Associação Tatenda
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- Texto do artigo, página 19: Associação Tatenda
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 19: Constituição
- Número ou marcador, página 19: Um) A Associação Tatenda, é constituída por residentes da zona expansão na localidade de Sanga no posto Administrativo de Guro Sede
- Número ou marcador, página 19: Dois) A Associação Tatenda, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 19: Sede e duração
- Número ou marcador, página 19: Um) A Associação Tatenda, tem sua Sede na província de Manica, no distrito de Guro Posto Administrativo de Guro Sede, na localidade de Sanga, Na comunidade de Chitala.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A Associação Tatenda, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente Estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 19: Objectivos
- Texto do artigo, página 19: A Associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 19: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 19: b) produzir e comercializar os Produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 19: c) compra e venda de insumo agrícola e material de produção; d)fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais
- Número ou marcador, página 19: e) promover o desenvolvimento socio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género.
- Número ou marcador, página 19: f) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 19: g) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 19: h) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 19: i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades sócioculturais dos seus associados;
- Número ou marcador, página 19: j) A Associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias quando deliberado desde que permitidas por lei. 874339818
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 19: Órgãos sociais das Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 19: Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 19: 1. Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 19: Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 19: As decisões são tomadas pela maioria; A Assembleia deverá discutir os seguintes
- Texto do artigo, página 19: assuntos: Balanço do plano de actividade; Aprovar o relatório de contas da associa-
- Texto do artigo, página 19: ção; Contribuição de membros (em valor
- Texto do artigo, página 19: ou em trabalho); Plano de actividades.
- Texto do artigo, página 19: 2. Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 19: A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um vice-presidente; e um secretário.
- Texto do artigo, página 19: A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 19: 3. Conselho de Direcção: A gestão da Associação é assegurada pelo
- Texto do artigo, página 19: Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Texto do artigo, página 19: O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; um vice-presidente; um secretário; um tesoureiro; um chefe de produção e um chefe de actividades culturais; e um vogal.
- Texto do artigo, página 19: Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 19: 4. Conselho Fiscal: O Conselho Fiscal é composto por três (3)
- Texto do artigo, página 19: membros: Um presidente; um vice-presidente e secretário.
- Texto do artigo, página 19: O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por
- Texto do artigo, página 19: mês. A idade mínima permitida é de 18 anos. Duração e limitação dos mandatos: A duração do mandato dos órgãos é de 3
- Texto do artigo, página 19: anos renovável.
- Texto do artigo, página 19: Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Texto do artigo, página 19: Quotas jóias
- Texto do artigo, página 19: Constituem fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 19: Mensalmente os associados pagam e quotas 20,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 19: No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Dos membros
- Texto do artigo, página 20: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 20: Saídas dos membros: Voluntários: Os membros podem sair da Associação por
- Texto do artigo, página 20: livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 20: Exclusão: O membro deve ser excluído da Associação
- Texto do artigo, página 20: por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
- Texto do artigo, página 20: A Associação dissolve-se por: Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 20: (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 20: Fusão com outras Associações; Decisão da Assembleia Geral tomada
- Texto do artigo, página 20: por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VII Dos omissos
- Texto do artigo, página 20: Omissões nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Relação nominal dos membros da Associação Tatenda:
- Texto do artigo, página 20: João Bvunzantima, nascido a 4 de Outubro de 1981, portador do Bilhete de Identidade n.º 060400529184F, solteiro, filho de Bvunzantima de, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 20: Delson Bernado, nascido a 2 de Janeiro de 2006, portador de Bilhete de Identidade n.º 060408874434B, solteiro, filho de Bernado, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 20: Anapaula Herculano, nascida a 7 de Abril de 1975, portador do Bilhete de Identidade n.º 060404032589F, solteira, filha de Herculano e de Rosa Bicausse, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 20: Orlanda Dinis, nascida a 2 de Agosto de 2005, portador do Bilhete de Identidade n.º 060407722320Q, solteiro, filho de Dinis, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 20: Betinho Eduardo, nascido aos 7 de Junho de 1998, portador do Bilhete de Identidade n.º 060405434316M, filho de Eduardo, natural de Chimoio;
- Texto do artigo, página 20: Alice Bomba, nascida a 1 de Janeio de 1968, titilar do Bilhete de Identidade n.º 060401692585Q, solteira, filha de Bomba natural de Guro;
- Texto do artigo, página 20: Basilio Adamo, nascido aos 25 de Agosto de 1960, solteira, filha de Adamo Bilhete de Identidade n.º 0604014511083B, natural de Tambara;
- Texto do artigo, página 20: Issau José, nascida aos 18 de Outubro de 2006, solteiro, filho de José Bilhete de Identidade n.º 060408867568B, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 20: Lavumom Chale, nascido a 1 de Janeiro de 1976, solteiro, filho de Chale, titular do Bilhete de Identidade n.º 060406328641S de Guro;
- Texto do artigo, página 20: Lúcia Matondo, nascido, a 1 de Janeiro de 1985, solteiro, filho de Matondo, natural de Tambara.
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