira, filha de Cumbidzi Joaquim, e de Manhanhi Mantega, natural de Mandie Guro;
  68. Texto do artigo, página 19: Dona Armando, nascida aos 20 de Abril de 2000, solteira, filha de Armando, natural de Manica Guro;
  69. Texto do artigo, página 19: Gina Tomás Tranquinio, nascido a 1 de Janeiro de 1989, filha de Tomás Tranquinio Natural de Manica Guro;
  70. Texto do artigo, página 19: Beti G Muaduamesse, nascida a 1 de Maio de 1985, solteira, filha de Muanduamesse, natural Manica Chimoio,
  71. Texto do artigo, página 19: Cecilia M Saudjene, nascida a 1 de Outubro de 1953, solteira, filha de Saudjene natural de Manica Guro;
  72. Texto do artigo, página 19: Marieta Levessene Bene, na scida a 1 de Janeiro de 1968, solteira filha de Levessene Bene natural de Manica Tambara;
  73. Texto do artigo, página 19: Margalida B Matrujar nascida 1 de Janeiro de 1978, solteira filha, Matruajar natural de Manica Tambara;
  74. Texto do artigo, página 19: Tonasta Marizane Sande, nascida a 1 de Janeiro de 1979, solteira filha, Marizane Sande de natural de Manica Guro.
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