Associação União Faz a Força

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Associação União Faz a Força

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Texto do artigo · p. 21 Associação União Faz a Força
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 21 Constituição
Número ou marcador · p. 21 Um) A Associação União Faz a Força, é constituída por residentes da zona expansão na localidade de Sanga no posto Administrativo de Guro Sede.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A Associação União Faz a Força, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 21 Sede e duração
Número ou marcador · p. 21 Um) A Associação União Faz a Força, tem sua Sede na província de Manica, no distrito de Guro Posto Administrativo de Guro Sede, na localidade de Sanga, Na comunidade de Nhansana
Número ou marcador · p. 21 Dois) A Associação União Faz a Força, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente Estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 21 Dos objectivos
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 21 Objectivos
Texto do artigo · p. 21 A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 21 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 21 b) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 21 c) compra e venda de insumo agrícola e material de produção; d)fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
Número ou marcador · p. 21 e) promover o desenvolvimento socioe- -conómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género.
Número ou marcador · p. 21 f) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 21 g) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 21 h) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 22 i) contribuir para o desenvolvimento das actividades sócio-culturais dos seus associados.
Texto do artigo · p. 22 Associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 22 Órgãos sociais das Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 22 Assembleia Geral; -Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 22 1. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 22 Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 22 As decisões são tomadas pela maioria. A Assembleia deverá discutir os seguintes
Texto do artigo · p. 22 assuntos: Balanço do plano de actividade; Aprovar o relatório de contas da associa-
Texto do artigo · p. 22 ção; Contribuição de membros (em valor
Texto do artigo · p. 22 ou em trabalho); Plano de actividades.
Texto do artigo · p. 22 2. Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 22 A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral designadamente: um presidente; um vicepresidente; e um secretário.
Texto do artigo · p. 22 A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 22 3. Conselho de Direcção: A gestão da Associação é assegurada pelo
Texto do artigo · p. 22 Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Texto do artigo · p. 22 O Conselho de Direcção será composto por: presidente; um vice-presidente; um secretário; um tesoureiro; 1 chefe de produção e um chefe de actividades culturais, e um vogal.
Texto do artigo · p. 22 Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 22 4. Conselho Fiscal: O Conselho Fiscal é composto por três (3)
Texto do artigo · p. 22 membros: 1 presidente; um vice-presidente; e secretário.
Texto do artigo · p. 22 O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 22 A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 22 Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 22 A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 22 Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Texto do artigo · p. 22 Quotas jóias
Texto do artigo · p. 22 Constituem fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 22 Mensalmente os Associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 22 No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V Dos membros
Texto do artigo · p. 22 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 22 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 22 Voluntários: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 22 Exclusão: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO VI Das disposições finaisedissolução
Texto do artigo · p. 22 A Associação dissolve-se por: Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 22 (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 22 Fusão com outras Associações; Decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 22 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO VII Dos omissos
Texto do artigo · p. 22 Omissoões nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Relação nominal dos membros da Associação União Faz a Força: Francisco B Jofrisse, nascido aos 10 de Janeiro
Texto do artigo · p. 22 de 1985, solteiro, filho de Jofrisse, natural de Manica-Guro;
Texto do artigo · p. 22 Tonito Tapera Ndaluza, nascido aos 10 de Agosto de 1987, solteiro, filho de Tapera Ndaluza, natural de Manica Tambara;
Texto do artigo · p. 22 Nordina C Languisse, nascida aos 20 de Agosto de 1999, solteira, filha de Languisse, natural de Manica Chimoio;
Texto do artigo · p. 22 Paulo António Singalha, nascido aos 4 de 1 de 1992, solteiro, filho de António Singalha, natural de Zambézia, Gurué;
Texto do artigo · p. 22 Olga Manuel Teckison, nascida a 1 de Janeiro de 1975, solteira, filha de Manuel Teckison, natural de Sofala Chemba;
Texto do artigo · p. 22 Lúcia Batissane Paiva, nascida a 1 de Janeiro de 1966, solteira, filha de Batissane Paiva, natural de Manica Guro;
Texto do artigo · p. 22 Olivia N Mairosse, nascida a 1 de Janeiro de 1977, solteira, filha de Mairosse, natural de Manica Guro;
Texto do artigo · p. 22 Bernardo Mapira Saboa, nascido a 1 de Agosto de 1981, solteiro filho de Mapira Saboa, natural de Manica Guro;
Texto do artigo · p. 22 Nelson Joaquim Sambane, nascido aos 20 de Maio de 2000, portador do Bilhete de Identidade n.º 060406329040A, solteiro, filho de Joaquim Sambane e de Maria Madaiza, natural de Barue;
Texto do artigo · p. 22 Liança Filimone Zeca, nascido aos 26 de Fevereiro de 2006, solteiro filho de Filimone Zeca natural de Manica Guro.
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  1. Texto do artigo, página 21: Associação União Faz a Força
  2. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 21: Constituição
  5. Número ou marcador, página 21: Um) A Associação União Faz a Força, é constituída por residentes da zona expansão na localidade de Sanga no posto Administrativo de Guro Sede.
  6. Número ou marcador, página 21: Dois) A Associação União Faz a Força, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 21: Sede e duração
  9. Número ou marcador, página 21: Um) A Associação União Faz a Força, tem sua Sede na província de Manica, no distrito de Guro Posto Administrativo de Guro Sede, na localidade de Sanga, Na comunidade de Nhansana
  10. Número ou marcador, página 21: Dois) A Associação União Faz a Força, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente Estatuto pela Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II
  12. Texto do artigo, página 21: Dos objectivos
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO UM
  14. Texto do artigo, página 21: Objectivos
  15. Texto do artigo, página 21: A associação tem como objectivos:
  16. Número ou marcador, página 21: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  17. Número ou marcador, página 21: b) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
  18. Número ou marcador, página 21: c) compra e venda de insumo agrícola e material de produção; d)fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
  19. Número ou marcador, página 21: e) promover o desenvolvimento socioe- -conómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género.
  20. Número ou marcador, página 21: f) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  21. Número ou marcador, página 21: g) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  22. Número ou marcador, página 21: h) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  23. Número ou marcador, página 22: i) contribuir para o desenvolvimento das actividades sócio-culturais dos seus associados.
  24. Texto do artigo, página 22: Associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  26. Texto do artigo, página 22: Órgãos sociais das Associação são os seguintes:
  27. Texto do artigo, página 22: Assembleia Geral; -Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  28. Texto do artigo, página 22: 1. Assembleia Geral:
  29. Texto do artigo, página 22: Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  30. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  31. Texto do artigo, página 22: As decisões são tomadas pela maioria. A Assembleia deverá discutir os seguintes
  32. Texto do artigo, página 22: assuntos: Balanço do plano de actividade; Aprovar o relatório de contas da associa-
  33. Texto do artigo, página 22: ção; Contribuição de membros (em valor
  34. Texto do artigo, página 22: ou em trabalho); Plano de actividades.
  35. Texto do artigo, página 22: 2. Mesa de Assembleia Geral:
  36. Texto do artigo, página 22: A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral designadamente: um presidente; um vicepresidente; e um secretário.
  37. Texto do artigo, página 22: A idade mínima permitida é de 18 anos.
  38. Texto do artigo, página 22: 3. Conselho de Direcção: A gestão da Associação é assegurada pelo
  39. Texto do artigo, página 22: Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  40. Texto do artigo, página 22: O Conselho de Direcção será composto por: presidente; um vice-presidente; um secretário; um tesoureiro; 1 chefe de produção e um chefe de actividades culturais, e um vogal.
  41. Texto do artigo, página 22: Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  42. Texto do artigo, página 22: 4. Conselho Fiscal: O Conselho Fiscal é composto por três (3)
  43. Texto do artigo, página 22: membros: 1 presidente; um vice-presidente; e secretário.
  44. Texto do artigo, página 22: O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  45. Texto do artigo, página 22: A idade mínima permitida é de 18 anos.
  46. Texto do artigo, página 22: Duração e limitação dos mandatos
  47. Texto do artigo, página 22: A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  48. Texto do artigo, página 22: Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  49. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  50. Texto do artigo, página 22: Quotas jóias
  51. Texto do artigo, página 22: Constituem fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  52. Texto do artigo, página 22: Mensalmente os Associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
  53. Texto do artigo, página 22: No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  54. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Dos membros
  55. Texto do artigo, página 22: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  56. Texto do artigo, página 22: Saídas dos membros
  57. Texto do artigo, página 22: Voluntários: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao conselho Directivo.
  58. Texto do artigo, página 22: Exclusão: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  59. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VI Das disposições finaisedissolução
  60. Texto do artigo, página 22: A Associação dissolve-se por: Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  61. Texto do artigo, página 22: (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  62. Texto do artigo, página 22: Fusão com outras Associações; Decisão da Assembleia Geral tomada
  63. Texto do artigo, página 22: por dois dos seus membros.
  64. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VII Dos omissos
  65. Texto do artigo, página 22: Omissoões nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 22: Relação nominal dos membros da Associação União Faz a Força: Francisco B Jofrisse, nascido aos 10 de Janeiro
  67. Texto do artigo, página 22: de 1985, solteiro, filho de Jofrisse, natural de Manica-Guro;
  68. Texto do artigo, página 22: Tonito Tapera Ndaluza, nascido aos 10 de Agosto de 1987, solteiro, filho de Tapera Ndaluza, natural de Manica Tambara;
  69. Texto do artigo, página 22: Nordina C Languisse, nascida aos 20 de Agosto de 1999, solteira, filha de Languisse, natural de Manica Chimoio;
  70. Texto do artigo, página 22: Paulo António Singalha, nascido aos 4 de 1 de 1992, solteiro, filho de António Singalha, natural de Zambézia, Gurué;
  71. Texto do artigo, página 22: Olga Manuel Teckison, nascida a 1 de Janeiro de 1975, solteira, filha de Manuel Teckison, natural de Sofala Chemba;
  72. Texto do artigo, página 22: Lúcia Batissane Paiva, nascida a 1 de Janeiro de 1966, solteira, filha de Batissane Paiva, natural de Manica Guro;
  73. Texto do artigo, página 22: Olivia N Mairosse, nascida a 1 de Janeiro de 1977, solteira, filha de Mairosse, natural de Manica Guro;
  74. Texto do artigo, página 22: Bernardo Mapira Saboa, nascido a 1 de Agosto de 1981, solteiro filho de Mapira Saboa, natural de Manica Guro;
  75. Texto do artigo, página 22: Nelson Joaquim Sambane, nascido aos 20 de Maio de 2000, portador do Bilhete de Identidade n.º 060406329040A, solteiro, filho de Joaquim Sambane e de Maria Madaiza, natural de Barue;
  76. Texto do artigo, página 22: Liança Filimone Zeca, nascido aos 26 de Fevereiro de 2006, solteiro filho de Filimone Zeca natural de Manica Guro.
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