Associação Tichaona Cubhatana Cuathu

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Associação Tichaona Cubhatana Cuathu

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Texto do artigo · p. 20 Associação Tichaona Cubhatana Cuathu
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 20 Constituição
Número ou marcador · p. 20 Um) A Associação Tichaona Cubhatana Cuathu, é constituída por residentes da zona expansão na localidade de Sanga no posto Administrativo de Guro Sede.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A Associação Tichaona Cubhatana Cuathu, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 20 Sede e duração
Número ou marcador · p. 20 Um) A Associação Tichaona Cubhatana Cuathu, tem sua Sede na província de Manica, no distrito de Guro Posto Administrativo de Guro Sede, na localidade de Sanga, na comunidade de Chitala.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A Associação Tichaona Cubhatana Cuathu, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente Estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 20 Objectivos
Texto do artigo · p. 20 A Associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 20 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 20 b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 20 c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
Número ou marcador · p. 20 d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais
Número ou marcador · p. 20 e) Promover o desenvolvimento socio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género.
Número ou marcador · p. 20 f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 20 g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 20 h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 20 i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades sócio-culturais dos seus associados;
Número ou marcador · p. 20 j) A Associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 20 Órgãos sociais das Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 20 Assembleia Geral; -Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 20 1. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 20 Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 20 As decisões são tomadas pela maioria. A Assembleia deverá discutir os seguintes
Texto do artigo · p. 20 assuntos: Balanço do plano de actividade; Aprovar o relatório de contas da associa-
Texto do artigo · p. 20 ção; Contribuição de membros (em valor
Texto do artigo · p. 20 ou em trabalho); Plano de actividades.
Texto do artigo · p. 20 2. Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 20 A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: Um presidente; um vice-presidente; um secretário.
Texto do artigo · p. 20 A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 21 3. Conselho de Direcção: A gestão da Associação é assegurada pelo
Texto do artigo · p. 21 Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Texto do artigo · p. 21 O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; um vice-presidente; um secretário; um tesoureiro; um chefe de produção e um chefe de actividades culturais; e um vogal.
Texto do artigo · p. 21 Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 21 4. Conselho Fiscal: O Conselho Fiscal é composto por três (3)
Texto do artigo · p. 21 membros: Um presidente; um vice-presidente e secretário;
Texto do artigo · p. 21 O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por
Texto do artigo · p. 21 mês; A idade mínima permitida é de 18 anos. Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 21 A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 21 Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Do fundos da Associação
Texto do artigo · p. 21 (Quotas jóias)
Texto do artigo · p. 21 Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 21 Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 21 No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V Dos membros
Texto do artigo · p. 21 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 21 Saídas dos membros Voluntários Os membros podem sair da Associação por
Texto do artigo · p. 21 livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 21 Exclusão O membro deve ser excluído da Associação
Texto do artigo · p. 21 por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 21 A Associação dissolve-se por: Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 21 (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 21 Fusão com outras Associações; Decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 21 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO VII Dos omissos
Texto do artigo · p. 21 Omisso nos Estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Relação nominal dos membros da Associação Tichaona Cubhatana Cuathu:
Texto do artigo · p. 21 Isaias Donizio Tive, nascido 2 de 18 de 1998, portador do Bilhete de Identidade n.º 06040553557M, solteiro, filho de Donizio Tive e de Zita Rodrigues, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 21 Ajda Lucio Felipe, nascida a 2 de Março de 2005, portador do Cartão de Eletor solteira, filha de Lucio Felipe e de Adista Chuva, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 21 Isabel Jorge Gabriel, nascida a 2 de Janeiro de 2002, portador do Cartão de Eletor, solteira, filha de Jorge Gabriel e de Manhanhe Cebola, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 21 Victória João Cumbucane, nascida aos 27 de Abril de 1998, portador do Cartão de Eletor solteiro, filho Joao Cumbucane e de Sigresse Fansane, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 21 Dina Pedro Damião, nascida a 1 de Maio de 2005, portadora do Bilhete de Identidade n.º Cartão Eletor, filho de Pedro Damiao e de Dona Sanculane Natural de Guro;
Texto do artigo · p. 21 Adifa Feniasse Patissane, nascida a 1 de Janeiro de 1984, solteira, filha de Feniasse Patissane, natural de Guro, Cartão Eletor;
Texto do artigo · p. 21 Fátima Alberto Lampi, nascida aos 6 de Junho de 2000, solteiro, filho de Alberto Lampi, natural de Tambara, Eletor;
Texto do artigo · p. 21 Elsa João José, nascida aos 15 de Outubro de 1990, solteira, filha de João José e de Malosa Lequeta, natural de Chimoio, Cartão Eletor;
Texto do artigo · p. 21 Mia Victor Vinte, nascida, aos 27 de Março de 1989, solteira, filha de Victor Vinte de Lenesta Lainosse, natural de Changara Cartao Eletor;
Texto do artigo · p. 21 Alfredo António Singalma, nascido, aos 15 de Janeiro de 1998, solteiro, filho de António Singalma de Lenesta Lainosse, natural Guro, Cartao Eletor.
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  1. Texto do artigo, página 20: Associação Tichaona Cubhatana Cuathu
  2. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 20: Constituição
  5. Número ou marcador, página 20: Um) A Associação Tichaona Cubhatana Cuathu, é constituída por residentes da zona expansão na localidade de Sanga no posto Administrativo de Guro Sede.
  6. Número ou marcador, página 20: Dois) A Associação Tichaona Cubhatana Cuathu, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 20: Sede e duração
  9. Número ou marcador, página 20: Um) A Associação Tichaona Cubhatana Cuathu, tem sua Sede na província de Manica, no distrito de Guro Posto Administrativo de Guro Sede, na localidade de Sanga, na comunidade de Chitala.
  10. Número ou marcador, página 20: Dois) A Associação Tichaona Cubhatana Cuathu, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente Estatuto pela Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Dos objectivos
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
  13. Texto do artigo, página 20: Objectivos
  14. Texto do artigo, página 20: A Associação tem como objectivos:
  15. Número ou marcador, página 20: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  16. Número ou marcador, página 20: b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
  17. Número ou marcador, página 20: c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
  18. Número ou marcador, página 20: d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais
  19. Número ou marcador, página 20: e) Promover o desenvolvimento socio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género.
  20. Número ou marcador, página 20: f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  21. Número ou marcador, página 20: g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  22. Número ou marcador, página 20: h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  23. Número ou marcador, página 20: i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades sócio-culturais dos seus associados;
  24. Número ou marcador, página 20: j) A Associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  26. Texto do artigo, página 20: Órgãos sociais das Associação são os seguintes:
  27. Texto do artigo, página 20: Assembleia Geral; -Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  28. Texto do artigo, página 20: 1. Assembleia Geral:
  29. Texto do artigo, página 20: Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  30. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  31. Texto do artigo, página 20: As decisões são tomadas pela maioria. A Assembleia deverá discutir os seguintes
  32. Texto do artigo, página 20: assuntos: Balanço do plano de actividade; Aprovar o relatório de contas da associa-
  33. Texto do artigo, página 20: ção; Contribuição de membros (em valor
  34. Texto do artigo, página 20: ou em trabalho); Plano de actividades.
  35. Texto do artigo, página 20: 2. Mesa de Assembleia Geral:
  36. Texto do artigo, página 20: A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: Um presidente; um vice-presidente; um secretário.
  37. Texto do artigo, página 20: A idade mínima permitida é de 18 anos.
  38. Texto do artigo, página 21: 3. Conselho de Direcção: A gestão da Associação é assegurada pelo
  39. Texto do artigo, página 21: Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  40. Texto do artigo, página 21: O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; um vice-presidente; um secretário; um tesoureiro; um chefe de produção e um chefe de actividades culturais; e um vogal.
  41. Texto do artigo, página 21: Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  42. Texto do artigo, página 21: 4. Conselho Fiscal: O Conselho Fiscal é composto por três (3)
  43. Texto do artigo, página 21: membros: Um presidente; um vice-presidente e secretário;
  44. Texto do artigo, página 21: O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por
  45. Texto do artigo, página 21: mês; A idade mínima permitida é de 18 anos. Duração e limitação dos mandatos
  46. Texto do artigo, página 21: A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  47. Texto do artigo, página 21: Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  48. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Do fundos da Associação
  49. Texto do artigo, página 21: (Quotas jóias)
  50. Texto do artigo, página 21: Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  51. Texto do artigo, página 21: Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
  52. Texto do artigo, página 21: No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  53. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Dos membros
  54. Texto do artigo, página 21: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  55. Texto do artigo, página 21: Saídas dos membros Voluntários Os membros podem sair da Associação por
  56. Texto do artigo, página 21: livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao conselho Directivo.
  57. Texto do artigo, página 21: Exclusão O membro deve ser excluído da Associação
  58. Texto do artigo, página 21: por decisão da Assembleia Geral.
  59. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
  60. Texto do artigo, página 21: A Associação dissolve-se por: Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  61. Texto do artigo, página 21: (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  62. Texto do artigo, página 21: Fusão com outras Associações; Decisão da Assembleia Geral tomada
  63. Texto do artigo, página 21: por dois dos seus membros.
  64. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VII Dos omissos
  65. Texto do artigo, página 21: Omisso nos Estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 21: Relação nominal dos membros da Associação Tichaona Cubhatana Cuathu:
  67. Texto do artigo, página 21: Isaias Donizio Tive, nascido 2 de 18 de 1998, portador do Bilhete de Identidade n.º 06040553557M, solteiro, filho de Donizio Tive e de Zita Rodrigues, natural de Guro;
  68. Texto do artigo, página 21: Ajda Lucio Felipe, nascida a 2 de Março de 2005, portador do Cartão de Eletor solteira, filha de Lucio Felipe e de Adista Chuva, natural de Guro;
  69. Texto do artigo, página 21: Isabel Jorge Gabriel, nascida a 2 de Janeiro de 2002, portador do Cartão de Eletor, solteira, filha de Jorge Gabriel e de Manhanhe Cebola, natural de Guro;
  70. Texto do artigo, página 21: Victória João Cumbucane, nascida aos 27 de Abril de 1998, portador do Cartão de Eletor solteiro, filho Joao Cumbucane e de Sigresse Fansane, natural de Guro;
  71. Texto do artigo, página 21: Dina Pedro Damião, nascida a 1 de Maio de 2005, portadora do Bilhete de Identidade n.º Cartão Eletor, filho de Pedro Damiao e de Dona Sanculane Natural de Guro;
  72. Texto do artigo, página 21: Adifa Feniasse Patissane, nascida a 1 de Janeiro de 1984, solteira, filha de Feniasse Patissane, natural de Guro, Cartão Eletor;
  73. Texto do artigo, página 21: Fátima Alberto Lampi, nascida aos 6 de Junho de 2000, solteiro, filho de Alberto Lampi, natural de Tambara, Eletor;
  74. Texto do artigo, página 21: Elsa João José, nascida aos 15 de Outubro de 1990, solteira, filha de João José e de Malosa Lequeta, natural de Chimoio, Cartão Eletor;
  75. Texto do artigo, página 21: Mia Victor Vinte, nascida, aos 27 de Março de 1989, solteira, filha de Victor Vinte de Lenesta Lainosse, natural de Changara Cartao Eletor;
  76. Texto do artigo, página 21: Alfredo António Singalma, nascido, aos 15 de Janeiro de 1998, solteiro, filho de António Singalma de Lenesta Lainosse, natural Guro, Cartao Eletor.
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