Associação Tatenda

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Texto do artigo · p. 19 Associação Tatenda
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 19 Constituição
Número ou marcador · p. 19 Um) A Associação Tatenda, é constituída por residentes da zona expansão na localidade de Sanga no posto Administrativo de Guro Sede
Número ou marcador · p. 19 Dois) A Associação Tatenda, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 19 Sede e duração
Número ou marcador · p. 19 Um) A Associação Tatenda, tem sua Sede na província de Manica, no distrito de Guro Posto Administrativo de Guro Sede, na localidade de Sanga, Na comunidade de Chitala.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A Associação Tatenda, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente Estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 19 Objectivos
Texto do artigo · p. 19 A Associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 19 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 19 b) produzir e comercializar os Produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 19 c) compra e venda de insumo agrícola e material de produção; d)fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais
Número ou marcador · p. 19 e) promover o desenvolvimento socio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género.
Número ou marcador · p. 19 f) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 19 g) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 19 h) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 19 i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades sócioculturais dos seus associados;
Número ou marcador · p. 19 j) A Associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias quando deliberado desde que permitidas por lei. 874339818
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 19 Órgãos sociais das Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 19 Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 19 1. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 19 Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 19 As decisões são tomadas pela maioria; A Assembleia deverá discutir os seguintes
Texto do artigo · p. 19 assuntos: Balanço do plano de actividade; Aprovar o relatório de contas da associa-
Texto do artigo · p. 19 ção; Contribuição de membros (em valor
Texto do artigo · p. 19 ou em trabalho); Plano de actividades.
Texto do artigo · p. 19 2. Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 19 A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um vice-presidente; e um secretário.
Texto do artigo · p. 19 A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 19 3. Conselho de Direcção: A gestão da Associação é assegurada pelo
Texto do artigo · p. 19 Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Texto do artigo · p. 19 O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; um vice-presidente; um secretário; um tesoureiro; um chefe de produção e um chefe de actividades culturais; e um vogal.
Texto do artigo · p. 19 Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 19 4. Conselho Fiscal: O Conselho Fiscal é composto por três (3)
Texto do artigo · p. 19 membros: Um presidente; um vice-presidente e secretário.
Texto do artigo · p. 19 O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por
Texto do artigo · p. 19 mês. A idade mínima permitida é de 18 anos. Duração e limitação dos mandatos: A duração do mandato dos órgãos é de 3
Texto do artigo · p. 19 anos renovável.
Texto do artigo · p. 19 Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Texto do artigo · p. 19 Quotas jóias
Texto do artigo · p. 19 Constituem fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 19 Mensalmente os associados pagam e quotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 19 No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V Dos membros
Texto do artigo · p. 20 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 20 Saídas dos membros: Voluntários: Os membros podem sair da Associação por
Texto do artigo · p. 20 livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 20 Exclusão: O membro deve ser excluído da Associação
Texto do artigo · p. 20 por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 20 A Associação dissolve-se por: Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 20 (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 20 Fusão com outras Associações; Decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 20 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VII Dos omissos
Texto do artigo · p. 20 Omissões nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Relação nominal dos membros da Associação Tatenda:
Texto do artigo · p. 20 João Bvunzantima, nascido a 4 de Outubro de 1981, portador do Bilhete de Identidade n.º 060400529184F, solteiro, filho de Bvunzantima de, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 20 Delson Bernado, nascido a 2 de Janeiro de 2006, portador de Bilhete de Identidade n.º 060408874434B, solteiro, filho de Bernado, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 20 Anapaula Herculano, nascida a 7 de Abril de 1975, portador do Bilhete de Identidade n.º 060404032589F, solteira, filha de Herculano e de Rosa Bicausse, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 20 Orlanda Dinis, nascida a 2 de Agosto de 2005, portador do Bilhete de Identidade n.º 060407722320Q, solteiro, filho de Dinis, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 20 Betinho Eduardo, nascido aos 7 de Junho de 1998, portador do Bilhete de Identidade n.º 060405434316M, filho de Eduardo, natural de Chimoio;
Texto do artigo · p. 20 Alice Bomba, nascida a 1 de Janeio de 1968, titilar do Bilhete de Identidade n.º 060401692585Q, solteira, filha de Bomba natural de Guro;
Texto do artigo · p. 20 Basilio Adamo, nascido aos 25 de Agosto de 1960, solteira, filha de Adamo Bilhete de Identidade n.º 0604014511083B, natural de Tambara;
Texto do artigo · p. 20 Issau José, nascida aos 18 de Outubro de 2006, solteiro, filho de José Bilhete de Identidade n.º 060408867568B, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 20 Lavumom Chale, nascido a 1 de Janeiro de 1976, solteiro, filho de Chale, titular do Bilhete de Identidade n.º 060406328641S de Guro;
Texto do artigo · p. 20 Lúcia Matondo, nascido, a 1 de Janeiro de 1985, solteiro, filho de Matondo, natural de Tambara.
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  1. Texto do artigo, página 19: Associação Tatenda
  2. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 19: Constituição
  5. Número ou marcador, página 19: Um) A Associação Tatenda, é constituída por residentes da zona expansão na localidade de Sanga no posto Administrativo de Guro Sede
  6. Número ou marcador, página 19: Dois) A Associação Tatenda, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 19: Sede e duração
  9. Número ou marcador, página 19: Um) A Associação Tatenda, tem sua Sede na província de Manica, no distrito de Guro Posto Administrativo de Guro Sede, na localidade de Sanga, Na comunidade de Chitala.
  10. Número ou marcador, página 19: Dois) A Associação Tatenda, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente Estatuto pela Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Dos objectivos
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
  13. Texto do artigo, página 19: Objectivos
  14. Texto do artigo, página 19: A Associação tem como objectivos:
  15. Número ou marcador, página 19: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  16. Número ou marcador, página 19: b) produzir e comercializar os Produtos agrícolas;
  17. Número ou marcador, página 19: c) compra e venda de insumo agrícola e material de produção; d)fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais
  18. Número ou marcador, página 19: e) promover o desenvolvimento socio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género.
  19. Número ou marcador, página 19: f) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  20. Número ou marcador, página 19: g) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  21. Número ou marcador, página 19: h) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  22. Número ou marcador, página 19: i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades sócioculturais dos seus associados;
  23. Número ou marcador, página 19: j) A Associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias quando deliberado desde que permitidas por lei. 874339818
  24. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  25. Texto do artigo, página 19: Órgãos sociais das Associação são os seguintes:
  26. Texto do artigo, página 19: Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  27. Texto do artigo, página 19: 1. Assembleia Geral:
  28. Texto do artigo, página 19: Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  29. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  30. Texto do artigo, página 19: As decisões são tomadas pela maioria; A Assembleia deverá discutir os seguintes
  31. Texto do artigo, página 19: assuntos: Balanço do plano de actividade; Aprovar o relatório de contas da associa-
  32. Texto do artigo, página 19: ção; Contribuição de membros (em valor
  33. Texto do artigo, página 19: ou em trabalho); Plano de actividades.
  34. Texto do artigo, página 19: 2. Mesa de Assembleia Geral:
  35. Texto do artigo, página 19: A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um vice-presidente; e um secretário.
  36. Texto do artigo, página 19: A idade mínima permitida é de 18 anos.
  37. Texto do artigo, página 19: 3. Conselho de Direcção: A gestão da Associação é assegurada pelo
  38. Texto do artigo, página 19: Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  39. Texto do artigo, página 19: O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; um vice-presidente; um secretário; um tesoureiro; um chefe de produção e um chefe de actividades culturais; e um vogal.
  40. Texto do artigo, página 19: Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  41. Texto do artigo, página 19: 4. Conselho Fiscal: O Conselho Fiscal é composto por três (3)
  42. Texto do artigo, página 19: membros: Um presidente; um vice-presidente e secretário.
  43. Texto do artigo, página 19: O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por
  44. Texto do artigo, página 19: mês. A idade mínima permitida é de 18 anos. Duração e limitação dos mandatos: A duração do mandato dos órgãos é de 3
  45. Texto do artigo, página 19: anos renovável.
  46. Texto do artigo, página 19: Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  47. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  48. Texto do artigo, página 19: Quotas jóias
  49. Texto do artigo, página 19: Constituem fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  50. Texto do artigo, página 19: Mensalmente os associados pagam e quotas 20,00MT (vinte meticais).
  51. Texto do artigo, página 19: No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  52. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Dos membros
  53. Texto do artigo, página 20: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  54. Texto do artigo, página 20: Saídas dos membros: Voluntários: Os membros podem sair da Associação por
  55. Texto do artigo, página 20: livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao conselho Directivo.
  56. Texto do artigo, página 20: Exclusão: O membro deve ser excluído da Associação
  57. Texto do artigo, página 20: por decisão da Assembleia Geral.
  58. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
  59. Texto do artigo, página 20: A Associação dissolve-se por: Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  60. Texto do artigo, página 20: (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  61. Texto do artigo, página 20: Fusão com outras Associações; Decisão da Assembleia Geral tomada
  62. Texto do artigo, página 20: por dois dos seus membros.
  63. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VII Dos omissos
  64. Texto do artigo, página 20: Omissões nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 20: Relação nominal dos membros da Associação Tatenda:
  66. Texto do artigo, página 20: João Bvunzantima, nascido a 4 de Outubro de 1981, portador do Bilhete de Identidade n.º 060400529184F, solteiro, filho de Bvunzantima de, natural de Guro;
  67. Texto do artigo, página 20: Delson Bernado, nascido a 2 de Janeiro de 2006, portador de Bilhete de Identidade n.º 060408874434B, solteiro, filho de Bernado, natural de Guro;
  68. Texto do artigo, página 20: Anapaula Herculano, nascida a 7 de Abril de 1975, portador do Bilhete de Identidade n.º 060404032589F, solteira, filha de Herculano e de Rosa Bicausse, natural de Guro;
  69. Texto do artigo, página 20: Orlanda Dinis, nascida a 2 de Agosto de 2005, portador do Bilhete de Identidade n.º 060407722320Q, solteiro, filho de Dinis, natural de Guro;
  70. Texto do artigo, página 20: Betinho Eduardo, nascido aos 7 de Junho de 1998, portador do Bilhete de Identidade n.º 060405434316M, filho de Eduardo, natural de Chimoio;
  71. Texto do artigo, página 20: Alice Bomba, nascida a 1 de Janeio de 1968, titilar do Bilhete de Identidade n.º 060401692585Q, solteira, filha de Bomba natural de Guro;
  72. Texto do artigo, página 20: Basilio Adamo, nascido aos 25 de Agosto de 1960, solteira, filha de Adamo Bilhete de Identidade n.º 0604014511083B, natural de Tambara;
  73. Texto do artigo, página 20: Issau José, nascida aos 18 de Outubro de 2006, solteiro, filho de José Bilhete de Identidade n.º 060408867568B, natural de Guro;
  74. Texto do artigo, página 20: Lavumom Chale, nascido a 1 de Janeiro de 1976, solteiro, filho de Chale, titular do Bilhete de Identidade n.º 060406328641S de Guro;
  75. Texto do artigo, página 20: Lúcia Matondo, nascido, a 1 de Janeiro de 1985, solteiro, filho de Matondo, natural de Tambara.
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