Associação Tichaona Cubhatana Cuathu
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Associação Tichaona Cubhatana Cuathu
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- Texto do artigo, página 20: Associação Tichaona Cubhatana Cuathu
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 20: Constituição
- Número ou marcador, página 20: Um) A Associação Tichaona Cubhatana Cuathu, é constituída por residentes da zona expansão na localidade de Sanga no posto Administrativo de Guro Sede.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A Associação Tichaona Cubhatana Cuathu, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 20: Sede e duração
- Número ou marcador, página 20: Um) A Associação Tichaona Cubhatana Cuathu, tem sua Sede na província de Manica, no distrito de Guro Posto Administrativo de Guro Sede, na localidade de Sanga, na comunidade de Chitala.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A Associação Tichaona Cubhatana Cuathu, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente Estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 20: Objectivos
- Texto do artigo, página 20: A Associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 20: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 20: b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 20: c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
- Número ou marcador, página 20: d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais
- Número ou marcador, página 20: e) Promover o desenvolvimento socio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género.
- Número ou marcador, página 20: f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 20: g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 20: h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 20: i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades sócio-culturais dos seus associados;
- Número ou marcador, página 20: j) A Associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 20: Órgãos sociais das Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 20: Assembleia Geral; -Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 20: 1. Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 20: Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 20: As decisões são tomadas pela maioria. A Assembleia deverá discutir os seguintes
- Texto do artigo, página 20: assuntos: Balanço do plano de actividade; Aprovar o relatório de contas da associa-
- Texto do artigo, página 20: ção; Contribuição de membros (em valor
- Texto do artigo, página 20: ou em trabalho); Plano de actividades.
- Texto do artigo, página 20: 2. Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 20: A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: Um presidente; um vice-presidente; um secretário.
- Texto do artigo, página 20: A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 21: 3. Conselho de Direcção: A gestão da Associação é assegurada pelo
- Texto do artigo, página 21: Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Texto do artigo, página 21: O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; um vice-presidente; um secretário; um tesoureiro; um chefe de produção e um chefe de actividades culturais; e um vogal.
- Texto do artigo, página 21: Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 21: 4. Conselho Fiscal: O Conselho Fiscal é composto por três (3)
- Texto do artigo, página 21: membros: Um presidente; um vice-presidente e secretário;
- Texto do artigo, página 21: O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por
- Texto do artigo, página 21: mês; A idade mínima permitida é de 18 anos. Duração e limitação dos mandatos
- Texto do artigo, página 21: A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
- Texto do artigo, página 21: Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Do fundos da Associação
- Texto do artigo, página 21: (Quotas jóias)
- Texto do artigo, página 21: Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 21: Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 21: No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Dos membros
- Texto do artigo, página 21: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 21: Saídas dos membros Voluntários Os membros podem sair da Associação por
- Texto do artigo, página 21: livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 21: Exclusão O membro deve ser excluído da Associação
- Texto do artigo, página 21: por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
- Texto do artigo, página 21: A Associação dissolve-se por: Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 21: (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 21: Fusão com outras Associações; Decisão da Assembleia Geral tomada
- Texto do artigo, página 21: por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VII Dos omissos
- Texto do artigo, página 21: Omisso nos Estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Relação nominal dos membros da Associação Tichaona Cubhatana Cuathu:
- Texto do artigo, página 21: Isaias Donizio Tive, nascido 2 de 18 de 1998, portador do Bilhete de Identidade n.º 06040553557M, solteiro, filho de Donizio Tive e de Zita Rodrigues, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 21: Ajda Lucio Felipe, nascida a 2 de Março de 2005, portador do Cartão de Eletor solteira, filha de Lucio Felipe e de Adista Chuva, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 21: Isabel Jorge Gabriel, nascida a 2 de Janeiro de 2002, portador do Cartão de Eletor, solteira, filha de Jorge Gabriel e de Manhanhe Cebola, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 21: Victória João Cumbucane, nascida aos 27 de Abril de 1998, portador do Cartão de Eletor solteiro, filho Joao Cumbucane e de Sigresse Fansane, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 21: Dina Pedro Damião, nascida a 1 de Maio de 2005, portadora do Bilhete de Identidade n.º Cartão Eletor, filho de Pedro Damiao e de Dona Sanculane Natural de Guro;
- Texto do artigo, página 21: Adifa Feniasse Patissane, nascida a 1 de Janeiro de 1984, solteira, filha de Feniasse Patissane, natural de Guro, Cartão Eletor;
- Texto do artigo, página 21: Fátima Alberto Lampi, nascida aos 6 de Junho de 2000, solteiro, filho de Alberto Lampi, natural de Tambara, Eletor;
- Texto do artigo, página 21: Elsa João José, nascida aos 15 de Outubro de 1990, solteira, filha de João José e de Malosa Lequeta, natural de Chimoio, Cartão Eletor;
- Texto do artigo, página 21: Mia Victor Vinte, nascida, aos 27 de Março de 1989, solteira, filha de Victor Vinte de Lenesta Lainosse, natural de Changara Cartao Eletor;
- Texto do artigo, página 21: Alfredo António Singalma, nascido, aos 15 de Janeiro de 1998, solteiro, filho de António Singalma de Lenesta Lainosse, natural Guro, Cartao Eletor.
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